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Processo : 2014/2676(DEA)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0273/2014

Textos apresentados :

B7-0273/2014

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0340

Textos aprovados
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Terça-feira, 15 de Abril de 2014 - Estrasburgo
Decisão de não levantar objeções a um ato delegado: Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas
P7_TA(2014)0340B7-0273/2014

Decisão do Parlamento Europeu de não levantar objeções ao Regulamento Delegado da Comissão, de 13 de março de 2014, que complementa o Regulamento (UE) n.° 223/2014, de 11 de março de 2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (C(2014)1627 – 2014/2676(DEA))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado da Comissão C(2014)1627,

–  Tendo em conta a carta da Comissão, de 13 de março de 2014, em que a Comissão solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao regulamento delegado,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais ao Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 18 de março de 2014,

–  Tendo em conta o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 223/2014(1), nomeadamente o artigo 32.°, n.°s 8 e 9, o artigo 34.º, n.ºs 7 e 8, o artigo 55.º, n.º 4, e o artigo 62.°, n.° 4,

–  Tendo em conta o artigo 87.º-A, n.º 6, do seu Regimento,

–  Tendo em conta que não foram levantadas objeções no prazo fixado no artigo 87.º-A, n.º 6, terceiro e quarto travessões, do seu Regimento, que expirou em 3 de abril de 2014,

A.  Considerando que tem sublinhado reiteradamente que é essencial que o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas esteja operacional sem demora;

1.  Declara não formular objeções ao regulamento delegado;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 72 de 12.3.2014, p. 1.

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