Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu relativa às formas de exercício do direito de inquérito do Parlamento Europeu que substitui a Decisão 95/167/CE, Euratom, CECA do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (2009/2212(INL))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o terceiro parágrafo do artigo 226.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 41.º e 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0352/2011),
1. Aprova como sua proposta de regulamento o texto aprovado em 23 de maio de 2012(1);
2. Solicita ao Conselho e à Comissão que o notifiquem da aprovação da proposta;
3. Solicita ao Conselho e à Comissão que, caso não possam aprovar a proposta na actual redação, reatem as negociações com o Parlamento recém-eleito, reconhecendo os progressos realizados em negociações anteriores a nível político e durante os contactos informais a nível técnico, nomeadamente no que se refere à confidencialidade e ao tratamento de informações classificadas e de outro tipo;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.