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Processo : 2014/2694(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B7-0399/2014

Debates :

PV 17/04/2014 - 13.1
CRE 17/04/2014 - 13.1

Votação :

PV 17/04/2014 - 14.1

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0460

Textos aprovados
PDF 130kWORD 47k
Quinta-feira, 17 de Abril de 2014 - Estrasburgo
Paquistão: casos recentes de perseguição
P7_TA(2014)0460RC-B7-0399/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2014, sobre o Paquistão: casos recentes de perseguição (2014/2694(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os direitos humanos e a democracia no Paquistão, em particular as de 12 de março de 2014, sobre o papel regional e as relações políticas do Paquistão com a UE(1), de 10 de outubro de 2013, sobre os recentes casos de violência e de perseguição contra cristãos, nomeadamente em Peshawar(2), de 10 de março de 2011, sobre o Paquistão, nomeadamente o assassínio de Shahbaz Bhatti(3), de 20 de janeiro de 2011, sobre a situação dos cristãos no contexto da liberdade de religião(4) e de 20 de maio de 2010, sobre liberdade religiosa no Paquistão(5),

–  Tendo em conta o artigo 18.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o artigo 18.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente / Alta Representante da UE, Catherine Ashton, sobre o ataque perpetrado contra a comunidade cristã em Peshawar, de 23 de setembro de 2013, e sobre o assassínio de Shahbaz Bhatti, de 2 de março de 2011,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

–  Tendo em conta os relatórios do relator especial da ONU sobre a liberdade de religião ou de crença,

–  Tendo em conta o relatório do relator especial das Nações Unidas sobre a liberdade de religião ou crença e o relatório do relator especial das Nações Unidas sobre a independência dos juízes e advogados (Adenda: Missão ao Paquistão), de 4 de abril de 2013,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2013, sobre o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2012 e a política da União Europeia nesta matéria(6), que condena a perseguição de cristãos e outras minorias religiosas,

–  Tendo em conta o plano de quinquenal de compromisso UE-Paquistão, de março de 2012, que elegeu como temas prioritários a boa governação e o diálogo em matéria de direitos humanos, bem como o II Diálogo Estratégico UE-Paquistão, de 25 de março de 2014, com ele estreitamente relacionado,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Paquistão, de 11 de março de 2013, que reiteram as expectativas da UE quanto à promoção e ao respeito dos direitos humanos e condenam toda a violência, inclusive contra as minorias religiosas(7),

–  Tendo em conta o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que um casal cristão, Shafqat Emmanuel e Shagufta Kausar, foi condenado à morte em 4 de abril de 2014 por alegadamente enviar um SMS insultando o profeta Maomé; Considerando que o casal negou a responsabilidade e declarou que o telefone de origem do SMS fora perdido algum tempo antes de a mensagem ser enviada;

B.  Considerando que Sawan Masih, um cristão paquistanês de Lahore, foi condenado à morte em 27 de março de 2014 por blasfémia contra o profeta Maomé; Considerando que o anúncio das alegações contra Sawan Masih desencadeou violentos tumultos em Joseph Colony, um bairro cristão da cidade de Lahore, sendo incendiados muitos edifícios, entre os quais duas igrejas;

C.  Considerando que Asia Bibi, uma mulher cristã de Punjab, foi detida em junho de 2009 e condenada à morte por blasfémia em novembro de 2010; considerando que o seu recurso chegou finalmente ao tribunal de recurso de Lahore ao cabo de vários anos; considerando que, para as duas primeiras audiências, em janeiro e março de 2014, parece que os juízes presidentes estavam de licença;

D.  Considerando que, em 2012, uma rapariga cristã de 14 anos de idade, Rimsha Masih, que fora erradamente acusada de profanar o Corão, foi absolvida depois de se descobrir que fora incriminada, sendo o responsável detido; considerando, contudo, que ela e a sua família tiveram de abandonar o país;

E.  Considerando que os cristãos, que representam cerca de 1,6 % da população da República Islâmica do Paquistão, são vítimas de preconceito e ataques esporádicos coletivos; considerando que a maioria dos cristãos paquistaneses leva uma existência precária, frequentemente receosos de serem acusados de blasfémia, um tema que pode provocar explosões de violência coletiva; considerando que vários outros cristãos estão atualmente na prisão por motivo de blasfémia;

