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Processo : 2013/2146(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0138/2014

Textos apresentados :

A7-0138/2014

Debates :

PV 03/04/2014 - 4
CRE 03/04/2014 - 4

Votação :

PV 03/04/2014 - 7.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0286

Textos aprovados
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Quinta-feira, 3 de Abril de 2014 - Bruxelas
Abordagem global da UE e coerência da ação externa da União
P7_TA(2014)0286A7-0138/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de abril de 2014, sobre a abordagem global da UE e as suas implicações para a coerência da ação externa da União (2013/2146(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum,

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, 21.º, 24.º e 36.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta o título V do TUE e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o artigo 21.º, n.º 3, do TUE, que incumbe a Alta Representante de ajudar o Conselho e a Comissão a assegurar a coerência entre os diferentes domínios da ação externa da União,

–  Tendo em conta o artigo 24.º, n.º 3, do TUE, nos termos do qual os Estados-Membros apoiarão ativamente e sem reservas a política externa e de segurança da União, num espírito de lealdade e de solidariedade mútua, respeitando a ação da União neste domínio e abstendo-se de empreender ações contrárias aos interesses da União ou suscetíveis de prejudicar a sua eficácia como força coerente nas relações internacionais, e o Conselho e a Alta Representante asseguram a observância destes princípios,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2012,

–  Tendo em conta as conclusões da Conferência Interparlamentar para acompanhamento da Política Externa e de Segurança Comum e da Política Comum de Segurança e Defesa da UE realizada em 6 de setembro de 2013,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da AR/VP ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 11 de dezembro de 2013, sobre a abordagem global da UE em relação às crises e aos conflitos externos (JOIN(2013)0030),

–  Tendo em conta a sua Recomendação, de 13 de junho de 2013, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão Europeia, ao Conselho e à Comissão, sobre a revisão de 2013 da organização e do funcionamento do SEAE(1), bem como a «Análise do SEAE» de 2013, apresentada pela Alta Representante em julho de 2013(2),

–  Tendo em conta as suas resoluções sobre a PESC e a PCSD, nomeadamente a sua resolução de 22 de novembro de 2012 sobre o Papel da Política Comum de Segurança e Defesa em matéria de crises provocadas pelo clima e catástrofes naturais(3),

–  Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento,

–  Tendo em conta o relatório da Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante, de 15 de outubro de 2013, sobre a Política Comum de Segurança e Defesa,

–  Tendo em conta o relatório do SEAE sobre a revisão dos procedimentos de gestão de crises da PCSD, aprovado pelo Comité Político e de Segurança (CPS) em 18 de junho de 2013,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0138/2014),

A.  Considerando que o Tratado de Lisboa e os atuais processos de tomada de decisão já exigem que se vele «pela coerência entre os diferentes domínios da sua ação externa e entre estes e as suas outras políticas»; considerando que tal objetivo beneficiaria de um maior papel do Parlamento Europeu nas relações externas;

B.  Considerando que uma abordagem global significa não só a utilização conjunta dos instrumentos e recursos da UE, mas também a responsabilidade partilhada dos intervenientes a nível da UE e dos Estados-Membros, cujas políticas, ações e apoio devem contribuir para uma ação externa da UE mais coerente e mais eficaz;

C.  Considerando que, com o Tratado de Lisboa, a UE adquiriu recentemente novos instrumentos de ação externa que lhe permitem desenvolver uma política externa mais ativa, unificada e genuína;

A UE num mundo em mudança

1.  Considera que estão em curso mudanças significativas no plano geoestratégico que decorrem, sobretudo, da emergência de um cenário internacional multipolar onde concorrem novos atores com ambições de competir regional e globalmente, de uma crescente interdependência, de novas ameaças assimétricas multidimensionais, da reorientação da política de segurança dos EUA para a região Ásia-Pacífico, da crescente luta pela segurança energética e de recursos, dos efeitos cada vez mais graves das alterações climáticas e de uma grave e persistente crise económica e financeira global que afeta todos os Estados-Membros;

