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Processo : 2014/2699(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B7-0436/2014

Debates :

Votação :

PV 17/04/2014 - 9.13
CRE 17/04/2014 - 9.13

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0457

Textos aprovados
PDF 143kWORD 59k
Quinta-feira, 17 de Abril de 2014 - Estrasburgo
Pressão exercida pela Rússia sobre os países da Parceria Oriental e, em especial, a desestabilização do leste da Ucrânia
P7_TA(2014)0457RC-B7-0436/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2014, sobre a pressão russa sobre os países da Parceria Oriental e, em particular, a desestabilização da Ucrânia oriental (2014/2699(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Política Europeia de Vizinhança, sobre a Parceria Oriental e sobre a Ucrânia, em particular a de 27 de fevereiro de 2014 sobre a situação na Ucrânia(1) e a de 13 de março de 2014 sobre a invasão da Ucrânia pela Rússia(2),

–  Tendo em conta a sua posição aprovada em primeira leitura em 3 de abril de 2014 com vista à adoção do Regulamento (UE) n º ... / 2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução ou eliminação de direitos aduaneiros sobre as mercadorias originárias da Ucrânia(3),

–  Tendo em conta as conclusões da reunião extraordinária do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre a Ucrânia, de 3 de março de 2014, e as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros», de 17 de março de 2014 e de 14 de abril de 2014,

–  Tendo em conta a declaração dos Chefes de Estado e de Governo sobre a Ucrânia no Conselho Europeu de 6 de março de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 20 de março de 2014, sobre a Ucrânia,

–  Tendo em conta as Conclusões da Cimeira de Vílnius de 28 e 29 de novembro de 2013,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de 9 de abril de 2014 sobre "Desenvolvimentos recentes na Ucrânia: ameaças ao funcionamento das instituições democráticas",

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 27 de março de 2014, sobre a integridade territorial da Ucrânia,(4),

–  Tendo em conta a declaração conjunta dos líderes do G7 na Haia, em 24 de março de 2014,

–  Tendo em conta o artigo 110.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 16 de março de 2014, foi organizado um referendo ilegal e ilegítimo na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sevastopol, que se realizou sob o controlo das tropas russas; que, apesar da condenação deste referendo à escala internacional, as autoridades russas e os legisladores procederam rapidamente à anexação da península ucraniana, contrariamente ao direito internacional;

B.  Considerando que foi organizado um número limitado de manifestações pró-Rússia no sul e no leste da Ucrânia nos últimos dias; considerando que separatistas pró-russos, liderados na maior parte dos casos por forças especiais russas, invadiram edifícios da administração local em Kharkiv, Luhansk e Donetsk; que estes elementos, sob a liderança de um grupo denominado "o Setor Russo", ocuparam a sede do governo local em Donetsk, proclamaram a criação de uma "República Popular de Donetsk" soberana independente de Kiev e anunciaram a realização de um referendo sobre a secessão da região, o mais tardar, em 11 de maio de 2014;

C.  Considerando que, em 12 e 13 de abril de 2014, as esquadras de polícia e os edifícios públicos de Sloviansk, Kramatorsk, Krasny Lyman, Mariupol, Yenakiyeve e de outras cidades da região de Donetsk foram atacados e ocupados por homens bem armados, não identificados e encapuçados, na sequência de uma série de rusgas coordenadas; que pelo menos um agente morreu e vários ficaram feridos durante os confrontos;

D.  Considerando que existe o risco de a Rússia se aproveitar de qualquer nova escalada da desestabilização violenta no sul e no leste da Ucrânia como falso pretexto para uma nova agressão militar, para impedir as eleições presidenciais e para forçar a federalização da Ucrânia;

E.  Considerando que a Rússia continua a manter um vasto contingente militar pronto a combater ao longo da fronteira ucraniano-russa, apesar de ter prometido a sua retirada para aliviar a tensão; Considerando que é muito possível que a Rússia tente repetir o «cenário da Crimeia»;

F.  Considerando que a Rússia continua a violar as suas obrigações internacionais, nomeadamente as decorrentes da Carta das Nações Unidas, da Ata Final de Helsínquia, do Estatuto do Conselho da Europa e, em particular, do Memorando de Budapeste de 1994, relativo à segurança da Ucrânia;

G.  Considerando que a UE adotou um pacote de medidas económicas a favor da Ucrânia que inclui igualmente assistência macrofinanceira e medidas comerciais autónomas; que a Ucrânia está prestes a finalizar um acordo com o Fundo Monetário Internacional relativo a um plano de ajuda; que as condições deste acordo se mantêm, até à data, confidenciais;

