Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2014, referente à posição do Conselho sobre o novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015 (16739/2014 – C8-0287/2014 – 2014/2224(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(1),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(3) ("Regulamento QFP"),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(4) (AII de 2 de dezembro de 2013),
– Tendo em conta a sua resolução de 13 de março de 2014 sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento, Secção III – Comissão(5),
– Tendo em conta a sua resolução de 17 de abril de 2014 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2015(6),
– Tendo em conta o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, adotado pela Comissão em 24 de junho de 2014 (COM(2014)0300),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, adotada pelo Conselho em 2 de setembro de 2014 e transmitida ao Parlamento Europeu em 12 de setembro de 2014 (12608/2014 – C8‑0144/2014),
– Tendo em conta a sua resolução de 22 de outubro de 2014 sobre a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015(7),
– Tendo em conta o facto de o Comité de Conciliação não ter chegado a acordo sobre um projeto comum no prazo de vinte e um dias referido no Artigo 314.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, que a Comissão apresentou em 27 de novembro de 2014 (COM(2014)0723), nos termos do artigo 314.º, n.º 8, do TFUE,
– Tendo em conta as conclusões do trílogo orçamental de 8 de dezembro de 2014,
– Tendo em conta a posição sobre o novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, que o Conselho adotou em 12 de dezembro de 2014 (16739/2014 – C8 - 0287/2014) e transmitiu ao Parlamento na mesma data,
– Tendo em conta os artigos 88.º e 91.° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0067/2014),
1. Recorda que o "projeto de pacote" constante do anexo, acordado na sequência de árduas negociações pelos representantes do Parlamento e do Conselho no decurso do trílogo de 8 de dezembro de 2014, consiste em três elementos: os projetos de orçamentos retificativos n.ºs 3-8/2014 num montante total de 49,8 milhões de euros em dotações para autorizações e num montante adicional de 3 529,6 milhões de euros de novas verbas em dotações para pagamentos, o orçamento da União para o exercício de 2015, fixado a um nível de 145 321,5 milhões de euros e 141 214,0 milhões de euros, respetivamente, em dotações para autorizações e pagamentos, e seis declarações comuns, bem como três declarações unilaterais;
2. Salienta que, embora permita que a Comissão responda às necessidades mais urgentes em matéria de pagamentos em 2014, o nível de dotações para pagamentos adicionais para o orçamento de 2014 não será suficiente para resolver o efeito «bola de neve» recorrente da acumulação de contas por pagar em 2015; coloca, por conseguinte, a ênfase na declaração comum sobre um plano de pagamento que acompanha o pacote de acordo sobre os orçamentos de 2014 e 2015;
3. Manifesta, porém, a convicção de que é necessário intensificar os esforços nos próximos anos com o objetivo de reduzir as faturas por liquidar, em particular no domínio da política de coesão, para um nível sustentável; salienta, a este respeito, o compromisso conjunto das três instituições da UE no sentido de examinarem todas as vias possíveis para reduzir o nível das referidas faturas, como previsto na declaração comum sobre um plano de pagamento que acompanha o acordo orçamental deste ano;
4. Congratula-se com o aumento de 244,2 milhões de euros do nível global das dotações para autorizações em comparação com a posição inicial do Conselho de 2 de setembro de 2014; congratula-se com a total reversão dos cortes no montante de 521,9 milhões de euros efetuados pelo Conselho nas autorizações e com o aditamento de um montante adicional de 170,7 milhões de euros em autorizações, incluindo a totalidade do pacote de projetos-piloto e ações preparatórias, e de 95 milhões de euros para o Horizonte 2020, o COSME, o ERASMUS e a ajuda humanitária;
5. Lamenta, contudo, que, mais uma vez, o Conselho não tenha estado na disposição de completar as suas declarações políticas com recursos orçamentais suficientes no que respeita ao apoio ao crescimento e ao emprego e ao cumprimento dos compromissos internacionais da União, o que é demonstrado pelo facto de não concordar com a orçamentação até ao limite máximo do QFP nas categorias 1a e 4; congratula-se com o facto de os aumentos obtidos nas negociações corresponderem às prioridades políticas do Parlamento; lamenta, contudo, neste contexto, que o Conselho pareça ter deixado de ter quaisquer prioridades políticas e esteja apenas interessado em limitar horizontalmente as despesas tanto quanto possível;
6. Congratula-se com o facto de, graças à identificação de novas receitas afetadas na política agrícola comum após a apresentação pela Comissão da sua carta retificativa n.º 1/2015, ter sido encontrada uma solução para o financiamento de 273,6 milhões de euros de medidas de emergência em resposta à proibição das importações de produtos alimentares provenientes da UE por parte da Rússia sem mobilizar desde o início a reserva para crises no setor agrícola;
7. Congratula-se com o facto de o nível global das dotações para pagamentos acordado para 2015 representar um aumento de 1,6 % em relação ao orçamento de 2014, ou seja, um aumento de 1 217,1 milhões de euros relativamente à leitura inicial do Conselho; manifesta particular satisfação pelo facto de, graças a uma reafetação de 448,5 milhões de euros e às receitas afetadas adicionais identificadas na referida carta retificativa, os níveis dos pagamentos obtidos nas categorias 1a e 4 serem superiores ao projeto de orçamento inicial de 24 de junho de 2014;
8. Observa, no entanto, que, em particular no que respeita aos pagamentos, as negociações orçamentais têm vindo a tornar-se cada vez mais difíceis nos últimos anos, principalmente devido à posição intransigente do Conselho; salienta mais uma vez a sua posição de que a principal função do processo orçamental deve ser a de chegar a acordo sobre as prioridades políticas nas autorizações orçamentais, ao passo que os pagamentos devem ser considerados um seguimento técnico a fim de honrar esses compromissos; recorda ao Conselho as definições de tipos de dotações constantes do artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União e às suas normas de execução, segundo o qual «as dotações para pagamentos cobrem os pagamentos decorrentes da execução dos compromissos jurídicos assumidos durante o exercício ou durante os exercícios precedentes»;
9. Congratula-se com o facto de o Conselho ter acabado por aceitar a mobilização da margem para imprevistos em 2014, se bem que num montante mais baixo do que o necessário; congratula-se, além disso, com os reforços globais dos pagamentos no orçamento de 2014, para um certo número de rubricas orçamentais até um nível de 4,2 mil milhões de euros, dos quais 3 168,2 milhões de euros serão mobilizados através da margem para imprevistos para 2014, bem como com o facto de os aumentos propostos no POR n.º 3/2014 em dotações para pagamentos para as categorias 1a e 4 terem sido mantidos em larga medida no compromisso final; observa que os reforços se destinam principalmente à categoria 1b, na qual está concentrada grande parte do problema das faturas por liquidar no final do exercício; recorda que, já na sua leitura do orçamento de 2014, o Parlamento previra a maior necessidade de dotações para pagamentos (o acordo definitivo foi 983 milhões de euros inferior à posição do Parlamento); exorta o Conselho a não tentar reduzir artificialmente o orçamento da União todos os anos;
