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Processo : 2014/2143(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0037/2014

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A8-0037/2014

Debates :

Votação :

PV 25/11/2014 - 7.6
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Textos aprovados :

P8_TA(2014)0059

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Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 - Estrasburgo
A UE e o quadro de desenvolvimento global após 2015
P8_TA(2014)0059A8-0037/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2014, sobre a UE e o quadro de desenvolvimento global após 2015 (2014/2143(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000,

–  Tendo em conta o relatório adotado em julho de 2014 pelo Grupo de Trabalho Aberto das Nações Unidas para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,

–  Tendo em conta o relatório adotado pelo Comité Intergovernamental de peritos para o financiamento do desenvolvimento sustentável, em 8 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta a Declaração Ministerial do Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável, de julho de 2014,

–  Tendo em conta o relatório de 2014 da ONU sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio,

–  Tendo em conta o documento final da reunião de alto nível da GPEDC, no México, em abril de 2014,

–  Tendo em conta a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim, aprovadas pela Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, em setembro de 1995, e os ulteriores documentos finais adotados,

–  Tendo em conta o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), adotado no Cairo em 1994, e a posterior revisão +20,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 18 de dezembro de 1979,

–  Tendo em conta o «Gender Chart 2012» da ONU, que avalia a melhoria dos aspetos relativos à igualdade dos géneros nos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM),

–  Tendo em conta o resultado da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, e o relatório da posterior Conferência sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada no Rio de Janeiro, Brasil, de 20 a 22 de junho de 2012,

–  Tendo em conta o Relatório de 2014 sobre o Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), intitulado «Apoiar o desenvolvimento humano: reduzir as vulnerabilidades e reforçar a resiliência»,

–  Tendo em conta o relatório de maio de 2013 do Painel de Alto Nível das Nações Unidas sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015,

–  Tendo em conta o relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada no Rio de Janeiro, Brasil, de 20 a 22 de junho de 2012,

–  Tendo em conta o relatório de junho de 2012 da Equipa Operacional do Sistema das Nações Unidas sobre a sua Agenda de Desenvolvimento pós-2015, dirigido ao Secretário-Geral da ONU e intitulado «Concretizar o futuro que todos queremos»,

–  Tendo em conta a resolução intitulada «Manter a promessa: unidos para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio», adotada pela Assembleia-Geral da ONU na reunião plenária de alto nível sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, na sua 65.ª sessão em 2010,

–  Tendo em conta o Programa de Ação de Istambul para os Países Menos Desenvolvidos para a década de 2011-2020,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

–  Tendo em conta o relatório da FAO sobre o estado da insegurança alimentar no mundo,

–  Tendo em conta a declaração e o plano de ação adotados na Reunião de Alto Nível sobre a eficácia da ajuda ao desenvolvimento, realizada em Busan, em dezembro de 2011,

–  Tendo em conta o relatório do PNUD, intitulado «Beyond the Midpoint: Achieving the Millennium Development Goals», publicado em Janeiro de 2010,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o quadro jurídico em matéria de Direitos Humanos,

–  Tendo em conta o trabalho da Equipa Operacional do Sistema das Nações Unidas sobre a Agenda de Desenvolvimento das Nações Unidas pós-2015, liderado conjuntamente pelo Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais (DESA) das Nações Unidas e pelo PNUD, com o apoio de todas as agências da ONU e em consulta com as relevantes partes interessadas,

–  Tendo em conta a Estratégia Global e o Plano de Ação da OMS sobre Saúde Pública, Inovação e Propriedade Intelectual, de 24 de maio de 2008,

–  Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda e o Programa de Ação de Acra,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento, de 1986,

–  Tendo em conta o Código de Conduta da UE em matéria de Complementaridade e Divisão das Tarefas na Política de Desenvolvimento(1),

–  Tendo em conta o artigo 7.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que reafirma que a UE «assegura a coerência entre as suas diferentes políticas e ações, tendo em conta o conjunto dos seus objetivos»,

–  Tendo em conta o artigo 208.º do TFUE, que estabelece que, «na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento»,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2014, intitulada «Uma vida digna para todos: erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável» (COM(2014)0335),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 13 de maio de 2014, intitulada «Reforço do papel do setor privado no crescimento inclusivo e sustentável nos países em desenvolvimento» (COM (2014)0263),

–  Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 30 de abril de 2014, que constitui um conjunto de orientações intituladas «A right-based approach, encompassing all human rights for EU development cooperation» («Uma abordagem baseada nos direitos, englobando todos os direitos humanos, destinada à cooperação para o desenvolvimento da UE») (SWD(2014)0152),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 27 de fevereiro de 2013, intitulada «Uma vida digna para todos: erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável» (COM(2013)0092),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 12 de setembro de 2012, intitulada «As raízes da democracia e do desenvolvimento sustentável: o compromisso da Europa com a sociedade civil no domínio das relações externas» (COM(2012)0492),

–  Tendo em conta as consultas públicas da Comissão sobre a preparação de uma posição da UE, intitulada «Para um quadro de desenvolvimento pós-2015», realizadas entre 15 de junho e 15 de setembro de 2012,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia, intitulada «O Consenso Europeu»(2),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 12 de abril de 2005, intitulada «Coerência das políticas para promover o desenvolvimento» (COM(2005)0134), e as conclusões da 3166.ª reunião do Conselho «Assuntos Externos», de 14 de maio de 2012, sob o título «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma agenda para a mudança»,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 233/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento para o período 2014-2020(3),

–  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 2 de abril de 2014, referente à 69.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas(4),

