Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da União no Programa Europeu de Metrologia para a Inovação e Investigação empreendido conjuntamente por vários Estados-Membros (COM(2013)0497 – C7-0221/2013 – 2013/0242(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0497),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 185.º e o artigo 188.º, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7‑0221/2013),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de dezembro de 2013(1),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 26 de fevereiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7‑0063/2014),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de abril de 2014 tendo em vista a adoção da Decisão n.° .../2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da União no Programa Europeu de Metrologia para a Inovação e Investigação (Programa EMPIR) executado conjuntamente por vários Estados‑Membros
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.º 555/2014/UE.)