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Processo : 2014/2717(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B8-0025/2014

Debates :

Votação :

PV 17/07/2014 - 10.5

Textos aprovados :

P8_TA(2014)0009

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Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 - Estrasburgo
A situação na Ucrânia
P8_TA(2014)0009RC-B8-0025/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de julho de 2014, sobre a Ucrânia (2014/2717(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Política Europeia de Vizinhança, a Parceria Oriental e a Ucrânia, em particular a sua resolução, de 17 de abril de 2014, sobre a pressão russa sobres os países da Parceria Oriental e, em particular, a desestabilização da Ucrânia oriental(1),

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta dos líderes do G7 proferida em Haia, em 24 de março de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de 17 de março, de 14 de abril, de 12 de maio e de 23 de junho de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 de março e de 27 de junho de 2014,

–  Tendo em conta o relatório final da missão internacional de observação eleitoral OSCE/ODIHR sobre as eleições presidenciais antecipadas na Ucrânia,

–  Tendo em conta a assinatura das partes finais do Acordo de Associação UE-Ucrânia e do Acordo sobre uma Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada, em 27 de junho de 2014,

–  Tendo em conta os relatórios do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos na Ucrânia, de 15 de maio e de 15 de junho de 2014,

–  Tendo em conta a declaração da Comissão NATO-Ucrânia de 1 de abril de 2014,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Ucrânia continua a enfrentar graves desafios políticos, socioeconómicos e em matéria de segurança; considerando que o conflito na Ucrânia oriental representa um sério entrave ao desenvolvimento e à prosperidade do país;

B.  Considera que a ocupação russa e a anexação da Crimeia constituem uma violação do direito internacional e das obrigações internacionais da Rússia decorrentes da Carta das Nações Unidas, da Ata Final de Helsínquia, do Estatuto do Conselho da Europa e do Memorando de Budapeste de 1994 relativo à segurança da Ucrânia, bem como das obrigações bilaterais decorrentes do Tratado Bilateral de Amizade, Cooperação e Parceria, de 1997;

C.  Considerando que, em 25 de maio de 2014, Petro Poroschenko foi eleito Presidente da Ucrânia; Considerando que as eleições foram acompanhadas por uma missão internacional de observação eleitoral sob a égide da OSCE/ODIHR e que, não obstante o ambiente hostil em termos de segurança registado na Ucrânia oriental e a anexação da Crimeia pela Rússia, se considerou que cumpriram amplamente as obrigações internacionais e respeitaram as liberdades fundamentais numa vasta parte do território;

D.  Considerando que o novo Presidente apresentou um plano de 15 pontos para a resolução pacífica do conflito na Ucrânia oriental, de molde a preservar a soberania, a integridade territorial e a unidade nacional da Ucrânia, baseando-se na amnistia daqueles que se renderam e não cometeram crimes graves, na criação de corredores controlados para a retirada dos mercenários russos e na abertura de um diálogo inclusivo;

E.  Considerando que, como primeira medida, o Presidente Poroschenko anunciou um cessar-fogo unilateral para o período de 20 a 30 de junho de 2014, a fim de abrir caminho às negociações entre a Ucrânia, a Rússia e as forças separatistas; considerando que o cessar-fogo declarado unilateralmente pelo Governo ucraniano foi constantemente violado, sobretudo pelos separatistas, dando origem a mortes em ambos os lados;

F.  Considerando que, em 25 de junho de 2014, o Conselho da Federação da Rússia aprovou uma decisão do Presidente Putin, nos termos da qual renunciava ao direito de enviar forças armadas russas para o território da Ucrânia;

G.  Considerando que, em 27 de junho de 2014, o Conselho «Negócios Estrangeiros» confirmou a análise da Comissão, segundo a qual a Ucrânia cumpriu todos os critérios de referência da primeira fase do plano de ação para a liberalização dos vistos e passou à segunda fase do processo;

H.  Considerando que, em 27 de junho de 2014, a UE e a Ucrânia assinaram as disposições remanescentes do Acordo de Associação/Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (AA/ZCLAA); considerando que este acordo reconhece o desejo do povo ucraniano de viver num país cujo funcionamento seja regido por valores europeus, pela democracia e pelo Estado de direito;

I.  Considerando que o Presidente Poroshenko decidiu lançar uma nova operação antiterrorista para derrotar a insurreição separatista no leste do país na sequência do malogro do cessar-fogo unilateral; considerando que o exército ucraniano readquiriu o controlo de várias cidades da Ucrânia oriental, forçando os rebeldes e os mercenários a retirarem-se para Donetsk; considerando, todavia, que a violência continua;

J.  Considerando que os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, da França, da Rússia e da Ucrânia se reuniram em Berlim, em 2 de julho de 2014, para definir um conjunto de medidas destinadas a permitir o estabelecimento de uma paz duradoura na Ucrânia oriental;

K.  Considerando que o Presidente Poroschenko manifestou a sua intenção de anunciar um segundo cessar-fogo assente em três condições, ou seja, a observância do cessar‑fogo a nível bilateral, a libertação de todos os reféns e a supervisão pela OSCE do controlo efetivo das fronteiras;

L.  Considerando que, em 14 de julho de 2014, o Presidente Poroshenko declarou que militares russos lutavam contra as forças ucranianas ao lado dos rebeldes separatistas e que tinha sido instalado um novo sistema de mísseis russo; considerando que, de acordo com a NATO, a Rússia terá fornecido tanques de combate, artilharia e outro armamento aos rebeldes e permitido que mercenários russos atravessem a fronteira para se juntarem às milícias rebeldes;

M.  Considerando que foi organizada em Bruxelas, em 11 de julho de 2014, uma reunião de consulta tripartida entre a UE, a Ucrânia e a Rússia sobre a aplicação do AA/ZCLAA UE-Ucrânia; considera que este processo é benéfico e poderá ajudar a superar mal-entendidos persistentes, explicando as vantagens do AA/ZCLAA e tendo em conta as legítimas preocupações de todas as partes;

1.  Congratula-se com a assinatura das disposições remanescentes do Acordo de Associação, nomeadamente no que refere à zona de comércio livre abrangente e aprofundada, e está convencido de que este Acordo terá um papel impulsionador na condução de reformas políticas e económicas, incutindo modernização, reforçando o Estado de direito e incentivando o crescimento económico; manifesta o seu apoio à Ucrânia na aplicação provisória do Acordo; declara que o Parlamento Europeu concluirá o processo de ratificação do Acordo o mais rapidamente possível; insta os Estados-Membros e a Ucrânia a ratificá-lo sem demora, tendo em vista a sua plena aplicação quanto antes; salienta que o AA/ZCLAA não tem qualquer ligação com a integração na NATO;

2.  Congratula-se também vivamente com a assinatura dos Acordos de Associação celebrados com a Moldávia e a Geórgia, que marcam o início de uma nova era nas relações políticas e económicas destes países com a UE; apela a uma rápida ratificação destes acordos e saúda o facto de o Parlamento moldavo já o ter feito; reprova a adoção de medidas comerciais «punitivas» pela Rússia contra os países que assinaram Acordos de Associação com a UE, uma vez que estes acordos não representam qualquer ameaça para a Rússia; sublinha que estas iniciativas se opõem às regras da Organização Mundial do Comércio, têm um fundamento político e são, por isso, inadmissíveis;

3.  Congratula-se com eleição de Petro Poroshenko como Presidente da Ucrânia na primeira volta de eleições justas e democráticas; observa que o resultado das eleições traduz um forte apoio da população a uma perspetiva europeia e democrática para o país;

4.  Apoia o plano de paz como uma grande oportunidade para travar a escalada da violência e promover a paz; manifesta o seu apoio às medidas firmes tomadas pelo Presidente Poroschenko para garantir a unidade, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia; congratula-se com o seu empenho em abordar o problema da corrupção sistémica e da utilização abusiva de fundos públicos; reitera que a Rússia está envolvida em operações militares e de fornecimento de armas; insta a Rússia a respeitar as suas obrigações internacionais, a comprometer-se genuinamente a participar em negociações com vista à resolução pacífica do conflito e a utilizar a sua influência para pôr termo à violência;

5.  Solicita a realização de uma nova reunião do Grupo de Contacto trilateral dedicada à resolução da crise no sudeste da Ucrânia e apoia novas formas de comunicação entre as partes;