H.  Considerando que a situação social e económica do país continua a deteriorar-se devido, nomeadamente, à desestabilização e às restrições comerciais russas; Considerando que a pobreza generalizada continua a ser um dos problemas socioeconómicos mais graves da Ucrânia; considerando que, segundo um recente relatório da ONU, a taxa de pobreza na Ucrânia é atualmente de cerca de 25%, com 11 milhões de pessoas com um rendimento inferior aos padrões sociais locais;

I.  Considerando que, em 21 de março de 2014, a UE e a Ucrânia assinaram as disposições políticas do Acordo de Associação (AA), com o compromisso de assinar as restantes disposições do acordo, que incluam a Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (ZCLAA), o mais rapidamente possível;

J.  Considerando que se impõe uma ação diplomática internacional firme a todos os níveis, bem como um processo de negociação, a fim de desanuviar a situação, atenuar as tensões, impedir que esta crise assuma proporções incontroláveis e assegurar uma solução pacífica; que a UE tem de responder eficazmente de modo a permitir que a Ucrânia e todos os outros países da Parceria Oriental exerçam plenamente a sua soberania e integridade territorial sem pressões externas indevidas;

K.  Considerando que, imediatamente após a anexação da Crimeia, o Soviete Supremo da região separatista da Transnístria, na Moldávia, apresentou um pedido oficial à Federação da Rússia para examinar a anexação da Transnístria;

L.  Considerando que a Rússia continua a ocupar as regiões georgianas da Abcásia e do Tskhinvali/Ossétia do Sul, violando as normas e os princípios fundamentais do direito internacional; considerando que ocorreram depurações étnicas e mudanças demográficas forçadas nas zonas efetivamente controladas pelas forças ocupantes, que são responsáveis pela violação dos direitos humanos nessas zonas;

M.  Considerando que a Rússia aumentou o preço do gás para a Ucrânia de 268 USD para 486 USD por 1000 m3 a partir de 1 de abril de 2014, pondo unilateralmente fim ao desconto de que a Ucrânia beneficiava no âmbito dos Acordos de Kharkiv que regulam o arrendamento da base naval de Sevastopol e, nos últimos dias, impediu os produtos lácteos ucranianos de entrarem no território russo; que a Federação da Rússia também aplicou, de forma arbitrária, restrições unilaterais ao comércio de produtos da Geórgia e da Moldávia;

N.  Considerando que a anexação da península da Crimeia por parte da Rússia representa, sem dúvida alguma, uma grave violação do direito internacional que compromete a confiança nos instrumentos internacionais, nomeadamente os acordos sobre o desarmamento e a não proliferação de armas nucleares; que uma nova corrida às armas pode provocar um agravamento da situação; que é imperativo evitar uma situação tão perigosa, cujo controlo se pode perder facilmente;

1.  Condena com a maior veemência possível a crescente desestabilização e as provocações no sul e no leste da Ucrânia; rejeita quaisquer preparativos tendo em vista a realização de referendos ilegais inspirados no referendo da Crimeia; adverte que a crescente desestabilização causada por separatistas pró-russos armados, treinados e bem coordenados, liderados por forças especiais russas, pode ser usada como falso pretexto pela Rússia para intervir militarmente, impedir as eleições presidenciais e forçar a federalização como percursor de divisão da Ucrânia;

2.  Manifesta a sua mais profunda preocupação com o rápido agravamento da situação e o derramamento de sangue no sul e no leste da Ucrânia; convida a Rússia a retirar de imediato a sua presença em apoio às forças separatistas violentas e às milícias armadas que ocuparam edifícios governamentais em Slovyansk, Donetsk e outras cidades, a pôr termo a todas as ações provocatórias que contribuam para fomentar os distúrbios e destabilizar ainda mais a situação, a proceder à retirada das tropas da fronteira oriental da Ucrânia e a trabalhar em prol de uma resolução pacífica da crise pela via política e diplomática; manifesta o seu total apoio e solidariedade para com o Governo da Ucrânia na sua tentativa de restabelecimento da autoridade nas cidades ocupadas, saúda a forma restrita e moderada como o Governo ucraniano tem até ao momento abordado a atual fase da crise, e recorda que as autoridades ucranianas têm o pleno direito de usar todas as medidas necessárias, incluindo o direito à autodefesa, tal como definido no artigo 51.º da Carta das Nações Unidas; adverte a Rússia contra a utilização do legítimo direito da Ucrânia de defender a sua integridade territorial como pretexto para encetar uma invasão militar em larga escala;

