Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2014, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (14783/2013 – C7-0075/2014 – 2013/0311(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14783/2013),
– Tendo em conta o Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (14782/2013),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 217.°, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a), ponto i), e o artigo 218.º, n.º 8, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0075/2014),
– Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, o artigo 81.º, n.º 2, o artigo 90.º, n.º 7, e o artigo 46.º, n.º 1, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0266/2014),
1. Aprova a celebração do Protocolo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Albânia.