–  Tendo em conta a sua posição, de 2 de abril de 2014, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Desenvolvimento (2015)(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2013, intitulada «Objetivos de Desenvolvimento do Milénio – definição do quadro pós-2015»(6),

–  Tendo em conta as conclusão do Conselho «Assuntos Externos», de 19 de maio de 2014, sobre uma abordagem baseada nos direitos para a cooperação em matéria de desenvolvimento, englobando todos os direitos humanos,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Externos», de 12 de dezembro de 2013, sobre o financiamento da erradicação da pobreza e do desenvolvimento sustentável para além de 2015,

–  Tendo em conta a declaração conjunta ACP-UE sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015, de 20 de junho de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Externos», de 25 de junho de 2013, sobre uma agenda abrangente para o período pós-2015,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0037/2014),

A.  Considerando que, em 2000, todas as partes interessadas relevantes se reuniram para definir os ODM, com o fim de atingir objetivos concretos de desenvolvimento e de erradicação da pobreza até 2015;

B.  Considerando que os ODM aumentaram a sensibilização para a erradicação da pobreza mundial, enquanto desafio urgente e prioridade da ação mundial; considerando que o nível de concretização dos ODM varia, com efeitos positivos visíveis na redução da pobreza extrema, na luta contra a malária e a tuberculose, na melhoria do acesso à água potável e na redução das disparidades ao nível das inscrições no ensino primário; que é necessário abordar plenamente certas limitações no contexto da definição do quadro pós-2015;

C.  Considerando que as avaliações dos progressos realizados na concretização dos ODM atuais indicaram a importância, no novo quadro, de uma forte ligação entre a erradicação da pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável, bem como de um conjunto de objetivos único e universal, assente em abordagens diferenciadas;

D.  Considerando as previsões de que o valor atual da população urbana aumente de 3,6 mil milhões para mais de 6 mil milhões de pessoas e de que as maiores cidades se tornem megacidades habitadas por mais de 100 milhões de pessoas; que a elevada urbanização está a prejudicar a sustentabilidade do desenvolvimento em todas as suas dimensões;

E.  Considerando que a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, no Cairo, em 1994, instou à garantia de acesso aos serviços de saúde reprodutiva e sexual, incluindo o planeamento familiar; recorda, neste contexto, que se estima que, em 2013, tenham falecido 289 000 mulheres durante a gravidez ou no parto; relembra o ODM 5 e a necessidade de garantir às mulheres o acesso a métodos contracetivos eficazes e ao planeamento familiar, a fim de reduzir as taxas de mortalidade materna em quase um terço;

F.  Considerando que a redução da pobreza é desigual e que as desigualdades entre países e a nível interno, que se agravaram tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento, representam um grande desafio para o desenvolvimento, em especial nos países de baixo rendimento (PBR) e de rendimento médio (PRM); considerando que 1,5 mil milhões de pessoas vivem na pobreza, tendo além disso carências ao nível da saúde, da educação e das condições de vida, nomeadamente em Estados frágeis que foram assolados por conflitos;

G.  Considerando que os conflitos violentos e as crises humanitárias continuam a ter um impacto negativo nos esforços envidados ao nível do desenvolvimento; que as mulheres são mais duramente atingidas pelos conflitos militares e pelas crises;

H.  Considerando que são ainda necessários esforços adicionais para reduzir para metade a percentagem das pessoas que sofrem de fome, já que 162 milhões de crianças de tenra idade estão expostas a subnutrição; considerando que a fome oculta pode ser definida como uma deficiência de micronutrientes, capaz de causar efeitos irreversíveis na saúde e de ter consequências socioeconómicas associadas à redução da produtividade;

I.  Considerando que 2014 é o Ano Internacional da Agricultura Familiar;

J.  Considerando que a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, de 1986, proclama o desenvolvimento como um direito humano fundamental; que a Declaração se compromete a adotar uma abordagem «baseada nos direitos humanos», caracterizada pela concretização de todos os direitos humanos (económicos, sociais, culturais, civis e políticos); que a Declaração se compromete igualmente a reforçar a cooperação internacional;

K.  Considerando que as alterações climáticas e a degradação ambiental ameaçam a redução da pobreza, amplificando as vulnerabilidades existentes, visto que muitos países em desenvolvimento continuam a depender da agricultura e de recursos naturais sensíveis ao clima e não possuem capacidade para gerir os riscos associados ao clima; considerando que existe uma necessidade urgente de reduzir as emissões globais de gases com efeito de estufa e alcançar uma aplicação mais equitativa e sustentável de gestão e governação dos recursos naturais;

L.  Considerando que os progressos realizados na concretização dos ODM relativos à saúde se deveram, em grande parte, aos investimentos efetuados no domínio da I & D em anos anteriores; que os direitos de propriedade intelectual não devem prejudicar a obtenção de medicamentos a preços acessíveis;

M.  Considerando que o acesso a meios de desenvolvimento pré-escolar, bem como a um ensino e a uma formação de qualidade para todas as crianças, jovens e adultos é um pré‑requisito indispensável para quebrar os ciclos de pobreza intergeracional e de desigualdade;

N.  Considerando que foram poucos os progressos realizados em matéria de igualdade de género e de empoderamento das mulheres; que as mulheres são muitas vezes vítimas de discriminação e violência;

O.  Considerando que, a nível mundial, as mulheres e as raparigas representam a maioria das pessoas que vivem em condições de extrema pobreza, e que a igualdade de género e os direitos das mulheres são uma condição necessária para o êxito do quadro de desenvolvimento mundial pós- 2015; considerando que, diariamente, cerca de 800 mulheres morrem à escala mundial devido a complicações durante a gravidez e o parto; que a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, no Cairo, em 1994, instou à garantia de acesso aos serviços de saúde reprodutiva e sexual, incluindo o planeamento familiar;

