Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a renovação do mandato do Fórum sobre a Governação da Internet (2015/2526(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2005, sobre a sociedade da informação(1),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2006, sobre uma Sociedade da Informação Europeia para o crescimento e o emprego(2),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de janeiro de 2008, sobre o segundo Fórum sobre a Governação da Internet(3),
– Tendo em conta a Declaração de Princípios e o Plano de Ação da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS), aprovados em Genebra, a 12 de dezembro de 2003,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma parceria mundial na sociedade da informação: aplicação dos princípios de Genebra em ações concretas» (COM(2004)0480),
– Tendo em conta o Compromisso e a Agenda de Tunes para a Sociedade da Informação, aprovados a 18 de novembro de 2005,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa ao seguimento da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS) em 2006 (COM(2006)0181),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de junho de 2010, sobre o governo da Internet: as próximas etapas(4),
– Tendo em conta a Declaração Multilateral NETmundial, apresentada a 24 de abril de 2014,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «A política e a governação da Internet – O papel da Europa na configuração da governação da Internet no futuro» (COM(2014)0072),
– Tendo em conta a declaração conjunta da delegação da UE ao Fórum sobre a Governação da Internet, realizado em Istambul, de 2 a 5 de setembro de 2014,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o objetivo dos Fóruns sobre a Governação da Internet (FGI) consiste em executar o mandato da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS) no que se refere à organização de fóruns para um diálogo político democrático, transparente e multilateral;
B. