Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2014, sobre a situação humanitária no Sudão do Sul (2014/2922(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sudão do Sul, nomeadamente a de 16 de janeiro de 2014 sobre a situação no Sudão do Sul(1),
– Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Catherine Ashton, de 23 de janeiro de 2014 e de 10 de maio de 2014, sobre a situação no Sudão do Sul,
– Tendo em conta as declarações, de 28 de agosto de 2014 e de 31 de outubro de 2014, do porta‑voz da VP/AR sobre a situação no Sudão do Sul,
– Tendo em conta a Decisão 2014/449/PESC do Conselho, de 10 de julho de 2014, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão do Sul(2),
– Tendo em conta a Resolução 2155 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta o relatório provisório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem sobre a situação dos direitos humanos no Sudão do Sul, o qual foi distribuído para debate no âmbito da 27.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas,
– Tendo em conta a declaração do Conselho, de 10 de julho de 2014, sobre o Sudão do Sul,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de janeiro de 2014 e de 17 de março de 2014, sobre o Sudão do Sul,
– Tendo em conta a declaração, de 25 de setembro de 2014, da Comissária responsável pela Cooperação Internacional, a Ajuda Humanitária e a Resposta a Situações de Crise, Kristalina Georgieva,
– Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, de 30 de outubro de 2014,
– Tendo em conta a declaração de 20 de outubro de 2014 da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD),
– Tendo em conta a resolução de 7 de novembro de 2014 da 28.ª Cimeira Extraordinária dos Chefes de Estado e de Governo da IGAD,
– Tendo em conta o Roteiro para o Sudão e o Sudão do Sul apresentado no comunicado emitido pelo Conselho da Paz e Segurança da União Africana em 24 de abril de 2012, que conta com o total apoio da UE,
– Tendo em conta o relatório provisório da Comissão de Inquérito da União Africana sobre o Sudão do Sul, apresentado em 26 e 27 de junho de 2014 em Malabo, na Guiné Equatorial,
– Tendo em conta o Acordo de Cotonu revisto,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que despoletou um conflito político depois de Slava Kiir, Presidente do país, ter acusado o seu Vice-Presidente deposto, Riek Machar, de uma tentativa de golpe de Estado; que Riek Machar negou estar envolvido nessa tentativa de golpe;
B. Considerando que, segundo estimativas da ONU, mais de 10 000 pessoas morreram durante os meses de combates, de que foram amplamente divulgados atos brutais de crueldade e de violência étnica, equivalentes a crimes de guerra;
C. Considerando que o Sudão do Sul é o Estado mais jovem e frágil do mundo e ocupa o segundo lugar no índice global de vulnerabilidade humanitária e no índice final de avaliação de crises da Comissão;
D. Considerando que as partes envolvidas no conflito no Sudão do Sul iniciaram negociações em 7 de janeiro de 2014, em Adis Abeba, sob os auspícios da IGAD;
E. Considerando que, apesar de em 23 de janeiro de 2014 ter sido assinado um acordo de cessar‑fogo, o qual foi revalidado em 9 de maio de 2014, o mesmo continua a ser violado sem que sejam aplicadas quaisquer medidas punitivas;
F. Considerando que têm sido poucos os progressos registados nas conversações de paz com vista à obtenção de uma solução duradoura, e que o coordenador da ajuda humanitária da ONU indicou que as perspetivas de se alcançar uma paz sustentável a nível político e entre comunidades não são as melhores;
G. Considerando, todavia, que, em 7 de novembro de 2014, o Governo do Sudão do Sul e a fação armada da oposição do Movimento/Exército de Libertação do Povo do Sudão assinaram um acordo em que se comprometeram novamente a cessar as hostilidades, sob pena de serem alvo de sanções por parte da IGAD da região em caso de incumprimento;
H. Considerando que os combates entre as forças do Presidente Kiir e os rebeldes leais a Riek Machar foram retomados no final da época das chuvas, prevendo-se que se intensifiquem durante a estação seca se não for encontrada uma solução política;
I. Considerando que a Resolução 2155 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas expressa profunda preocupação com o êxodo em larga escala da população e com o agravamento da crise humanitária; que existe o risco de esta crise humanitária se estender a uma região muito mais vasta já propensa à instabilidade e que grupos rebeldes sudaneses e o exército do Uganda já participaram nos combates; que esta situação de instabilidade só pode ser resolvida pondo termo às causas profundas, como a pobreza extrema, as alterações climáticas, as intervenções e os interesses geoestratégicos da UE e internacionais, a repartição desigual da riqueza e a exploração dos recursos;
J. Considerando que a maioria da população vive em condições de pobreza generalizada, apesar de o país dispor de importantes recursos naturais e petrolíferos, representando as exportações de petróleo mais de 70 % do PIB e cerca de 90 % das receitas públicas; que as receitas geradas pela indústria petrolífera sustentaram conflitos violentos;
