Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 relativo a transferências de resíduos (COM(2013)0516 – C7-0217/2013 – 2013/0239(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0516),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 192.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0217/2013),
– Tendo em conta o artigo 294. º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de dezembro de 2013(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 30 de janeiro de 2014(2),
– Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de março de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0069/2014),
1. Aprova em primeira leitura a posição que se segue;
2. Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de abril de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.°…../2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 relativo a transferências de resíduos
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.° 660/2014.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração da Comissão
A Comissão tenciona fazer uso das suas prerrogativas de adotar as orientações relativas, nomeadamente, à avaliação de riscos dos planos de inspeção e, se necessário, ao intercâmbio de dados eletrónicos.