6.  Salienta o direito fundamental dos cidadãos ucranianos de determinarem livremente o futuro económico e político do seu país e reitera o direito da Ucrânia à autodefesa, em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas; reitera que a comunidade internacional apoia a unidade, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia; insta os serviços de segurança ucranianos a respeitarem integralmente o direito internacional humanitário e o direito internacional em matéria de direitos humanos sempre que efetuem as chamadas operações de luta contra o terrorismo, e salienta a necessidade de proteger a população civil; e convida os rebeldes e mercenários a fazer o mesmo e não usar civis como escudos humanos; sublinha a necessidade de uma solução política para a crise e insta todas as partes a darem mostras de contenção e a respeitarem o cessar-fogo, que deverá ser declarado e aplicado de forma rigorosa o mais rapidamente possível.

7.  Condena a hostilidade da Rússia na Crimeia, considerando-a uma grave violação da soberania e da integridade territorial da Ucrânia à luz do direito internacional, e reprova a política russa do «facto consumado» nas relações externas; considera que a anexação da Crimeia é ilegal e recusa-se a reconhecer a autoridade de facto da Rússia na Crimeia; congratula-se com a decisão de proibir a importação de mercadorias da Crimeia e de Sebastopol que não disponham de um certificado ucraniano e encoraja outros países a introduzir medidas semelhantes em consonância com a Resolução 68/262 da Assembleia Geral das Nações Unidas;

8.  Condena a violência permanente e a perda de vidas diária na Ucrânia oriental, a destruição de casas e propriedades e a fuga de muitos milhares de civis das zonas em conflito para zonas seguras; felicita a boa vontade demonstrada pela Ucrânia ao adotar um cessar-fogo unilateral e lamenta que os rebeldes e mercenários se tenham recusado a seguir este exemplo; manifesta a sua profunda preocupação com a segurança dos cidadãos que permanecem bloqueados nas zonas de Donetsk e Lugansk; deplora a perda de vidas e o facto de se terem registado crianças entre as vítimas; exprime o seu profundo pesar aos seus familiares; condena os atos de violência contra a população civil e apela ao respeito rigoroso do direito humanitário internacional;

9.  Exorta a Rússia a apoiar o plano de paz com verdadeira determinação, a adotar medidas para controlar eficazmente as suas fronteiras com a Ucrânia e pôr termo ao acesso contínuo e ilícito de homens armados, armas e equipamento, bem como a ações e infiltrações hostis, a reduzir imediatamente o seu contingente armado e a retirá-lo das fronteiras com a Ucrânia, a utilizar o seu poder para obrigar os rebeldes e os mercenários a respeitarem o cessar-fogo, deporem as armas e retirarem-se para a Rússia através de um corredor criado para o efeito, tal como proposto no plano de paz de Petro Poroshenko, sedo estas as primeiras medidas concretas há muito aguardadas para demonstrar a seriedade da Rússia quanto ao desanuviamento da crise;

10.  Deplora a detenção ilegal da piloto da força aérea ucraniana Nadia Savchenko na Rússia e solicita a sua libertação imediata, bem como a libertação de todos os reféns detidos na Ucrânia ou na Rússia;

11.  Insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a reforçarem a sua presença e visibilidade nos mecanismos de diálogo criados para resolver a crise, nomeadamente o grupo de contacto;

12.  Congratula-se com aplicação das sanções em vigor a mais 11 pessoas, essencialmente agentes das chamadas autoridades separatistas; felicita os trabalhos preparatórios do Conselho, do SEAE e dos Estados-Membros com vista à adoção de novas sanções contra a Rússia, nomeadamente em matéria económica, financeira e energética, bem como do embargo às armas e às tecnologias de dupla utilização; apela a um embargo coletivo à venda de armas à Rússia e insta a que o mesmo seja aplicado até que a situação na Ucrânia oriental esteja normalizada; chama a atenção para o facto de que quaisquer novas medidas por parte da Rússia para destabilizar a Ucrânia terão novas e importantes consequências nas relações UE-Rússia;

13.  Solicita ao Conselho que inste a Rússia a cumprir as suas obrigações a título do direito internacional e a aplicar sanções da terceira fase, caso a situação o exija;

