Resolução não legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2014, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (09828/2014 – C8-0130/2014 – 2014/0083(NLE) – 2014/2817(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09828/2014),
– Tendo em conta o projeto de Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (17903/2013),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 217.° e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), bem como dos números 8, segundo parágrafo, e 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0130/2014),
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de setembro de 2011, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e a República da Moldávia(1),
– Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 13 de novembro de 2014, sobre o projeto de decisão(2),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na vizinhança oriental e, em particular, a de 12 de março de 2014, sobre a avaliação e o estabelecimento de prioridades para as relações da UE com os países da Parceria Oriental(3), e a de 17 de abril de 2014, sobre a pressão russa sobre os países da Parceria Oriental e, em particular, a desestabilização da Ucrânia oriental(4),
– Tendo em conta o programa de associação entre a União Europeia e a República da Moldávia, que foi aprovado em 26 de junho de 2014 pelo Conselho de Cooperação e que substituiu o Plano de Ação PEV de 22 de fevereiro de 2005,
– Tendo em conta o artigo 49.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A8-0022/2014),
A. Considerando que, nos últimos anos, graças à determinação política do seu governo, a República da Moldávia registou progressos significativos nas reformas e no reforço das relações com a UE;
B. Considerando que a atual crise na Ucrânia, a anexação ilegal da Crimeia e o papel desempenhado pela Rússia constituem uma grave ameaça para a segurança europeia e modificaram a ordem geopolítica, o que afeta também as relações UE-República da Moldávia;
C. Considerando que a Parceria Oriental criou um relevante quadro político para o aprofundamento das relações, acelerando o processo de associação política e promovendo a integração económica entre a UE e a Moldávia – duas entidades ligadas por fortes laços geográficos, históricos e culturais – ao apoiar reformas políticas e socioeconómicas e facilitar a aproximação, em particular à luz das sanções económicas e das ações desestabilizadoras da Rússia contra a República da Moldávia;
D. Considerando que a República da Moldávia ratificou o Acordo de Associação, incluindo uma Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (ZCLAA), a 2 de julho de 2014, e que algumas das suas disposições são aplicadas a título provisório desde 1 de setembro de 2014, enquanto se aguarda a ratificação pelos Estados-Membros;
E. Considerando que a celebração do Acordo de Associação não é um fim em si mesmo, mas parte de um processo mais vasto de reforço da perspetiva europeia da República da Moldávia no plano político, económico e social; considerando que o lançamento do regime de isenção de vistos para os cidadãos da Moldávia, a celebração de acordos no domínio da aviação, da agricultura e da proteção civil, sobre a participação da República da Moldávia em agências e programas da UE e sobre cooperação em matéria de política de segurança e de defesa comum, e, sobretudo, a assinatura do Acordo de Associação UE-Moldávia são provas palpáveis deste processo; considerando que, para este fim, a aplicação de todos os acordos é essencial;
F. Considerando que o primeiro-ministro da República da Moldávia, Iurie Leanca, fez uma declaração sobre a intenção da República da Moldávia de apresentar um pedido de adesão à União Europeia em 2015;
G. Considerando que a existência de um consenso entre um vasto setor do espetro político sobre as relações entre a UE e a República da Moldávia e as respetivas prioridades pode contribuir para uma melhor e mais célere execução do programa de associação em benefício dos cidadãos moldavos;
H. Considerando a necessidade de um diálogo nacional inclusivo e participativo e de uma abordagem construtiva a todos os níveis de governo e da sociedade para que todas as regiões e minorias nacionais tenham um papel ativo no processo decisório;