3.  Reitera com firmeza o seu apoio à soberania, à integridade territorial e à independência política da Ucrânia e de todos os países da Parceria Oriental; considera que as ações da Rússia constituem uma grave violação do direito internacional e das suas próprias obrigações internacionais decorrentes da Carta das Nações Unidas, da Ata Final de Helsínquia, do Estatuto do Conselho da Europa e, em particular, do Memorando de Budapeste de 1994, relativo à segurança da Ucrânia, bem como das obrigações bilaterais decorrentes do Tratado Bilateral de Amizade de 1997, Cooperação e Parceria;

4.  Sublinha que não existem relatos recentes de nenhum ataque, intimidação ou qualquer tipo de discriminação contra cidadãos russos, de etnia russa, ou de outras minorias na Ucrânia, como confirmado por observadores internacionais credíveis, como a ONU, a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e o Conselho da Europa;

5.  Está convencido de que a reivindicação por parte da Rússia do direito de recorrer a todos os meios para proteger as minorias russas em países terceiros, tal como proclamado pelo Presidente Putin no discurso que proferiu em 18 de março de 2014, não é fundamentada pelo direito internacional e viola os princípios fundamentais da conduta internacional no século XXI, ao mesmo tempo que ameaça destruir a ordem europeia do pós-guerra; apela ao Conselho da federação para que suspenda de imediato o seu mandato para utilizar a força em território ucraniano;

6.  Reitera a necessidade de a UE e os seus Estados-Membros se dirigirem em uníssono à Rússia; considera que a situação atual exige que o Conselho reforce a segunda fase das sanções e esteja preparado para a terceira fase (sanções económicas), de aplicação imediata; reitera, além disso, o seu apelo ao Conselho no sentido de aplicar rapidamente um embargo de armas e de tecnologias de dupla utilização;

7.  Solicita a tomada de medidas contra empresas russas e suas subsidiárias, especialmente no setor da energia, investimentos e bens russos na UE, e a revisão de todos os acordos com a Rússia com vista à sua eventual suspensão;

8.  Insta a UE a apoiar a Ucrânia nos organismos internacionais, em particular em organismos jurisdicionais internacionais, caso a Ucrânia decida mover um processo contra a Rússia por violação da sua soberania e integridade territorial;

9.  Sublinha que é urgentemente necessário que a Rússia se empenhe num diálogo construtivo com o atual Governo legítimo da Ucrânia e que apoie o compromisso ativo da UE nos esforços diplomáticos destinados a desanuviar a situação de crise; aguarda com expectativa a reunião quadripartida entre a Alta Representante da UE, o Secretário de Estado dos EUA e os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Rússia e da Ucrânia, e espera que a mesma possa contribuir para reduzir as tensões e lançar as bases de uma solução diplomática abrangente e duradoura para a crise; salienta, contudo, que as escolhas futuras da Ucrânia apenas podem ser efetuadas pelo próprio povo ucraniano, através de um processo democrático, inclusivo e transparente;

10.  Assinala que a suspensão dos direitos de voto da delegação russa por parte da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, bem como a resolução adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a condenar a Rússia pela anexação da Crimeia, constituem sinais inequívocos do crescente isolamento da Federação da Rússia a nível internacional, que devem ser tidos em devida consideração pelas autoridades russas, caso a Rússia pretenda continuar a ser um ator internacional credível;

11.  Solicita a introdução de restrições económicas, comerciais e financeiras no que respeita à Crimeia e aos seus líderes separatistas; considera que a rápida aplicação destas restrições deve basear-se na análise da Comissão das consequências legais da anexação da Crimeia;

12.  Reitera a sua preocupação com o destino da comunidade tártara na Crimeia e com a segurança e o acesso a direitos das pessoas pertencentes à comunidade de expressão ucraniana; salienta a responsabilidade da Federação da Rússia, em virtude da Quarta Convenção de Genebra, pela proteção de toda a população civil nos territórios ocupados;

13.  Congratula-se com o envio de uma missão especial de observação da OSCE à Ucrânia encarregada de reunir informações sobre atividades militares atípicas e ações provocatórias que tenham como objetivo destabilizar a situação, bem como de monitorizar os direitos humanos e os direitos das minorias na Ucrânia, e apela à sua ampliação; lamenta, contudo, que a missão não tenha obtido acesso seguro à Crimeia, onde ocorreram vários casos de violações dos direitos humanos, incluindo contra jornalistas e respetivas famílias; lamenta que também tenham sido noticiados agora ataques contra jornalistas na Ucrânia oriental;