10. Discorda, todavia, da posição do Conselho de não utilizar o montante integral das receitas suplementares provenientes de multas para cobrir as necessidades de pagamento pendentes; entende que, até que a crise nos pagamentos tenha sido sanada, todas as receitas excecionais devem ser integralmente utilizadas para resolver este problema; recorda que se chegou a acordo em relação ao projeto de pacote, por este satisfazer o pedido do Parlamento para que o problema dos pagamentos pendentes fosse estabilizado; sublinha, no entanto, que uma solução efetiva para a crise de pagamentos da União requer um limite adequado de faturas por liquidar;
11. Lamenta que o Conselho tenha privilegiado o diferimento dos ajustamentos das contribuições nacionais, em vez de procurar chegar a acordo sobre as negociações orçamentais relativas a 2014 e 2015, tendo apenas adotado uma posição no último dia do prazo de 21 dias previsto para a conciliação no artigo 314.º do TFUE, e que esse facto tenha levado a que o Comité de Conciliação não chegasse a um acordo;
12. Recorda que, nos termos do artigo 310.º do TFUE, o orçamento da União deve apresentar um equilíbrio entre receitas e despesas;
13. Atribui a maior importância política às declarações comuns acordadas entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, em particular no tocante ao plano de pagamento e à utilização de instrumentos especiais; insiste em que o plano de pagamento deve ser concluído o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, antes do estabelecimento do projeto de orçamento para 2016 pela Comissão; salienta, uma vez mais, que a sua aprovação do QFP se baseou no pressuposto de que todos os instrumentos especiais para pagamentos devem ser inscritos no orçamento para além dos limites máximos e de que qualquer outra interpretação desencadearia automaticamente uma reabertura do acordo sobre o QFP;
14. Reitera a sua posição de longa data segundo a qual os pagamentos de instrumentos especiais devem ser calculados acima dos limites máximos do QFP, como é o caso das autorizações; lamenta que, mais uma vez, não tenha sido possível chegar a acordo com o Conselho sobre esta questão; salienta, no entanto, que é necessário envidar todos os esforços para alcançar, o mais rapidamente possível, um acordo definitivo sobre esta questão;
15. Reafirma a sua posição de que uma profunda reforma do sistema de recursos próprios é uma necessidade vital para se sair do atual impasse nas negociações orçamentais e, por conseguinte, atribui a maior relevância aos trabalhos do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, presidido por Mario Monti;
16. Lamenta a relutância do Conselho e da Comissão em fornecer às agências da União os recursos necessários, em especial no que diz respeito ao pessoal, para que possam cumprir os mandatos que lhes foram confiados pela autoridade legislativa e sublinha que o presente acordo não implica a aceitação, pelo Parlamento, do conceito de reserva de reafetação proposto pela Comissão; lamenta vivamente, além disso, a redução do pessoal nas agências financiadas por taxas e considera-a injustificada, na medida em que os lugares não são financiados a partir do orçamento da União;
17. Congratula-se com o reforço das dotações para os nove novos juízes do Tribunal de Justiça; reitera que devem ser tomadas todas as medidas necessárias para que o processo legislativo seja concluído até 1 de outubro de 2015, permitindo um aumento efetivo do seu número; insta, por conseguinte, o Conselho a chegar sem demora a acordo sobre a repartição de lugares para os novos juízes; solicita ao Tribunal que apresente ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma avaliação atempada e atualizada das necessidades financeiras suplementares para os novos juízes e o seu pessoal; reitera que a necessidade de pessoal adicional correspondente à nomeação de novos juízes deve ser avaliada de forma prudente;
18. Congratula-se com a aplicação da primeira fase do acordo de cooperação entre o Parlamento e o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões; considera que este acordo constitui um bom exemplo da procura de sinergias entre as instituições com vista a aumentar a eficiência e a gerar poupanças; espera que a segunda fase do acordo esteja concluída até julho de 2015;
19. Regozija-se com a transferência neutra do ponto de vista orçamental da dotação relativa aos "custos administrativos comuns" para o pessoal da Comissão nas delegações da Secção III (Comissão) para a Secção X (SEAE) do orçamento; reitera que esta transferência responderá à simplificação na gestão das despesas administrativas das delegações da União e não deverá ter qualquer outro impacto nas dotações administrativas da Comissão nem nas condições de trabalho do pessoal da Comissão nas delegações; insiste em que a transferência deve ser executada mediante estreita cooperação entre o SEAE e a Comissão;
20. Lamenta, de um modo geral, que o Conselho não tenha conseguido chegar a uma posição comum, nomeadamente durante os 21 dias do período de conciliação e no tocante à adoção dos projetos de orçamentos retificativos, e convida o Conselho e a Comissão a acordarem em conjunto, no início de 2015, formas de melhorar o processo orçamental a fim de facilitar a adoção do orçamento da União para 2016, que deve ser o ponto de partida de uma nova abordagem estrutural em relação ao orçamento da União, a fim de evitar, tanto quanto possível, conflitos desnecessários e recorrentes e de contribuir para que os interlocutores compreendam melhor em que medida as despesas da União contribuem para o compromisso comum de crescimento e emprego na União;
21. Aprova sem alterações a posição do Conselho sobre o novo projeto de orçamento para 2015, bem como as declarações comuns anexas à presente resolução;
22. Encarrega o seu Presidente de declarar que o orçamento foi definitivamente aprovado e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às demais instituições e organismos interessados e aos parlamentos nacionais.
O presente projeto de pacote abrange as seguintes secções:
1. Orçamento 2015
2. Orçamento 2014 – Projetos de orçamentos retificativos (POR) n.ºs 3/2014 a 8/2014
3. Declarações comuns
SÍNTESE
A. Orçamento 2015
De acordo com o projeto de pacote:
– O nível global de dotações de autorização no orçamento para 2015 é fixado em 145 321,5 milhões de EUR. De um modo geral, este nível deixa uma margem de 1 760,1 milhões de EUR em dotações de autorização abaixo dos limites máximos do QFP para 2015;
– o nível global de dotações de pagamento no orçamento para 2015 é fixado em 141 214,0 milhões de EUR. Tal inclui um montante de 126,7 milhões de EUR que diz respeito à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE associado aos POR n.º 5/2014 e 7/2014;
– o Instrumento de Flexibilidade para 2015 é mobilizado num montante de 83,3 milhões de EUR em dotações de autorização;
– a Comissão estima em 11,3 milhões de EUR as dotações de pagamento de 2015 relativas à mobilização do Instrumento de Flexibilidade para a disponibilização de assistência adicional a Chipre em 2014 e 2015.
B. Orçamento 2014
De acordo com o projeto de pacote:
– Os POR n.ºs 3/2014 a 8/2014 são aceites tal como propostos pela Comissão, com as exceções que constam da secção 2;
– consequentemente, o nível de dotações de autorização no orçamento para 2014 tem um aumento de 49,8 milhões de EUR, devido à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE (cifrado em 126,7 milhões de EUR) associado aos POR n.ºs 5/2014 e 7/2014, o qual é parcialmente compensado pela redução de 76,9 milhões de EUR nas dotações de autorização dos POR n.ºs 3/2014, 4/2014 e 6/2014 (na sua maior parte respeitantes à pesca);
– consequentemente, o nível de dotações de pagamento no orçamento para 2014 tem um aumento de 3 529,6 milhões de EUR;
– a margem para imprevistos para 2014 é mobilizada num montante de 2 818,2 milhões de EUR mais 350 milhões de EUR em dotações de pagamento, em consonância com a declaração comum sobre instrumentos especiais que consta da secção 3.3. infra.
