Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2011/0183(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0271/2014

Textos apresentados :

A7-0271/2014

Debates :

PV 16/04/2014 - 11
CRE 16/04/2014 - 11

Votação :

PV 16/04/2014 - 14.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0432

Textos aprovados
PDF 216kWORD 54k
Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 - Estrasburgo
Sistema de recursos próprios da União Europeia *
P7_TA(2014)0432A7-0271/2014
Resolução
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (05602/2014 – C7-0036/2014 – 2011/0183(CNS))

(Processo legislativo especial – consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto do Conselho (05602/2014),

–  Tendo em conta o artigo 311.º, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.°-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0036/2014),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 29 de março de 2007, sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de junho de 2011, sobre investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2012, sobre o Quadro Financeiro Plurianual e os recursos próprios(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2012, sobre o interesse em obter um resultado positivo do procedimento de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2013, sobre as Conclusões do Conselho Europeu de 7-8 de fevereiro de 2013 relativas ao Quadro Financeiro Plurianual(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 3 de julho de 2013, sobre o acordo político sobre o Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020(6),

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0271/2014),

1.  Aprova a proposta do Conselho com as alterações nela introduzidas;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o seu projeto;

4.  Insta o Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios a apresentar a sua primeira avaliação sobre o sistema de recursos próprios até ao fim de 2014, tal como referido na declaração comum anexa à presente resolução(7); espera que este Grupo apresente propostas para colmatar as deficiências do atual sistema, de forma a abrir a via para que a reforma - orientada pelos objetivos globais da simplicidade, da transparência, da equidade e da responsabilização democrática - se torne operacional no próximo QFP;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

Projeto do Conselho   Alteração
Alteração 1
Projeto de decisão
Considerando 8-A (novo)
(8-A)  O Parlamento Europeu tem continuamente solicitado que o orçamento da União seja inteiramente financiado por recursos próprios, como estipulado no Tratado, e tem regularmente salientado as insuficiências e os limites do sistema de recursos próprios existente, que é intransparente, injusto, não sujeito a controlo democrático, altamente complexo e totalmente incompreensível para os cidadãos europeus, que são quem suporta as consequências em última instância. O Parlamento Europeu considera que tal sistema infringe, na sua essência, a letra e o espírito do Tratado.
Alteração 2
Projeto de decisão
Considerando 8-B (novo)
(8-B)  O Parlamento Europeu considera que o atual sistema de financiamento da União, segundo o qual 74% das receitas provêm de contribuições baseadas no RNB e 11% das contribuições estatísticas existentes baseadas no IVA, apenas reforçou a lógica do "justo retorno" que tem prevalecido em cada debate do Conselho, tanto da parte receitas, como da parte despesas do orçamento da União, conduziu à introdução de reembolsos e de outros mecanismos de correção complexos e opacos e contribui para o problema recorrente da escassez de dotações para pagamentos no processo orçamental anual. O Parlamento Europeu considera igualmente que o atual sistema impede a formação de uma maioria suficiente no Conselho para a inscrição de um nível suficiente de dotações para pagamentos nos orçamentos anuais, com vista ao cumprimento das obrigações legais e dos compromissos políticos da União Europeia.
Alteração 3
Projeto de decisão
Considerando 8-C (novo)
(8-C)  O Parlamento Europeu tem defendido veementemente uma reforma em profundidade do sistema de recursos próprios, o qual deverá regressar a um sistema de recursos próprios genuíno, claro, simples e equitativo. O Parlamento Europeu considerou que as propostas legislativas da Comissão relativas aos recursos próprios, de junho de 2011, constituíram um passo na boa direção, pelo que foram apoiadas, desde o início, por uma esmagadora maioria do Parlamento Europeu. O Parlamento Europeu lamenta que o Conselho tenha sido incapaz de fazer quaisquer progressos sobre a reforma do sistema de recursos próprios com base nessas propostas legislativas. O Parlamento Europeu lamenta que o acordo político final do Conselho Europeu, de 8 de fevereiro de 2013, tenha mesmo introduzido novos reembolsos e exceções.
Alteração 4
Projeto de decisão
Considerando 8-D (novo)
(8-D)  De comum acordo entre as três instituições da União, foi estabelecido um Grupo de Alto Nível, como previsto na Declaração Conjunta sobre os recursos próprios, que constitui parte do acordo político sobre o QFP 2014-2020. Este Grupo procederá a uma análise geral do sistema de recursos próprios orientada pelos objetivos globais da simplicidade, transparência, equidade e responsabilidade democrática. Todos os aspetos da reforma do sistema de recursos próprios deverão ser examinados. Uma primeira avaliação estará disponível no final de 2014.
Alteração 5
Projeto de decisão
Considerando 8-E (novo)
(8-E)  Os resultados dos trabalhos do Grupo de Alto Nível deverão ser examinados numa conferência interinstitucional em 2016, com a participação dos parlamentos nacionais. Com base nos resultados desse trabalho, a Comissão avaliará a oportunidade de tomar novas iniciativas em matéria de recursos próprios. Esta avaliação será efetuada paralelamente à avaliação/revisão pós-eleitoral do QFP 2014-2020, a lançar pela Comissão o mais tardar no fim de 2016. O Parlamento Europeu considera que o trabalho deste Grupo de Alto Nível deverá abrir o caminho para possíveis reformas a acordar e a estarem operacionais para o período abrangido pelo próximo QFP.