14.  Solicita ainda o envio de uma missão de observação eleitoral reforçada do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da OSCE (ODIHR), bem como do Parlamento e da UE, para monitorizar as eleições de forma abrangente; apela à realização de eleições presidenciais em 25 de maio de 2014, em pleno respeito das normas internacionais; rejeita qualquer tipo de pressão externa no sentido de provocar um atraso nas eleições;

15.  Congratula-se com a intenção do Governo ucraniano de realizar eleições parlamentares antecipadas;

16.  Aprova, à partida, a ideia de realizar um referendo nacional sobre o futuro estatuto e a organização territorial da Ucrânia, tal como sugerido pelo Presidente em exercício Oleksandr Turchynov na sua mensagem televisiva de 14 de abril de 2014;

17.  Saúda a recente resolução do Parlamento ucraniano que apela ao desarmamento imediato de todas as forças de autodefesa ilegais, e aguarda com expectativa a sua execução;

18.  Congratula-se com a disponibilidade do Conselho para prestar assistência à Ucrânia no âmbito da reforma do setor de segurança civil e prestar apoio às autoridades e ao Estado de direito, bem como para analisar todas as opções, incluindo uma eventual missão da PCSD, e ainda a possibilidade de uma missão de observação da UE;

19.  Manifesta o seu vivo apoio à Ucrânia e ao seu povo nestes tempos difíceis; acolhe com agrado a assinatura dos capítulos políticos do Acordo de Associação e a posterior adoção das medidas comerciais unilaterais; apela à assinatura do AA/ZCLAA completo com a maior brevidade possível e antes da expiração das medidas comerciais unilaterais;

20.  Congratula-se com o anúncio por parte do Governo ucraniano de um ambicioso programa de reformas económicas e sociais e sublinha a importância crucial da sua rápida execução a fim de estabilizar e superar a grave situação financeira do país; acolhe com agrado a decisão das instituições financeiras internacionais e da UE de facultar à Ucrânia uma ajuda financeira substancial a curto e a longo prazo; recorda a necessidade de organizar e coordenar uma conferência internacional de doadores, a convocar pela Comissão e a realizar o mais depressa possível;

21.  Apoia a condicionalidade estabelecida pela UE relativamente às reformas estruturais necessárias que irão contribuir para criar condições mais favoráveis a um crescimento económico sustentável, para melhorar a gestão das finanças públicas, desenvolver a rede de segurança social e combater a corrupção; apela à transparência na utilização dos fundos da UE e a um acompanhamento eficaz por parte da Comissão;

22.  Chama a atenção para a grave situação social e económica vivida no país; solicita a adoção de medidas complementares que visem minorar a atual conjuntura no que se refere, em particular, aos setores mais vulneráveis da população;

23.  Incentiva a Ucrânia a avançar na via das reformas políticas, nomeadamente da reforma constitucional, que deve ser objeto de um debate amplo e aprofundado, com a participação de todos os estratos da sociedade ucraniana; saúda a vontade do Governo ucraniano de pôr em prática os seus compromissos no sentido de garantir a natureza representativa das estruturas de governo, refletindo a diversidade regional, de garantir a plena proteção dos direitos das pessoas pertencentes às minorias nacionais, de investigar todos os casos de violação dos direitos humanos e atos de violência e de combater o extremismo;

24.  Congratula-se com a decisão da Comissão de criar um Grupo de Apoio à Ucrânia, que trabalhará no sentido da implementação da «Agenda Europeia para as Reformas»;

25.  Apoia os esforços do Governo ucraniano, trabalhando em estreita cooperação com a OSCE e o Conselho da Europa, no sentido de garantir o pleno respeito dos direitos legítimos da população de expressão russa e de outros grupos minoritários culturais, nacionais e linguísticos, em conformidade com as disposições da Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias e da Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais;

26.  Reitera o seu apelo à criação de uma comissão independente para investigar os tiroteios em Kiev e os trágicos eventos na Praça Maidan, com uma forte componente internacional e sob supervisão do painel consultivo internacional do Conselho da Europa; congratula-se com a nomeação de uma terceira parte para esse painel e com a realização da sua primeira reunião em 9 de abril de 2014;

27.  Acolhe favoravelmente a assinatura das disposições políticas do AA e aguarda a aplicação rápida das preferências comerciais autónomas adotadas pela UE para colmatar a lacuna até à assinatura das restantes disposições do acordo, que incluam a ZCLAA;