1. Orçamento 2015
1.1. Rubricas "encerradas"
Salvo declaração em contrário nas presentes conclusões, estão confirmadas todas as rubricas orçamentais que não foram alteradas pelo Conselho nem pelo Parlamento Europeu, bem como as rubricas relativamente às quais o Parlamento Europeu aceitou as alterações do Conselho durante a respetiva leitura.
Quanto às outras rubricas orçamentais, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo sobre as conclusões incluídas nas secções 1.2 a 1.7 infra.
1.2. Questões horizontais
a) Agências descentralizadas
A contribuição da UE (em dotações de autorização e dotações de pagamento) e o número de lugares para as agências descentralizadas são fixados ao nível proposto pela Comissão no novo projeto de orçamento (PO):
Aumentos dos lugares do quadro de pessoal e das dotações correspondentes, em comparação com o projeto inicial de orçamento:
– Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA): +3 lugares e + 195 000 EUR;
– Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA): +4 lugares e + 260 000 EUR;
– Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO): +4 lugares e + 260 000 EUR; e
– Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL): + 5 lugares, combinado com uma redução de –600 000 EUR);
Em relação à FRONTEX, um aumento das despesas operacionais de 20,0 milhões de EUR em dotações de autorização e em dotações de pagamento.
b) Agências de execução
A contribuição da UE (em dotações de autorização e dotações de pagamento) e o número de lugares para as agências de execução são fixados ao nível proposto pela Comissão no novo PO.
c) Projetos‑piloto/Ações preparatórias
É acordado um pacote global de 59 projetos‑piloto/ações preparatórias (PP/AP), tal como proposto no novo PO, tanto para as dotações de autorização como para as dotações de pagamento. Quando um PP/AP parece estar coberto por uma base jurídica existente, a Comissão pode propor a transferência de dotações para a base jurídica correspondente, a fim de facilitar a execução da ação.
Este pacote respeita inteiramente os limites máximos previstos para projetos‑piloto e ações preparatórias no Regulamento Financeiro.
d) Despesas administrativas comuns das delegações da UE
É acordada a transferência das "Despesas administrativas comuns das delegações da UE" da secção Comissão para a secção SEAE do orçamento, tal como proposto no novo PO.
1.3. Despesas por rubricas do Quadro Financeiro – dotações de autorização
Após ter tido em conta as conclusões precedentes relativas a rubricas orçamentais "encerradas", agências e projetos‑piloto/ações preparatórias, o Parlamento Europeu e o Conselho acordaram o seguinte:
a) Subrubrica 1a
As dotações de autorização são fixadas ao nível proposto pela Comissão no novo PO, de forma a refletir a prioridade de contribuir para melhorar o acesso, sobretudo das pequenas e médias empresas (PME), ao financiamento através do orçamento da UE:
(em milhares de EUR)
Rubrica orçamental
Designação
Reforços das dotações de autorização
PO 2015
Novo PO 2015
Diferença
02 02 02
Melhorar o acesso das pequenas e médias empresas (PME) ao financiamento sob a forma de investimentos em fundos próprios e de empréstimos
162 791,7
174 791,7
12 000,0
04 03 02 03
Microfinanciamento e Empreendedorismo Social — Facilitar o acesso ao financiamento por parte de empresários, em especial os mais afastados do mercado de trabalho, e de empresas sociais
24 957,0
26 457,0
1 500,0
08 02 02 02
Promoção do acesso a financiamentos de risco para o investimento em investigação e inovação
337 534,7
342 534,7
5 000,0
Total
18 500,0
Além disso, são aceites os seguintes reforços das dotações de autorização em comparação com o novo PO:
(em milhares de EUR)
Rubrica orçamental
Designação
Novo PO 2015
Orçamento para 2015
Diferença
02 02 01
Promover o espírito empresarial e melhorar a competitividade e o acesso das empresas da União aos mercados
106 561,8
108 561,8
2 000,0
02 04 03 02
Promoção de sociedades europeias seguras
148 235,9
153 235,9
5 000,0
08 02 01 01
Reforço da investigação de fronteira no Conselho Europeu de Investigação
1 631 723,2
1 650 723,2
19 000,0
08 02 02 01
Liderança no domínio das nanotecnologias, materiais avançados, tecnologia laser, biotecnologia, fabrico e transformação avançados
498 592,7
503 592,7
5 000,0
08 02 03 05
Concretização de uma economia eficiente na utilização dos recursos e resiliente às alterações climáticas e um aprovisionamento sustentável de matérias‑primas
291 719,4
297 719,4
6 000,0
09 04 02 01
Liderança nas tecnologias da informação e das comunicações
819 154,4
824 154,4
5 000,0
09 04 03 02
Promover a inclusão, a inovação e a reflexão na sociedade europeia
41 725,8
43 725,8
2 000,0
15 02 01 01
Promover a excelência e a cooperação no domínio da educação e formação na Europa e a sua pertinência para o mercado de trabalho
1 336 476,0
1 348 476,0
12 000,0
15 02 01 02
Promover a excelência e a cooperação na Europa no domínio da juventude e a participação dos jovens na vida democrática na Europa
161 745,0
165 245,0
3 500,0
15 02 03
Desenvolver a dimensão europeia no desporto
20 439,0
20 939,0
500,0
15 03 01 01
Ações Marie Skłodowska‑Curie — Gerar, desenvolver e transferir novas competências, conhecimentos e inovações
734 668,4
737 668,4
3 000,0
Total
63 000,0
Consequentemente e após ter em conta os projetos‑piloto, as ações preparatórias e a transferência das despesas comuns das delegações da UE para a secção do SEAE, o nível de autorizações acordado é fixado em 17 551,7 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 114,3 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da subrubrica 1a.
b) Subrubrica 1b
As dotações de autorização são fixadas ao nível proposto no novo PO.
Tendo em conta os projetos‑piloto e as ações preparatórias, bem como a mobilização de 83,3 milhões de EUR a partir do Instrumento de Flexibilidade para a disponibilização de assistência adicional a Chipre, o nível de autorizações acordado é fixado em 49 230,3 milhões de EUR.
c) Rubrica 2
As dotações de autorização são fixadas ao nível proposto pela Comissão no novo PO.
Com base nos novos elementos que surgiram desde a apresentação da carta retificativa (CR) n.º 1/2015 – nomeadamente as informações sobre a aplicação efetiva das medidas de emergência tomadas desde agosto de 2014, a fim de responder à proibição russa de importação de produtos alimentares, o excedente final do FEAGA de 2014 e as previsões atualizadas das correções financeiras a cobrar em 2015 – as medidas de emergência referidas supra (incluindo as relacionadas com o setor do leite nos Estados Bálticos, para as quais a Comissão adotou um novo pacote em 26 de novembro de 2014, bem como para a Finlândia depois de estarem reunidas todas as condições) podem ser financiadas com base nas dotações solicitadas na carta retificativa n.º 1/2015 sem ser necessário o recurso à reserva para crises no setor agrícola, graças a estas novas receitas afetadas.
