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Processo : 2009/2212(INL)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0352/2011

Textos apresentados :

A7-0352/2011

Debates :

PV 23/05/2012 - 6
CRE 23/05/2012 - 6

Votação :

PV 23/05/2012 - 8.6
CRE 23/05/2012 - 8.6
Declarações de voto
Declarações de voto
PV 16/04/2014 - 7.34
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0219
P7_TA(2014)0429

Textos aprovados
PDF 104kWORD 35k
Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 - Estrasburgo
Direito de inquérito do Parlamento Europeu
P7_TA(2014)0429A7-0352/2011

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu relativa às formas de exercício do direito de inquérito do Parlamento Europeu que substitui a Decisão 95/167/CE, Euratom, CECA do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (2009/2212(INL))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o terceiro parágrafo do artigo 226.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 41.º e 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0352/2011),

1.  Aprova como sua proposta de regulamento o texto aprovado em 23 de maio de 2012(1);

2.  Solicita ao Conselho e à Comissão que o notifiquem da aprovação da proposta;

3.  Solicita ao Conselho e à Comissão que, caso não possam aprovar a proposta na actual redação, reatem as negociações com o Parlamento recém-eleito, reconhecendo os progressos realizados em negociações anteriores a nível político e durante os contactos informais a nível técnico, nomeadamente no que se refere à confidencialidade e ao tratamento de informações classificadas e de outro tipo;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 264 E de 13.9.2013, p. 41.

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