Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o reforço da cooperação entre os serviços públicos de emprego (SPE) (COM(2013)0430 – C7-0177/2013 – 2013/0202(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0430),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 149.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0177/2013),
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 17 de outubro de 2013(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 28 de novembro de 2013(2),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 7 de fevereiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 55.º e 37.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0072/2014),
1. Aprova em primeira leitura a posição que se segue;
2. Aprova a sua declaração anexa à presente resolução;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2014 tendo em vista a adoção da Decisão n.º …/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o reforço da cooperação entre os serviços públicos de emprego (SPE)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.° 573/2014/UE.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DECLARAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
SOBRE
A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE EMPREGO
O Parlamento Europeu:
1. CONGRATULA-SE com o acordo alcançado pelos co-legisladores sobre a proposta de decisão da Comissão sobre o reforço da cooperação entre os serviços públicos de emprego (SPE), que formaliza e reforça a atual rede informal de cooperação entre SPE;
2. RECORDA que o artigo 149.° do TFUE prevê que o Parlamento Europeu e o Conselho podem adotar medidas de incentivo que visem promover a cooperação entre os Estados-Membros no domínio do emprego; tais atos são atos legislativos e podem prever obrigações juridicamente vinculativas sem, no entanto, harmonizarem as disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros;
3. CONSIDERA que a criação da rede de cooperação entre SPE constitui uma medida de incentivo que recai no âmbito de aplicação do artigo 149.º do TFUE. Por conseguinte, uma vez a decisão adotada, todos os Estados-Membros devem participar na referida rede, porquanto a não participação de um Estado-Membro numa política da União não pode ser justificada pela simples vontade dos Estados-Membros;
4. SALIENTA que, de acordo com os considerandos e com os artigos correspondentes, o principal objetivo da presente Decisão consiste em reforçar e aumentar a eficácia da rede informal previamente existente de SPE, formalizando-a através de um ato legislativo. Tal objetivo só pode ser alcançado se todos os Estados-Membros participarem na rede e se empenharem nas atividades previstas no artigo 3.º da Decisão.