Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 no que diz respeito ao financiamento dos partidos políticos europeus (COM(2012)0712 – C7-0393/2012 – 2012/0336(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0712),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 322.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, assim como o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nos termos dos quais a Comissão apresentou a sua proposta ao Parlamento (C7-0393/2012),
– Tendo em conta artigo 294.°, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Parecer do Tribunal de Contas de 7 de fevereiro de 2013(1),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 31 de março de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0200/2013),
1. Aprova em primeira leitura a posição que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas Europeu e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2014 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.º .../2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 no que diz respeito ao financiamento dos partidos políticos europeus
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE, Euratom) n.° 1142/2014.)