Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2014/2964(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B8-0277/2014

Debates :

Votação :

PV 17/12/2014 - 10.22
CRE 17/12/2014 - 10.22
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2014)0103

Textos aprovados
PDF 132kWORD 53k
Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014 - Estrasburgo
Reconhecimento do Estado da Palestina
P8_TA(2014)0103RC-B8-0277/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2014, sobre o reconhecimento do Estado da Palestina (2014/2964(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o processo de paz no Médio Oriente,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 17 de novembro de 2014, sobre o processo de paz no Médio Oriente,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, sobre o atentado cometido contra uma sinagoga no bairro de Har Nof, em 18 de novembro de 2014, o ataque terrorista ocorrido em Jerusalém, em 5 de novembro de 2014, e as declarações do porta-voz da Alta Representante da UE, de 10 de novembro de 2014, relativamente aos últimos acontecimentos no Médio Oriente,

–  Tendo em conta o anúncio do governo sueco sobre o reconhecimento do Estado da Palestina, de 30 de outubro de 2014, bem como o reconhecimento anterior de outros Estados-Membros antes da sua adesão à União Europeia,

–  Tendo em conta as resoluções sobre o reconhecimento do Estado da Palestina aprovadas pela Câmara dos Comuns do Reino Unido, em 13 de outubro de 2014, pelo Senado irlandês, em 22 de outubro de 2014, pelo Parlamento espanhol, em 18 de novembro de 2014, pela Assembleia Nacional francesa, em 2 de dezembro de 2014, e pela Assembleia da República de Portugal, em 12 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta o Direito internacional,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a UE declarou repetidamente o seu apoio à solução da coexistência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967 e Jerusalém como capital de ambos, ou seja, um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático, territorialmente contínuo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, e que apelou ao reatamento das conversações diretas de paz entre Israel e a Autoridade Palestiniana;

B.  Considerando que, há mais de meio século, a consecução de uma paz justa e duradoura entre Israelitas e Palestinianos tem constituído motivo de grande preocupação para a comunidade internacional, incluindo a União Europeia;

C.  Considerando que as conversações diretas de paz entre as partes se encontram num impasse; que a UE exortou as partes a prosseguir as ações conducentes à criação de um ambiente de confiança necessário para garantir negociações profícuas, a abster-se de ações que minem a credibilidade do processo e a impedir o incitamento à violência;

D.  Considerando que na sua resolução, de 22 de novembro de 2012, o Parlamento Europeu frisou que os meios pacíficos e não violentos constituem a única forma de lograr uma paz justa e duradoura entre Israelitas e Palestinianos, reivindicou a criação de condições para o reatamento das negociações diretas de paz entre ambas as partes, apoiou, neste contexto, a proposta da Palestina para se tornar um Estado observador não membro da ONU, considerou que este seria um passo importante para dar mais visibilidade, força e eficácia às reivindicações palestinianas e, nesta perspetiva, apelou aos Estados-Membros da UE e à comunidade internacional para que chegassem a um acordo nesse sentido;

E.  Considerando que a Assembleia-Geral da Nações Unidas decidiu, em 29 de novembro de 2012, conceder à Palestina o estatuto de Estado observador não membro da ONU;

F.  Considerando que o reconhecimento do Estado da Palestina é da competência dos Estados‑Membros;

G.  Considerando que, desde 1993, existe um compromisso da OLP quanto ao reconhecimento do Estado de Israel;

1.  Apoia, por princípio, o reconhecimento do Estado palestiniano e a solução da coexistência de dois Estados, acreditando que ambas as vertentes devem caminhar a par do aprofundamento das negociações de paz, a qual deverá progredir;

2.  Apoia os esforços do Presidente Abbas e do governo de consenso nacional palestiniano; salienta uma vez mais a importância de se consolidar a autoridade do governo de consenso palestiniano e sua capacidade de administração da Faixa de Gaza; insta todas as fações palestinianas, incluindo o Hamas, a aceitar os compromissos da OLP e a pôr termo aos dissídios internos; solicita a prossecução do apoio e da assistência da UE ao reforço das capacidades institucionais da Palestina;

3.  Manifesta-se profundamente preocupado com a crescente tensão e o aumento da violência na região; condena nos termos mais veementes todos os atos de terrorismo ou violência e apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; alerta para os riscos decorrentes de uma nova escalada de violência em locais sagrados, situação que poderá transformar o conflito israelo-palestiniano num conflito religioso; insta os dirigentes políticos de todas as sensibilidades a trabalharem em conjunto em prol de ações palpáveis que apaziguem a situação e sublinha que os meios não violentos e o respeito dos direitos humanos e do direito humanitário é a única forma de alcançar uma solução sustentável e uma paz justa e duradoura entre Israelitas e Palestinianos; realça que os atos de violência apenas podem alimentar o extremismo de ambas as partes; exorta todas as partes a absterem-se de quaisquer atos de incitamento, provocação, uso excessivo da força ou retaliação que possam piorar a situação;

4.  Frisa igualmente que há que evitar todas as ações que ponham em causa os compromissos assumidos a favor de uma solução negociada; salienta o facto de os colonatos serem ilegais à luz do direito internacional; exorta ambas as partes a absterem-se de qualquer ação que possa pôr em causa a viabilidade e a perspetiva da solução da coexistência de dois Estados;

5.  Reitera o seu apoio inequívoco à solução da coexistência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967 e Jerusalém como capital de ambos, ou seja, um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático, territorialmente contínuo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, o que implica o reconhecimento do direito à autodeterminação e a plena observância do direito internacional;

6.  Congratula-se com a recente visita a Israel e à Palestina da Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, e com o compromisso que assumiu no sentido de contribuir ativamente para um processo positivo destinado a quebrar o círculo vicioso do conflito e a criar as condições políticas para se alcançar verdadeiros progressos no processo de paz; entende que a União Europeia deve assumir as suas responsabilidades e tornar-se um interveniente de corpo inteiro que viabilize o processo de paz no Médio Oriente, tendo também em vista a necessidade do reatamento das negociações de paz, mormente através de uma abordagem comum e de uma estratégia global para se alcançar uma solução para o conflito israelo­‑palestiniano; reitera a necessidade de uma abordagem diplomática sob os auspícios do Quarteto do Médio Oriente e recorda a importância da iniciativa árabe de paz;

7.  Exorta a AR/VP a facilitar uma posição comum da UE a este respeito;

8.  Sublinha a necessidade de uma paz global, que ponha fim a todas as disputas e satisfaça as aspirações legítimas de ambas as partes, nomeadamente as dos Israelitas de viverem em segurança e as dos Palestinianos de adquirirem a condição de Estado; salienta que a única solução possível para o conflito é a coexistência de dois Estados, Israel e a Palestina;

9.  Decide lançar uma iniciativa denominada «Deputados para a Paz», que visa reunir os deputados europeus, israelitas e palestinianos de vários partidos, tendo em vista promover uma agenda para a paz e complementar os esforços diplomáticos da UE;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao «Knesset» e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.

Aviso legal - Política de privacidade