Consequentemente e após ter em conta os projetos‑piloto, as ações preparatórias e a transferência das despesas comuns das delegações da UE para a secção do SEAE, o nível de autorizações acordado é fixado em 58 808,6 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 790,4 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 2.
d) Rubrica 3
As dotações de autorização são fixadas ao nível proposto pela Comissão no novo PO. O aumento das despesas operacionais da FRONTEX é compensado por uma redução correspondente da rubrica orçamental 18 02 01 01 (Apoio à gestão das fronteiras e à política comum de vistos para facilitar as deslocações legítimas).
Consequentemente e após ter em conta os projetos‑piloto e as ações preparatórias, o nível de autorizações acordado é fixado em 2 146,7 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 99,3 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 3.
e) Rubrica 4
As dotações de autorização são fixadas ao nível proposto pela Comissão no novo PO, nomeadamente no que respeita à transferência das "Despesas administrativas comuns das delegações da UE" para a secção SEAE do orçamento.
Além disso, são aceites os seguintes reforços das dotações de autorização em comparação com o novo PO:
(em milhares de EUR)
Rubrica orçamental
Designação
Novo PO 2015
Orçamento 2015
Diferença
21 03 01 04
Apoio ao processo de paz e assistência financeira à Palestina e à Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA)
264 500,0
286 500,0
22 000,0
23 02 01
Prestação rápida e eficaz de ajuda humanitária e ajuda alimentar em função das necessidades
872 446,0
882 446,0
10 000,0
Total
32 000,0
No entanto, não é aceite a transferência dos Representantes Especiais da UE da rubrica 4 para a rubrica 5 (secção SEAE) proposta no novo PO. Consequentemente, são reintroduzidas as dotações de autorização e de pagamento na rubrica orçamental 19 03 01 07 (Representantes especiais da União Europeia, rubrica 4) tal como proposto no projeto inicial de orçamento.
Consequentemente e após ter em conta os projetos‑piloto, as ações preparatórias e a transferência das despesas comuns das delegações da UE para a secção do SEAE, o nível de autorizações acordado é fixado em 8 408,4 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 340,6 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 4.
f) Rubrica 5
O número de lugares no quadro de pessoal das instituições e as dotações de autorização são fixados ao nível proposto pela Comissão no novo PO, integrando assim:
– as leituras do Parlamento Europeu e do Conselho para as respetivas secções do orçamento;
– a leitura do Parlamento Europeu para o Tribunal de Justiça;
– a leitura do Parlamento Europeu para o Tribunal de Contas Europeu, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões; e
– no respeitante ao Serviço Europeu para a Ação Externa, o nível de dotações proposto pela Comissão no projeto inicial de orçamento aumentou para ter em conta a transferência de dotações sem incidência orçamental relacionada com as "despesas administrativas comuns das delegações da UE" da secção da Comissão para a secção do orçamento relativa ao SEAE. No entanto, não é aceite a transferência dos Representantes Especiais da UE da rubrica 4 para a secção SEAE na rubrica 5 tal como proposto no novo PO. Consequentemente, não estão incluídas na secção SEAE do orçamento nenhumas dotações para esse efeito.
No seu conjunto, em comparação com o projeto inicial de orçamento, estas alterações conduzem ao seguinte:
– uma redução líquida de 35 lugares do quadro de pessoal, devido à redução de 47 lugares para o Parlamento Europeu parcialmente compensada por um aumento de 12 lugares para o Tribunal de Justiça;
– uma redução líquida das dotações de 0,6 milhões de EUR, devido a uma redução de 1,4 milhões de EUR para o Tribunal de Contas Europeu, de 1,4 milhões de EUR para o Comité Económico e Social Europeu e de 0,4 milhões de EUR para o Comité das Regiões, redução essa parcialmente compensada por um aumento de 2,6 milhões de EUR para o Tribunal de Justiça;
– o aumento de 71,5 milhões de EUR para o SEAE reflete a transferência sem incidência orçamental relacionada com as "despesas administrativas comuns das delegações da UE", que é totalmente compensada na secção da Comissão na subrubrica 1a (0,6 milhões de EUR), na rubrica 2 (0,1 milhões de EUR), na rubrica 4 (45,7 milhões de EUR) e na rubrica 5 (25,2 milhões de EUR). De um modo geral, estas transferências resultam num aumento líquido das dotações de 46,3 milhões de EUR na rubrica 5.
Além disso, em comparação com o novo PO, é acordada a seguinte transferência sem incidência orçamental de lugares e dotações de autorização do Conselho para o PMO, a fim de ter em conta a transferência para o PMO, a partir de 1 de janeiro de 2015, dos serviços de determinação e gestão dos direitos de pensão dos funcionários ativos e reformados do Conselho: o aumento de 6 lugares AST 7 do quadro de pessoal, bem como o aumento de 504 000 EUR em dotações de autorização na Comissão (secção III) é completamente compensado por uma redução de 6 lugares AST 7 do quadro de pessoal e por uma redução de 504 000 EUR em dotações de autorização no Conselho (secção II).
Consequentemente e tendo em conta os projetos‑piloto, as ações preparatórias e a transferência das despesas administrativas comuns das delegações da UE para a secção do SEAE, o nível acordado das autorizações é fixado em 8 660,5 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 415,5 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 5.
1.4. Dotações de pagamento
O nível global das dotações de pagamento no orçamento para 2015 é fixado em 141 214 040 563 EUR.
Este valor inclui um montante de 126,7 milhões de EUR que está relacionado com a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE associado aos POR n.ºs 5/2014 e 7/2014, bem como um montante de 440 milhões de EUR que diz respeito à transferência de dotações de pagamento para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens do orçamento de 2014 para o orçamento de 2015.
A repartição do nível global das dotações de pagamento no orçamento para 2015 tem em conta as seguintes etapas:
a) As dotações de pagamento para as despesas não diferenciadas apresentadas anteriormente, em especial nas rubricas 2 e 5; e
b) As dotações de pagamento relativas ao pacote de projetos‑piloto e ações preparatórias acima apresentadas são calculadas do seguinte modo: as dotações de pagamento para todos os novos projetos‑piloto e ações preparatórias são fixadas em 50 % das autorizações correspondentes ou ao nível proposto pelo Parlamento Europeu, aplicando‑se o que for menor; no caso de prorrogação dos atuais projetos‑piloto e ações preparatórias, o nível de pagamentos é o definido no PO acrescido de 50 % das novas autorizações correspondentes ou ao nível proposto pelo Parlamento Europeu, aplicando‑se o que for menor;
c) A redução de 123,3 milhões de EUR em dotações de pagamento, em comparação com o novo PO, é repartida proporcionalmente por todas as rubricas orçamentais com dotações diferenciadas, que não são afetadas pelo disposto na etapa b) supra, com exceção das seguintes rubricas orçamentais, para as quais o nível das dotações de pagamento é fixado ao nível do novo PO:
– Despesas para a subrubrica 1a (Competitividade para o crescimento e o emprego) e a rubrica 4 (Europa Global);
– Rubricas orçamentais para o objetivo de convergência (04 02 17, 04 02 60, 11 06 12, 13 03 16 e 13 03 60); e
– Acordos internacionais de parceria no domínio das pescas.
d) Com base nos resultados obtidos na etapa c) supra, são feitos os seguintes ajustamentos finais:
– É acrescentado um montante de 100 milhões de EUR à rubrica orçamental 13 04 02 (Conclusão do Fundo de Coesão (2007 a 2013)), compensado por:
– uma redução de 50 milhões de EUR na rubrica orçamental 13 03 18 (Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Competitividade regional e emprego); e
– uma redução de 50 milhões de EUR repartida pelas rubricas orçamentais com dotações diferenciadas que não são afetadas pela etapa b) supra, para as despesas para a subrubrica 1a (Competitividade para o crescimento e o emprego) e a rubrica 4 (Europa Global), com exceção da rubrica orçamental 23 02 (Ajuda humanitária, ajuda alimentar e preparação para catástrofes), para a qual são mantidos os montantes fixados no novo PO.
