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Processo : 2013/0106(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0461/2013

Textos apresentados :

A7-0461/2013

Debates :

PV 15/04/2014 - 22
CRE 15/04/2014 - 22

Votação :

PV 16/04/2014 - 7.22
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0418

Textos aprovados
PDF 264kWORD 74k
Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 - Estrasburgo
Vigilância das fronteiras marítimas externas ***I
P7_TA(2014)0418A7-0461/2013
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a vigilância das fronteiras marítimas externas no contexto da cooperação operacional coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (COM(2013)0197 – C7-0098/2013 – 2013/0106(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0197),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 77.º, n.º 2, alínea d), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0098/2013),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2013, sobre a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver(1), com particular referência à luta contra o tráfico de seres humanos e os traficantes de morte,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 13 de fevereiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0461/2013),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0444.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° .../2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a vigilância das fronteiras marítimas externas no contexto da cooperação operacional coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados­‑Membros da União Europeia
P7_TC1-COD(2013)0106

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 656/2014.)

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