Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2014, sobre a proposta da Comissão de nomeação do presidente, do vice-presidente e de membros do Conselho Único de Resolução (C(2014)9456 – C8-0284/2014 – 2014/0901(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 5 de dezembro de 2014, de nomeação do presidente, do vice-presidente e de membros do Conselho Único de Resolução (C(2014)9456),
– Tendo em conta o artigo 56.º, n.º 6, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010(1)
– Tendo em conta o seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8‑0070/2014),
A. Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, o presidente, o vice-presidente e os membros do Conselho Único de Resolução (CUR) aos quais se refere o artigo 43.º, n.º 1, alínea b), do mesmo regulamento são nomeados com base no seu mérito, competências e conhecimento dos domínios bancário e financeiro, bem como na sua experiência em matéria de supervisão e regulação financeiras e de resolução bancária;
B. Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, as nomeações para o CUR devem respeitar os princípios do equilíbrio entre géneros, da experiência e da qualificação;
C. Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, a Comissão adotou, em 19 de novembro de 2014, uma lista restrita de candidatos às funções de presidente e vice-presidente do CUR;
D. Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, a Comissão adotou, em 1 de dezembro de 2014, uma lista restrita de candidatos às funções de membros do Conselho Único de Resolução referidos no artigo 43.º, n.º 1, alínea b)do mesmo regulamento;
E. Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, as duas listas restritas foram transmitidas ao Parlamento;
F. Considerando que a Comissão adotou, em 5 de dezembro de 2014, uma proposta de nomeação do presidente, do vice-presidente e de membros do Conselho Único de Resolução, tendo-a transmitido ao Parlamento;
G. Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento procedeu então à apreciação das credenciais dos candidatos propostos para as funções de presidente, vice-presidente e membros do CUR, nomeadamente do ponto de vista dos critérios estabelecidos no artigo 56.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 806/2014;
H. Considerando que, em 8 de dezembro de 2014, a comissão procedeu à audição de Elke König, candidata proposta para as funções de presidente do CUR, na qual proferiu uma declaração de abertura, tendo seguidamente respondido a perguntas dos membros da comissão;
I. Considerando que, em 9 de dezembro de 2014, a comissão procedeu à audição de Timo Löyttyniemi, candidato proposto para as funções de vice-presidente do CUR, assim como de Mauro Grande, Antonio Carrascosa, Joanne Kellermann e Dominique Laboureix, os quatro candidatos propostos para as funções de membros do CUR, e que todos os cinco candidatos proferiram declarações de abertura, tendo seguidamente respondido a perguntas dos membros da comissão;
1. Aprova a proposta da Comissão de nomeação dos seguintes candidatos propostos:
a)
Elke König para as funções de presidente do CUR,
b)
Timo Löyttyniemi para as funções de vice-presidente do CUR,
c)
Mauro Grande para as funções de membro do CUR,
d)
Antonio Carrascosa para as funções de membro do CUR,
e)
Joanne Kellermann para as funções de membro do CUR,
f)
Dominique Laboureix para as funções de membro do CUR;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão e aos governos dos EstadosMembros.