Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2014, sobre os aspetos sociais e em matéria de emprego da Estratégia Europa 2020 (2014/2779(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 2.º e 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 19 de março de 2014 intitulada «Estado atual da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2014)0130),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 20 e 21 de março de 2014,
– Tendo em conta a sua resolução de 16 de junho de 2010 sobre a Estratégia Europa 2020(1),
– Tendo em conta o relatório da Comissão de 13 de novembro de 2013 intitulado «Um Mercado Único favorável ao crescimento e ao emprego: uma análise dos progressos realizados e dos obstáculos que subsistem nos Estados-Membros – Contribuição para a Análise Anual do Crescimento em 2014» (COM(2013)0785),
– Tendo em conta a sua resolução de 15 de novembro de 2011 sobre a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social(2),
– Tendo em conta a sua resolução de 17 de julho de 2014 sobre o emprego dos jovens(3),
– Tendo em conta as perguntas orais ao Conselho e à Comissão sobre os aspetos sociais e relativos ao emprego da Estratégia Europa 2020 (O-000076/2014 – B8-0035/2014) e (O-000077/2014 – B8-0036/2014),
– Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,
– Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a abordagem integrada da Estratégia Europa 2020 acentua o princípio segundo o qual não se poderá alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo se não forem alcançados todos os cinco grandes objetivos;
B. Considerando que, apesar da natureza integrada da Estratégia Europa 2020, o impacto social das medidas de consolidação orçamental e a necessidade de preservar um nível adequado de investimento social como fator de crescimento e de desenvolvimento não têm sido suficientemente reconhecidos noutros domínios políticos;
C. Considerando que a UE está longe de atingir os grandes objetivos de emprego e de redução da pobreza da Estratégia Europa 2020;
D. Considerando que os níveis de desemprego têm continuado a crescer em alguns Estados‑Membros desde a entrada em vigor, em 2010, da Estratégia Europa 2020 e que o nível de desemprego na UE-28 atingiu o nível alarmante de 10,1 % em 2014, com 24,6 milhões de desempregados na UE, verificando-se também um aumento do número de trabalhadores em situação de pobreza; considerando que os níveis mais elevados se registam nas regiões ultraperiféricas, onde a taxa média de desemprego é de 24 % e a taxa de desemprego entre os jovens atinge os 51 %(4);
E. Considerando que, desde 2008, o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social cresceu 10 milhões, passando para mais de 122,6 milhões de pessoas atingidas, ou seja, uma em cada quatro pessoas; considerando que as diferenças entre os Estados-Membros também se estão a acentuar; considerando que a taxa de risco de pobreza na UE ascende, em média, a 24,8 %, sendo de 28 % no caso das crianças (até aos 18 anos de idade), e que estes números cresceram desde que a Estratégia Europa 2020 foi lançada, em 2010;
F. Considerando que a taxa de pobreza das pessoas com deficiência é 70 % superior à média, em parte devido a limitações no acesso ao emprego;
G. Considerando que são necessários mais 16 milhões de cidadãos no mercado de trabalho para atingir a meta da taxa de emprego de 75 % em 2020;
H. Considerando que, de acordo com as últimas previsões da Comissão, a taxa de desemprego na UE deverá baixar, de forma muito negligenciável, para 10,4 % em 2015;
I. Considerando que as elevadas taxas de desemprego na União Europeia estão intrinsecamente relacionadas com a diminuição da base de produção industrial e transformadora;
J. Considerando que é necessário prosseguir as reformas para satisfazer as necessidades dos cidadãos a nível social e de emprego;
K. Considerando que as diferenças nas taxas de emprego estão a aumentar entre os Estados‑Membros e entre as regiões, o que conduz a uma polarização, na UE, entre o centro e a periferia, correndo-se assim o risco de criar maiores desequilíbrios sociais a longo prazo;
L. Considerando que, nos termos do artigo 174.º do TFUE, a fim de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da União, esta desenvolverá e prosseguirá a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial, incluindo em regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes;