2.  Sublinha que, num tal contexto geopolítico, a UE deve preservar e promover os seus valores e interesses e a sua estabilidade global e proteger a segurança e a prosperidade dos seus cidadãos; salienta que, para tanto, é necessária uma abordagem renovada, em cooperação com os nossos parceiros estratégicos, que tenha em vista a conceção de uma nova ordem mundial multipolar, inclusiva, credível, justa, cooperativa, baseada no respeito pelos direitos humanos, no Estado de direito e na democracia, e que vise conseguir a resolução das diferenças sem recorrer a conflitos armados;

Abordagem global da UE: ponto da situação relativamente ao desenvolvimento do quadro político

3.  Faz notar que a força da UE assenta no seu potencial de mobilização de recursos através de todos os instrumentos disponíveis no plano da diplomacia, da segurança, da defesa, da economia, do comércio, do desenvolvimento e da ação humanitária – em total conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas – e que a utilização desses instrumentos no quadro de uma abordagem global lhe garante uma flexibilidade ímpar e, consequentemente, uma maior eficácia para resolver as questões internacionais mais difíceis e concretizar os seus próprios objetivos políticos;

4.  Sublinha a importância de uma coordenação eficaz e de coerência na ação externa da União Europeia; concorda com a perspetiva de que as esferas do desenvolvimento, da política e da segurança são interdependentes e que o valor acrescentado da UE na resposta a emergências complexas assenta na sua capacidade de criar sinergias transetoriais e interinstitucionais, de modo a produzir resultados no terreno e a alcançar objetivos estratégicos a longo prazo;

5.  Salienta que a abordagem global é hoje considerada, por todos os intervenientes internacionais relevantes (incluindo estados e organizações multilaterais), o melhor enquadramento para uma resposta eficaz às crises multidimensionais e para a promoção da segurança humana de forma global, o que decorre diretamente do reconhecimento de longa data de que as tentativas de estabilização recorrendo apenas a uma abordagem única redundarão, provavelmente, em fracassos;

6.  Recorda, nomeadamente, que as Nações Unidas têm desenvolvido, desde 2006, o conceito de «abordagem integrada» para situações de conflito e pós-conflito e que os membros da NATO aprovaram, na Cimeira de Lisboa de 2010, um novo Conceito Estratégico, apelando a uma abordagem global para a gestão de crises;

7.  Sublinha o facto de o Tratado de Lisboa ter estabelecido um enquadramento que permite à União adotar uma abordagem mais coerente, coesa e global que assegure a eficácia das suas relações externas, nomeadamente através da criação da figura do Alto Representante (AR) da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança – com uma tripla função, já que é também Vice-Presidente da Comissão e Presidente do Conselho dos Negócios Estrangeiros – e do estabelecimento de um Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) unificador e eficaz;

8.  Lamenta que, apesar das inovações do Tratado de Lisboa, continue a haver uma falta de progressos na coerência da ação externa da União em domínios relacionados com a segurança, as questões humanitárias, o desenvolvimento, o comércio, a energia, o ambiente, a migração e outras questões globais; manifesta apreensão pelo facto de, muitas vezes, a Comissão adotar uma abordagem restritiva, protegendo as suas próprias competências nestes domínios e minimizando as funções de coordenação com o SEAE;

9.  Insta os Estados-Membros a cumprirem a sua obrigação decorrente dos Tratados de apoiar ativamente e num espírito de solidariedade mútua a política externa e de segurança da União, e a prosseguirem as suas políticas próprias no respeito da ação da União neste domínio; exorta os Estados-Membros a assumirem um papel construtivo de promoção da coordenação política estratégica ao nível da UE; salienta que a política externa da UE só pode ser eficaz se os Estados-Membros estiverem dispostos a formular linhas políticas comuns e forem capazes de o fazer, particularmente no âmbito de organizações multilaterais, como as Nações Unidas;

10.  Saúda a comunicação conjunta sobre a abordagem global da UE em relação às crises e aos conflitos externos, de 11 de dezembro; lamenta, porém, que esta assente mais nos processos existentes do que na tentativa de explorar novas formas concretas de facilitar a cooperação prática e institucional;

11.  Reitera que a abordagem global é uma responsabilidade comum de todos os intervenientes da UE em instituições da União, nos seus Estados-Membros ou em missão em países terceiros, e que, não obstante, devem ser integralmente respeitadas as competências próprias de cada instituição e/ou entidade;