P.  Considerando que as mulheres representam mais de metade do número de migrantes;

Q.  Considerando que a África exporta sensivelmente mais capitais para todo o mundo através de fluxos financeiros ilícitos em comparação com o que recebe em termos de ajuda internacional e de remessas;

R.  Considerando que o novo quadro de desenvolvimento sustentável oferece uma oportunidade para garantir um amplo empenho das organizações da sociedade civil, das autoridades locais e dos parlamentos nacionais;

S.  Considerando que necessitam de ser criados mais empregos novos e dignos para responder ao crescimento demográfico a nível mundial; considerando que o setor privado é um importante gerador de postos de trabalho, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento, e, por conseguinte, pode ser um parceiro essencial na luta contra a pobreza, quando existam mecanismos de responsabilização claros sobre a proteção social e as regulamentações internacionais sejam respeitadas;

T.  Considerando que a ajuda continua a ter um papel único na redução da pobreza e enquanto agente de mudança nos países em desenvolvimento;

U.  Considerando que a mobilização dos recursos nacionais é um elemento essencial na luta contra a pobreza e a desigualdade;

V.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros são os principais doadores no contexto da ajuda ao desenvolvimento e que, por conseguinte, devem continuar a ser a força motriz na próxima fase de negociações sob os auspícios da ONU, promovendo, designadamente, uma abordagem baseada nos direitos humanos, com base na igualdade, na não-discriminação, participação e inclusão na conceção e execução do quadro;

W.  Considerando que as conclusões do Conselho de dezembro de 2014 irão definir um conjunto de princípios coerentes, assim como as orientações essenciais da estratégia de negociação;

X.  Considerando que o artigo 208.º do TFUE estabelece a erradicação da pobreza como o principal objetivo da política da UE em matéria de cooperação para o desenvolvimento, assim como a coerência das políticas de desenvolvimento;

I.  Objetivos de Desenvolvimento do Milénio: avaliação e novos desafios

1.  Salienta que o cenário mundial mudou nos últimos anos, incluindo variações no equilíbrio económico e político mundial, e que, apesar de algumas economias emergentes e em desenvolvimento conheceram um crescimento económico de relevo, enfrentam ainda níveis elevados e crescentes de desigualdade; considera que é necessária uma nova abordagem que englobe a governação global e dê grande ênfase à coerência das políticas para o desenvolvimento e ao fornecimento de bens públicos mundiais;

2.  Recorda que, embora tendo a vantagem de ser simples, os ODM não incidiram nos fatores estruturais subjacentes que conduzem à pobreza e à desigualdade; releva que o quadro de desenvolvimento sustentável global após 2015 deve ser transformado, abordando as causas profundas da pobreza e da desigualdade e, assim, obter resultados no que respeita à concretização dos ODM em vigor;

3.  Realça que, embora os ODM definidos em 2000 se encontrem entre os muitos casos de sucesso dos países de rendimento médio e dos países em desenvolvimento, esses progressos têm sido desiguais, tanto entre países como dentro de cada país, pelo que estes resultados devem ser analisados corretamente e retirados ensinamentos, sem deixar de modelar o quadro global de desenvolvimento após 2015;

4.  Relembra que, apesar de os ODM terem provocado um profundo impacto na vida das pessoas, questões-chave como as violações dos direitos humanos, as desigualdades, incluindo a desigualdade de género, os conflitos armados e o terrorismo, as alterações climáticas, a insegurança alimentar, a falta de direitos de propriedade, a falta de direitos fundiários, a migração, o acesso limitado aos serviços de saúde e de educação, as alterações demográficas, as limitações de recursos, a perda da biodiversidade, a corrupção, a fraude e a evasão fiscais, o crescimento não sustentável, o desemprego, e as crises económica e financeira colocam ainda desafios extremamente complexos e inter-relacionados para as próximas décadas, fazendo com que seja necessário encontrar novas vias de desenvolvimento que conduzam a um desenvolvimento inclusivo e sustentável para todos;

5.  Salienta que a sustentabilidade ambiental constitui um enorme desafio, em que qualquer falha é suscetível de ameaçar todas as dimensões do desenvolvimento humano; recorda, em particular, que a degradação ambiental representa um grande impedimento à concretização do objetivo de erradicar a pobreza extrema e a fome; relembra, em particular, que as desigualdades persistentes e os conflitos em torno da escassez de recursos são fatores críticos para o conflito, a fome, a insegurança e a violência, que, por sua vez, constituem os principais entraves ao desenvolvimento humano e aos esforços no sentido de alcançar um desenvolvimento sustentável;

6.  Realça que o novo quadro deve responder eficazmente a estes desafios e abordar questões importantes como o respeito pela dignidade de cada ser humano, a justiça, a igualdade, a boa governação, a democracia, o Estado de direito, a paz e a segurança, as alterações climáticas, a gestão do risco de catástrofes e do reforço da resiliência, a preservação da biodiversidade, um desenvolvimento inclusivo e sustentável, os direitos de propriedade, a saúde e a proteção social, a educação, a investigação e inovação, bem como os direitos das mulheres, das crianças, dos jovens e das minorias;

