Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2014, sobre a eleição do Provedor de Justiça Europeu (2014/2092(INS))
O Parlamento Europeu,
— Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 24.º, terceiro parágrafo, e o artigo 228.º,
— Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
— Tendo em conta a sua Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom, de 9 de Março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu(1),
— Tendo em conta o artigo 219.º do seu Regimento,
— Tendo em conta o convite à apresentação de candidaturas(2),
— Tendo em conta a votação realizada na sessão de 16 de dezembro de 2014,
1. Elege Emily O'REILLY para exercer a função de Provedor de Justiça Europeu até ao fim da legislatura;
2. Convida Emily O'REILLY a prestar juramento perante o Tribunal de Justiça;
3. Encarrega o seu Presidente de mandar publicar a decisão anexa no Jornal Oficial da União Europeia;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Justiça.