1.5. Observações orçamentais
No que diz respeito às observações orçamentais, é aprovado o novo PO, integrando assim as alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho, exceto para as rubricas orçamentais 04 03 01 03 e 19 03 01 06, no pressuposto de que estas alterações não podem modificar ou alargar o âmbito de uma base jurídica existente, nem pôr em causa a autonomia administrativa das instituições.
1.6. Novas rubricas orçamentais
A nomenclatura orçamental proposta pela Comissão no novo projeto de orçamento manter‑se‑á inalterada.
1.7. Reservas
Não é inscrito nenhum montante nas reservas condicionais para a secção da Comissão.
2. Orçamento para 2014
a) São aprovadas as dotações de autorização adicionais (126,7 milhões de EUR) solicitadas para o Fundo de Solidariedade da UE nos POR n.ºs 5/2014 e 7/2014. Os pagamentos correspondentes são transferidos para o orçamento para 2015.
b) É aprovado o POR n.º 3 /2014 proposto pela Comissão, com a seguinte redução das dotações de pagamento:
– Desenvolvimento rural: os 90 milhões de EUR para a conclusão dos programas de desenvolvimento rural 2007‑2013 não são aceites atendendo à declaração de pagamentos apresentada pelos Estados‑Membros em novembro de 2014, que é inferior às previsões. Além disso, é acordada uma redução de 20 milhões de EUR nos novos programas;
– Iniciativa para o Emprego dos Jovens: é acordada uma redução de 420 milhões de EUR para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens. Todavia, é acrescentado ao orçamento para 2015 um montante de 440 milhões de EUR de dotações de pagamento para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, como acima indicado na secção 1.4;
– É acordada uma nova redução das dotações de pagamento, de 648,1 milhões de EUR, repartida pelas rubricas orçamentais reforçadas pela margem para imprevistos, mantendo‑se inalterados os montantes solicitados para as rubricas orçamentais 13 03 16 (FEDER Convergência), 04 06 01 (FEAD), e 21 03 02 01 e 21 03 03 03 (Apoio à Ucrânia).
Reafetação de dotações de pagamento:
– É aceite a reafetação proposta pela Comissão na "transferência global" (DEC 31/2014);
– É aceite a reafetação proposta pela Comissão para a secção da Comissão no POR n.º 6/2014; todavia, as dotações de pagamento disponíveis para a reafetação proveniente do FEAMP (despesas de apoio administrativo) e a reserva para os acordos internacionais de parceria no domínio das pescas (num total de 6 150 900 EUR) são reafetadas para a ajuda humanitária (rubrica orçamental 23 02 01);
– Tendo em conta a situação atual da execução orçamental e as perspetivas para o final do exercício, é acordada uma nova reafetação que ascende a 30,4 milhões de EUR. Tal aplica‑se às seguintes rubricas orçamentais:
– Artigo 01 03 02 (Assistência macrofinanceira): 5 milhões de EUR;
– Artigo 04 03 02 (PROGRESS): 10,0 milhões de EUR;
– Artigo 12 02 01 (Mercado interno): 1,2 milhões de EUR;
– Artigo 17 03 51 (Saúde pública): 0,7 milhões de EUR;
– Número 18 02 01 02 ((Prevenção e luta contra a criminalidade): 2,3 milhões de EUR;
– Número 21 09 51 01 (ICD Ásia): 2,5 milhões de EUR;
– Artigo 33 02 02 (Promoção da não discriminação e da igualdade): 2,2 milhões de EUR; e
– Artigos 29 02 01 e 29 02 51 (Estatísticas): 6,5 milhões de EUR.
O quadro infra mostra os reforços e reduções das dotações de pagamento no POR n.º 3/2014 daí resultantes (incluindo a reafetação através da "transferência global", o POR n.º 6/2014 e a mais recente atualização da situação da execução do orçamento), tal como aprovados nos termos acima descritos:
Rubricas orçamentais
Designação
POR n.º 3/2014
Adotado
01 03 02
Assistência macrofinanceira
‑28 960 000
01 04 51
Conclusão dos programas no domínio das pequenas e médias empresas (PME) (antes de 2014)
12 000 000
02 02 02
Melhorar o acesso das pequenas e médias empresas (PME) ao financiamento sob a forma de investimentos em fundos próprios e de empréstimos
4 540 126
02 05 01
Desenvolvimento e fornecimento de infraestruturas e serviços mundiais de radionavegação por satélite (Galileo) até 2019
70 000 000
04 02 64
Iniciativa para o Emprego dos Jovens
‑420 000 000
04 03 02 01
PROGRESS — Apoiar o desenvolvimento, a aplicação, o acompanhamento e a avaliação da política da União em matéria social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho
‑2 950 000
04 03 02 03
Microfinanciamento e Empreendedorismo Social — Melhorar o acesso ao financiamento e a sua disponibilidade para as pessoas individuais e coletivas, em especial as mais afastadas do mercado de trabalho, e para as empresas sociais
‑7 114 776
04 06 01
Promoção da coesão social e atenuação das formas mais graves de pobreza na União
99 000 000
05 02 10 02
Medidas de promoção: pagamentos diretos pela União
‑308 029
05 04 60 01
Promoção de um desenvolvimento rural sustentável, mais equilibrado do ponto de vista territorial e ambiental, menos prejudicial para o clima, mais resistente às alterações climáticas e mais inovador
‑20 000 000
05 06 01
Acordos internacionais em matéria agrícola
‑3 784 411
05 08 77 06
Ação preparatória — Observatório europeu dos preços e margens agrícolas
‑612 329
05 08 77 09
Ação preparatória — Recursos genéticos vegetais e animais da União
‑600 000
05 08 77 10
Projeto‑piloto — "Agropolo": desenvolvimento de uma região agroindustrial transfronteiriça modelo na Europa
‑600 000
05 08 77 11
Projeto‑piloto — Agrossilvicultura
‑350 000
05 09 03 01
Garantia de um abastecimento suficiente de alimentos seguros e de alta qualidade e de outros produtos de base biológica
‑1 666 954
07 02 77 03
Ação preparatória — Avaliação estratégica do impacto ambiental no desenvolvimento do Ártico Europeu
356 052
08 02 01 01
Reforço da investigação de fronteira no Conselho Europeu de Investigação
24 970 695
08 02 02 02
Promoção do acesso a financiamentos de risco para o investimento em investigação e inovação
4 540 126
08 02 51
Conclusão do anterior programa‑quadro de investigação — Sétimo Programa‑Quadro — Ações indiretas CE (2007 a 2013)
50 000 000
08 04 01
Construção, funcionamento e exploração das instalações ITER – Empresa Comum Europeia para o ITER – Fusão para a Produção de Energia (F4E)
‑8 800 000
08 04 51
Realização da Empresa Comum Europeia para o ITER — Fusão para a Produção de Energia (F4E) (2007 a 2013)
‑71 200 000
09 02 01
Definição e execução da política da União no domínio das comunicações eletrónicas
‑271 200
09 02 05
Medidas respeitantes aos conteúdos digitais, ao audiovisual e a outros setores da comunicação social
‑592 000
09 02 77 03
Projeto‑piloto – Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação
‑456 508
09 03 03