7.  Sublinha que o novo quadro de desenvolvimento deve ter uma natureza universal e ser aplicável em todos os países, incluindo os Estados-Membros da UE, motivo pelo qual tem de ser pertinente e justo, tanto para os países desenvolvidos, como para os países em desenvolvimento, tendo ao mesmo tempo em conta as diferentes circunstâncias, capacidades, políticas e prioridades nacionais; destaca que as novas responsabilidades e encargos devem ser partilhados entre todos os países de forma equitativa, mas justa; solicita à UE que apresente sugestões de ações e compromissos concretos para responder, a nível nacional e internacional, ao princípio da universalidade;

8.  Frisa que a responsabilização mútua e a transparência a todos os níveis devem ser o eixo do novo quadro de desenvolvimento, e que é importante que os governos nacionais e outros intervenientes, incluindo o setor privado, respondam pela aplicação do quadro;

9.  Exorta a UE a liderar ativamente o processo conducente à definição de um quadro de desenvolvimento global único, abrangente e integrado após 2015 e congratula-se com o consenso de que a nova estratégia global de desenvolvimento reforce os meios de execução e renove a parceria mundial para o desenvolvimento sustentável;

II.  A necessidade de uma parceria global renovada e de uma posição forte e coerente da UE

10.  Insta a que a UE desempenhe um papel ativo na configuração de uma nova parceria global, capaz de mobilizar a ação concertada de todos os países, incluindo as economias emergentes, bem como de todas as partes interessadas pertinentes, incluindo o setor privado, as organizações da sociedade civil, as autoridades locais e os parlamentos nacionais;

11.  Exorta a UE a adotar uma posição forte, coerente e unificada nas próximas negociações intergovernamentais, tendo em conta as prioridades realçadas na presente resolução;

12.  Subscreve as conclusões do grupo de trabalho aberto das Nações Unidas; considera, no entanto, que o quadro identificado nas suas conclusões pode ser agrupado, mantendo-se simultaneamente o equilíbrio entre a erradicação da pobreza, a luta contra as desigualdades e as três dimensões do desenvolvimento sustentável, sem prejudicar a abordagem baseada nos direitos nem os objetivos mais ambiciosos e inovadores;

13.  Sublinha que o novo quadro global deve incluir uma arquitetura institucional apropriada, que aborde os principais objetivos da erradicação da pobreza, da luta contra as desigualdades e a promoção do desenvolvimento sustentável, com orientações claras relativamente ao controlo da sua implementação, e que essa arquitetura deve também abordar as complexidades e interligações entre as diferentes partes do futuro quadro;

14.  Considera que a coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD) é uma ferramenta fundamental para a implementação do quadro pós-2015; para o efeito, insta a UE a zelar por que as orientações, avaliações de impacto e mecanismos de monitorização e de comunicação necessários convertam a CPD numa realidade nesse quadro;

15.  Sublinha que a universalidade da Agenda de desenvolvimento global pós-2015 implica novos compromissos difíceis para a UE e os seus Estados-Membros; sublinha que os novos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) incluídos no quadro global terão de se refletir tanto nas políticas externas como internas da UE;

III.  Domínios prioritários

16.  Relembra que a erradicação da pobreza tem de continuar a ser a principal prioridade da agenda de desenvolvimento global após 2015 e de abordar os pilares interligados da sustentabilidade económica, ecológica e social, bem como a parceria global reforçada;

Erradicação da pobreza, redução da desigualdade e desenvolvimento sustentável

17.  Reforça que a erradicação da pobreza e o combate das desigualdades, bem como o desenvolvimento sustentável devem constituir as questões fundamentais sobre as quais assenta o quadro de desenvolvimento global após 2015; Salienta a necessidade de o quadro se centrar nas pessoas e de colmatar a falta de justiça, aplicando uma abordagem baseada nos direitos, com o objetivo de reduzir as desigualdades no interior dos países e entre eles, como uma das principais prioridades no novo quadro;

18.  Entende que as desigualdades dificultam o desenvolvimento e os esforços de redução da pobreza; reitera que a erradicação da pobreza, a igualdade e o desenvolvimento sustentável só são possíveis se todos os grupos vulneráveis forem tidos em conta e se forem promovidos o acesso equitativo, a utilização sustentável dos recursos e a boa governação; exorta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem a SDG 10, tal como proposto pelo grupo de trabalho aberto da ONU, enquanto objetivo independente no novo quadro;

19.  Sublinha a necessidade de estabelecer uma meta para a erradicação da pobreza extrema ao nível dos 2 dólares por dia, para que o quadro seja verdadeiramente transformador;

20.  Salienta que o futuro quadro deve abordar os aspetos pluridimensionais da pobreza e da desigualdade, que ultrapassam a questão da falta de rendimentos, envolvendo a pessoa humana na sua dignidade e em todas as suas dimensões, incluindo a dimensão social; salienta que a pobreza não deve ser avaliada apenas em função das receitas, mas também com base em indicadores de bem-estar, para além do PIB;

21.  Recomenda o apoio à consolidação do Estado através de uma ajuda orçamental global e/ou setorial reforçada e condicionada pelos critérios da boa governação;

22.  Sublinha que, numa economia amplamente globalizada, o poder de negociação laboral foi reduzido por causa da liberalização, o que, por sua vez, coloca em perigo o cumprimento dos direitos enumerados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na agenda do trabalho digno; exorta a UE, em conformidade, a definir a sua estratégia no domínio da política comercial, de forma a preservar e a proteger elevadas normas sociais e ambientais, desencorajando, em simultâneo, quaisquer formas de «dumping» social e ambiental;

23.  Frisa que existe uma importante interligação entre boa governação, o desenvolvimento sustentável e a redução das desigualdades sociais; sublinha a importância de promover a igualdade de oportunidades e de direitos, bem como o diálogo social; apela a uma definição de pobreza mais ampla do que a unicamente baseada no PIB, que englobe medidas mais vastas de progresso e de bem-estar;