M. Considerando que, para enfrentar a crise, certos Estados-Membros reduziram drasticamente a despesa pública ao mesmo tempo que crescia a procura de proteção social devido ao aumento do desemprego; que as dotações orçamentais nacionais destinadas às prestações de segurança social ficaram ainda mais escassas, porquanto as contribuições diminuíram na sequência da perda de emprego de um elevado número de pessoas ou da diminuição dos salários, desta forma colocando seriamente em risco o modelo social europeu;
N. Considerando que as regiões com graves limitações naturais ou demográficas apresentam, frequentemente, índices de emprego mais baixos e maiores dificuldades no acesso a serviços públicos, como a educação ou os cuidados de saúde;
O. Considerando que os níveis de desemprego dos jovens continuam a ser preocupantes, tendo atingido um nível alarmante de 23,3 % (média na UE em 2013), que mais de 40 % dos jovens estão vinculados a um contrato de trabalho temporário e que quase 25 % dos jovens trabalham a tempo parcial;
P. Considerando que o desemprego, designadamente o desemprego dos jovens, também se deve à ausência de medidas eficazes de estímulo dos investimentos públicos na inovação, na investigação e desenvolvimento, nas qualificações e nas competências profissionais, que são motores do crescimento económico e da criação de economias de escala;
Q. Considerando que, em fevereiro de 2013, a Comissão adotou o Pacote de Investimento Social;
R. Considerando que, no quadro da Estratégia Europa 2020, foram dirigidas a 13 Estados‑Membros recomendações específicas por país visando promover o emprego das mulheres;
S. Considerando que, em certos Estados‑Membros, o aumento da taxa de emprego feminino se deve principalmente ao aumento do trabalho a tempo parcial; que, medindo em equivalentes a tempo inteiro, só 53,5% da mão-de-obra feminina têm emprego na UE; considerando que, em 2012, a taxa de emprego a tempo parcial das mulheres era de 32,9 %, por oposição a 8,4 % para os homens;
T. Considerando que o Fundo Social Europeu apoia os esforços envidados para atingir as metas da Estratégia Europa 2020 através de ações de combate ao desemprego, especialmente entre os jovens; que o pacote de 300 mil milhões de euros em investimentos prometido por Jean Claude Juncker deveria ser utilizado para atingir as metas da Estratégia Europa 2020; que se deve dar uma especial atenção à redução da pobreza e à criação de empregos de qualidade;
U. Considerando que o Conselho Europeu, nas suas conclusões de 27 de Junho de 2014, sublinhou que o atual nível de desemprego na UE é intoleravelmente elevado, pelo que chegou a acordo sobre uma agenda estratégica que ponha uma forte ênfase no emprego, no crescimento e na competitividade;
V. Considerando que, apesar de a União Europeia estar no bom caminho para atingir as suas metas em matéria de abandono escolar precoce, ainda existem grandes discrepâncias entre os Estados-Membros nesta matéria; que a redução das taxas de abandono escolar precoce aumentará a empregabilidade dos jovens;
W. Considerando que as desigualdades de rendimento aumentaram, levando a que, em 2012, os 20 % mais ricos auferissem 5,1 vezes mais do que os 20 % mais pobres, outro indicador das crescentes disparidades sociais nos Estados-Membros e entre Estados‑Membros; que tal aumento da desigualdade pode ser um fator de desestabilização social na Europa e, por isso, tem de ser combatido com medidas geradoras de crescimento no domínio do emprego e do acesso do público ao conhecimento e através da criação de empregos de qualidade;
X. Considerando que importa dar especial atenção à integração da perspetiva de género e às políticas centradas nas mulheres para atingir os grandes objetivos de emprego e de redução da pobreza da Estratégia Europa 2020 e suprimir as persistentes diferenças de género em matéria de desemprego e de pobreza;
Y. Considerando que os desafios demográficos e o envelhecimento da população continuarão a ter um impacto na capacidade dos Estados-Membros de atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020;
Z. Considerando que a Comissão chama a atenção para a existência de desequilíbrios macroeconómicos e disparidades no desempenho dos mercados de trabalho dos Estados‑Membros, em especial no que diz respeito ao desemprego entre os jovens;
