Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de dezembro de 2014, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (09827/2014 – C8-0129/2014 – 2014/0086(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09827/2014),
– Tendo em conta o projeto de Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (17901/2013),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.° e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), n.º 7 e n.º 8, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0129/2014),
– Tendo em conta a sua resolução de 17 de novembro de 2011 que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações do Acordo de Associação UE-Geórgia(1),
– Tendo em conta a sua resolução não legislativa de 18 de dezembro de 2014(2), sobre o projeto de decisão,
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A8-0041/2014),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Geórgia.