Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2014, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/008 FI/STX Rauma, da Finlândia) (COM(2014)0630 – C8-0214/2014 – 2014/2137(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0630 – C8‑0214/2014),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006(1) (Regulamento FEG),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(2), nomeadamente o artigo12.º,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(3) (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o ponto 13,
– Tendo em conta o procedimento de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,
– Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,
– Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0043/2014),
A. Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial, bem como para ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho;
B. Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser prestada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo em devida conta as disposições do AII de 2 de dezembro de 2013 relativas à aprovação de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);
C. Considerando que a adoção do novo Regulamento FEG reflete o acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho no sentido de reintroduzir o critério de mobilização de crise, aumentar a contribuição financeira da União para 60 % do custo total estimado das medidas propostas, aumentar a eficiência no tratamento das candidaturas ao FEG pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho, através do encurtamento do prazo de avaliação e aprovação, alargar o leque de ações e beneficiários elegíveis, ao abranger igualmente os trabalhadores independentes e os jovens, e financiar incentivos à criação do próprio emprego;
D. Considerando que as autoridades finlandesas apresentaram a candidatura «EGF/2014/008 FI/STX Rauma» a 27 de maio de 2014 na sequência do despedimento de 577 trabalhadores na empresa STX Finland Oy, que operava no setor económico classificado na divisão 30 da NACE Rev. 2 «Fabricação de outro equipamento de transporte»;
E. Considerando que a candidatura cumpre os critérios de eligibilidade previstos no Regulamento FEG,
1. Observa que as autoridades finlandesas apresentaram a candidatura ao abrigo dos critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, que exige pelo menos 500 trabalhadores serem despedidos ou trabalhadores independentes terem cessado a atividade, durante um período de referência de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da referida empresa;
2. Regista que as autoridades finlandesas apresentaram o pedido de contribuição financeira do FEG a 27 de maio de 2014 e que a avaliação do pedido foi disponibilizada pela Comissão a 14 de outubro de 2014; congratula-se com esta rápida avaliação, feita em menos de cinco meses;
3. Regista a alegação das autoridades finlandesas de que a indústria marítima mundial sofreu alterações dramáticas nos últimos anos e de que, neste contexto global, a quota de mercado da UE no setor da construção naval(4) desceu de 13 % em 2007 para 5 % nos três primeiros trimestres de 2013, ao passo que a quota equivalente do conjunto formado pela China, a Coreia do Sul e o Japão aumentou de 77% em 2007 para 86 % no mesmo período de 2013; observa que, para além desta significativa expansão do mercado da construção naval asiático, o declínio das encomendas resultante da crise económica levou o setor europeu a uma sobrecapacidade a nível mundial que induz uma forte concorrência;
4. Considera que estes fatores estão relacionados com as importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização e que os critérios de intervenção estipulados no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG estão preenchidos, e que a Finlândia tem, portanto, direito a uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento;
5. Regista que, até à data, o setor da construção naval foi objeto de seis candidaturas ao FEG, uma das quais relacionada com a globalização das trocas comerciais e cinco com a crise económica e financeira; considera que a restruturação no setor pode atenuar as dificuldades e que a indústria da construção naval dos diferentes Estados-Membros pode ser apoiada por orientações a partir de uma perspetiva europeia;
6. Observa que estes despedimentos agravarão ainda mais a situação do desemprego no sudoeste da Finlândia, uma vez que a maioria dos trabalhadores despedidos tem baixos níveis educativos conjugados com uma idade relativamente avançada, o que aumentará, com toda a probabilidade, o risco de desemprego prolongado; está ainda mais preocupado com os efeitos deste encerramento na região pelo facto de a indústria da construção naval e a indústria metalúrgica serem atividades económicas centrais e terem uma tradição histórica, o que torna a transição para novas atividades económicas ainda mais difícil;
