Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República da Tunísia (COM(2013)0860 – C7-0437/2013 – 2013/0416(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0860),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 212.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0437/2013),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Orçamentos sobre a compatibilidade financeira da proposta,
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 26 de fevereiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 55.º e 38.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0110/2014),
1. Aprova em primeira leitura a posição que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira 16 de abril de 2014 tendo em vista a adoção da Decisão n.° .../2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República da Tunísia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.° 534/2014/UE.)