(1) JO C 27 E de 31.1.2008, p. 214.
(2) JO C 380 E de 11.12.2012, p. 89.
(3) JO C 332 E de 15.11.2013, p. 42.
(4) JO C 68 E de 7.3.2014, p. 1.
(5) Textos aprovados, P7_TA(2013)0078.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0304.
(7) Ver também Textos Aprovados, P7_TA(2013)0455.


ANEXO

Declaração Comum sobre Recursos Próprios

1.  O artigo 311.º do TFUE estipula que a União se deve dotar dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas e que o orçamento é integralmente financiado por recursos próprios, sem prejuízo de outras receitas; O terceiro parágrafo do mesmo artigo determina que o Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial, por unanimidade e após consulta ao Parlamento Europeu, adota uma decisão que estabelece as disposições aplicáveis ao sistema de recursos próprios e que, neste quadro, é possível criar novas categorias de recursos próprios ou revogar uma categoria existente.

2.  Com base nestas disposições, em junho de 2011 a Comissão apresentou um conjunto de propostas de reforma do sistema de recursos próprios da União. Na sua reunião de 7/8 de fevereiro, o Conselho Europeu acordou em que o sistema de recursos próprios se deverá pautar pelos objetivos gerais da simplicidade, transparência e equidade. Além disso, o Conselho Europeu convidou o Conselho a prosseguir os seus trabalhos sobre a proposta da Comissão relativa a um novo recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Convidou também os Estados-Membros participantes na cooperação reforçada no domínio do imposto sobre as transações financeiras (ITF) a analisar se este poderia passar a ser a base de um novo recurso próprio para o orçamento da UE.

3.  Os trabalhos sobre a questão dos recursos próprios devem ser aprofundados. Para o efeito, será convocado um Grupo de alto nível, constituído por membros designados pelas três instituições. O Grupo terá em conta todos os contributos, atuais e futuros, que possam ser prestados pelas três instituições europeias e pelos parlamentos nacionais. Deverá tirar partido do conhecimento especializado adequado, nomeadamente das autoridades orçamentais e fiscais nacionais, bem como de peritos independentes.

4.  O Grupo procederá a uma revisão geral do sistema de recursos próprios, pautando-se pelos objetivos gerais da simplicidade, transparência, equidade e responsabilização democrática. Uma primeira avaliação estará disponível no final de 2014. A evolução dos trabalhos será avaliada a nível político em reuniões no mínimo semestrais.

5.  No decurso de 2016, os parlamentos nacionais serão convidados para um conferência interinstitucional destinada a avaliar o resultado deste trabalho.

6.  Com base nesses resultados, a Comissão avaliará a oportunidade de tomar novas iniciativas em matéria de recursos próprios. Esta avaliação será feita paralelamente à avaliação a que se refere o artigo 1.º-A do regulamento relativo ao QFP a fim de ponderar eventuais reformas a efetuar no período abrangido pelo quadro financeiro plurianual.

Aviso legal - Política de privacidade