24.  Destaca o papel económico e a importância social de uma classe média forte e estável; salienta a necessidade de implicar mais a classe média no processo político, promovendo desse modo um crescimento inclusivo;

25.  Convida à promoção de um desenvolvimento sustentável do ponto de vista ecológico em todos os países, quer sejam países desenvolvidos, quer sejam países em desenvolvimento, mediante a utilização sustentável dos recursos naturais renováveis e a proteção do ambiente;

26.  Realça a necessidade de promover o desenvolvimento sustentável mediante o equilíbrio do desenvolvimento regional, a promoção do desenvolvimento das cidades e dos municípios mais pequenos, e a prevenção de um crescimento demasiado acentuado das grandes cidades;

Uma abordagem baseada nos direitos humanos

27.  Congratula-se por estar incluída entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável propostos pelo Grupo de Trabalho Aberto da ONU a promoção de uma abordagem baseada nos direitos humanos e centrada nas pessoas; expressa, no entanto, a sua preocupação pelo facto de não ter sido ainda adotada uma abordagem mais ambiciosa, e sublinha que esta última é fundamental para resolver as causas da pobreza, da exclusão social e da desigualdade;

28.   Sublinha a universalidade, indivisibilidade e interdependência de todos os direitos humanos de todas as pessoas, sem discriminação por qualquer razão, começando com o direito fundamental à dignidade de todos os seres humanos, com especial atenção aos direitos humanos das mulheres e raparigas, incluindo a promoção do acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e respetivos direitos, bem como a proteção e o respeito dos direitos dos migrantes e das minorias, incluindo as pessoas LGBTI e as pessoas portadoras do VIH; salienta a importância de respeitar e promover no novo quadro os direitos das pessoas com deficiência;

29.  Apela à UE para que enfatize a importância de dar prioridade, dentro da agenda pós‑2015, à adoção e implementação de um quadro jurídico adequado, assim como ao facto de as políticas nacionais e locais deverem combater a corrupção e a impunidade, assegurando a igualdade de acesso a instituições judiciais imparciais e independentes e vias de recurso eficazes em caso de violação dos direitos humanos, em particular dos grupos marginalizados, bem como a proteção dos defensores dos direitos humanos; salienta que um quadro pós-2015 deve assegurar igualmente a boa governação, a democracia e o primado do direito;

30.  Insta a UE a redobrar os esforços destinados a garantir, nas próximas negociações intergovernamentais, que a abordagem baseada nos direitos humanos (ABDH) e o direito ao desenvolvimento se tornem nos conceitos subjacentes do quadro de desenvolvimento mundial pós- 2015 e, por conseguinte, que os principais pilares da universalidade e indivisibilidade baseada nos direitos humanos, a não discriminação e a igualdade, a responsabilização e o Estado de direito, a participação e a inclusão sejam inseridos na conceção, execução e acompanhamento do quadro de desenvolvimento pós- 2015; sublinha a importância de manter a ODS 16, proposta pelo grupo de trabalho aberto da ONU, como um objetivo independente no novo quadro;

Prevenção de conflitos, recuperação pós-conflito, consolidação da paz e promoção de uma paz duradoura

31.  Considera que o quadro de desenvolvimento global após 2015 deve refletir devidamente o Novo Pacto para a Ação nos Estados Frágeis e os objetivos de construção da paz e do Estado acordados em Busan; salienta que, no novo quadro, é necessário prestar especial atenção aos Estados frágeis; saúda o facto de a promoção de sociedades pacíficas ser uma das prioridades da UE e estar a tonar-se um importante elemento do novo quadro; considera também que é imperativo participar em parcerias a longo prazo, estruturais e intensivas, que confiram prioridade à reforma do setor da segurança e ao estabelecimento do Estado de direito e das instituições democráticas;

32.  Realça que o novo quadro deve abordar as causas subjacentes de conflito e de fragilidade; requer o estabelecimento pelas instituições europeias de procedimentos mais reativos em situações de pós-conflito e a adoção de uma estratégia que permita à ajuda ao desenvolvimento contribuir da forma mais eficaz possível para a consecução dos objetivos de segurança;

33.  Condena veementemente a falta de instauração de processos judiciais e a punição em zonas em conflito, em especial quando se trata de violência sexual contra mulheres e raparigas; realça a necessidade de redobrar esforços na proteção dos civis afetados por conflitos armados, de melhorar o acesso ao apoio psicológico, especialmente no caso de mulheres e crianças, e de reforçar a relação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento (LRRD) no novo quadro global;

34.  Reconhece o importante contributo das mulheres para a prevenção de conflitos e nos esforços de manutenção da paz, e apela, assim, à promoção da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a fim de assegurar a participação das mulheres na resolução de conflitos e na consolidação da democracia;

Atenuação das alterações climáticas, proteção do ambiente e redução dos riscos de catástrofe

35.  Constata que a atenuação e a adaptação das alterações climáticas devem ser efetivamente integradas no quadro de desenvolvimento após 2015, enquanto questão transversal, de um modo visível e ambicioso; apoia uma vasta gama de medidas para combater os efeitos das alterações climáticas, bem como para assegurar um futuro melhor para a nova geração, incluindo a eliminação gradual das subvenções que sejam prejudiciais para o ambiente; sublinha que deve ser dada especial atenção à energia sustentável, uma vez que é crucial para a atenuação das alterações climáticas;

36.  Frisa que o processo de integração não deve levar ao desvio da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) para políticas relativas ao clima que não contribuam para um alívio direto da pobreza;

