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Processo : 2012/0216(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0272/2014

Textos apresentados :

A7-0272/2014

Debates :

Votação :

PV 16/04/2014 - 7.18
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0414

Textos aprovados
PDF 196kWORD 34k
Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 - Estrasburgo
Capturas acidentais de cetáceos ***II
P7_TA(2014)0414A7-0272/2014

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 812/2004 do Conselho que estabelece medidas relativas às capturas acidentais de cetáceos no exercício das atividades de pesca (06103/1/2014 – C7-0100/2014 – 2012/0216(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06103/1/2014 − C7‑0100/2014),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de novembro de 2012(1),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0447),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Pescas (A7-0272/2014),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, juntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 11 de 15.1.2013, p. 85.
(2) Textos Aprovados de 16.4.2013, P7_TA(2013)0104.

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