AA. Considerando que um aumento do crescimento económico, não é, por si só, garantia de mais empregos dignos nem de redução da pobreza ou das desigualdades sociais, tornando, pelo contrário, necessárias opções políticas adequadas para realizar estes objetivos;
AB. Considerando que, embora as políticas sociais, de emprego, orçamentais e económicas estejam muito interligadas, o Comité da Proteção Social (CPE), o Comité do Emprego (COEM), o Comité de Política Económica (CPE) e o Comité Económico e Financeiro (CEF) continuam a lidar com estas questões em relativo isolamento, dificultando, assim, a elaboração de políticas integradas;
1. Lamenta que as atuais políticas continuem centradas exclusivamente no crescimento económico, sem reconhecer que é necessária uma abordagem sustentável, inclusiva e baseada nos direitos; salienta que os benefícios decorrentes do crescimento devem ser repartidos por toda a sociedade, para que aquele se torne sustentável;
2. Lamenta que as análises anuais do crescimento e as recomendações específicas por país adotadas até ao momento como parte dos ciclos anuais do Semestre Europeu não tenham sido suficientemente alinhadas com os objetivos em matéria de emprego, redução da pobreza e educação da Estratégia Europa 2020; lamenta que não se tenha devidamente em conta a importância dos sistemas de segurança social enquanto instrumentos essenciais para a estabilização da economia e da sociedade e para a redução da pobreza; requer mais esforços resolutos no sentido de orientar e coordenar as políticas da UE, de modo a contribuir para o reforço do mercado único combatendo os obstáculos ao seu desempenho e aproveitando o seu potencial, a fim de promover um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e criar postos de trabalho; insta a Comissão a velar por que as futuras recomendações específicas por país deem prioridade à realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020;
3. Reconhece o trabalho em curso sobre o tema «Para lá do crescimento», a exemplo dos esforços desenvolvidos pela Presidência Italiana, e considera que esta situação deverá contribuir para a revisão da Estratégia Europa 2020; recorda a posição que exprimiu na resolução de 8 de junho de 2011 intitulada «O PIB e mais além — Medir o progresso num mundo em mudança(5)»;
4. Apela à introdução, no quadro da Estratégia Europa 2020, de um princípio obrigatório de aprendizagem comparativa nas políticas dos Estados-Membros da UE, em especial no que se refere ao mercado de trabalho europeu; tal implicaria a realização de um controlo eficaz e o registo de modelos e métodos de boas práticas na Europa, centrados na redução da taxa de desemprego, sobretudo entre os jovens, de que resulte a avaliação comparativa e classificação dos exemplos nacionais pertinentes, que levem os Estados-Membros da UE a retirarem consequências políticas concretas destes resultados;
5. Exorta os Estados-Membros a recorrerem a uma abordagem mais ambiciosa e concreta ao converterem os objetivos da UE nos seus próprios objetivos a nível nacional; solicita, em particular, que as metas em matéria de emprego, redução da pobreza e educação sejam ventiladas por idade e sexo, de molde a facilitar a avaliação comparativa e a fixação de objetivos anuais;
6. Considera que o cumprimento de metas de reindustrialização é fundamental para a competitividade da UE e que o relançamento de uma verdadeira política industrial europeia poderia promover o crescimento e criar novos postos de trabalho de elevada qualidade;
7. Apela à introdução de um sistema de ensino dual, que funcione de forma flexível e eficiente a nível nacional ou regional, e de um serviço de emprego eficaz, estreitamente ligado à rede europeia; solicita, além disso, a execução de programas de verdadeira aprendizagem ao longo da vida e a realização de medições do mercado de trabalho, tendo em vista uma melhoria sensível das qualificações dos trabalhadores mais idosos;
8. Recorda a importância dos parceiros sociais no contexto das políticas do mercado de trabalho, insistindo em que a sua consulta seja parte integrante do processo; apela, por isso, ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros para que aumentem a participação dos parceiros sociais, a fim de garantir o sucesso da implementação da Estratégia Europa 2020;