I. Considerando que uma intensa campanha de informação e de comunicação tanto na UE como na República Moldávia pode contribuir para uma melhor compreensão por parte dos cidadãos dos benefícios recíprocos do Acordo de Associação e da ZCLAA;
J. Considerando que os quadros regionais, incluindo a Assembleia Parlamentar Euronest, constituem um fórum adicional para proceder ao intercâmbio de experiências, de informações e de boas práticas sobre a execução do programa de associação;
K. Considerando que projetos específicos de infraestruturas energéticas podem ser portadores de benefícios concretos para os cidadãos em termos de segurança energética e de redução dos custos da energia para a população, realizando ao mesmo tempo os objetivos da Comunidade da Energia;
L. Considerando que as restrições de comércio sobre determinados produtos moldavos impostas pela Federação da Rússia afetam consideravelmente os produtores locais e a economia da República da Moldávia em geral;
M. Considerando que, no princípio do ano, a Rússia efetuou exercícios militares na região moldava separatista da Transnístria; e que o Parlamento da Transnístria reiterou o apelo que lançara a Moscovo para que possa juntar-se à Federação da Rússia;
N. Considerando que a criação de uma ZCLAA entre a UE e a República da Moldávia constitui um dos mais importantes benefícios mútuos do acordo, tendo uma indiscutível importância para o comércio e o crescimento económico, para a criação de emprego, para a prosperidade e para a estabilidade na República da Moldávia;
O. Considerando que, graças ao estabelecimento de uma ZCLAA com a UE, a República da Moldávia reforçará o seu acesso ao mercado da UE, assim criando novas oportunidades de desenvolvimento e de crescimento e beneficiando diretamente as empresas e os cidadãos moldavos; considerando que a UE irá beneficiar de trocas comerciais mais fáceis e de melhores condições de investimento na República da Moldávia;
P. Considerando que a ZCLAA inclui diversas disposições destinadas a reformar a legislação comercial e as políticas relacionadas com o comércio da República da Moldávia em conformidade e com base no acervo da UE, o que irá assegurar a modernização da economia do país e um melhor e mais previsível ambiente para as empresas, inclusive para as pequenas e médias empresas;
Q. Considerando que sem um forte apoio administrativo da parte de técnicos da UE é muito difícil para qualquer governo da Moldávia proceder à aproximação da legislação ao acervo da UE que foi acordada;
R. Considerando que, graças à concessão de preferências comerciais autónomas e de, anteriormente, preferências do SPG+, a UE já concedeu benefícios substanciais em favor da economia moldava e deverá continuar a apoiar o país no futuro;
S. Considerando que a existência de laços políticos e económicos mais fortes significará maior estabilidade e prosperidade para todo o continente europeu, e que este tipo de cooperação se baseia em valores comuns em termos de direitos humanos, de liberdades fundamentais e de Estado de Direito, sendo inspirada pela nossa visão do valor único de cada pessoa;
T. Considerando que o Acordo de Associação e a consequente integração gradual da República da Moldávia nas políticas da UE não deverão excluir os laços tradicionais, históricos e económicos da República da Moldávia com outros países da região, devendo, sim, criar condições para que o país possa tirar pleno partido do seu potencial;
1. Congratula-se vivamente com a assinatura do Acordo de Associação, um forte sinal de reconhecimento dos esforços de reforma e das ambições do povo e das autoridades moldavas e dos progressos substanciais realizados no período mais recente; regozija-se com a assistência adicional disponibilizada pela Comissão através do mecanismo «mais por mais» em 2014 em sinal de reconhecimento dessa evolução positiva em domínios prioritários; reconhece que o Acordo de Associação representa um avanço significativo nas relações UE-República da Moldávia e um compromisso com a via de associação política e de integração económica; sublinha que a sua implementação plena é essencial; exorta, neste contexto, os Estados-Membros a procederem, com a brevidade possível, à ratificação do Acordo de Associação;