Promover a interoperabilidade e a implantação, exploração e modernização sustentáveis das infraestruturas transeuropeias de serviços digitais, assim como a coordenação a nível europeu
‑1 898 831
09 03 51 01
Conclusão do programa "Para uma Internet mais segura" (2009 a 2013)
‑450 000
09 04 03 02
Promover a inclusão, a inovação e a reflexão na sociedade europeia
2 784 852
09 04 51
Conclusão do Sétimo Programa‑Quadro (2007‑2013)
105 000 000
11 01 04 01
Despesas de apoio aos Assuntos marítimos e pescas — Assistência administrativa e técnica não operacional
‑774 900
11 01 06 01
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas — Contribuição do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)
‑809 000
11 03 01 (reserva)
Estabelecimento de um quadro de governação para as atividades de pesca exercidas por navios de pesca da União em águas de países terceiros
‑69 567 000
11 06 12
Conclusão do Fundo Europeu das Pescas — Objetivo da Convergência (2007‑2013)
69 540 126
12 02 01
Realização e desenvolvimento do mercado interno
‑1 170 000
12 02 77 03
Ação preparatória — Fórum do Mercado Único
‑150 000
12 03 51
Conclusão de anteriores atividades no domínio dos serviços financeiros, do relato financeiro e da auditoria
‑669 803
13 03 16
Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Convergência
2 400 700 000
13 03 18
Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Competitividade regional e emprego
227 006 319
13 03 19
Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Cooperação territorial europeia
179 334 992
13 03 77 09
Ação preparatória sobre um Fórum Atlântico para a Estratégia Atlântica da União Europeia
‑433 000
13 05 63 02
Cooperação transfronteiriça (CTF) – Contribuição da rubrica 4
‑12 338 481
14 02 01
Apoio ao funcionamento e modernização da união aduaneira
7 500 000
14 03 01
Melhoria do funcionamento dos sistemas de tributação
2 500 000
15 02 01 01
Promover a excelência e a cooperação no domínio da educação e formação na Europa e a sua pertinência para o mercado de trabalho
138 119 479
15 03 01 01
Ações Marie Skłodowska‑Curie — Gerar, desenvolver e transferir novas competências, conhecimentos e inovações
40 861 137
16 03 01 03
Centros de informação
1 600 000
2 900 00016 03 01 04
Comunicação das representações da Comissão e ações de parceria
1 000 000
17 02 01Instrumentos de informação e comunicação escritos e em linha
16 03 02 03
Salvaguarda dos interesses do consumidor e melhoria da sua segurança e informação
‑1 449 000
17 03 10
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças
‑2 000 000
17 03 12 01
Contribuição da União para a Agência Europeia de Medicamentos
‑7 602 918
18 02 01 01
Apoio à gestão das fronteiras e à política comum de vistos para facilitar as deslocações legítimas
‑7 446 000
18 02 01 02
Prevenção e luta contra a criminalidade organizada transnacional e melhoria da gestão dos riscos relacionados com a segurança e das crises
‑9 236 000
18 03 51
Conclusão das ações e programas em matéria de regresso, refugiados e fluxos migratórios
19 431 000
19 02 01
Resposta a situações de crise ou de crise emergente
50 765 835
19 05 51
Conclusão das ações no domínio das relações e cooperação com países terceiros industrializados (2007 a 2013)
3 600 000
20 02 01
Relações comerciais externas, incluindo o acesso aos mercados dos países terceiros
1 181 809
20 02 03
Assistência no âmbito do comércio — Iniciativas multilaterais
1 000 000
21 02 07
Agricultura sustentável e segurança alimentar e nutricional
6 000 000
21 02 40
Acordos sobre produtos de base
20 000
21 02 51 01
Cooperação com países terceiros nos domínios da migração e do asilo
4 000 000
21 02 51 02
Cooperação com os países em desenvolvimento da América Latina
23 000 000
21 02 51 03
Cooperação com os países em desenvolvimento da Ásia, incluindo a Ásia Central e o Médio Oriente
44 000 000
21 02 51 05
Intervenientes não estatais no desenvolvimento
2 000 000
21 02 51 06
Ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais, incluindo a energia
2 000 000
21 03 02 01
Parceria Oriental — Direitos humanos e mobilidade
210 000 000
21 03 03 03
Apoio a outras formas de cooperação plurinacional nos países abrangidos pela política de vizinhança
40 000 000
21 03 51
Conclusão do programa "Política Europeia de Vizinhança e relações com a Rússia" (até 2014)
3 000 000
21 04 51
Conclusão do Instrumento para a Promoção da Democracia e dos Direitos Humanos (até 2014)
3 000 000
21 05 51
Conclusão das ações no domínio das ameaças globais à segurança (até 2014)
2 000 000
21 09 51 01
Ásia
‑2 500 000
22 02 51
Conclusão da assistência de pré‑adesão anterior (antes de 2014)
45 000 000
23 02 01
Prestação rápida e eficaz de ajuda humanitária e ajuda alimentar em função das necessidades
256 150 900
23 03 51
Conclusão de programas e ações no domínio da proteção civil na União (anteriores a 2014)
‑500 000
24 01 07
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
‑10 000
24 02 01
Prevenção e combate da fraude, da corrupção e de quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União
942 750
24 04 01
Apoio da assistência mútua no domínio aduaneiro e disponibilização de instrumentos seguros de comunicação eletrónica para os Estados‑Membros comunicarem casos de irregularidades
680 612
26 01 09
Serviço das Publicações
‑22 000
26 01 23 01
Serviço de Infraestruturas e Logística no Luxemburgo
‑13 000
26 02 01
Procedimentos de celebração e de publicação dos contratos públicos de fornecimentos, de obras e de serviços
‑250 000
26 03 01 01
Soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias
10 000 000
29 02 01
Prestar informações estatísticas de qualidade, aplicar novos métodos de produção de estatísticas europeias e reforçar a parceria no âmbito do Sistema Estatístico Europeu
‑11 294 249
29 02 51
Conclusão de programas estatísticos (anteriores a 2013)
‑9 872 560
32 02 52
Conclusão de projetos no domínio da energia para o relançamento da economia
65 000 000
33 02 01
Garantia da proteção dos direitos e capacitação dos cidadãos
‑2 000 000
33 02 02
Promoção da não discriminação e da igualdade
‑5 177 700
34 02 01
Redução das emissões de gases com efeito de estufa da União
6 000 000
34 02 04
Contribuição para acordos climáticos multilaterais e internacionais
‑74 969
34 02 51
Conclusão de anteriores programas no âmbito da ação climática
2 903 358
XX 01 01 01 01
Remunerações e subsídios
‑317 000
SEC 7 – 1 2 0 0
Remunerações e subsídios
‑10 992
SEC 9 – 1 1 0 0
Remunerações e subsídios
‑5 843
Total
3 529 620 715
As dotações de pagamento adicionais daí resultantes para o POR n.º 3/2014 são de 3 529,6 milhões de EUR, dos quais 2 818,2 milhões de EUR mais 350 milhões de EUR cobrem a mobilização da margem para imprevistos, em consonância com a declaração comum sobre instrumentos especiais que consta da secção 3.3. infra.