9. Apela à criação de uma plataforma de parceiros sociais que conjugue os interesses dos empregadores com os dos trabalhadores;
10. Insta a Comissão e os Estados-Membros a zelarem por que todo e qualquer crescimento da taxa de emprego seja o resultado do aumento do número de empregos de qualidade na economia europeia;
11. Lamenta que os aumentos nas taxas de emprego se devam, em grande parte, a formas de emprego precárias, como os contratos de «zero horas», o falso trabalho por conta própria e o trabalho a tempo parcial involuntário; manifesta a sua preocupação pelo facto de este tipo de empregos não proporcionar uma vida digna nem direitos de trabalho adequados aos trabalhadores;
12. Salienta que a qualidade do emprego é um pré-requisito indispensável para que mais pessoas entrem no mercado do trabalho e permaneçam ativas mais tempo e, por conseguinte, uma condição prévia para a concretização da meta de emprego da Estratégia Europa 2020; considera por isso necessário que os indicadores de emprego se centrem não só no número de pessoas que obtêm emprego, mas também na qualidade do trabalho, de modo a proporcionar um quadro exaustivo dos mercados de trabalho nacionais;
13. Considera que todos os Estados-Membros devem apresentar relatórios nacionais sobre os progressos anuais por si alcançados na consecução das metas da Estratégia Europa 2020; solicita à Comissão, além disso, que apresente um relatório anual sobre os progressos registados na implementação da Estratégia Europa 2020 e de todos os grandes objetivos;
14. Congratula-se com a primeira utilização do painel dos principais indicadores sociais e de emprego no ciclo do corrente ano; reitera o seu apelo para a inclusão de outros indicadores, como os níveis de pobreza infantil, o acesso aos cuidados de saúde e o fenómeno dos sem-abrigo; solicita que se proceda também à análise das características dos grupos da população dos Estados-Membros em situação de pobreza, tendo em vista uma maior concentração dos esforços políticos; solicita aos Estados-Membros e à UE que utilizem o painel de avaliação como mecanismo de alerta precoce, tendo em vista o desenvolvimento de políticas adequadas;
15. Apela a um reequilíbrio, no âmbito da Estratégia, entre prioridades financeiras e económicas e prioridades sociais fortes, para ter a certeza de que as políticas sociais serão facilitadas; realça que as considerações sociais e em matéria de emprego têm de ser colocadas em pé de igualdade com as de ordem macroeconómica no processo do Semestre Europeu; solicita, além disso, a organização de reuniões conjuntas entre os Conselhos EPSCO e ECOFIN, com vista a adotar uma posição coerente;
16. Considera que o objetivo de criar empregos e postos de trabalho de qualidade, assim como a eficiência dos recursos, deve ser mais eficaz e visível nas iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, especialmente as relativas a «Uma Europa eficiente em termos de recursos», a uma «União da Inovação», à Agenda Digital e à política industrial, nomeadamente através da inclusão de indicadores de emprego quantificáveis nos painéis de avaliação pertinentes;
17. Considera, além disso, importante que em futuros exercícios os principais indicadores sociais e de emprego incluídos no painel de avaliação sejam sistematicamente diferenciados entre homens e mulheres;
18. Insta o Conselho Europeu a concluir com urgência a reforma da União Económica e Monetária (UEM), nomeadamente através de uma coordenação ex ante de futuros grandes planos de reforma económica, avaliações de impacto social e mecanismos de solidariedade conexos; apela para que esta coordenação seja apoiada por uma ampla avaliação ex‑ante e ex-post do impacto social e de género;