K. Considerando que o conflito conduziu a uma vaga de violência sexual de proporções alarmantes, tal como referido pelo Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a violência sexual em conflitos armados, Zainab Bangura; que continuam a circular relatos não confirmados sobre o recrutamento de crianças-soldado no Sudão do Sul e que metade da população do Sudão do Sul é constituída por crianças;
L. Considerando que a ONU declarou a situação no Sudão do Sul uma emergência de nível 3, o pior tipo de crise humanitária;
M. Considerando que, no Sudão do Sul, 3,5 milhões de pessoas receberam assistência humanitária desde o início do ano; que, graças à combinação de mecanismos de resposta a nível local e de ajuda humanitária internacional, a fome tem sido evitada; que, contudo, as perspetivas no que respeita à segurança alimentar no país são pouco animadoras caso os confrontos recomecem, especialmente em Bor e Bentiu, prevendo‑se que 2,5 milhões de pessoas permaneçam em situação de crise ou de emergência em termos de insegurança alimentar; considerando ainda que as mulheres são mais vulneráveis à insegurança alimentar, já que são responsáveis por 57 % dos agregados familiares nas zonas sob proteção; que os principais organismos de ajuda, designadamente Oxfam, CARE e Cafod, alertaram para o perigo de certas regiões do Sudão do Sul poderem ser atingidas pela fome no início do próximo ano, se os confrontos recomeçarem;
N. Considerando que se estima que cerca de 3,8 milhões de sul-sudaneses carecem de ajuda humanitária, 1,4 milhões estão deslocados no interior do país e mais de 470 000 procuram refúgio em países vizinhos;
O. Considerando que as principais carências humanitárias são alimentos, água potável, cuidados de saúde, abrigos, saneamento básico, higiene, resposta às epidemias (como cólera, malária, kala-azar e hepatite) e proteção; que é necessário reforçar o apoio psicossocial aos sobreviventes de atos de violência sexual;
P. Considerando que o acesso às pessoas carenciadas continua a ser dificultado pelas hostilidades e violência, que também atingem o pessoal humanitário e o fornecimento de bens; que cerca de 80 % dos cuidados de saúde e dos serviços básicos são assegurados por organizações não governamentais;
Q. Considerando que, em setembro de 2014, o Ministro do Trabalho do Sudão do Sul declarou que todos os trabalhadores estrangeiros eram obrigados a abandonar o território até meados de outubro, declaração esta que retirou posteriormente;
R. Considerando que foi adiada para dezembro de 2014 a adoção de uma «lei sobre as ONG», com o objetivo de limitar o espaço em que as ONG e a sociedade civil podem operar no Sudão do Sul; que, se implementado, o projeto de «lei sobre as ONG» poderá ter graves consequências para as operações de ajuda numa altura crítica, em que a comunidade internacional tenta impedir uma situação de fome extrema;
S. Considerando que os recursos humanitários internacionais atingiram o seu limite devido a múltiplas e prolongadas crises a nível mundial; que a comunidade internacional não será capaz, quer em termos financeiros quer operacionais, de continuar a responder a uma crise prolongada;
T. Considerando que a UE disponibilizou mais de um terço (38 %) de todas as contribuições internacionais em resposta à crise humanitária no Sudão do Sul e que a Comissão, por si só, aumentou o seu orçamento de ajuda humanitária no âmbito desta crise para mais de 130 milhões de euros em 2014;
U. Considerando que a União Africana nomeou uma comissão de inquérito para investigar as atrocidades contra os direitos humanos amplamente noticiadas;
V. Considerando que, em 10 de julho de 2014, a UE anunciou uma primeira série de medidas contra os responsáveis pela obstrução do processo de paz, por infringirem o acordo de cessar‑fogo e cometerem graves violações dos direitos humanos; que foi mantido o embargo de armas imposto pela UE ao Sudão do Sul;
W. Considerando que se deve encontrar uma solução política democrática para o atual conflito e preparar o caminho para a construção, por instituições democraticamente estabelecidas, do novo Estado que surgiu na sequência do referendo sobre a independência; que a paz sustentável, a construção de um Estado após o conflito e os esforços para superar as fragilidades requerem uma perspetiva de longo prazo e o envolvimento sólido, previsível e estável da comunidade internacional;
1. Denuncia com firmeza a alarmante catástrofe provocada pelo Homem no Sudão do Sul, que é contrária aos valores e à finalidade do movimento de libertação do país;
2. Condena veementemente o recomeço da violência e as reiteradas violações no passado do acordo de cessação das hostilidades, que causaram a perda de vidas, ferimentos e danos entre a população civil e levaram ao deslocamento de centenas de milhares de pessoas no Sudão do Sul, um país já de si frágil e instável; lamenta a debilidade do comando e do controlo das forças armadas, facto que aumenta o risco de uma maior fragmentação das forças beligerantes e pode resultar numa escalada da violência e no incumprimento dos acordos da paz;