2. Realça que a assinatura e a ratificação do Acordo de Associação não constituem um objetivo final das relações entre a UE e a República da Moldávia e assinala que, em conformidade com o artigo 49.º do TUE, a República da Moldávia, como qualquer outro Estado europeu, tem uma perspetiva europeia e pode pedir a adesão à União Europeia, contanto cumpra os princípios da democracia, respeite as liberdades fundamentais e os direitos das minorias e salvaguarde o Estado de Direito;
3. Sublinha que o Acordo de Associação cobre a totalidade do território internacionalmente reconhecido da República da Moldávia, e os seus benefícios são extensivos a toda a população; salienta, por conseguinte, a necessidade de atender em tempo oportuno e de forma adequada às consequências sociais das reformas associadas; apela à República da Moldávia para que garanta que as reformas estejam firmemente assentes e profundamente enraizadas no quadro institucional; sublinha a necessidade de uma campanha de informação abrangente, dirigida ao público sobre os objetivos e o conteúdo do Acordo de Associação e sobre os benefícios diretos e concretos para os cidadãos decorrentes da implementação do programa de associação;
4. Acolhe com agrado o programa de associação, que inclui medidas concretas e condicionalidades para a consecução dos objetivos primordiais do Acordo de Associação e que deverá constituir o quadro orientador das relações UE-República da Moldávia;
5. Sublinha que tanto a República da Moldávia como a UE deverão estar envolvidas na implementação do programa de associação e que é necessário conceder às prioridades nele definidas o devido apoio técnico e financeiro, de forma que os cidadãos moldavos possam sentir logo que possível os benefícios da associação; apela à Comissão para que se oriente por estas prioridades ao programar o financiamento para a República da Moldávia; realça a necessidade de melhorar a capacidade de absorção na República da Moldávia, por forma a garantir a implementação eficiente dos projetos e a utilização do financiamento; sublinha a importância do reforço de um mecanismo de gestão, de transparência e de prestação de contas para a monitorização da absorção e da utilização de fundos da UE; apela às Partes para que identifiquem as necessidades de formação para garantir que a República da Moldávia consiga cumprir as suas obrigações resultantes do Acordo de Associação e do programa de associação;
6. Salienta a importância do reforço da estabilidade, da independência e da eficácia das instituições responsáveis por garantir a democracia, o Estado de Direito e a boa governação, e da consolidação do sistema de proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; assinala, neste contexto, a importância de anteriores medidas em favor de reformas, como o reforço da autonomia do sistema de nomeação de juízes, a adoção de uma configuração representativa da Comissão Central de Eleições e a melhoria da eficácia e da independência do Tribunal de Contas;
7. Apela às autoridades moldavas para que garantam que o próximo processo eleitoral decorra de acordo com as mais rigorosas normas europeias e internacionais e para que adotem as medidas necessárias para facilitar a participação dos moldavos que residem no estrangeiro; exorta as autoridades a colaborarem estreitamente com a OSCE/ODIHR e com a Comissão de Veneza do Conselho da Europa, e a darem seguimento às suas recomendações; realça o papel de relevo dos agentes políticos e dos partidos, bem como a necessidade de adotar legislação eficaz que assegure a transparência do financiamento partidário; compromete-se a garantir a presença de observadores eleitorais e irá enviar a sua própria missão de observação eleitoral para observar as eleições parlamentares de 30 de novembro de 2014;
8. Salienta a necessidade de alteração do artigo 78.º da Constituição moldava, no que toca à eleição do Presidente, por forma a evitar o ressurgimento de um impasse institucional que seria nefasto para o ritmo das reformas; solicita que qualquer reforma constitucional seja efetuada em consulta com a Comissão de Veneza e com os intervenientes nacionais relevantes;