F.  Considerando que Mohammad Asghar, um cidadão britânico que sofre de uma doença mental a viver no Paquistão, foi detido após, alegadamente, enviar cartas a várias entidades dizendo-se um profeta, tendo sido condenado à morte em janeiro de 2014;

G.  Considerando que outro cidadão britânico, Masood Ahmad, de 72 anos, que é membro da comunidade religiosa Ahmaddiya, só recentemente foi libertado sob fiança depois de ter sido detido em 2012 por ser acusado de recitar o Corão, o que é considerado uma blasfémia no caso de membros da sua comunidade, que não são reconhecidos como muçulmanos e estão proibidos de «agir como muçulmanos» ao abrigo da secção 298-C do Código Penal;

H.  Considerando que cinco templos hindus foram atacados em diferentes partes de Sindh (em Tharparkar, Hyderabad e Larkana) nos últimos meses e três rapazes hindus foram acusados de blasfémia, estando presentemente detidos em Badin (Sindh), por terem pintado a spray alguns símbolos por ocasião do Festival Hindu das Cores (Holi);

I.  Considerando que os membros da comunidade xiita hazara em particular são quotidianamente assassinados e forçados a migrar devido ao aumento da violência sectária no Paquistão; considerando que, alegadamente, mais de 10 000 hindus também abandonaram a província com a banalização dos raptos e pedidos de resgate nos últimos três anos;

J.  Considerando que as leis paquistanesas em matéria de blasfémia fazem com que seja perigoso as minorias religiosas expressarem-se livremente ou envolverem-se abertamente em atividades religiosas; considerando que a aplicação dessas leis suscita a preocupação geral desde há anos porque as acusações são frequentemente motivadas por ajustes de contas ou tendo em vista um ganho económico ou por intolerância religiosa e promovem uma cultura de vigilância militante, servindo de plataforma a perseguições e ataques coletivos; considerando que foi solicitado ao Paquistão pelos mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas que revogue as leis em matéria de blasfémia ou, pelo menos, introduza imediatamente salvaguardas para evitar o abuso da lei para vitimizar outros cidadãos, frequentemente de comunidades minoritárias;

K.  Considerando que centenas de assassínios de honra foram comunicados só no ano de 2013; considerando que isso representa apenas a forma de agressão mais visível contra as mulheres, dada a taxa constantemente elevada de violência doméstica e casamentos forçados;

L.  Considerando que o Paquistão tem um papel importante na promoção da estabilidade na Ásia do Sul, devendo, por conseguinte, dar o exemplo no reforço do Estado de direito e direitos humanos;

M.  Considerando que a União Europeia concedeu recentemente ao Paquistão o estatuto SPG+, sob condição de dar cumprimento às convenções de direitos humanos aplicáveis;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com o forte aumento da violência sectária e intolerância religiosa contra as minorias e os ataques a locais de culto, incluindo igrejas cristãs, e a repressão continuada das mulheres no Paquistão;

2.  Expressa a sua preocupação com os efeitos que essa violência tem sobre o desenvolvimento futuro do conjunto da sociedade paquistanesa, tendo em conta os desafios socioeconómicos que o país enfrenta; salienta que, para o interesse a longo prazo do Paquistão, importa que todos os seus cidadãos se sintam mais seguros;

3.  Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de as controversas leis sobre a blasfémia serem passíveis de abuso que pode afetar pessoas de todas as religiões no Paquistão; manifesta a sua especial preocupação com o facto de o recurso às leis sobre a blasfémia, às quais se opuseram publicamente o falecido ministro Shahbaz Bhatti e o falecido governador Salman Taseer, estar atualmente em crescimento, visando os cristãos e outras minorias religiosas no Paquistão;

4.  Recorda às autoridades paquistanesas que são obrigadas por força do direito internacional a respeitar a liberdade de expressão e a liberdade de pensamento, consciência, religião e crença; solicita às autoridades paquistanesas que libertem os presos condenados por blasfémia e anulem as condenações à morte na instância de recurso; solicita às autoridades paquistanesas que garantam a independência dos tribunais, o Estado de direito e um processo independente, em conformidade com as normas internacionais em matéria de processos judiciais; solicita, além disso, às autoridades paquistanesas que proporcionem uma proteção adequada a todos os envolvidos em processos de blasfémia, inclusive defendendo os juízes de pressões exteriores, protegendo os acusados e as suas famílias e comunidades da violência coletiva e oferecendo soluções para quem for absolvido mas não puder regressar ao seu lugar de origem;