3. Exorta a comunidade internacional a honrar os seus compromissos de financiamento destinado ao Sudão do Sul e à região e a mobilizar recursos a fim de responder imediatamente ao agravamento da situação humanitária no país; congratula-se, neste contexto, com o contributo da UE para a resolução da crise humanitária no Sudão do Sul e insta os Estados-Membros a encontrarem uma solução para o financiamento da ajuda no âmbito de um número crescente de crises, em conformidade com os compromissos internacionais assumidos;
4. Encoraja a UE a reprogramar a sua ajuda ao desenvolvimento, de forma a dar resposta às necessidades mais urgentes da população do Sudão do Sul e a apoiar a transição para a paz e a estabilidade; saúda, por conseguinte, a suspensão da ajuda ao desenvolvimento por via do apoio orçamental ao Sudão do Sul, à exceção das ações de apoio direto à população ou de apoio direto à transição democrática e à ajuda humanitária, e apela à reorientação da ajuda através de ONG e de organizações internacionais;
5. Reitera que as perspetivas de longo prazo para a coexistência e o desenvolvimento pacíficos requerem amplas reformas institucionais no intuito de dotar o país de um processo de governação que garanta o Estado de direito; salienta que a transição pós-conflito poderá durar anos e exigir um empenho contínuo e de longo prazo da comunidade internacional;
6. Denuncia a deterioração das relações entre a comunidade humanitária e todas as partes beligerantes, nomeadamente a tributação ilegal da ajuda e a impunidade do assédio e mesmo do assassinato de pessoal de organizações humanitárias; assinala que algumas agências internacionais de ajuda já abandonaram o Sudão do Sul e que as que permanecem no país se deparam com dificuldades para atender às necessidades da população civil deslocada;
7. Reitera que deve ser prestada ajuda humanitária e alimentar às pessoas mais vulneráveis exclusivamente em função das necessidades e recorda a todas as partes envolvidas no conflito no Sudão do Sul a sua obrigação de reconhecer e respeitar a neutralidade, independência e imparcialidade dos trabalhadores humanitários, facilitar a assistência vital às populações carenciadas, independentemente da sua filiação política e etnia, e pôr imediatamente termo à perseguição do pessoal das organizações humanitárias, ao confisco de bens destinados à ajuda humanitária e ao desvio da ajuda; solicita, além disso, que a «lei sobre as ONG» seja retirada ou rejeitada;
8. Insiste em que a ajuda humanitária, em especial sob a forma de serviços básicos e de assistência alimentar, não deve ser desviada para grupos armados;
9. Manifesta a sua séria apreensão face à situação da segurança alimentar no Sudão do Sul, resultante do conflito e agravada por desastres naturais recorrentes, e que se prevê que venha a deteriorar-se de forma dramática se os combates forem retomados;
10. Insiste em que um acordo de paz permitiria às pessoas regressar aos campos abandonados, reabrir os mercados e reconstruir as suas casas;
11. Condena com veemência as execuções extrajudiciais e os massacres, os ataques direcionados deliberadamente contra civis, as violações dos direitos humanos (incluindo as que têm por alvo refugiados e pessoas deslocadas, mulheres, pessoas pertencentes a grupos vulneráveis e jornalistas), as prisões e detenções arbitrárias, os desaparecimentos forçados, os maus tratos e a tortura, atos que são perpetrados por todas as partes; é de opinião que o Presidente Kiir e Riek Machar devem envidar todos os esforços para impedir os soldados sob o seu controlo de cometer tais abusos contra as populações;
12. Insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades do Sudão do Sul a trabalharem com as comunidades e as organizações de defesa dos direitos das mulheres para promover e garantir o acesso a um ensino de qualidade e a direitos e cuidados de saúde sexuais e reprodutivos para raparigas e mulheres, nomeadamente o acesso a meios de contraceção e a testes de VIH/SIDA, e respetivo tratamento;
13. Deplora o facto de o conflito ter prejudicado muitos serviços sociais básicos, sendo que centenas de milhares de crianças não frequentam a escola; considera alarmante que as crianças continuem a ser as principais vítimas da violência, estando sujeitas a desgaste psicológico e vendo-se privadas do acesso a serviços, nomeadamente ao ensino; insta as partes a porem fim ao recrutamento e à utilização de crianças nas forças armadas, bem como a outras violações graves perpetradas contra crianças;
14. Manifesta-se profundamente preocupado com a dimensão étnica do conflito; salienta que a luta pelo poder através da violência ou da divisão étnica é contrária ao Estado de direito democrático;
15. Apela a que se efetuem investigações credíveis, transparentes e exaustivas, que respeitem as normas internacionais, nomeadamente pela Comissão de Inquérito da União Africana, em relação a todas as denúncias de crimes graves cometidos por qualquer das partes no conflito; encoraja a criação de mecanismos de justiça de transição, com o necessário apoio internacional, para promover tanto a reconciliação como a responsabilização; insta o Governo do Sudão do Sul a aderir, o mais rapidamente possível, ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;
