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Processo : 2014/2038(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0077/2014

Textos apresentados :

A8-0077/2014

Debates :

Votação :

PV 17/12/2014 - 10.13
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2014)0098

Textos aprovados
PDF 214kWORD 50k
Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014 - Estrasburgo
Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE: regiões afetadas por catástrofes
P8_TA(2014)0098A8-0077/2014
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2014, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 11 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (COM(2014)0348 – C8-0021/2014 – 2014/2038(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0348 – C8-0021/2014),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(2), nomeadamente o artigo 10.º,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(3), nomeadamente o ponto 11,

–  Tendo em conta as conclusões comuns acordadas pelo Parlamento e pelo Conselho em 8 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0077/2014),

A.  Considerando que, nos termos do Regulamento (UE) n.º 661/2014 que altera o Regulamento (CE) n.º 2012/2002, é disponibilizado um montante de 50 000 000 EUR para o pagamento de adiantamentos através de dotações inscritas no orçamento geral da União;

1.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

2.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2015/422.)

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