Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2014, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa ao regime do imposto «octroi de mer» nas regiões ultraperiféricas francesas (COM(2014)0666 – C8-0242/2014 – 2014/0308(CNS))
(Processo legislativo especial – consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2014)0666),
– Tendo em conta o artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0242/2014),
– Tendo em conta o artigo 59.º e o artigo 50.º, n.º 1, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8‑0054/2014),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.