14.  Insta o Conselho Europeu a adotar uma estratégia mais firme e mais coerente – e a falar a uma só voz – no que se refere à crise na Ucrânia e ao comportamento do Governo russo, nomeadamente sobre questões relativas à segurança energética da UE; lamenta que alguns Estados-Membros mostrem desunião neste contexto e uma falta de solidariedade da União;

15.  Manifesta o seu apoio a um novo cessar-fogo decidido de comum acordo, a fim de estabilizar a situação de segurança, alcançar uma verdadeira inversão da escalada de violência e criar a dinâmica necessária para a aplicação do plano de paz do Presidente Poroshenko, que está subordinado ao respeito bilateral do cessar-fogo, à libertação dos reféns e à realização de um controlo eficaz das fronteiras sob a égide da OSCE; congratula-se com os últimos êxitos das forças ucranianas na região oriental do país e com o facto de terem readquirido o controlo de várias cidades importantes;

16.  Está firmemente convicto de que a missão especial de observação da OSCE deve ser reforçada, em termos materiais e financeiros, para ajudar a Ucrânia a garantir a segurança e a controlar as regiões fronteiriças;

17.  Recorda ao Governo ucraniano que é imperativo proceder a reformas económicas e políticas internas; salienta que as reformas internas não devem ser iniciadas apenas devido à pressão externa, mas devem assentar no firme apoio da população para a criação de oportunidades económicas e sociais sustentáveis através da modernização do país;

18.  Apela a uma investigação independente e imparcial dos acontecimentos mortais e crimes contra a Humanidade perpetrados em todo o território da Ucrânia desde novembro de 2013, com a inclusão de uma forte componente internacional e sob a supervisão do Conselho da Europa, e espera que os responsáveis por tais atos sejam julgados; está convencido de que só uma investigação eficaz destes crimes permitirá que a sociedade ucraniana e os familiares e amigos das vítimas recuperem a confiança nas instituições;

19.  Recorda a necessidade de pôr termo à restrição sistemática e estrutural dos direitos humanos, à má governação, à corrupção generalizada e à gigantesca economia subterrânea na Ucrânia; salienta a importância do processo de reforma constitucional em curso, bem como do apoio ao desenvolvimento da sociedade civil para a concretização de uma sociedade verdadeiramente participativa que promova e proteja os direitos humanos, garanta justiça e boa governação para todos os cidadãos em todas as regiões do país, contribuindo desta forma para a sua segurança e a estabilidade; apela à adoção de uma legislação contra a discriminação em consonância com as normas europeias;

20.  Salienta a necessidade de restauração da confiança entre as diferentes comunidades e apela a um processo de reconciliação duradouro; sublinha, neste contexto, a importância do estabelecimento de um diálogo nacional inclusivo, evitando os discursos de ódio e de retórica, incluindo os da Rússia, suscetíveis de agravar o conflito;

21.  Considera que é extremamente importante iniciar um processo gradual de descentralização do poder central para a administração regional e municipal, sem pôr em causa o equilíbrio interno dos poderes e o funcionamento eficaz do Estado;

22.  Congratula-se com a adoção da lei relativa aos contratos públicos e solicita a sua diligente aplicação; espera que seja criada quanto antes uma agência de luta contra a corrupção que seja politicamente independente e disponha de poderes para investigar comportamentos corruptos;

23.  Salienta a necessidade de reforçar o Estado de direito, nomeadamente através da reforma do sistema judiciário, o que contribuiria para restaurar a confiança dos cidadãos no poder judicial, e de despolitizar e desmilitarizar a estrutura dos órgãos responsáveis pela aplicação da lei;

24.  Congratula-se com a decisão relativa à criação de uma sólida missão de política comum de segurança e defesa civil para a Ucrânia; insta a VP/AR e os Estados-Membros a acelerarem a sua concretização; está convencido de que esta missão deve ter um mandato ambicioso, para poder prestar um apoio eficaz à Ucrânia nos esforços consideráveis necessários para estabilizar a situação no país;

25.  Reitera o seu apoio à intenção do Presidente Poroshenko de realizar eleições legislativas antecipadas; salienta que estas eleições devem ser realizadas em conformidade com as recomendações da Comissão de Veneza;