12.  Apela a um contacto e a um diálogo ativo com os cidadãos e a sociedade civil para garantir a legitimidade e o entendimento comum da abordagem global e da política externa da UE em geral;

13.  Entende que, para passar da teoria à prática na elaboração de uma abordagem global, é fundamental ter em conta os seguintes quatro aspetos:

1.  Coerência institucional

14.  Entende que o conceito de abordagem global deve denotar o trabalho coordenado de todas as instituições envolvidas (o SEAE e os serviços pertinentes da Comissão, designadamente o ECHO, a DEVCO, a TRADE, a ELARG, mas também o Parlamento e o Conselho) na prossecução de objetivos comuns no âmbito de um quadro definido e aprovado ao nível da UE e recorrendo aos seus instrumentos mais importantes, incluindo a PCSD, sempre que a situação em termos de segurança o exija; considera que, até agora, foram deficiências de natureza institucional e processual que, em grande medida, impediram uma ação externa coerente da UE na maior parte das zonas em crise onde a UE interveio, prejudicando a credibilidade da UE enquanto interveniente global e garante da segurança;

15.  Lembra que o Tratado de Lisboa criou o SEAE e a figura do AR/VP, com uma tripla função, para facilitar a unidade, a coerência, a visibilidade e a eficácia da ação externa da UE; salienta o facto de, até ao momento, o potencial dessa tripla função não ter sido totalmente aproveitado; apela a que o papel decisivo de coordenador que cabe ao AR/VP na sua qualidade de Vice-Presidente da Comissão seja reforçado no seio da própria Comissão através da instituição de reuniões regulares do Colégio de Comissários da área das Relações Externas, presididas pelo AR/VP e alargadas a outros comissários pertinentes; apela a uma reforma imediata do SEAE com base na revisão de 2013 e nas orientações do Parlamento, a fim de fazer o melhor uso dos escassos recursos financeiros;

16.  Salienta que, embora a cooperação seja indispensável, é necessário respeitar integralmente as competências e os procedimentos de todas as instituições e Estados-Membros; exorta, pois, todos os intervenientes da UE a agirem de boa-fé e a darem o seu melhor na prossecução de uma abordagem global;

17.  Entende que uma abordagem global exige que o SEAE esteja dotado de estruturas eficazes, flexíveis e com capacidade de resposta; reitera o seu ponto de vista segundo o qual a estrutura institucional do SEAE deve ser simplificada para garantir a eficácia do processo de decisão e da utilização dos seus instrumentos, nomeadamente os instrumentos civis e militares da PCSD, tal como foi solicitado no relatório de 2013 do Parlamento sobre esta matéria;

18.  Salienta que o desenvolvimento da abordagem global deve também garantir a integração da perspetiva de género e o equilíbrio entre homens e mulheres na formulação, elaboração e implementação de toda a ação externa da UE;

19.  Salienta a importância da mediação e do diálogo para a prevenção e a resolução pacífica de conflitos; louva os progressos do SEAE no reforço das suas capacidades de mediação e reitera o seu apoio ao reforço das capacidades da Europa neste domínio, pedindo que se faça da mediação uma característica padrão importante de qualquer futura abordagem global para uma região em crise específica; salienta o papel do Parlamento na formulação e no acompanhamento da política externa comum e convida o próximo Parlamento a assegurar a sua eficácia e, acima de tudo, a sua coerência; chama a atenção para o compromisso do Parlamento de participar ativamente na observação eleitoral, mediação e apoio à democracia; considera que o envolvimento do Parlamento Europeu em processos de mediação na Ucrânia e na Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM) tem demonstrado o importante papel que os deputados podem desempenhar neste domínio;

20.  Lembra que deve ser prestada especial atenção ao respeito dos princípios da ajuda humanitária (independência, imparcialidade e neutralidade); entende que o acesso seguro às populações afetadas e a segurança dos trabalhadores humanitários dependem, sobretudo, da perceção que deles tenham os intervenientes influentes neste domínio, e que devem ser considerados independentes de qualquer apreciação política de ordem partidária; assinala, contudo, que o serviço de proteção civil e ajuda humanitária (ECHO) da Comissão ainda faz parte da UE e, por conseguinte, entende que é necessário fazer mais para melhorar a cooperação e a coordenação entre o ECHO e o SEAE;