9. Toma nota, com satisfação, dos progressos das autoridades da República da Moldávia na aplicação do programa de reformas europeu, incluindo a reforma da Justiça e das forças e serviços de segurança, como se assinala no relatório da Comissão de 27 de março de 2014, a reestruturação do quadro de luta contra a corrupção, a aplicação do plano de ação sobre direitos humanos e do plano de ação a favor da população Roma, a manutenção do seu diálogo com Tiraspol e a prossecução de exigentes reformas regulamentares e setoriais;
10. Regista os progressos alcançados até aqui; exorta as autoridades a prosseguirem a implementação efetiva do Plano de Ação Nacional em matéria de Direitos Humanos, com especial atenção aos direitos humanos da população Roma;
11. Sublinha a necessidade da abordagem com renovada determinação da reforma do sistema judiciário, para garantir a sua independência, e da reforma das forças e serviços de segurança, e da adoção de disposições constitucionais prevendo uma magistratura independente, a igualdade perante a lei e direitos civis fundamentais; sublinha a necessidade de intensificar a luta contra a corrupção a todos os níveis, nomeadamente através da implementação plena do pacote legislativo aprovado em 2013 e da melhoria dos resultados das instituições de combate à corrupção; insta as autoridades moldavas a garantirem que os mecanismos pertencentes ao sistema de luta contra a corrupção, em particular o Centro Nacional de Luta contra a Corrupção e o Centro de Integridade Nacional, sejam independentes, funcionem plenamente, sejam devidamente financiados e dotados de pessoal e estejam isentos de influências indevidas;
12. Apela às autoridades moldavas para que promovam a transparência e a responsabilização na gestão das finanças públicas, no processo de privatização e nos contratos públicos, de modo a garantir boa governação, igualdade de acesso e concorrência leal, bem como para que reforcem ainda mais a supervisão do setor bancário;
13. Sublinha a necessidade de investigar devida e plenamente todas as alegadas violações de direitos humanos e, em particular, de combater a impunidade e de agir penalmente de forma eficaz contra os responsáveis pela prática de maus-tratos e de tortura; exorta, por conseguinte, a Comissão a prestar assistência aos organismos governamentais para que estes atuem, de forma adequada, contra estas violações através dos instrumentos legais necessários e dos mecanismos sociais para prevenção de tais crimes, e a colaborar estreitamente com a sociedade civil, ajudando-a a assumir um maior papel na proteção dos direitos humanos;
14. Destaca a importância de legislação contra a discriminação para assegurar a igualdade e a proteção de todas as minorias e, em particular, das minorias étnicas, religiosas e LGBT, e solicita às autoridades moldavas que suprimam todas as disposições discriminatórias restantes; sublinha a importância do recém-criado Conselho para a Prevenção e a Eliminação das Discriminações e a Garantia da Igualdade na aplicação da Lei de Garantia da Igualdade de 2012;
15. Solicita ao Governo que preveja mecanismos de controlo adequados e os recursos necessários à aplicação das garantias legais para todas as minorias nacionais e ao alargamento do âmbito do ensino em língua materna para as minorias nacionais e linguísticas; salienta, além disso, a importância de o Governo conduzir um diálogo com representantes de todas a minorias étnicas e de prestar apoio técnico e financeiro a projetos de infraestruturas na unidade territorial autónoma de Gagaúzia e no distrito de Taraklia;
16. Reitera a necessidade de reforçar e promover a liberdade e a pluralidade dos meios de comunicação e de garantir a neutralidade dos meios de comunicação públicos, apoiando também ao mesmo tempo meios de comunicação independentes; manifesta a sua preocupação com a falta de transparência na propriedade dos meios de comunicação e com a concentração da propriedade dos meios de comunicação que fragiliza a pluralidade da paisagem mediática; exorta, por conseguinte, as autoridades a favorecerem um mercado mediático mais competitivo e a assegurarem que todas as entidades responsáveis no domínio da comunicação social observem normas europeias em matéria de liberdade e pluralismo dos meios de comunicação;
