Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no setor da pesca entre a União Europeia e a República das Seicheles (16651/2013 – C7-0020/2014 – 2013/0375(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (16651/2013),
– Tendo em conta o projeto de Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no setor da pesca entre a União Europeia e a República das Seicheles (16648/2013),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0020/2014),
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho relativo à repartição das possibilidades de pesca a título do Protocolo do Acordo de Parceria no setor da pesca entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles (COM(2013)0765),
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no setor da pesca entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles (COM(2013)0766),
– Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0201/2014),
1. Aprova a celebração do Protocolo;
2. Solicita à Comissão que transmita ao Parlamento informação relevante sobre as reuniões científicas conjuntas previstas no artigo 4.º do Acordo de Parceria e sobre as reuniões da comissão mista previstas no artigo 9.º do Acordo de Parceria, nomeadamente as respetivas atas e conclusões, bem como um relatório anual sobre a aplicação efetiva do programa de apoio setorial plurianual referido no artigo 3.º do Protocolo;
3. Solicita que representantes da sua Comissão das Pescas possam participar, na qualidade de observadores, nas referidas reuniões da comissão mista previstas no artigo 9.º do Acordo de Parceria;
4. Solicita à Comissão que apresente ao Parlamento e ao Conselho, durante o último ano de vigência do Protocolo e antes da abertura de negociações destinadas à sua renovação, um relatório de avaliação ex post da sua execução, que inclua uma análise do nível de utilização das possibilidades de pesca e uma avaliação da relação custo-benefício do Protocolo, bem como um relatório sobre eventuais constrangimentos às operações de pesca e sobre os prejuízos causados à frota da União que opera na Zona Económica Exclusiva das Seicheles pela atividade da pirataria nesta região do Oceano Índico;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República das Seicheles.