21.  Regozija-se com a comunicação conjunta "Abordagem global da UE em relação a conflitos e crises externas" (JOIN(2013)30), de 11 de dezembro de 2013, que representa uma oportunidade para clarificar e tornar operacional esta abordagem no novo quadro institucional pós-Lisboa, bem como para consolidar o compromisso da UE em relação a um quadro global para as suas atividades no domínio das relações externas; reconhece que a promoção e execução de uma política tão ambiciosa colocam dificuldades consideráveis; saúda, em particular, a ênfase que confere à concatenação entre segurança e desenvolvimento, a qual deveria constituir um princípio subjacente na aplicação de uma abordagem global da UE;

22.  Apoia vivamente a ideia de uma ação externa mais coerente; salienta que a UE não deveria adotar uma definição estrita de abordagem global; regozija-se com o facto de a comunicação conjunta promover um entendimento da abordagem global que contempla todas as fases do ciclo de conflitos ou outras crises externas mediante mecanismos de alerta rápido e de capacidade de preparação, prevenção de conflitos, resposta e gestão de crises e recuperação rápida, estabilização e consolidação de paz, a fim de ajudar os países a voltarem a enveredar pela via do desenvolvimento sustentável a longo prazo; relembra que os objetivos de política externa não devem ser entendidos por oposição aos princípios de desenvolvimento e auma ação humanitária baseada em princípios, atendendo a que as três políticas são complementares;

23.  Assinala que o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece o princípio de coerência das políticas numa perspetiva de desenvolvimento (CPD) e ressalta o potencial de tensão entre a CPD, por um lado, e a abordagem global à gestão de crises fora da UE, por outro; salienta que o principal objetivo da política da UE em matéria de desenvolvimento consiste na erradicação da pobreza e que, por isso, é essencial que os objetivos de luta contra a pobreza não sejam colocados à margem na política externa da União e que a abordagem global não destrua a natureza civil da cooperação para o desenvolvimento; toma nota do facto de a comunicação conjunta confiar à AR/VP e ao Presidente da Comissão a responsabilidade por assegurar a coerência estratégica e operacional nas relações externas, incluindo no que respeita ao impacto externo das políticas internas; exorta a AR/VP e o Presidente da Comissão a honrarem este compromisso;

24.  Assinala que tanto o artigo 214.º do TFUE como o Consenso Europeu sobre a Ajuda Humanitária de 2008 protegem a ação humanitária baseada em princípios; apela à salvaguarda dos princípios humanitários de humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência, que são fundamentais para a eficácia da ação humanitária, bem como para a segurança dos seus atores; salienta firmemente que as agendas de antiterrorismo e de segurança não podem prejudicar a capacidade dos atores humanitários para prestar assistência e que a ajuda humanitária não deve, em caso algum, servir fins políticos ou ser considerada uma ferramenta de gestão de crises; destaca que para obter acesso a populações carenciadas, a ajuda humanitária deve não só ser neutra, mas também ser percebida como tal; reconhecendo embora que uma distribuição de ajuda humanitária baseada nas necessidades deve beneficiar de uma certa margem de manobra, exorta a um compromisso mais vasto para com os intervenientes humanitários, a fim de definir de forma mais adequada os parâmetros da respetiva relação com a abordagem global;

25.  É de opinião que existe uma forte ligação entre o desenvolvimento e a prevenção de conflitos, dado que a pobreza é frequentemente uma das principais fontes e resultados do conflito; salienta que a prevenção contribui para a paz, a segurança e o desenvolvimento sustentável; aplaude a ênfase dada à prevenção na comunicação conjunta e exorta ao reforço dos sistemas de alerta precoce da UE; apela a que a UE continue a apoiar os países em situação de fragilidade, de modo a abordar as causas do problema e a estabelecer instituições eficientes e responsáveis que possam prestar os serviços básicos e fomentar a redução da pobreza; destaca a necessidade de elaborar uma estratégia da UE a favor dos Estados frágeis que integre no sistema da UE os princípios em prol dos Estados frágeis do CAD da OCDE, bem como os objetivos do “Novo Pacto para a Ação nos Estados Frágeis” formulado em Busan, em dezembro de 2011;