c) É aprovado o POR n.º 4/2014 proposto pela Comissão, tal como alterado pela carta retificativa, com a inclusão das dotações de autorização provenientes do POR n.º 6/2014 relacionadas com as despesas de apoio administrativo para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e a reserva para os Acordos de Parceria de Pesca Sustentável na secção da Comissão. O montante de 248 460 EUR de dotações de pagamento disponíveis identificado no POR n.º 4/2014 (Autoridade Europeia para a Proteção de Dados) é reafetado para a ajuda humanitária (rubrica orçamental 23 02 01). É retirado o pedido de dotações de autorização e de pagamento adicionais relacionadas com o Provedor de Justiça Europeu (secção VIII) do POR n.º 6, como consta da carta retificativa ao POR n.º 6/2014.
d) É aprovado o POR n.º 6/2014 proposto pela Comissão, tal como alterado pela carta retificativa, no que diz respeito aos recursos próprios.
e) É aprovado o POR n.º 8/2014 (= novo POR n.º 2/2014) proposto pela Comissão relativo ao excedente de 2013.
3. DECLARAÇÕES
3.1. Declaração comum sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 6/2014 (recursos próprios) e alteração do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000 do Conselho
"O Parlamento Europeu e o Conselho acordam em adotar o projeto de orçamento retificativo n.º 6/2014, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2014.
À luz da proposta de alteração do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000 do Conselho relativo à aplicação da Decisão 2007/436 (CE, Euratom) relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias, apresentada pela Comissão em 12 de novembro de 2014, o Parlamento Europeu compromete‑se a emitir parecer, em tempo útil, sobre o Regulamento (EC, Euratom) n.º 1150/2000 do Conselho alterado para assegurar a sua adoção na sessão plenária do PE de dezembro de 2014 e para que o Conselho o adote como parte do pacote global."
3.2. Declaração comum sobre a mobilização da margem para imprevistos
"Em 2014 verificou‑se um número sem precedente de pagamentos pendentes relativos aos fundos estruturais e de coesão no início do quadro financeiro, enquanto que vários novos programas foram significativamente antecipados. Tendo em conta esta situação única e excecional que não pode ser integrada dentro do limite máximo de pagamentos para 2014, as três instituições acordam em que a margem para imprevistos será mobilizada apenas em último recurso para o exercício de 2014.
As instituições relembram que o artigo 13.º do Regulamento QFP estipula que "os montantes disponibilizados através da mobilização da margem para imprevistos são inteiramente deduzidos das margens existentes numa ou em várias rubricas do QFP para o atual ou futuros exercícios orçamentais".
As instituições acordam em fazer tudo o que estiver ao seu alcance para encontrar soluções adequadas para que o nível excecionalmente elevado de pagamentos pendentes dos fundos estruturais e de coesão para o período de 2007 a 2013 não persista para além de 2014, e que serão, portanto, envidados todos os esforços para assegurar que a margem para imprevistos não seja mobilizada para financiar autorizações por liquidar decorrentes de programas para os fundos estruturais e de coesão nos exercícios 2015‑2020."
3.3. Declaração comum sobre instrumentos especiais
"As instituições recordam que a margem para imprevistos é um instrumento de último recurso que não deve, por conseguinte, ser mobilizado se ainda restarem possibilidades financeiras. No quadro do orçamento geral de 2014 existe desacordo quanto ao facto de ainda estar ou não disponível na margem não afetada um montante de 350 milhões de EUR em dotações de pagamento que cobrem outros instrumentos especiais.
As instituições concordam que é da maior importância chegar o mais rapidamente possível a um acordo de princípio sobre a mobilização de outros instrumentos especiais para pagamentos.
No entanto, dado que ainda não foi possível chegar a acordo no contexto das negociações do pacote que abrange os POR para 2014 e do orçamento geral para 2015, as instituições, de modo a assegurar uma adoção atempada do referido pacote, acordam no seguinte:
– É acrescentado à margem para imprevistos o montante de 350 milhões de EUR em dotações de pagamento;
– Procurar encontrar um rápido acordo sobre se e em que medida podem ser mobilizados outros instrumentos especiais para além dos limites máximos do QFP para pagamentos, tendo em vista determinar se e em que medida o montante de 350 milhões de EUR deve ser deduzido das margens para pagamentos do QFP para o atual ou futuros exercícios orçamentais;
– Acompanhar – conforme adequado – as referidas medidas das necessárias alterações da decisão que mobiliza a margem para imprevistos para o exercício orçamental de 2014, ou de outras ações legalmente necessárias exigidas para garantir o pleno respeito do Regulamento QFP, nomeadamente o artigo 13.º, n.º 3."
3.4. Declaração da Comissão sobre o pré‑financiamento dos programas operacionais em 2014 e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens
"No contexto de uma execução atempada e eficaz do QFP para 2014‑2020, a Comissão Europeia confirma o pré‑financiamento, em 2014, dos programas operacionais que foram formalmente apresentados em 2014 e que preenchem as condições necessárias estabelecidas nos atos jurídicos correspondentes.
Além disso, a Comissão confirma que a Iniciativa para o Emprego dos Jovens continua a ser uma grande prioridade política e que a transferência das respetivas dotações de pagamento de 2014 para 2015 não atrasará a sua execução."
3.5. Declaração comum sobre o financiamento das medidas de emergência em resposta à proibição russa de importação de produtos alimentares
"Na sequência da proibição russa de importação de produtos alimentares, em agosto e setembro de 2014 já foi adotada uma série de medidas de emergência e, em 26 de novembro de 2014, foi aprovado outro pacote destinado especificamente ao setor do leite nos Estados Bálticos. Logo que estejam preenchidas as condições relativas aos critérios objetivos necessários para efeitos de elegibilidade, a Comissão pode propor outro pacote dirigido especificamente ao setor do leite na Finlândia.
Na sua carta retificativa (CR) n.º 1/2015, a Comissão anunciou a sua intenção de, se necessário, financiar estas medidas através da reserva para crises.
Desde a apresentação da CR n.º 1/2015, surgiram os três novos elementos a seguir indicados que permitem o financiamento das referidas medidas de emergência sem recorrer à reserva para crises:
– Segundo as declarações dos Estados‑Membros sobre a aplicação efetiva das medidas adotadas em agosto e setembro, o custo é reduzido, passando do montante inicialmente estimado em 344 milhões de EUR para cerca de 234 milhões de EUR;
– O excedente final do exercício do FEAGA de 2014 é cerca de 230 milhões de EUR superior ao montante previsto na CR n.º 1/2015, que ainda se baseava em estimativas;
– Espera‑se que as correções financeiras a cobrar em 2015 sejam superiores às inicialmente previstas em outubro último."
Com base nestes três novos elementos, as medidas de emergência acima referidas (incluindo as relacionadas com o setor do leite nos Estados Bálticos, e aplicáveis à Finlândia quando estiverem preenchidas as condições) podem ser financiadas no âmbito das dotações solicitadas na CR n.º 1/2015 graças às receitas adicionais afetadas, sem recorrer à reserva para crises."
