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 Texto integral 
Processo : 2013/0185(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0089/2014

Textos apresentados :

A7-0089/2014

Debates :

PV 16/04/2014 - 19
CRE 16/04/2014 - 19

Votação :

PV 17/04/2014 - 9.7
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0451

Textos aprovados
PDF 75kWORD 47k
Quinta-feira, 17 de Abril de 2014 - Estrasburgo
Infrações ao direito da concorrência ***I
P7_TA(2014)0451A7-0089/2014
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infrações às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia (COM(2013)0404 – C7-0170/2013 – 2013/0185(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0404),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 103.º e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0170/2013),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 16 de outubro de 2013(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 26 de março de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7‑0089/2014),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí‑la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 67 de 6.3.2014, p. 83.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de abril de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infrações às disposições do direito da concorrência dos Estados­‑Membros e da União Europeia
P7_TC1-COD(2013)0185

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/104/UE.)

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