17. Acolhe com satisfação o capítulo 27 do Acordo de Associação UE-República da Moldávia, que versa especificamente sobre o tema da cooperação na proteção e na promoção dos direitos da criança, solicitando a ambas as Partes que apoiem a aplicação das disposições correspondentes do programa de associação;
18. Apoia plenamente o regime de isenção de vistos para cidadãos moldavos, recordando que a República da Moldávia foi o primeiro parceiro oriental a alcançar este objetivo; insta as autoridades moldavas a prosseguirem a difusão de informação sobre direitos e deveres em relação com a liberalização de vistos;
19. Regista a melhoria nas capacidades dos serviços aduaneiros e de fronteiras e a continuação da demarcação da fronteira com a Ucrânia; saúda o trabalho da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia (EUBAM) e a cooperação construtiva das autoridades moldavas;
20. Exorta Chisinau e Comrat a continuarem a cooperar de forma construtiva, em espírito de confiança e de diálogo inclusivo, para a aplicação bem-sucedida do Acordo de Associação e a criação de um ambiente político propício a avanços na via europeia;
21. Destaca a necessidade de prosseguir o trabalho de profissionalização e de despolitização da administração pública central e local, uma vez que tal contribuirá também em muito para a plena aplicação do Acordo de Associação; solicita à República da Moldávia que execute a estratégia de descentralização de forma inclusiva; chama a atenção para a importância da existência de autoridades municipais eficientes e de infraestruturas adequadas para o desenvolvimento das zonas rurais, o que constitui uma condição prévia para diminuir o ritmo de êxodo rural;
22. Saúda a determinação política em cumprir os requisitos do Acordo de Associação e enaltece os esforços de modernização feitos no país; está, porém, ciente da necessidade de continuar a consolidar as instituições democráticas e encoraja o Governo da República da Moldávia a prosseguir os árduos esforços para pôr em prática as medidas necessárias; entende que a estabilidade política e um consenso duradouro em relação às reformas, nomeadamente em matéria de Estado de Direito e de independência das instituições do Estado, revestem uma importância capital para as aspirações europeias da Moldávia;
23. Faz votos por que a aplicação do Acordo de Associação/ZCLAA contribua para o desenvolvimento sustentável e para a integração harmoniosa da economia moldava nos mercados mundiais, estimulando o seu processo de modernização e melhorando as condições laborais; exorta a Comissão a prestar à Moldávia assistência e aconselhamento sobre a forma de abordar de forma eficaz desafios de adaptação a curto prazo, nomeadamente através da cooperação com os sindicatos e a comunidade empresarial local;
24. Continua a sublinhar a necessidade de transparência no ambiente empresarial e de investimento, de uma reforma regulamentar adequada e da continuação do processo de privatizações, de modo a aumentar a competitividade da economia da República da Moldávia, a incentivar o investimento direto estrangeiro e a garantir a sustentabilidade das medidas tomadas para fazer face aos problemas económicos estruturais; chama a atenção para a necessidade de ampliação das cadeias de valor na agricultura enquanto condição prévia de desenvolvimento económico e social;
25. Felicita a República da Moldávia pela sua determinação e empenho na prossecução de laços económicos mais estreitos com a UE através da realização de reformas económicas profundas, complexas e onerosas; manifesta a firme convicção de que a ZCLAA terá um efeito benéfico a longo prazo na economia da República da Moldávia e contribuirá, assim, para melhorar a qualidade de vida dos seus cidadãos;
26. Salienta que o sucesso da ZCLAA está subordinado à aplicação rápida, rigorosa e eficaz, por ambas as Partes, dos compromissos estabelecidos no acordo; insta, a este respeito, a UE a prestar à República da Moldávia toda a assistência financeira e técnica necessária, aligeirando também assim os custos a curto prazo para a República da Moldávia;
27. Está convicto de que o controlo parlamentar é uma condição fundamental para o apoio democrático às políticas da UE; solicita, por conseguinte, à Comissão que viabilize oportunamente o acompanhamento regular e detalhado da implementação da ZCLAA pelo Parlamento Europeu.