19. Recorda que, segundo a Eurofound, o custo dos NEET (em perda de rendimento, perda de receitas fiscais e aumento das despesas em transferências sociais) na UE passou de 153 mil milhões de euros em 2011 para 162 mil milhões de euros em 2012, e que, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), são necessários 21 mil milhões de euros para ajudar a resolver o problema do desemprego dos jovens na zona euro; considera, por isso, que é necessário aumentar o financiamento da UE para atingir a meta de 75% da taxa de emprego prevista na Estratégia Europa 2020; salienta que a autorização antecipada de dotações não equivale a «dinheiro fresco», acarretando o risco de uma concentração do financiamento no início, quando a taxa de execução é reduzida, e do seu esgotamento quando a taxa de execução é elevada, o que torna o trabalho no terreno difícil e imprevisível para os beneficiários dos projetos; considera, além disso, que a Comissão deve emitir orientações precisas e globais para os Estados‑Membros e respetivos serviços públicos de emprego acerca da elegibilidade dos respetivos programas para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens;
20. Considera que os Estados-Membros devem ser mais reativos às necessidades do mercado de trabalho, nomeadamente assegurando fortes ligações entre o mundo da edução e o mundo do trabalho;
21. Exorta a Comissão a alinhar estreitamente o Fundo Social Europeu e outros fundos estruturais e de investimento europeus com as prioridades políticas da Estratégia Europa 2020, a fim de reforçar o seu caráter de pilares financeiros desta estratégia;
22. Salienta que a implementação da «Garantia para a Juventude» deve ser monitorizada de modo a responsabilizar os Estados‑Membros pelos compromissos que assumiram na Recomendação «Garantia para a Juventude»;
23. Incentiva os Estados-Membros a respeitarem a meta de 75 % de emprego para melhorar as competências dos jovens em matéria de liderança, gestão e empreendedorismo, de modo que as novas empresas e as empresas em fase de arranque possam tirar proveito de novos mercados e realizar o seu potencial de crescimento, para que os jovens se tornem empregadores e não unicamente trabalhadores por conta de outrem;
24. Congratula-se com a adoção dos programas de alguns Estados-Membros no âmbito da Iniciativa para o Emprego dos Jovens; sublinha que 6 milhões de euros não são suficientes para resolver o problema do desemprego juvenil na UE; insta, por conseguinte, a Comissão a resolver a questão do financiamento após o período de 2014-2015;
25. Regozija-se com o anúncio pelo Presidente eleito da Comissão Jean-Claude Juncker de um vasto programa de investimentos para combater o desemprego; sublinha a necessidade de maiores investimentos (em infraestruturas, investigação e desenvolvimento, criação de empregos verdes e realização do mercado interno digital) orientados para a manutenção e a criação de postos de trabalho - em linha com os investimentos estratégicos da Estratégia Europa 2020 -, que não se centrem unicamente nos fatores de produção, mas tenham em conta resultados políticos concretos; sublinha que, para produzirem efeitos benéficos a longo prazo, esses investimentos poderiam ser orientados para infraestruturas de educação formal e não formal de alta qualidade, bem como para a eliminação dos obstáculos, de modo a melhorar a igualdade de acesso; encoraja a ligação destes investimentos a metas concretas em matéria de emprego e redução da pobreza, dado que o investimento em domínios como o dos serviços públicos de alta qualidade também é importante para atingir o objetivo de uma sociedade inclusiva;
26. Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que tenham em especial consideração as regiões ultraperiféricas, cujas desvantagens naturais, como o afastamento, a fragmentação geográfica, as economias frágeis e os constrangimentos naturais, geram desigualdades acrescidas em matéria de acesso a oportunidades de emprego, colocação e formação para as suas populações; salienta que estas regiões requerem mecanismos específicos reforçados para a implementação de programas de investimento, a fim de realizar os objetivos da Estratégia Europa 2020 e promover o seu potencial de desenvolvimento económico e social;
27. Insta os Estados-Membros a concentrarem-se nos setores com um elevado potencial de crescimento e de criação de emprego, como o «setor verde», o «setor branco» e as TIC;
28. Recomenda que, no contexto de um novo programa de investimento dedicado à luta contra o desemprego, se ponha a tónica na luta contra o desemprego entre os jovens, que constitui um dos problemas mais graves com que a UE se depara na atualidade; considera que, para o efeito, se devem atribuir novos fundos ao Programa Erasmus para Jovens Empreendedores, a fim de apoiar mais eficazmente o empreendedorismo e a mobilidade dos jovens, como forma eficiente de combater o desemprego, a pobreza e a exclusão social entre os jovens;
29. Exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a incorporarem um pilar relativo ao género no quadro da Estratégia Europa 2020 para avaliar os progressos alcançados em termos de redução do fosso entre homens e mulheres no domínio do emprego e assim facilitar as medidas políticas da Análise Anual do Crescimento que deverão constar das recomendações específicas por país;
30. Reitera o seu apelo para que o Pacote de Investimento Social, incluindo a Comunicação sobre «Investimento social a favor do crescimento e da coesão», a recomendação «Investir nas crianças: quebrar o ciclo de desvantagens», os documentos de trabalho da Comissão intitulados «Evidence on Demographic and Social Trends», «Active Inclusion of People Excluded from the Labour Market», «Social Services of General Interest», «Long-term care in ageing societies», «Confronting Homelessness in the European Union», «Investing in Health» e «Social investment through the European Social Fund» sejam aplicados;
31. Lamenta que o calendário e os procedimentos do Semestre Europeu tenham evoluído de uma forma que não confere ao Parlamento um papel formal no ciclo e, consequentemente, não lhe dá tempo suficiente para deliberar antes do Conselho Europeu da Primavera;
32. Exorta os Estados-Membros a eliminarem os encargos administrativos desnecessários e a burocracia impostos aos trabalhadores independentes, às microempresas e às PME, bem como a facilitarem as condições de arranque de empresas;
33. Salienta a necessidade de a carga fiscal ser desviada do trabalho para outras formas de tributação sustentável, a fim de promover o crescimento e a criação de emprego;
34. Insta os Estados-Membros e a Comissão a promoverem e melhorarem os mecanismos de mobilidade, designadamente o Portal Europeu da Mobilidade Profissional (EURES) e os serviços públicos de emprego, a fim de aumentar o emprego, designadamente entre os jovens;
35. Constata que os objetivos da Estratégia Europa 2020 continuam por alcançar e considera que, para os atingir, deveriam ser adotadas medidas mais fortes visando colmatar as atuais lacunas; exorta, consequentemente, a Comissão a abrir um processo de consulta pública para a revisão do Semestre Europeu visando melhorar a sua eficácia e legitimidade, no quadro da avaliação intercalar, visto que o processo do Semestre Europeu deverá contribuir para a realização da Estratégia Europa 2020;
36. Deplora que o Conselho Europeu não tenha deliberado sobre o grande objetivo da redução da pobreza nos seus debates preliminares sobre a avaliação da Estratégia Europa 2020 realizados em 20 e 21 de março de 2014;
37. Solicita à Comissão que desenvolva uma estratégia para ajudar os Estados‑Membros a darem resposta ao problema dos sem-abrigo através de políticas integradas e de investimentos sociais adequados;
38. Salienta que o forte aumento da desigualdade assinalado na UE e documentado nos relatórios por país no quadro do Semestre Europeu representa uma das principais ameaças à democracia; chama a atenção para os alertas do FMI e da OIT no sentido de que o aumento das desigualdades na UE poderá desestabilizar as nossas sociedades; reitera o seu apelo para metas mais ambiciosas e formas de aferição mais precisas e objetivas tendo em vista reduzir as desigualdades, a pobreza e a exclusão social, tanto no interior dos Estados-Membros como entre Estados-Membros, em especial à luz das crescentes diferenças sociais em alguns deles;
39. Insta os Estados-Membros a tomarem medidas urgentes para inverter a tendência para o aumento da percentagem de pessoas em risco de pobreza e exclusão social, tendo em vista cumprir a meta fixada na Estratégia Europa 2020 de subtrair, no mínimo, 20 milhões de pessoas ao risco de pobreza e de exclusão social;
40. Exorta os Estados-Membros a garantirem o acesso ao mercado de trabalho e uma segurança social adequada para os membros mais vulneráveis da sociedade;
41. Insta a Comissão a adotar novas medidas concretas no domínio da educação e das políticas de inovação, a fim de reforçar a complementaridade entre crescimento e combate às desigualdades;