26.  Saúda o compromisso em relação a uma estratégia a longo prazo expressa na comunicação conjunta, dado que só um compromisso a longo prazo e um desenvolvimento sustentável é suscetível de promover a paz e a segurança; apela a uma melhor coordenação dos objetivos a curto e a longo prazo das políticas da UE, não perdendo de vista o parecer das partes interessadas a nível local;

27.  Salienta que, para ser eficaz, a abordagem global da UE deve basear-se, em grande parte, numa análise, avaliação e programação conjuntas em todo o sistema da UE, com uma clara repartição de responsabilidades; destaca, neste contexto, a importância de programação conjunta como forma de lograr coerência a nível da ação externa;

28.  Entende que a abordagem global deve basear-se numa visão partilhada por todos os intervenientes da UE sobre o contexto estratégico em mutação em que a UE desenvolve a sua ação; apela, pois, a uma partilha de informações mais regular e transparente, a coordenação política e o trabalho de equipa entre os intervenientes da UE em todas as fases da ação da UE; apela ao desenvolvimento de estruturas formais onde essas trocas possam ter lugar e onde seja possível emitir alertas precoces, efetuar análises da situação e acompanhar a crise e o pós-crise, e com capacidade para integrar estruturas já existentes (nomeadamente a Sala de Situação da UE, o Centro Europeu de Resposta de Emergência e o sistema ARGUS); insiste na necessidade da criação de um «Comité de Resposta à Crise» no âmbito do SEAE, que seria presidido pela AR/VP e reuniria todos os intervenientes relevantes na gestão de crises;

29.  Entende que a prossecução de uma abordagem global também exige uma melhor coordenação – sob a liderança do VP/AR – com as políticas internas com uma dimensão de política externa significativa, tal como o mercado interno, a migração, o ambiente e a energia;

30.  Apela a um melhor alinhamento entre a política comercial e a política externa comum, incluindo em matéria de direitos humanos e de desenvolvimento;

31.  Salienta que as fragilidades no planeamento político e na coordenação entre as instituições envolvidas são em parte responsáveis pela deficiente execução das políticas externas da UE ao nível local; regista que esse planeamento está a melhorar desde que as delegações da UE assumiram a função de coordenação no terreno, mas que é necessário realizar mais progressos para melhorar ainda mais a execução das políticas externas da UE ao nível local, especialmente quando se trata de regiões em crise e ligadas às atividades da PESC;

32.  Apela ao reforço das capacidades da UE para lidar com desafios globais, nomeadamente a diplomacia climática; apela ao SEAE para que identifique compromissos políticos e celebre acordos políticos, estabelecendo uma ligação entre os aspetos climáticos e outros aspetos das relações da UE com países parceiros; espera que, no período que antecede a conferência da ONU sobre o clima em Paris, em 2015, o SEAE comece a utilizar a sua extensa rede de delegações da UE em todo o mundo para aprofundar o entendimento europeu dos interesses e políticas internas de ação climática nos países parceiros;

2.  Coerência financeira

33.  Realça a determinação do Parlamento em garantir que os instrumentos financeiros externos da União para o período de 2014 a 2020 sejam concebidos com vista a facilitar a prossecução de uma abordagem global nas relações externas da União, designadamente através da criação de instrumentos que cubram todo o eixo que liga a prevenção de conflitos, a gestão de crises, a construção da paz, a cooperação para o desenvolvimento e o reforço de parcerias estratégicas; salienta que o novo Instrumento de Parceria também proporciona à UE uma ferramenta para acompanhar as atividades de política externa com países terceiros de um ponto de vista financeiro; reafirma a sua determinação em exercer em pleno o controlo democrático da aplicação desses instrumentos, para garantir que os recursos avultados, mas finitos, da União sejam utilizados de forma eficaz e rentável para a obtenção de resultados; realça o direito do Parlamento de, no âmbito da revisão intercalar dos instrumentos financeiros externos, rever a aplicação dos instrumentos e introduzir as necessárias alterações;