28.  Acolhe favoravelmente as medidas iniciais adotadas pela Comissão destinadas a permitir que a Ucrânia combata uma crise energética, caso a Rússia suspenda o aprovisionamento de gás para o país, e exorta o Conselho e a Comissão a ajudarem e a apoiarem Kiev nos seus esforços com vista a solucionar o conflito de longa data com Moscovo devido ao aprovisionamento de gás; realça a urgente necessidade de uma sólida política de segurança energética comum (uma União da Energia), a fim de tornar a UE menos dependente do petróleo e do gás da Rússia, que inclua a diversificação do abastecimento energético, a plena aplicação do Terceiro Pacote da Energia e a possibilidade de suspender as importações de gás quando necessário; considera que o gasoduto "South Stream" não deve ser construído e que outras fontes de abastecimento devem ser disponibilizadas; está convencido de que, se a UE ajudar a Ucrânia garantindo um fluxo de gás em sentido inverso, através de uma maior diversificação, do reforço da eficiência energética e de interligações efetivas com a União Europeia, a Ucrânia poderá reagir de forma reforçada contra as pressões políticas e económicas; Recorda, a este respeito, o papel estratégico da Comunidade da Energia, presidida pela Ucrânia em 2014;

29.  Solicita ao Conselho que autorize a Comissão a acelerar imediatamente a liberalização de vistos com a Ucrânia, de molde a avançar para a introdução de um regime de isenção de vistos, na sequência do exemplo da Moldávia; exorta, entretanto, à introdução imediata de procedimentos de visto temporários, muito simples e de baixo custo, a nível da UE e dos Estados-Membros;

30.  Realça que as apreensões da Rússia no que diz respeito ao processo de associação da Ucrânia e de outros países da Parceria Oriental à UE deve ser encarado e explicado devidamente, por forma a afugentar o receio de uma nova linha divisória geopolítica no continente europeu; assinala que cada país tem o direito de fazer as suas próprias opções políticas, mas que o compromisso da UE com os países da Parceria Oriental visa promover a prosperidade e reforçar a estabilidade política, de que a Federação da Rússia acabará também por beneficiar;

31.  Reitera que os AA com a Ucrânia e os outros países da Parceria Orienta não constituem o objetivo último das relações com a UE; sublinha, a este respeito, que, nos termos do artigo 49.º do TUE, a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia – como qualquer outro Estado europeu – têm uma perspetiva europeia e podem pedir a adesão à União, conquanto observem os princípios da Democracia, respeitem as liberdades fundamentais e os direitos humanos e das minorias, e salvaguardem o Estado de direito;

32.  Exorta o Conselho a assinar os AA/ZCLAA entre a UE e os seus Estados-Membros e a Moldávia e a Geórgia, respetivamente; aprova a proposta de decisão do Conselho sobre a aplicação provisória dos Acordos de Associação UE-Moldávia e UE-Geórgia imediatamente após a sua assinatura; insta o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia a reduzir os procedimentos de notificação após a assinatura dos Acordos de Associação, de modo a que a aplicação provisória possa ter efeito logo que possível após a assinatura; manifesta a sua intenção, caso estejam cumpridos todos os requisitos e após a subsequente assinatura dos AA, de proceder à plena ratificação dos Acordos de Associação UE-Moldávia e UE-Geórgia o mais rapidamente possível e antes do termo do atual mandato da Comissão; solicita a atribuição a estes países a assistência financeira adicional necessária; apela, além disso, a um diálogo franco e aberto com a Federação Russa, de modo a que sejam envidados todos os esforços para desenvolver sinergias que beneficiem os países da Parceria Oriental;

33.  Manifesta-se particularmente preocupado com a renovada situação de instabilidade na região separatista da Transnístria, na Moldávia; crê que o recente pedido, 16 de abril de 2014, por parte das autoproclamadas autoridades de Tiraspol para que a Transnístria seja reconhecida pela Rússia como um estado independente representa um passo perigoso e irresponsável; recorda que o suposto referendo na Unidade Territorial Autónoma da Gagauzia era contrário à Constituição da Moldávia e, por conseguinte, ilegal; reitera o seu total apoio à integridade territorial da Moldávia e apela a todas as partes para que retomem urgentemente o diálogo, no quadro «5+2», e apela a um reforço do estatuto da UE para que seja parceira de negociações tendo em vista alcançar uma solução pacífica e sustentável da questão;

34.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, aos Presidentes, aos Governos e aos Parlamentos da Ucrânia, Geórgia e Moldávia, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.

(1) Textos aprovados, P7_TA(2014)0170.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0248.
(3) Textos aprovados, P7_TA(2014)0285.
(4) A/RES/68/262.

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