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Processo : 2014/2162(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0074/2014

Textos apresentados :

A8-0074/2014

Debates :

PV 16/12/2014 - 14
CRE 16/12/2014 - 14

Votação :

PV 17/12/2014 - 10.8

Textos aprovados :

P8_TA(2014)0093

Textos aprovados
PDF 219kWORD 51k
Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014 - Estrasburgo
Projeto de orçamento retificativo n.° 6/2014: Revisão da previsão dos recursos próprios tradicionais das bases IVA e RNB
P8_TA(2014)0093A8-0074/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2014, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 6/2014 da União Europeia para o exercício de 2014, Secção III – Comissão (16743/2014 – C8-0288/2014 – 2014/2162(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(1), nomeadamente o artigo 41.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, que foi definitivamente adotado em 20 de novembro de 2013(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(3),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(4),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 6/2014 adotado pela Comissão em 17 de outubro de 2014 (COM(2014)0649),

–  Tendo em conta a carta retificativa n.º 1/2014 ao projeto de orçamento retificativo n.º 6/2014 n.º 6/2014, adotada pela Comissão em 3 de dezembro de 2014 (COM(2014)0730),

–  Tendo em conta as conclusões comuns acordadas pelo Parlamento e pelo Conselho em 8 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º  6/2014, adotada pelo Conselho em 12 de dezembro de 2014 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data (16743/2014 – C8-0288/2014),

–  Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0074/2014),

A.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 6/2014 diz respeito à revisão das previsões de recursos próprios tradicionais, contribuições IVA e RNB, a uma redução das dotações para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e da reserva para acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, assim como a um aumento das dotações para o Provedor de Justiça Europeu,

B.  Considerando que o impacto global deste POR em termos de receitas, na sequência da adoção da carta retificativa n.º 1/2014 ao POR n.º 6/2014, consiste numa redução da mobilização de recursos próprios num montante total de 4 095,5 milhões de euros, incluindo uma redução das contribuições RNB dos Estados-Membros de 4 515,5 milhões de euros e um aumento total dos recursos próprios tradicionais de 420 milhões de euros,

C.  Considerando que o objetivo do POR n.º 6/2014 consiste em inscrever formalmente estes ajustamentos no orçamento para o exercício de 2014,

1.  Toma conhecimento do POR n.º 6/2014, tal como apresentado pela Comissão e alterado pela carta retificativa n.º 1/2014;

2.  Toma nota da redução das dotações para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e da reserva para acordos de parceria no domínio da pesca sustentável por um total de 76,3 milhões de euros em dotações para autorizações e de 6,2 milhões de euros em dotações para pagamentos, devido principalmente à adoção tardia da base jurídica do Fundo e à avaliação atualizada do ponto das negociações relativas aos acordos de pesca anteriormente referidos;

3.  Congratula-se com a proposta de utilizar 6,2 milhões de euros da poupança em dotações para pagamentos referida no n.º 2 para ajudar a financiar possíveis crises de assistência humanitária no fim do ano;

4.  Salienta que o impacto global do POR n.º 6/2014 sobre as contribuições RNB corresponde a uma redução de 4 515,5 milhões de euros e a um aumento de 420 milhões de euros nas previsões para os recursos próprios tradicionais;

5.  Apoia as conclusões comuns acordadas pelo Parlamento e pelo Conselho em 8 de dezembro de 2014 tendo em vista a aprovação do POR n.º 6/2014 tal como alterado pela sua carta retificativa, incluindo uma passagem do lado da despesa para os POR n.ºs 3/2014 e 4/2014;

6.  Recorda que a aprovação do POR n.º 6/2014 reduz em 4 515,5 milhões de euros as necessidades de contribuições RNB dos Estados-Membros, o que, portanto, juntamente com a redução das parcelas da contribuição RNB dos Estados-Membros para o orçamento da União resultante do POR n.º 3/2014, do POR n.º 4/2014 e do POR n.º 8/2014, compensara inteiramente as necessidades adicionais de pagamentos requeridos no POR n.º 3/2014 tal como acordado nas conclusões comuns de 8 de dezembro de 2014;

7.  Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 6/2014;

8.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 5/2014 definitivamente aprovado e de promover a respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
(2) JO L 51 de 20.02.14, p. 1).
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(4) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1

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