37.  Considera que muitas comunidades desfavorecidas estão já a enfrentar as consequências das alterações climáticas, embora sejam os menos responsáveis pelas mesmas; reitera a necessidade urgente de tomar medidas de redução das emissões, com incidência nas estratégias sem emissões de carbono; salienta que a transição para uma economia energeticamente eficiente e baseada em energias renováveis pode conduzir a ganhos em termos de erradicação da pobreza; entende que a UE deve apoiar o acesso universal à energia renovável, fiável e a preços de serviços acessíveis;

38.  Congratula-se com o facto de que a atenuação das alterações climáticas e a utilização sustentável de recursos naturais estão fortemente presentes e integradas no documento final do grupo de trabalho aberto, incluindo a preservação dos oceanos e mares, bem como a preservação da biodiversidade e das florestas;

39.  Salienta a importância de incluir no novo quadro de ajuda humanitária medidas de reforço das capacidades, de prevenção e de participação «da base para o topo», a fim de eficazmente reduzir os riscos de catástrofe e reforçar a resiliência; destaca a necessidade de reforçar a assistência internacional, a coordenação e os recursos de resposta em caso de emergência, recuperação e reconstrução em situações pós-catástrofe;

40.  Reconhece o papel específico das mulheres no contributo para a sustentabilidade e, por isso, insta à integração da perspetiva da igualdade de género nas políticas ambientais e de alterações climáticas, a fim de assegurar uma redução das desigualdades de género no que se refere ao acesso e ao controlo dos recursos para a adaptação às alterações climáticas;

Segurança alimentar, nutrição, agricultura sustentável, combate à degradação dos solos, água e saneamento

41.  Congratula-se com o facto de que a segurança alimentar e nutricional surgiu como uma área prioritária para o novo quadro para o desenvolvimento global e enaltece a inclusão de um objetivo independente para erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição, e para promover a agricultura sustentável no documento final do referido grupo de trabalho aberto; reconhece as necessidades específicas das agricultoras relativamente à segurança alimentar que devem ser tidas em conta no desenvolvimento do novo quadro;

42.  Realça a importância de abordar as ligações com a melhoria da produtividade da agricultura e da pesca sustentáveis que conduzam à redução das perdas e do desperdício de alimentos, à gestão transparente dos recursos naturais e à adaptação às alterações climáticas;

43.  Salienta que a segurança da propriedade fundiária dos pequenos produtores, que tem em conta os direitos tradicionais de utilização do solo, estimula as economias locais e aumenta a segurança alimentar;

44.  Destaca a necessidade de superar a segurança alimentar e de considerar a alimentação como um direito humano básico, de modo a poder fixar um objetivo claro de «Fome Zero» e a pôr termo ao escândalo da fome até 2025; sublinha que os esforços no sentido de erradicar a fome e de pôr termo à subnutrição, bem como ao fenómeno da «fome oculta», se devem centrar especialmente nas crianças e mulheres lactantes;

45.  Sublinha a importância de implementar os compromissos assumidos na Conferência Rio+20 sobre a degradação dos solos e as diretrizes da FAO sobre o direito à alimentação e à propriedade fundiária; destaca a importância da boa governação a nível mundial na prevenção do açambarcamento de terras;

46.  Salienta a necessidade de reforçar a boa governação no setor fundiário e de preservar as terras contra o risco cada vez mais crescente do seu açambarcamento por agrupamentos económicos;

47.  Assinala a importância de ponderar, à escala mundial, o acesso a água potável segura, ao saneamento e à gestão integrada da água; salienta a necessidade de tomar medidas para reduzir a utilização de produtos químicos perigosos e de prevenção da poluição;

Saúde e educação

48.  É de opinião que o setor da saúde é essencial para o desenvolvimento económico e social das sociedades; solicita, por conseguinte, à UE que, no novo quadro global, se centre na promoção da proteção equitativa, universal e sustentável da saúde, com especial ênfase na prestação de cuidados de saúde materna e infantil a preços acessíveis, onde se inclua uma meta ambiciosa na erradicação da mortalidade materna, neonatal e infantil evitável, bem como no fim da epidemia da SIDA, tuberculose, malária e de outras doenças transmissíveis;

49.  Reconhece a saúde como um direito humano; destaca a importância de melhorar o acesso universal à higiene, a cuidados e a uma cobertura de saúde de alta qualidade, incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva; insta a UE a atribuir ênfase especial à prevenção da exclusão e discriminação dos grupos mais vulneráveis no que diz respeito aos sistemas de saúde;

50.  Salienta a enorme importância de prosseguir esforços para melhorar o acesso à água, ao saneamento básico e à higiene, enquanto questão transversal que afeta a realização de outros objetivos da agenda pós-2015, como a saúde, a educação e a igualdade de género;

51.  Frisa que a educação é essencial para o desenvolvimento de sociedades autossuficientes; insta a que o acesso a todos os níveis de educação de qualidade seja refletido no novo quadro para o desenvolvimento global e a que o quadro aborde igualmente a questão do acesso à educação em situações de crise e de emergência; sublinha a necessidade de promover a cidadania participativa através do pleno exercício dos direitos cívicos e políticos, bem como a construção de sociedades do conhecimento e da inovação;

52.  Exorta a Comissão a promover a prioridade da eliminação das desigualdades no acesso à saúde e à educação no quadro pós-2015 e a incluir medidas específicas para abranger as pessoas desfavorecidas e os grupos em risco de discriminação;

