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Processo : 2014/2073(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0078/2014

Textos apresentados :

A8-0078/2014

Debates :

PV 16/12/2014 - 14
CRE 16/12/2014 - 14

Votação :

PV 17/12/2014 - 10.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2014)0092

Textos aprovados
PDF 218kWORD 50k
Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014 - Estrasburgo
Projeto de orçamento retificativo n.° 5/2014: inundações em Itália (Sardenha) em 2013 - terramoto na Grécia - tempestade de gelo na Eslovénia - tempestade de gelo e inundações na Croácia em 2014
P8_TA(2014)0092A8-0078/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2014, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 5/2014 da União Europeia para o exercício de 2014, Secção III – Comissão (16742/2014 – C8-0291/2014 – 2014/2073(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.°-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, sobre as regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(1) do Conselho, nomeadamente o artigo 41.°,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, aprovado em 20 de novembro de 2013(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n. ° 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(3),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(4),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2014 aprovado pela Comissão em 8 de setembro de 2014 (COM(2013)0564),

–  Tendo em conta as conclusões comuns acordadas pelo Parlamento e pelo Conselho em 8 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2014, adotada pelo Conselho em 12 de dezembro de 2014 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data (16742/2014 – C8‑0291/2014]),

–  Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0078/2014]),

A.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 5 para o exercício de 2014 diz respeito à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE (FSUE) num montante de 46 998 528 EUR em dotações para autorizações e pagamentos na sequência das inundações em Itália (Sardenha) durante o mês de novembro de 2013, de um terramoto na Grécia (Cefalónia), das tempestades de neve e gelo na Eslovénia e das mesmas tempestades, seguidas de inundações, na Croácia no final de janeiro/início de fevereiro de 2014;

B.  Considerando que a finalidade do projeto de orçamento retificativo n.º 5/2014 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2014,

1.  Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 5/2014, tal como apresentado pela Comissão;

2.  Salienta a necessidade urgente de prestar assistência financeira através do FSUE aos países atingidos por estas catástrofes naturais;

3.  Sublinha que a escassez de dotações para pagamentos em 2014, que foi a razão subjacente à apresentação do projeto de orçamento retificativo n.º 3/2014 e da proposta da Comissão que o acompanhava no sentido da mobilização da margem para imprevistos, exclui à partida a possibilidade de obter os recursos para o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2014 através de reafetação;

4.  Apoia as conclusões comuns acordadas pelo Parlamento e pelo Conselho em 8 de dezembro de 2014 tendo em vista a aprovação de dotações para autorizações adicionais no montante de 47 milhões de EUR no orçamento de 2014 e a transferência das necessidades de pagamento correspondentes para o orçamento de 2015;

5.  Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2014;

6.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 4/2014 definitivamente aprovado e de promover a respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 51 de 20.2.2014, p. 1.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(4) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

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