Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada (COM(2013)0133 – C7-0065/2013 – 2013/0074(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0133),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 43.º, n.º 2, o artigo 100.º, n.º 2, o artigo 192.º, n.º 1, e o artigo 194.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0065/2013),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados no quadro do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade pelo Parlamento do Reino da Bélgica, pelo Bundesrat da Alemanha, pela Câmara dos Representantes e pelo Senado da Irlanda, pelo Parlamento da Lituânia, pelo Senado e pela Câmara Baixa dos Países Baixos, pelo Senado da Polónia, pelo Parlamento da Finlândia e pelo Parlamento da Suécia, em que se declara que o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de setembro de 2013(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 9 de outubro de 2013(2),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de março de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo, e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão das Pescas (A7-0379/2013),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue(3);
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
A presente posição substitui as alterações aprovadas em 12 de dezembro de 2013 (Textos Aprovados P7_TA(2013)0588).
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de abril de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/89/UE.)