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Processo : 2011/0185(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0268/2014

Textos apresentados :

A7-0268/2014

Debates :

PV 16/04/2014 - 11
CRE 16/04/2014 - 11

Votação :

PV 16/04/2014 - 14.3
CRE 16/04/2014 - 14.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0433

Textos aprovados
PDF 202kWORD 37k
Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 - Estrasburgo
Recursos próprios tradicionais e recursos próprios baseados no IVA e no RNB e medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria *
P7_TA(2014)0433A7-0268/2014

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre o projeto de regulamento do Conselho relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação) (05603/2014 – C7-0037/2014 – 2011/0185(CNS))

(Processo legislativo especial - consulta - reformulação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto do Conselho (05603/2014),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2011)0742)),

–  Tendo em conta o artigo 322.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.°-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7‑0037/2014),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 29 de março de 2007, sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de junho de 2011, sobre «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva»(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2012, sobre o Quadro Financeiro Plurianual e os recursos próprios(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2012, sobre o interesse em obter um resultado positivo do procedimento de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2013, sobre as conclusões do Conselho Europeu de 7-8 de fevereiro de 2013 relativas ao Quadro Financeiro Plurianual(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 3 de julho de 2013, sobre o acordo político sobre o Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020(6),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos(7),

–  Tendo em conta a carta que, em 6 de Março de 2012, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão dos Orçamentos, nos termos do artigo 87.º, n.º 3, do seu Regimento,

–  Tendo em conta os artigos 87.º e 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0268/2014),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos anteriores com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

1.  Aprova o projeto do Conselho, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 27 E de 31.1.2008, p. 214.
(2) JO C 380 E de 11.12.2012, p. 89.
(3) JO C 332 E de 15.11.2013, p. 42.
(4) JO C 68 E de 7.3.2014, p. 1.
(5) Textos aprovados, P7_TA(2013)0078.
(6) Textos aprovados, P7_TA(2013)0304.
(7) JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.

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