34.  Lamenta a falta de ambição orçamental da UE no âmbito da ação externa para o período de 2014 a 2020; apela a uma melhor previsão do financiamento necessário para a aplicação das estratégias da UE; deplora o facto de as ações da UE terem sido, em alguns casos, adiadas por questões financeiras; apela a que estes problemas estruturais sejam resolvidos no futuro, nomeadamente através do recurso às novas disposições em matéria de reforço das capacidades de participação e destacamento para missões civis de estabilização (artigo 4.º-C) do Instrumento de Estabilidade e Paz; recorda também a necessidade de rever o mecanismo de financiamento das operações militares da PCSD (conhecido como mecanismo ATHENA), de modo a permitir uma partilha de encargos mais adequada e mais justa dos custos das operações militares da UE, permitindo assim que todos os Estados-Membros contribuam através da geração de força ou do financiamento dos custos de apoio;

35.  Recorda à AR/VP que o Parlamento reviu os instrumentos financeiros externos da União para o período de 2014 a 2020, a fim de criar condições para o reforço da capacidade dos intervenientes internacionais, regionais, governamentais e da sociedade civil que partilham o mesmo tipo de ideais e que estão dispostos a trabalhar com a União na perseguição de objetivos, defendendo, ao mesmo tempo, os nossos valores fundamentais, tais como a promoção da democracia;

3.  Coerência na ação

36.  Saúda o recente desenvolvimento de estratégias regionais da UE destinadas a definir prioridades políticas, comunicar objetivos políticos, coordenar respostas políticas, criar parcerias e centrar a atenção na aplicação dos recursos; apela à elaboração sistemática de estratégias da UE que enquadrem a ação da UE no terreno e lhe confiram coerência, preparadas em conjunto pelo SEAE e pelos serviços pertinentes da Comissão (nomeadamente a DEVCO e o ECHO), sob a liderança da AR/VP; exorta a Comissão a participar ativamente nas suas áreas de competência, desde o início desta coordenação;

37.  Reitera que tais estratégias devem definir claramente tanto os objetivos e prioridades da UE como os prazos específicos de execução e identificar os instrumentos mais apropriados para a ação (entre outros, ajuda humanitária e ao desenvolvimento, ação e mediação diplomáticas, sanções económicas, ou a PCSD); insiste em que o papel e o contributo da PCSD devem fazer parte da análise política inicial e da definição de objetivos políticos, facilitando assim a participação dos responsáveis do planeamento da PCSD numa fase precoce, bem como dos órgãos parlamentares relevantes a nível europeu e nacional; saúda, a este propósito, o útil desenvolvimento de um quadro político para a abordagem de crises em missões e operações no âmbito da PCSD, e apela a que o mesmo seja extensivo a todas as iniciativas de resposta a crises;

38.  Congratula-se, em particular, com o quadro estratégico da UE para o Corno de África, que visa estabilizar esta região estratégica através do combate à pirataria e às causas que lhe subjazem, do estabelecimento de autoridades legítimas na Somália e da promoção da cooperação regional, recorrendo à utilização simultânea dos instrumentos externos da UE, em cooperação com parceiros locais relevantes; recorda, porém, que a ação da UE na região foi desenvolvida com base em iniciativas pioneiras no âmbito da PCSD (nomeadamente a EUNAVFOR Atalanta e a EUTM Somália) e, subsequentemente, no recurso a outros instrumentos da UE, o que torna a abordagem global no Corno de África mais um êxito empírico e pragmático ex post do que uma estratégia bem concebida e planeada; está firmemente convicto de que, de futuro, as estratégias da UE devem ser delineadas antes de a UE intervir numa região, e não depois;

39.  Lamenta que, mesmo quando as estratégias estão definidas, a UE não consiga muitas vezes aplicá-las e se veja forçada a, em alternativa, tomar medidas de contingência e de emergência; lembra que foi esse o caso, por exemplo, na região do Sahel, relativamente à qual foi aprovado por unanimidade um documento de estratégia da UE muito completo e bem elaborado (Estratégia da União Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento na região do Sahel, de 2011), que não logrou, no entanto, uma execução satisfatória, levando a que a situação no Mali se deteriorasse drasticamente; apela a que se proceda a uma análise dos ensinamentos extraídos deste caso em particular, bem como – de um modo mais geral – a uma análise aprofundada dos alertas precoces em regiões-chave instáveis, tendo em vista o lançamento de iniciativas concretas de prevenção e mediação de conflitos e, como resultado dessas medidas, a melhoria das medidas a montante, através de uma mudança política que passe de abordagens centradas na reação para uma abordagem mais adequada e eficiente centrada na prevenção;