42. Pede que seja fixado um objetivo suplementar de redução da pobreza infantil aquando da revisão intercalar da Estratégia Europa 2020;
43. Solicita, por conseguinte, que sejam utilizados indicadores de «pobreza» objetivos na medição das taxas de pobreza dos Estados-Membros, de forma a contribuir para identificar as pessoas em risco de exclusão;
44. Recorda, no entanto, que um indicador de pobreza não fornece qualquer prova direta da experiência de exclusão social, apelando, por isso, a que se aperfeiçoe a aferição da exclusão social sentida, a fim de melhor compreender os motivos de exclusão social e quais os grupos particularmente afetados;
45. Reconhece que os Estados-Membros são responsáveis pela consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020, de acordo com o princípio da subsidiariedade, e que a UE os deve apoiar nas suas ações; considera que este processo poderá, através de uma avaliação interpares e da partilha das melhores práticas, ajudar os Estados-Membros a realizarem as necessárias reformas estruturais, aumentando a flexibilidade do mercado de trabalho e criando as condições para as empresas gerarem postos de trabalho; salienta, todavia, a importância de uma intervenção oportuna por parte dos Estados-Membros, visto que a inação teria graves consequências para toda a UE; solicita a participação dos parlamentos nacionais e das autoridades locais e regionais na elaboração e aplicação dos programas nacionais de reforma, incluindo através de acordos de governação a vários níveis;
46. Lamenta que o quadro financeiro plurianual adotado para o período 2014-2020, com uma dotação orçamental de 960 mil milhões de euros, tenha constituído a primeira redução líquida de sempre do orçamento da UE; considera que o QFP não é suficiente para ajudar à consecução das metas sociais e de emprego da Estratégia Europa 2020; considera, por isso, que a avaliação intercalar do QFP é primordial para reformular a orientação estratégica das despesas da UE no sentido de uma recuperação económica geradora de emprego;
47. Recorda o papel da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais na monitorização da utilização efetiva do Fundo Social Europeu (FSE), sobretudo dos 20 % disponíveis para a inclusão social, e da forma como os Estados-Membros têm efetivamente aplicado este recurso destinado ao investimento na consecução das metas da Estratégia Europa 2020;
48. Salienta a necessidade de as metas em matéria de emprego, redução da pobreza e educação serem monitorizadas de forma mais precisa e de produzir estatísticas comparáveis em tempo oportuno; solicita, por isso, números relativos ao desemprego em tempo real e indicadores do «risco de pobreza ou de exclusão social», especialmente ao nível NUTS 3, para avaliar a verdadeira situação nos mercados de trabalho;
49. Convida a Comissão a definir uma meta específica e/ou uma orientação integrada específica para o Emprego dos Jovens por ocasião da avaliação intercalar da Estratégia Europa 2020;
50. Solicita a realização de consultas pertinentes da sociedade civil, para além dos parceiros sociais, as quais deverão tornar-se um elemento sistemático da Estratégia Europa 2020 em todas as fases do processo; solicita à Comissão que emita diretrizes sobre este procedimento;
51. Sublinha que uma verdadeira consulta das partes interessadas da sociedade civil não só aumentaria a legitimidade democrática do processo e a possibilidade de as reformas serem aceites pelos cidadãos e de a sua aplicação ser bem‑sucedida, como também poderia alargar a base factual para a avaliação das reformas; entende que, para este efeito, a Convenção Anual Contra a Pobreza e a Exclusão Social deverá ser mais estreitamente alinhada com o Semestre Europeu;
52. Insta a Comissão a ter em conta os resultados da consulta pública em curso antes de publicar propostas concretas para a revisão intercalar da estratégia; insiste igualmente em que as decisões finais sejam submetidas ao Parlamento antes de serem adotadas;
53. Solicita que se tenha a grande ambição de realizar os objetivos no domínio das alterações climáticas e da sustentabilidade energética, visto serem fundamentais para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
54. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos Parlamentos nacionais e ao Conselho Europeu.