7. Regista que, para além dos 577 trabalhadores despedidos no período de referência, 57 trabalhadores despedidos depois do período de referência de quatro meses são também incluídos no número de beneficiários elegíveis, que, por conseguinte, ascende a 634; destes, o número de beneficiários visados pelas medidas do FEG é de 565;
8. Observa que os custos totais estimados ascendem a 2 378 000 EUR, dos quais 113 000 EUR se destinam à execução, e que a contribuição financeira do FEG ascende a 1 426 800 EUR, que representam 60 % dos custos totais;
9. Congratula-se com o facto de, a fim de prestarem uma rápida assistência aos trabalhadores, as autoridades finlandesas terem decidido iniciar a prestação dos serviços personalizados aos trabalhadores afetados a15 de janeiro de 2014, antes da decisão final sobre a concessão do apoio do FEG ao pacote coordenado proposto e mesmo antes do pedido de contribuição financeira a título do FEG;
10. Observa que as autoridades finlandesas indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os parceiros sociais e com outras partes interessadas e congratula-se pelo facto de as consultas prosseguirem sob a forma de um grupo de trabalho criado especificamente pelo Ministério do Emprego e da Economia para tratar dos despedimentos na STX Finland;
11. Regista que os serviços personalizados a serem prestados consistem nos seguintes três tipos de medidas para os trabalhadores despedidos abrangidos pela presente candidatura i) ajuda na transição para um novo emprego, ii) ajuda na criação de empresas próprias e iii) prestação de ações de formação ou educação;
12. Congratula-se com o facto de, entre as ações propostas, serem criados serviços de orientação; considera que estes serviços aconselharão os trabalhadores afetados de uma forma muito mais pessoal e aprofundada do que o serviço público de emprego;
13. Observa que uma elevada percentagem (41,2 %) dos trabalhadores despedidos tem entre 55 e 64 anos; regista, além disso, que este grupo etário corre um risco mais elevado de desemprego prolongado e exclusão do mercado de trabalho; considera, por conseguinte, que estes trabalhadores podem ter necessidades específicas no que respeita aos serviços personalizados que lhes são prestados;
14. Congratula-se, em particular, com a medida "Inquérito às empresas", no âmbito da qual será realizado, em conjunto com empresas e indústrias na região de Rauma, um inquérito para obter informações atualizadas sobre as necessidades das empresas em termos de pessoal, a fim de orientar os trabalhadores afetados na direção certa e organizar para os mesmos os planos de formação necessários;
15. Congratula-se com a ideia de que os trabalhadores que pretendam criar uma empresa podem beneficiar de formação na área do empreendedorismo através da colocação numa empresa existente; chama a atenção para o potencial valor acrescentado de que se reveste para as pessoas em questão e para a sociedade no seu todo a possibilidade de criar uma empresa após o despedimento;
16. Observa que o objetivo das subvenções salariais é assegurar que os trabalhadores visados contratados por novos empregadores não fiquem a perder no primeiro período do novo emprego; considera que esta medida pode servir como um incentivo à procura e a um interesse por um mais amplo espetro de empregos novos ou com os quais os trabalhadores não estejam familiarizados;
17. Recorda que, nos termos do artigo 7.° do Regulamento FEG, a conceção dos serviços personalizados deve antecipar as futuras perspetivas do mercado de trabalho e as competências necessárias e deve ser compatível com a transição para uma economia sustentável e eficiente em recursos;
18. Solicita que as medidas do Fundo Social Europeu (FSE) planeadas no âmbito do novo período de programação complementem as medidas propostas e facilitem a reintegração de trabalhadores em setores económicos sustentáveis e orientados para o futuro;
19. Recorda que a empregabilidade depende também do nível de integração na sociedade e, por conseguinte, solicita que seja conferida especial atenção ao acompanhamento social dos trabalhadores mais velhos e menos qualificados;
20. Congratula-se com o facto de os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação serem respeitados no quadro do acesso e da aplicação das ações propostas;
21. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
22. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/008 FI/STX Rauma, da Finlândia)
O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão 2014/878/UE.)