Papel central das mulheres no quadro de desenvolvimento global pós-2015

53.  Congratula-se com que o empoderamento das mulheres e raparigas e a importância da igualdade de género sejam reconhecidos como prioridades no documento final do grupo de trabalho aberto, tendo em conta o papel central das mulheres no novo quadro para o desenvolvimento global; insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem o apelo do grupo de trabalho aberto para um objetivo independente em matéria de igualdade do género, assegurando, ao mesmo tempo, a integração das questões de género em todos os objetivos, e a promoverem a inclusão de objetivos ambiciosos relacionados com os direitos das mulheres e das raparigas, bem como o reforço da implementação desses objetivos;

54.  Reitera a importância de eliminar todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres e raparigas no novo quadro; releva a importância de eliminar toda e qualquer legislação e prática discriminatória; insta a UE a estabelecer como uma das principais prioridades do novo quadro em matéria de direitos humanos a eliminação de todas as formas de violência, como a violência doméstica, o tráfico, a exploração sexual e o assédio sexual, e todas as práticas nocivas, incluindo o casamento infantil, precoce ou forçado, e a mutilação genital feminina;

55.  Considera que a agenda global pós-2015 deve veicular uma mensagem clara quanto à participação das mulheres nos processos de tomada de decisão;

56.  Salienta a importância de assegurar a igualdade de acesso ao emprego para homens e mulheres, bem como a igualdade de remuneração por trabalho de valor igual em toda a parte; reconhece a necessidade de salvaguardar o direito das mulheres que têm filhos a permanecerem ao mesmo tempo empregadas;

57.  Sublinha a importância de reforçar o acesso das raparigas a todos os níveis de ensino e de eliminar os obstáculos à aprendizagem atinentes ao género;

58.  Destaca a importância de garantir o acesso universal aos serviços de saúde, tais como o planeamento familiar, incluindo a saúde sexual e reprodutiva e os respetivos direitos;

59.  Releva a necessidade de definir medidas de proteção específicas eficazes para mulheres migrantes e reconhece a importância do direito das mulheres a migrar e a se integrar numa nova cultura;

Crescimento inclusivo e sustentável, emprego e criação de postos de trabalho dignos

60.  Sublinha que um crescimento económico inclusivo e sustentável, acompanhado da criação de emprego digno e de eficiência na utilização dos recursos com vista a avançar no sentido de um modelo de produção e de consumo mais sustentáveis, e da atenuação das alterações climáticas, é crucial para o êxito do quadro pós- 2015; considera que a definição de indicadores qualitativos será fundamental para acompanhar não só em que medida os avanços em matéria de desenvolvimento são inclusivos e sustentáveis, mas também até que ponto as necessidades dos grupos mais desfavorecidos e vulneráveis estão a ser colmatadas;

61.  Salienta que é fundamental acompanhar a medida em que o desenvolvimento económico inclui os grupos mais desfavorecidos e vulneráveis e em que os salários continuam a estar em consonância com aumentos de produtividade; recorda que é da responsabilidade do Estado prestar serviços sociais básicos aos cidadãos, contribuindo desse modo para a erradicação da pobreza; considera que é indispensável o estabelecimento de níveis mínimos de proteção social definidos a nível nacional e o regulamento do salário mínimo nos países em desenvolvimento;

62.  Solicita à UE que promova um ambiente favorável ao empreendedorismo, ao comércio, ao investimento e à inovação, o que contribuirá para reduzir as desigualdades e reforçar a justiça social;

63.  Salienta a necessidade de eliminar progressivamente o trabalho infantil no novo quadro de desenvolvimento global;

64.  Apela à adoção de um novo quadro global que crie um regime de comércio mais equitativo e sustentável, baseado no diálogo, na transparência e no respeito, e que almeje uma maior equidade no comércio internacional; entende que o comércio equitativo é exemplo de uma parceria bem-sucedida, ao envolver várias partes interessadas de todo o mundo e em etapas diferentes da cadeia de abastecimento, assegura o acesso ao mercado aos produtores em situação de desvantagem, sobretudo mulheres, garante condições de vida sustentáveis, respeita as normas laborais, elimina de forma progressiva o trabalho infantil e incentiva práticas agrícolas e de produção sustentáveis do ponto de vista ambiental;

65.  Salienta a necessidade de que o novo quadro global promova um sistema comercial multilateral no âmbito da OMC universal, transparente, baseado em normas, aberto, não discriminatório e equitativo; insta a que a UE reconsidere a sua estratégia para políticas de desenvolvimento sustentável, incluindo o comércio justo;

66.  Solicita apoio ao desenvolvimento de incentivos ecológicos, designadamente a criação de empregos ecológicos;

67.  Salienta a importância de dar resposta ao problema do desemprego dos jovens no novo quadro de desenvolvimento global;

Setor privado

68.  Reforça que o setor privado pode ser um propulsor essencial do crescimento inclusivo e sustentável, se tiver em conta princípios fundamentais de desenvolvimento, como os direitos humanos, os direitos laborais, a responsabilidade das empresas, os mecanismos de transparência, o diálogo social e os compromissos em matéria de ambiente; insta a que a UE apoie a criação de sistemas de regulamentação que permitam reduzir a sobrecarga burocrática, promover a boa governação, combater o suborno e a corrupção, e promover a criação de emprego; insiste na necessidade de melhorar a responsabilidade social das empresas multinacionais, através de regras juridicamente vinculativas; considera, nestas circunstâncias, que o setor privado deve ser um propulsor essencial de um desenvolvimento económico inclusivo e sustentável;

69.  Apela a regras transparentes e equitativas no acesso aos mercados locais e internacionais, que ofereçam as mesmas oportunidades a todas as partes interessadas;

