Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à declaração de aceitação pelos Estados-Membros, no interesse da União Europeia, da adesão da Arménia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (COM(2011)0917 – C8-0269/2014 – 2011/0452(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2011)0917),
– Tendo em conta o artigo 38.º, quarto parágrafo, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,
– Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 3, bem como o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0269/2014),
– Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014,
– Tendo em conta o artigo 59.º e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0009/2015),
1. Aprova a proposta de decisão do Conselho bem como a aceitação da adesão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República da Arménia.