40.  Salienta que muitos conflitos nacionais, regionais e internacionais da atualidade são também provocados pelo clima e que, como consequência, a abordagem global tem de incorporar o conceito de segurança humana; recorda a análise publicada pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente, em dezembro de 2011, sobre a situação na região do Sahel, segundo a qual o aumento das temperaturas provocou escassez de água e colocou as populações locais, cuja subsistência depende de recursos naturais como a agricultura, a pesca e a pecuária, sob forte pressão, o que, em alguns casos, resultou em violência e em conflitos armados;

41.  Está convencido de que, quando a crise não pode ser evitada, a UE deve ter a possibilidade de, rápida e eficazmente, acionar os recursos civis e militares adequados e mobilizar instrumentos da UE complementares para todo o tipo de operações de gestão de crises, incluindo nos casos de crise humanitária; apela à aplicação dos artigos dos Tratados pertinentes no domínio da resposta rápida, nomeadamente o artigo 44.º do TUE; salienta, a este propósito, a necessidade de contar com peritos em política e em segurança nas delegações da UE envolvidas;

42.  Reitera que a UE deve estar apta a consolidar a paz e a estabilidade a mais longo prazo; apela a que sejam definidas com grande antecedência estratégias claras de transição entre instrumentos de resposta a crises no curto prazo (nomeadamente os instrumentos diplomáticos, a PCSD, o ECHO e o novo Instrumento de Estabilidade e Paz) e instrumentos do pós-crise (nomeadamente o Instrumento de Estabilidade e Paz e a ajuda ao desenvolvimento), para garantir a manutenção do progresso obtido na região em causa; saúda – como um importante primeiro passo – a eficaz cooperação entre o SEAE e a Comissão no apoio à missão da PCSD no Mali e a ponderação em tempo útil de uma estratégia de saída da EUTM Mali;

43.  Apela à UE para que faça mais progressos no sentido de atuar como um todo ao nível de cada país, com uma clara repartição de responsabilidades e sob a liderança do chefe de delegação, responsável pela aplicação local da política externa da UE, e institua uma coordenação a nível local com os Estados-Membros e com o governo e a sociedade civil do país de acolhimento, bem como com os outros parceiros internacionais; apela aos Estados-Membros para que se comprometam com uma ação unificada da UE em países terceiros e garantam que a coordenação e a articulação das ações no terreno são devidamente concertadas com as instituições da UE, nomeadamente a Comissão e o SEAE; lamenta, neste contexto, que a ação autónoma dos Estados-Membros em países terceiros, especialmente em sociedades pós-conflito e em processo de democratização, sem a devida articulação entre os mesmos e a delegação local da UE, se tenha revelado prejudicial para os objetivos e interesses da UE, bem como para a sua credibilidade face ao Estado terceiro e a outros parceiros internacionais;

4.  Parcerias

44.  Sublinha que uma abordagem global bem-sucedida também requer o desenvolvimento de parcerias exteriores às instituições e aos Estados-Membros da União, com o objetivo de incluir outros parceiros internacionais e multilaterais, parceiros estratégicos, países de acolhimento, organizações regionais, sociedade civil e setor privado, salvaguardando, porém, a autonomia de decisão da UE;

45.  Insta a UE a assegurar a sua participação eficaz nos trabalhos da AGNU, tirando partido de todas as competências que lhe confere o seu estatuto de organização de integração regional;

46.  Reafirma que, em consonância com os objetivos do Tratado de Lisboa de reforçar a política externa da UE e o papel da UE na paz, segurança e regulação a nível mundial, um lugar permanente para a UE num CSNU alargado continua a ser um objetivo central de longo prazo da União Europeia; convida a VP/AR a tomar a iniciativa de desenvolver uma posição comum dos Estados-Membros com essa finalidade; recomenda que, a fim de atingir esse objetivo no futuro, se trabalhe na coordenação prévia das posições no Conselho da UE sobre a introdução de novos membros permanentes e a reforma do processo de tomada de decisão do CSNU no sentido da possível utilização de maiorias superqualificadas;

o
o   o

47.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0278.
(2) http://eeas.europa.eu/library/publications/2013/3/2013_eeas_review_pt.pdf
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0458.

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