16. Congratula-se com o reforço dos meios de investigação em matéria de direitos humanos da missão das Nações Unidas na República do Sudão do Sul (UNMISS), graças ao apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem;
17. Apoia, neste contexto, a criação de um tribunal híbrido especial, com envolvimento internacional, para deter dirigentes responsáveis por graves violações dos direitos humanos cometidas por ambas as partes no conflito, tal como proposto pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, e tal como recomendado num relatório sobre direitos humanos da UNMISS;
18. Recorda que a ajuda humanitária é vital, mas não pode solucionar um problema político, e que a principal responsabilidade pela proteção das populações civis incumbe ao governo; solicita, por isso, que a riqueza do país seja diretamente disponibilizada para o bem-estar da população do Sudão do Sul; exorta todas as partes a honrarem o acordo e a participarem de forma construtiva, através do diálogo e da cooperação, nas conversações de paz de Adis Abeba, com vista à plena aplicação do acordo de cessar-fogo e à rápida reabertura das conversações para a constituição de um governo de transição de unidade nacional, que representa a única solução de longo prazo, e insta à reconciliação nacional no interesse de toda a população do Sudão do Sul;
19. Deplora o facto de, apesar dos esforços contínuos envidados pela IGAD no sentido de mediar as negociações de paz tendo em vista o estabelecimento de um governo de transição de unidade nacional, não ter sido feito qualquer progresso significativo;
20. Congratula-se, todavia, com o acordo alcançado em 7 de novembro de 2014 e apela para a sua plena e imediata aplicação; continua a apoiar a mediação liderada pela IGAD e os seus esforços no sentido de abrir caminho a um diálogo político inclusivo, e insta a UE a continuar a apoiar a IGAD, tanto em termos materiais como financeiros, e disponibilizando pessoal para o mecanismo de supervisão e verificação do cessar-fogo;
21. Salienta que a criação de instituições adequadas e de um enquadramento legal para gerir a riqueza petrolífera no âmbito do federalismo étnico é fundamental para o desenvolvimento pacífico do país; insta, em particular, a UE a apoiar uma estratégia de desenvolvimento a longo prazo para o Sudão do Sul, que permita criar um sistema sólido de boa governação, transparência e responsabilidade (sobretudo no que respeita à implementação da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas), bem como desenvolver as infraestruturas e programas no domínio da educação, da saúde e dos serviços sociais que utilizem as receitas provenientes do petróleo e da ajuda ao desenvolvimento;
22. Insta as autoridades do Sudão do Sul a certificarem-se de que as receitas do petróleo beneficiam a população; insta as partes envolvidas nas negociações a incluírem no acordo de paz a questão da transparência e do escrutínio público no setor do petróleo, de modo a permitir que as receitas obtidas com este recurso sejam consagradas ao desenvolvimento sustentável do país e à melhoria das condições de vida da sua população;
23. Lamenta a ineficácia das sanções específicas impostas pela UE e insta à imposição de sanções específicas pela IGAD, pela União Africana e pela comunidade mundial; apoia a continuação do embargo de armas contra o Sudão do Sul e insta à adoção de um embargo de armas das Nações Unidas contra o Sudão do Sul e toda a região;
24. Apoia, e considera essencial, a participação da sociedade civil nas negociações de paz;
25. Adverte igualmente para as repercussões e os efeitos desestabilizadores do conflito numa região já de si instável, em particular devido ao crescente número de refugiados nos países vizinhos; exorta, por conseguinte, todos os países vizinhos do Sudão do Sul e as autoridades regionais a cooperarem estreitamente a fim de melhorar a situação de segurança no país e na região e de encontrar uma solução política para este conflito que seja pacífica e duradoura; salienta que a cooperação com o Sudão, em particular, contribuiria para melhorar as relações;
26. Solicita a criação de um grupo de contacto que reúna os principais intervenientes do Sudão do Sul como meio de reforçar o trabalho da IGAD e assegurar a coesão internacional;
27. Saúda o trabalho do Representante Especial da UE para o Corno de África, Alexander Rondos; recomenda que este dirija todos os seus esforços no sentido de contribuir para uma solução duradoura;
28. Encoraja o Governo do Sudão do Sul a ratificar o Acordo de Cotonu entre a UE e o Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP);
29. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo do Sudão do Sul, ao Comissário para os Direitos Humanos do Sudão do Sul, à Assembleia Legislativa Nacional do Sudão do Sul, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.