26.  Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração dos direitos humanos e da situação humanitária na Ucrânia oriental e na Crimeia, causada por rebeldes e mercenários sob o incentivo da Rússia, em particular no que diz respeito à tortura, aos assassínios, ao desaparecimento de jornalistas e ativistas e à detenção de reféns, incluindo casos de rapto de crianças; apela a uma melhor proteção da população civil e à prestação de ajuda humanitária pelas autoridades ucranianas nas regiões em causa;

27.  Chama a atenção, neste contexto, para o recente relatório da Amnistia Internacional e condena de forma veemente os raptos, espancamentos selvagens, atos de tortura, assassínios, execuções extrajudiciais e outras graves violações dos direitos humanos e do direito humanitário, que nos últimos três meses têm sido cometidas, sobretudo por separatistas armados e, em alguns casos, também pelas forças governamentais, contra manifestantes, ativistas, jornalistas e muitos outros cidadãos que não participam ativamente no conflito na Ucrânia oriental; subscreve o apelo ao Governo ucraniano para que crie um registo único, regularmente atualizado, dos casos de rapto e investigue de forma exaustiva e imparcial todas as alegações de uso abusivo da força, maus tratos e tortura;

28.  Sublinha a necessidade de encontrar uma solução clara, justa e estável para garantir a segurança do aprovisionamento de gás da Ucrânia por parte da Rússia, pois trata-se de uma condição essencial para o desenvolvimento económico e a estabilidade da Ucrânia; considera que a UE deve continuar a desempenhar o seu papel com vista a facilitar a conclusão de um acordo para que a Ucrânia possa pagar um preço competitivo, e não motivado por razões políticas, pela compra de gás; salienta que utilizar os recursos energéticos como instrumento de política externa prejudica a credibilidade a longo prazo da Rússia como parceiro comercial fiável da UE e que se deve dar prioridade ao reforço das medidas suscetíveis de reduzir a dependência da UE de gás proveniente da Rússia;

29.  Solicita aos Estados-Membros que garantam um aprovisionamento suficiente de gás através de uma inversão do fluxo de gás proveniente de países vizinhos da UE; para o efeito, congratula-se com o memorando de entendimento em matéria de fluxos bidirecionais entre a República Eslovaca e a Ucrânia, que visa incentivar a Ucrânia a criar um sistema de transporte de gás transparente e fiável; recorda o papel estratégico da Comunidade da Energia, cuja presidência é assumida pela Ucrânia em 2014; congratula-se com o facto de a cooperação com a Ucrânia fazer parte integrante da «Estratégia europeia em matéria de segurança energética» apresentada pela Comissão em junho de 2014;

30.  Congratula-se com o facto de a Ucrânia ter passado recentemente para a segunda fase do plano de ação para a liberalização dos vistos, confirmando assim a sua determinação em criar o necessário quadro legislativo, político e institucional; manifesta a sua firme convicção de que o objetivo final deve ser a rápida introdução de um regime de isenção de vistos; exorta, paralelamente, à introdução imediata de procedimentos de visto temporários, muito simples e de baixo custo, a nível da UE e dos Estados-Membros;

31.  Congratula-se com a criação do Grupo de Apoio à Ucrânia pela Comissão, que prestará às autoridades ucranianas toda a assistência necessária para a realização de reformas políticas e económicas e trabalhará no sentido da implementação da «Agenda Europeia para as Reformas»;

32.  Salienta a necessidade de defender os interesses e valores europeus e de promover a estabilidade, a prosperidade e a democracia nos países do continente europeu;

33.  Reitera que os Acordos de Associação com a Ucrânia e os outros países da Parceria Orienta não constituem o objetivo último das relações com a UE; sublinha, a este respeito, que, nos termos do artigo 49.º do Tratado da União Europeia, a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia – como qualquer outro Estado europeu – têm uma perspetiva europeia e podem solicitar a adesão à União, conquanto observem os princípios da democracia, respeitem as liberdades fundamentais e os direitos humanos e das minorias e salvaguardem o Estado de direito;

34.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento interinos da Ucrânia, ao Conselho da Europa, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0457.

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