28. Observa que a ZCLAA é aplicada a título provisório desde 1 de setembro de 2014, na sequência da sua assinatura a 27 de junho de 2014 e da Decisão 2014/492/UE do Conselho, de 16 de junho de 2014, relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Associação, com base numa visão partilhada das instituições da UE no que respeita às circunstâncias excecionais e à necessidade urgente de apoiar o país;
29. Lamenta vivamente que a Rússia continue a instrumentalizar as trocas comerciais para a desestabilização da região, introduzindo diversas proibições à importação de produtos oriundos da República da Moldávia, em violação dos compromissos da Rússia no quadro da OMC; insta a Federação da Rússia a respeitar plenamente a integridade territorial da República da Moldávia e a sua opção europeia; apoia plenamente as iniciativas da Comissão para contrariar os efeitos do embargo russo aos produtos moldavos, designadamente com a prestação de apoio financeiro e o alargamento e o aprofundamento das preferências comerciais autónomas concedidas à República da Moldávia;
30. Regozija-se com a assinatura do acordo sobre a participação da República da Moldávia no programa-quadro Horizonte 2020 a 1 de julho de 2014; manifesta a convicção de que a cooperação neste quadro estimulará o crescimento, a inovação e a competitividade, criando novos postos de trabalho e novas oportunidades; propõe uma maior participação da República da Moldávia em programas e agências da União, assim como mais projetos de geminação e de intercâmbio de estudantes;
31. Toma nota da recente revisão da estratégia energética e recomenda ao Governo da República da Moldávia a revisão e o reforço do plano de ação nacional de eficiência energética 2013-2015, o desenvolvimento de um plano credível e eficaz sobre energias renováveis para diversificação das fontes energéticas e o alinhamento das políticas e das metas em matéria de alterações climáticas com a UE;
32. Regozija-se com a abertura do gasoduto Iași-Ungheni; solicita à Comissão que redobre os esforços na construção do gasoduto Ungheni-Chisinau, nomeadamente com a viabilização do cofinanciamento por outros parceiros internacionais e o reforço do apoio financeiro para a conclusão do projeto o mais rapidamente possível;
33. Apela a Chisinau e a Tiraspol para que continuem a dialogar de forma construtiva na procura de uma solução eficaz para a resolução da questão da Transnístria e para que tomem medidas concretas para melhorar as condições de vida da população; manifesta a sua deceção pelo facto de, até aqui, o quadro «5 +2» não ter conseguido chegar a uma solução e reclama um maior papel para a UE, em particular a sua elevação ao estatuto de parceiro negocial, e solicita a todas as partes envolvidas que utilizem todos os instrumentos ao seu dispor para o lançamento das bases de um diálogo construtivo e que viabilizem a rápida continuação de conversações oficiais; solicita à AR/VP e ao SEAE que trabalhem proativamente para uma solução global que respeite a soberania e a integridade territorial da República da Moldávia e que promova a geração de confiança, trabalhando em muito estreita cooperação com as estruturas competentes da OSCE; chama a atenção para a necessidade de garantir que a Transnístria, enquanto parte integrante da República da Moldávia, seja abrangida pelo âmbito e pelos efeitos do Acordo de Associação; encoraja as autoridades moldavas, para este efeito, a irem ao encontro da população em geral, da comunidade empresarial e das organizações da sociedade civil; observa que toda e qualquer solução deverá ser consentânea e respeitar plenamente os princípios de direito internacional;
34. Salienta a importância, neste contexto, do desenvolvimento de contatos interpessoais a todos os níveis, a fim de criar as condições para um diálogo duradouro e de continuar a promover a geração de confiança, tendo em vista reforçar o processo de paz e realizar a reconciliação entre as partes;
35. Realça a importância da sua cooperação com o Parlamento da República da Moldávia, enquanto meio para monitorizar a implementação do Acordo de Associação e do programa de associação;
36. Recomenda à Comissão o reforço da prestação de assistência e de apoio técnico a organizações da sociedade civil na República da Moldávia, para lhes permitir providenciar monitorização interna e responsabilização em relação às reformas e aos compromissos assumidos pelo Governo no processo de elaboração e de implementação de legislação, bem como para ajudar a sociedade civil a reforçar a sua capacidade de organização e de defesa de causas, o seu papel na vigilância das atividades de luta contra a discriminação e contra a corrupção e, de uma forma geral, o seu papel na promoção de uma cultura de participação cívica e de voluntariado;
37. Manifesta preocupação com as ações da Rússia visando minar o processo de associação dos vizinhos orientais da UE; reitera a convicção de que o processo de associação dos parceiros orientais da UE não constitui uma ameaça para os interesses políticos e económicos da Rússia, lamentando que a liderança russa assim o entenda; salienta que as preocupações da Rússia em relação ao processo de associação têm de ser devidamente respondidas e explicadas, para afastar o receio da criação de novas linhas divisórias geopolíticas no continente europeu; faz notar que cada país tem todo o direito de fazer as suas próprias opções políticas, mas que o compromisso da UE com os parceiros orientais visa espalhar a prosperidade e aumentar a estabilidade política, do que toda a região acabará por beneficiar;
38. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos EstadosMembros e ao Governo e ao Parlamento da República da Moldávia.