Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre o projeto de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2005/681/JAI que cria a Academia Europeia de Polícia (AEP) (17043/2013 – C7-0435/2013 – 2013/0812(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a iniciativa de um grupo de Estados‑Membros submetida ao Parlamento e ao Conselho (17043/2013),
– Tendo em conta o artigo 76.º, alínea b), e o artigo 87.º, n.º 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais o projeto de ato foi submetido ao Parlamento (C7-0435/2013),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.ºs 3 e 15, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2014)0007),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 5 de março de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 44.º e 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0146/2014),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Lamenta o facto de o Parlamento Europeu não ter sido plenamente envolvido na avaliação das candidaturas e de apenas um candidato ter sido apresentado à comissão competente, apesar de terem sido apresentadas sete candidaturas na sequência do convite à apresentação de propostas da Presidência do Conselho, lançado em julho de 2013, para acolher a título provisório a Academia Europeia de Polícia, até que fosse encontrada uma solução a longo prazo para o seu futuro. Os Estados-Membros que apresentaram candidaturas foram a Irlanda, a Grécia, a Espanha, a Itália, a Hungria, os Países Baixos e a Finlândia. O acordo político foi confirmado na reunião do Conselho JAI, em 8 de outubro de 2013; tenciona requerer mais informações sobre a avaliação de impacto da localização exata antes de tomar a sua posição definitiva;
3. Insta as autoridades orçamentais a garantirem que os custos suplementares relativos à mudança da sede da AEP serão totalmente cobertos pelo atual país de acolhimento e por verbas adicionais do orçamento da UE e que, por conseguinte, estes custos não afetarão adversamente o orçamento ordinário da AEP , a fim de não prejudicar as necessidades operacionais normais da AEP ;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.º .../2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2005/681/JAI do Conselho que cria a Academia Europeia de Polícia (AEP)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 543/2014.)