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Processo : 2011/0452(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0009/2015

Textos apresentados :

A8-0009/2015

Debates :

PV 10/02/2015 - 17
CRE 10/02/2015 - 17

Votação :

PV 11/02/2015 - 9.13
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0027

Textos aprovados
PDF 205kWORD 46k
Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2015 - Estrasburgo
Adesão da Arménia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças *
P8_TA(2015)0027A8-0009/2015

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à declaração de aceitação pelos Estados-Membros, no interesse da União Europeia, da adesão da Arménia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (COM(2011)0917 – C8-0269/2014 – 2011/0452(NLE))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2011)0917),

–  Tendo em conta o artigo 38.º, quarto parágrafo, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,

–  Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 3, bem como o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0269/2014),

–  Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014,

–  Tendo em conta o artigo 59.º e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0009/2015),

1.  Aprova a proposta de decisão do Conselho bem como a aceitação da adesão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República da Arménia.

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