70.  Salienta que a responsabilidade social das empresas (RSE) deve ser um elemento importante do novo quadro;

71.  Insta a UE a garantir que todos os fluxos de ajuda ao setor privado obedeçam a princípios da eficácia para o desenvolvimento e a garantir que o setor privado nos países em desenvolvimento vise retirar as pessoas da pobreza;

72.  Congratula-se com a recomendação do Conselho de colocar ênfase acrescida no apoio às PME, através da criação de um ambiente favorável aos proprietários de pequenas empresas e facilitando o acesso ao financiamento e à formação;

73.  Apoia em particular um maior desenvolvimento da Iniciativa para o empreendedorismo social no domínio da cooperação para o desenvolvimento; apela à criação de novos instrumentos de apoio a uma melhor cooperação entre as pequenas e médias empresas nos países desenvolvidos e nos países em desenvolvimento;

74.  Insta a UE a dar prioridade à justiça fiscal e à mobilização dos recursos internos na agenda pós-2015, dado o importante papel que deverão desempenhar na transformação da sociedade, na erradicação da pobreza e na redução das desigualdades;

Sociedade civil

75.  Reconhecendo a necessidade de uma abordagem participativa no novo quadro, que deve ter por objetivo envolver os intervenientes a todos os níveis, salienta o papel crucial que as organizações da sociedade civil (OSC), incluindo as organizações das mulheres atendendo ao papel central das mulheres no desenvolvimento global, desempenham enquanto promotores do desenvolvimento e da universalidade, igualdade, inclusão, responsabilização e transparência; sublinha a importância de estabelecer um diálogo com organizações no terreno e de facilitar a participação direta das pessoas e comunidades;

76.  Enaltece o papel especial das organizações da sociedade civil na promoção do Estado de direito, da justiça, dos direitos humanos e dos princípios democráticos, especialmente em países onde a construção do Estado ainda está numa fase inicial e as capacidades do Estado e do governo são limitadas;

As autoridades locais e os parlamentos nacionais

77.  Sublinha a importância de incluir as autoridades locais e os parlamentos nacionais no planeamento, execução e fluxos de ajuda financeira atinentes ao desenvolvimento; frisa que tal exigirá um processo genuinamente participativo, realizado desde o início da fase de desenvolvimento, e que, neste contexto, deve ser reconhecida e reforçada uma ajuda pública descentralizada;

IV.  Mobilização de recursos financeiros

78.  Exorta os Estados-Membros a respeitarem o compromisso de afetar, pelo menos, 0,7% do RNB à APD, incluindo um mínimo de 0,2% do RNB aos países menos desenvolvidos e a outros Estados altamente vulneráveis; apela à UE para que adote uma abordagem internacional coerente e global do financiamento para além de 2015; insta a UE a que continue a trabalhar em estreita colaboração com outros doadores no desenvolvimento de mais mecanismos financeiros inovadores, como o imposto sobre as transações financeiras;

79.  Realça a importância de respeitar o princípio da apropriação no âmbito do desenvolvimento; recorda a necessidade de reforçar o diálogo político entre doadores e países parceiros;

80.  Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) deve continuar a ser a espinha dorsal da política europeia de cooperação para o desenvolvimento orientada para a erradicação da pobreza;

81.  Apela à UE para que avalie os mecanismos combinados no sentido de que sejam transparentes e responsabilizáveis, para além de terem um impacto claro no desenvolvimento sustentável; insta a Comissão a que publique orientações que se baseiem em estratégias harmonizadas de redução da pobreza;

82.  Reitera o seu pedido de converter a luta contra a corrupção, o branqueamento de capitais, a fraude e a evasão fiscal, os paraísos fiscais, os fluxos ilícitos de capitais e as estruturas fiscais prejudiciais na principal prioridade no financiamento do desenvolvimento; recorda que as estimativas mostram que os países em desenvolvimento perderam cerca de 6 biliões de dólares em fluxos financeiros ilícitos ao longo da última década, ultrapassando de longe os fluxos de APD durante o mesmo período, pelo que salienta a importância de reforçar a transparência e a boa governação a nível mundial;

83.  Insta a UE a promover as parcerias público-privadas sempre que possível e a dar prioridade à inclusão da experiência, dos conhecimentos especializados e dos sistemas de gestão do setor privado nas parcerias que envolvem recursos públicos;

84.  Exorta a UE a que continue a apoiar os países em desenvolvimento nos seus esforços para aumentar a mobilização dos recursos nacionais públicos e privados e a que os assista na criação de sistemas fiscais justos, sustentáveis e equitativos, que conduzam à redução da pobreza e da dependência da ajuda;

V.  Indicadores e responsabilização

85.  Realça que são essenciais dados fidedignos, acessíveis e desagregados, no sentido de conceber políticas adequadas sobre o novo quadro de desenvolvimento e de responsabilizar os governos e a comunidade internacional;

86.  Sublinha a necessidade de dispor de sólidos mecanismos de responsabilização para garantir que tanto os países desenvolvidos como os países em desenvolvimento respeitem os seus compromissos e combatam eficazmente os desafios definidos pelo quadro pós-2015 em matéria de pobreza e de sustentabilidade; sublinha que o quadro deve assentar em dados comprovados e incluir metas financeiras e mecanismos de controlo e de responsabilização sólidos a todos os níveis; recorda que os mecanismos de controlo devem incluir um processo de revisão baseado na abertura e na transparência;

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87.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Presidente do Grupo de Trabalho Aberto para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

(1) Conclusões do Conselho 9558/07 de 15.5.2007.
(2) JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
(3) JO L 77 de 15.3.2014, p. 44.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0259.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0269.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0283.

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