5.  Condena energicamente a aplicação da pena de morte em qualquer circunstância; solicita ao Governo do Paquistão que converta urgentemente a moratória de facto à pena de morte na sua abolição efetiva;

6.  Solicita ao Governo do Paquistão que proceda a uma revisão em profundidade das leis em matéria de blasfémia e da sua aplicação atual – conforme as secções 295 e 298 do Código Penal – a alegados atos de blasfémia, sobretudo tendo em conta as recentes condenações à pena de morte; encoraja o Governo a resistir à pressão de grupos religiosos e algumas forças políticas da oposição no sentido de manter essas leis;

7.  Apela ao Governo para que acelere a reforma das madrassas, estabelecendo um currículo básico conforme aos padrões internacionais, retirando em especial dos currículos o material pedagógico de incitamento ao ódio e introduzindo o ensino da tolerância comunitária e religiosa no programa básico; solicita à Comissão que dê seguimento aos pedidos anteriores no sentido de rever os manuais escolares financiados pela UE que incitam ao ódio;

8.  Apela com urgência ao Governo e Parlamento do Paquistão para que introduzam reformas do sistema judicial formal a fim de desencorajar o recurso a estruturas informais como jirgas e panchayats e aumentem substancialmente os recursos financeiros e humanos do sistema judicial, em particular a nível dos tribunais de primeira instância;

9.  Condena energicamente todos os atos de violência contra comunidades religiosas, bem como todos os tipos de discriminação e intolerância em razão da religião e crença; solicita ao Governo do Paquistão que intervenha no sentido de proteger as vítimas de violência coletiva por motivos religiosos e, nomeadamente, proibir o incitamento público ao ódio, e encoraja todos os paquistaneses a trabalhar em conjunto para promover e assegurar a tolerância e a compreensão mútua; solicita às autoridades paquistanesas que processem os responsáveis por incitamento e falsas acusações de blasfémia;

10.  Recorda que a liberdade religiosa e os direitos das minorias são garantidos pela Constituição do Paquistão; acolhe positivamente as medidas adotadas em favor das minorias religiosas pelo Governo do Paquistão desde novembro de 2008, como o estabelecimento de uma quota de cinco por cento para trabalhadores das minorias na administração federal, o reconhecimento dos feriados não muçulmanos e a instituição do Dia Nacional das Minorias;

11.  Solicita contudo ao Governo paquistanês que redobre os seus esforços com vista a um melhor entendimento inter-religioso, enfrente ativamente o problema da hostilidade religiosa alimentada por agentes sociais, combata a intolerância religiosa, os atos de violência e intimidação e tome medidas para lutar contra a perceção de impunidade;

12.  Está profundamente preocupado com a situação das mulheres e raparigas pertencentes a minorias que são amiúde duplamente castigadas, nomeadamente sendo alvos de conversão forçada e violência sexual orientada; solicita às autoridades paquistanesas que melhorem a proteção, a ação penal e as reparações;

13.  Salienta que o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião é um direito humano fundamental; expressa a sua preocupação com a tendência recente no Paquistão para restringir a liberdade de pensamento, expressão e informação pelo bloqueio e controlo de serviços em linha com uma grande audiência; solicita ao Governo que cesse a censura da Internet e reveja tanto o projeto de legislação de luta contra o terrorismo como o projeto de legislação relativa às ONG, que reduziria extremamente a independência e liberdade de ação das ONG e poderia fazer desmoronar o trabalho desenvolvido por ONG com ligações internacionais no Paquistão;

14.  Sublinha o papel importante que o Paquistão desempenha na promoção da estabilidade em toda a região; encoraja o Paquistão a ter um papel construtivo na promoção da segurança no Afeganistão, solicitando, por conseguinte, ao Governo paquistanês que reforce o respeito pelos direitos humanos fundamentais no seu próprio país, bem como em toda a região;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Conselho da ONU para os Direitos do Homem e ao Governo e Parlamento do Paquistão.

(1) Textos aprovados, P7_TA(2014)0208.
(2) Textos aprovados, P7_TA(2013)0422.
(3) JO C 199 E de 7.7.2012, p. 179.
(4) JO C 136 E de 11.5.2012, p. 53.
(5) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 147.
(6) Textos aprovados, P7_TA(2013)0575.
(7) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/EN/foraff/135946.pdf

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