Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2014, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 7/2014 da União Europeia para o exercício de 2014, Secção III – Comissão (16744/2014 – C8-0292/2014 – 2014/2163(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(1), nomeadamente o artigo 41.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, que foi definitivamente aprovado em 20 de novembro de 2013(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(3),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(4),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.° 7/2014 aprovado pela Comissão em 17 de outubro de 2014 (COM(2014)0650),
– Tendo em conta as conclusões comuns acordadas pelo Parlamento e pelo Conselho em 8 de dezembro de 2014,
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 7/2014, adotada pelo Conselho em 12 de dezembro de 2014 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data (16744/2014 – C8-0292/2014),
– Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0072/2014),
A. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 7/2014 diz respeito à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE (FSUE) no montante de 79 726 440 EUR em dotações para autorizações e pagamentos na sequência das inundações na Sérvia e na Croácia em maio de 2014 e das inundações na Bulgária em junho de 2014;
B. Considerando que a finalidade do projeto de orçamento retificativo n.º 7/2014 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2014,
1. Toma conhecimento do projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 7/2014, tal como apresentado pela Comissão;
2. Salienta a necessidade urgente de libertar a assistência financeira do FSUE para os países atingidos por estas catástrofes naturais;
3. Sublinha que a escassez de dotações para pagamentos em 2014, que foi a razão subjacente à apresentação do POR n.º 3/2014 e da proposta da Comissão que o acompanhava no sentido da mobilização da margem para imprevistos, exclui à partida a possibilidade de obter os recursos para o POR n.º 7/2014 através de reafetação;
4. Apoia as conclusões comuns acordadas pelo Parlamento e pelo Conselho em 8 de dezembro de 2014 tendo em vista a aprovação de dotações para autorizações adicionais no montante de 80 milhões de EUR no orçamento de 2014 e a transferência das necessidades de pagamento correspondentes para o orçamento de 2015;
5. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 7/2014;
6. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 6/2014 definitivamente aprovado e de promover a respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.