3.6. Declaração comum relativa às dotações de pagamento
"O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relembram a responsabilidade que partilham, conforme estabelecido no artigo 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o qual dispõe que "o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão velam pela disponibilidade dos meios financeiros necessários para permitir que a União cumpra as suas obrigações jurídicas para com terceiros".
O Parlamento Europeu e o Conselho relembram a necessidade de garantir, tendo em conta a execução, uma progressão ordenada dos pagamentos em relação às dotações de autorização, a fim de evitar qualquer nível anormal de faturas por liquidar no final do exercício.
O Parlamento Europeu e o Conselho acordam em fixar o nível das dotações de pagamento para 2015 em 141 214 040 563 EUR. Solicitam à Comissão que empreenda todas as ações necessárias, com base nas disposições do Regulamento QFP e no Regulamento Financeiro, para cobrir a responsabilidade atribuída pelo Tratado e especialmente que, depois de ter analisado a possibilidade de reafetação das dotações pertinentes, com especial referência a subexecuções de dotações prevista (artigo 41.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro), requeira dotações de pagamento adicionais, caso as dotações inscritas no orçamento para 2015 se revelem insuficientes para financiar as despesas.
O Parlamento Europeu e o Conselho tomarão posição sobre um eventual projeto de orçamento retificativo o mais rapidamente possível, de modo a evitar qualquer insuficiência nas dotações de pagamento. Além disso, comprometem‑se a deliberar rapidamente sobre qualquer eventual transferência de dotações de pagamento, incluindo entre rubricas do quadro financeiro, a fim de otimizar a utilização das dotações de pagamento inscritas no orçamento e de as alinhar com a execução e as necessidades efetivas.
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acompanharão ativamente, ao longo do ano, a situação da execução do orçamento de 2015, especialmente no âmbito da subrubrica 1a (Competitividade para o crescimento e o emprego), da subrubrica 1b (Coesão económica, social e territorial) e do desenvolvimento rural no âmbito da rubrica 2 (Crescimento sustentável: recursos naturais). Esse acompanhamento assumirá a forma de reuniões interinstitucionais específicas, nos termos do ponto 36 do Anexo do Acordo Interinstitucional, para fazer o ponto da situação da execução dos pagamentos e das previsões revistas.
Deverão realizar‑se pelo menos três reuniões em 2015 (na primavera, por altura da apresentação do projeto de orçamento, em julho, antes da leitura do projeto de orçamento de 2016 pelo Conselho, e em outubro, antes do início do processo de conciliação) a nível político, na presença de deputados ao Parlamento Europeu, de membros do Conselho e do Vice‑Presidente da Comissão Europeia responsável pelo Orçamento e Recursos Humanos. As reuniões devem ter por objetivo chegar a uma avaliação conjunta do nível das necessidades de pagamento, com base numa análise exaustiva das faturas cujo pagamento tem de ser efetuado e das previsões para o resto do ano N e para o ano N+1."
3.7. Declaração comum relativa a um plano de pagamento
"As instituições concordam com o objetivo de reduzir, até ao final do exercício, o nível de faturas não pagas, sobretudo em matéria de política de coesão, para o seu nível estrutural durante o atual QFP.
A fim de atingir este objetivo:
– a Comissão concorda em apresentar, juntamente com as conclusões comuns sobre o orçamento de 2015, previsões mais atualizadas do nível de faturas não pagas no final de 2014; em março de 2015, a Comissão atualizará os valores e dará a conhecer cenários alternativos, num momento em que já haverá uma visão global do nível de faturas não pagas no final de 2014 relativamente aos principais domínios de intervenção;
– neste contexto, as três instituições procurarão chegar a acordo sobre o nível máximo de faturas não pagas no final de cada exercício que possa ser considerado sustentável;
– nesta base e respeitando o regulamento QFP, as dotações globais acordadas para os programas, bem como todos os outros acordos vinculativos, as três instituições irão empenhar‑se na aplicação, a partir de 2015, de um plano para reduzir o nível de faturas não pagas correspondentes à execução dos programas de 2007‑2013 para o nível acordado em conjunto durante a revisão intercalar do atual quadro financeiro plurianual. O referido plano será acordado entre as três instituições em tempo útil antes da apresentação do projeto de orçamento de 2016. Dado o nível excecionalmente elevado de faturas não pagas, as três instituições concordam em considerar eventuais meios para reduzir o nível dessas faturas.
Todos os anos a Comissão decide fazer acompanhar o seu projeto de orçamento de um documento que avalia o nível de faturas não pagas e explica de que forma o projeto de orçamento contribuirá para a redução desse nível e em que medida. Esse documento anual fará o balanço dos progressos realizados até ao momento e proporá ajustamentos ao plano em conformidade com os valores atualizados."
3.8. Declaração do Parlamento Europeu sobre a mobilização da margem para imprevistos em último recurso
"O Parlamento Europeu lamenta que o Conselho não partilhe da sua interpretação de que os 350 milhões de EUR em dotações de pagamento mobilizados em 2014 relativamente aos instrumentos especiais previstos no regulamento QFP não deveriam ser contabilizados dentro do limite máximo de pagamentos, deixando assim uma margem de 711 milhões de EUR para esgotar antes de se recorrer à margem para imprevistos.
O Parlamento Europeu lembra que, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do regulamento QFP, a margem para imprevistos é um instrumento de último recurso. Por conseguinte, é necessário esgotar completamente todas as outras possibilidades financeiras antes de recorrer à margem para imprevistos. No contexto do diferendo entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o cálculo da margem disponível abaixo do limite máximo de pagamentos em 2014, não foi possível chegar a acordo político para esgotar a margem disponível de 350 milhões de EUR antes de recorrer à margem para imprevistos.
Relembrando que o regulamento QFP se baseia no princípio da "máxima flexibilidade específica possível" para permitir à União cumprir as suas obrigações jurídicas, em conformidade com o disposto no artigo 323.º do TFUE (considerando 4 do regulamento QFP), o Parlamento considera que é do máximo interesse a disponibilização de dotações adicionais para honrar compromissos jurídicos por liquidar, através da mobilização da margem para imprevistos. Por conseguinte, o Parlamento aceita a mobilização da margem para imprevistos, não obstante a sua interpretação de que continuam a estar disponíveis 350 milhões de EUR abaixo do limite máximo de pagamentos.
O Parlamento Europeu convida a Comissão a transitar a margem não utilizada de 350 milhões de EUR no ajustamento técnico, que efetuar em 2015, da margem global relativa aos pagamentos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea d) do regulamento QFP."
3.9. Declaração do Conselho sobre a mobilização dos instrumentos especiais
"O Conselho recorda que os instrumentos especiais só podem ser acionados para fazer face a circunstâncias verdadeiramente imprevistas.
Relembra que a margem para imprevistos não deve levar a que sejam excedidos os limites máximos totais das dotações de autorização e de pagamento.
No que se refere aos outros instrumentos especiais, o Conselho recorda que o artigo 3.º, n.º 2, do regulamento QFP estabelece que podem ser inscritas no orçamento dotações de autorização para além dos limites máximos das rubricas aplicáveis.
O Conselho solicita à Comissão que, ao calcular a margem global, o faça nos termos do regulamento QFP e sem por em causa o acordo entre as três instituições relativamente a uma declaração comum sobre os instrumentos especiais (3.3.)."