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Processo : 2012/0163(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0124/2013

Textos apresentados :

A7-0124/2013

Debates :

PV 22/05/2013 - 19
CRE 22/05/2013 - 19

Votação :

PV 23/05/2013 - 13.3
CRE 23/05/2013 - 13.3
Declarações de voto
PV 16/04/2014 - 7.24
CRE 16/04/2014 - 7.24
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0219
P7_TA(2014)0419

Textos aprovados
PDF 266kWORD 75k
Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 - Estrasburgo
Responsabilidade financeira relacionada com os órgãos jurisdicionais de resolução de litígios entre investidores e o Estado, criados por acordos internacionais em que a União Europeia é parte ***I
P7_TA(2014)0419A7-0124/2013
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de gestão da responsabilidade financeira relacionada com os órgãos jurisdicionais de resolução de litígios entre investidores e o Estado, criados por acordos internacionais em que a União Europeia é parte (COM(2012)0335 – C7-0155/2012 – 2012/0163(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0335),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0155/2012),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 4 de abril de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0124/2013),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(1);

2.  Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão em anexo à presente resolução;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Esta posição substitui as alterações aprovadas em 23 de maio de 2013 (Textos Aprovados, P7_TA(2013)0219).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° .../2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de gestão da responsabilidade financeira relacionada com os órgãos jurisdicionais de resolução de litígios entre os investidores e o Estado, criados por acordos internacionais em que a União é parte
P7_TC1-COD(2012)0163

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 912/2014.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

A adoção e a aplicação do presente regulamento não prejudicam a repartição de competências estabelecida pelos Tratados e não podem ser interpretadas como um exercício de competência partilhada da União em domínios em que a competência da União não tenha sido exercida.

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