Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2014/0086(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0041/2014

Textos apresentados :

A8-0041/2014

Debates :

PV 17/12/2014 - 17
CRE 17/12/2014 - 17

Votação :

PV 18/12/2014 - 10.2
CRE 18/12/2014 - 10.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2014)0111

Textos aprovados
PDF 211kWORD 47k
Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 - Estrasburgo
Acordo de associação com a Geórgia ***
P8_TA(2014)0111A8-0041/2014

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de dezembro de 2014, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (09827/2014 – C8-0129/2014 – 2014/0086(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09827/2014),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (17901/2013),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.° e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), n.º 7 e n.º 8, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0129/2014),

–  Tendo em conta a sua resolução de 17 de novembro de 2011 que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações do Acordo de Associação UE-Geórgia(1),

–  Tendo em conta a sua resolução não legislativa de 18 de dezembro de 2014(2), sobre o projeto de decisão,

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A8-0041/2014),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Geórgia.

(1) JO C 153 E de 31.5.2013, p. 137.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0110.

Aviso legal - Política de privacidade