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Processo : 2013/0812(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0146/2014

Textos apresentados :

A7-0146/2014

Debates :

Votação :

PV 16/04/2014 - 14.14
CRE 16/04/2014 - 14.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0444

Textos aprovados
PDF 199kWORD 37k
Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 - Estrasburgo
Academia Europeia de Polícia ***I
P7_TA(2014)0444A7-0146/2014
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre o projeto de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2005/681/JAI que cria a Academia Europeia de Polícia (AEP) (17043/2013 – C7-0435/2013 – 2013/0812(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a iniciativa de um grupo de Estados‑Membros submetida ao Parlamento e ao Conselho (17043/2013),

–  Tendo em conta o artigo 76.º, alínea b), e o artigo 87.º, n.º 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais o projeto de ato foi submetido ao Parlamento (C7-0435/2013),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.ºs 3 e 15, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2014)0007),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 5 de março de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 44.º e 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0146/2014),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Lamenta o facto de o Parlamento Europeu não ter sido plenamente envolvido na avaliação das candidaturas e de apenas um candidato ter sido apresentado à comissão competente, apesar de terem sido apresentadas sete candidaturas na sequência do convite à apresentação de propostas da Presidência do Conselho, lançado em julho de 2013, para acolher a título provisório a Academia Europeia de Polícia, até que fosse encontrada uma solução a longo prazo para o seu futuro. Os Estados-Membros que apresentaram candidaturas foram a Irlanda, a Grécia, a Espanha, a Itália, a Hungria, os Países Baixos e a Finlândia. O acordo político foi confirmado na reunião do Conselho JAI, em 8 de outubro de 2013; tenciona requerer mais informações sobre a avaliação de impacto da localização exata antes de tomar a sua posição definitiva;

3.  Insta as autoridades orçamentais a garantirem que os custos suplementares relativos à mudança da sede da AEP serão totalmente cobertos pelo atual país de acolhimento e por verbas adicionais do orçamento da UE e que, por conseguinte, estes custos não afetarão adversamente o orçamento ordinário da AEP , a fim de não prejudicar as necessidades operacionais normais da AEP ;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.º .../2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2005/681/JAI do Conselho que cria a Academia Europeia de Polícia (AEP)
P7_TC1-COD(2013)0812

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 543/2014.)

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