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Processo : 2014/2970(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B8-0292/2014

Debates :

PV 27/11/2014 - 7.2
CRE 27/11/2014 - 7.2

Votação :

PV 27/11/2014 - 10.2

Textos aprovados :

P8_TA(2014)0065

Textos aprovados
PDF 217kWORD 51k
Quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 - Estrasburgo
Sérvia: o caso do acusado de crimes de guerra Šešelj
P8_TA(2014)0065RC-B8-0292/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2014, sobre a Sérvia: o caso de Vojislav Šešelj, acusado de crimes de guerra (2014/2970(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Sérvia,

–  Tendo em conta o Acordo de Estabilização e Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2013,

–  Tendo em conta o Relatório de Acompanhamento de 2014 relativo à Sérvia (SWD(2014)302), de 8 de outubro de 2014, elaborado pela Comissão,

–  Tendo em conta o Estatuto do Tribunal Internacional para Julgar as Pessoas Responsáveis por Violações Graves do Direito Humanitário Internacional cometidas no Território da ex‑Jugoslávia desde 1991 (Tribunal Internacional Penal para a ex-Jugoslávia – TPIJ),

–  Tendo em conta o artigo 65.º do Regulamento Processual do TPIJ,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que Vojislav Šešelj, presidente do Partido Radical Sérvio, é acusado, perante o TPIJ, de perseguição por motivos políticos, religiosos e raciais, deportação e atos desumanos (deslocação forçada de pessoas) (crimes contra a humanidade), bem como de assassinato, tortura, tratamento cruel, destruição indiscriminada de localidades e devastação não justificada por imperativos militares, destruição e danificação dolosa de instituições religiosas e de educação e pilhagem de propriedade pública e privada (em violação do direito convencional e consuetudinário da guerra) na Croácia, na Bósnia-Herzegovina e em partes da região de Voivodina (na Sérvia) entre 1991 e 1993;

B.  Tendo em conta que o TPIJ foi criado pelas Nações Unidas em 1993 para julgar os crimes de guerra cometidos nos anos noventa, lançando, assim, as bases para a resolução de conflitos e a recuperação pós-conflito na região;

C.  Considerando que, em 6 de novembro de 2014, após mais de onze anos de detenção e apesar de o julgamento estar ainda em curso, o tribunal de primeira instância do TPIJ decretou, por iniciativa própria, a libertação provisória de Vojislav Šešelj devido à deterioração do seu estado de saúde, na condição de que este último (i) não exerça influência sobre as testemunhas e as vítimas e (ii) compareça imediatamente perante o tribunal quando for notificado para tal; considerando que Vojislav Šešelj assumiu uma postura hostil relativamente ao TPIJ desde o início do seu julgamento, interrompendo, perturbando e atrasando o processo de forma reiterada, tendo sido acusado de desrespeito ao tribunal em três ocasiões distintas por intimidação das testemunhas;

D.  Considerando que, após o seu regresso à Sérvia, Vojislav Šešelj proferiu vários discursos públicos, em Belgrado, nos quais realçou que não compareceria voluntariamente perante o tribunal quando fosse notificado, confirmando, deste modo, a sua intenção de violar uma das duas condições da sua libertação;

E.  Considerando que, nas suas declarações públicas, Vojislav Šešelj apelou reiteradamente à criação de uma «Grande Sérvia», insurgindo-se publicamente contra países vizinhos, nomeadamente contra a Croácia, Estado-Membro da União Europeia, e incitando ao ódio contra populações que não sejam de etnia sérvia; considerando que Vojislav Šešelj saudou os cetniks sérvios pela «libertação» de Vukovar num comunicado de imprensa emitido no dia do 23.º aniversário da conquista da cidade croata de Vukovar, em 1991, pelas forças paramilitares sérvias e pelas forças militares da Jugoslávia, durante a qual foram cometidas atrocidades, violando, deste modo, a condição de não exercer influência sobre as vítimas; considerando que o grupo pacífico sérvio «Mulheres de negro» se reuniu em Belgrado para lamentar as vítimas da ocupação numa atuação intitulada «Nunca esqueceremos os crimes de Vukovar»;

1.  Condena veementemente o discurso belicista e de incitação ao ódio por parte de Vojislav Šešelj, bem como o seu apoio a reivindicações territoriais e as suas tentativas de desviar a Sérvia do percurso de adesão à União Europeia; lamenta as suas atividades públicas provocatórias e o seu discurso belicista desde a sua libertação provisória, que reabriram as feridas psicológicas das vítimas da guerra e das atrocidades cometidas no início dos anos noventa; salienta que as recentes afirmações de Vojislav Šešelj podem pôr em causa os avanços alcançados em termos de cooperação e reconciliação na região, bem como os esforços dos últimos anos;

2.  Recorda às autoridades sérvias as respetivas obrigações decorrentes tanto do quadro de cooperação com o TPIJ como das obrigações assumidas pela Sérvia na qualidade de país candidato à adesão à UE; observa, com apreensão, que a ausência de reação política adequada e de resposta por parte das autoridades judiciais sérvias relativamente ao comportamento de Vojislav Šešelj debilitam a confiança das vítimas na Justiça; insta as autoridades sérvias e os partidos democráticos a condenarem toda e qualquer forma de discurso belicista ou de incitação ao ódio, bem como a promoverem a proteção dos direitos culturais e das minorias; solicita às autoridades sérvias que averiguem se Vojislav Šešelj violou a lei sérvia e que reforcem e apliquem escrupulosamente a legislação que proíbe os discursos de incitação ao ódio, a discriminação e a incitação à violência; manifesta o seu apoio a todos os partidos políticos, organizações não governamentais e indivíduos na Sérvia que lutam contra a incitação ao ódio;

3.  Insta o TPIJ e o respetivo Gabinete do Procurador a proceder ao reexame das condições de libertação provisória à luz das novas circunstâncias; observa que a inconsistência das decisões do Tribunal relativamente à libertação provisória não contribui para atingir os objetivos do TPIJ; encoraja o TPIJ a tomar medidas firmes para restaurar a confiança perdida em resultado das inadmissíveis e chocantes declarações públicas proferidas por Vojislav Šešelj, nomeadamente medidas que acelerem a conclusão de todos os julgamentos e pedidos de recurso pendentes no TPIJ; recorda que o julgamento de criminosos de guerra é uma condição indispensável para um processo de reconciliação genuíno e duradouro;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e ao Parlamento da Sérvia, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas e ao Presidente do TPIJ.

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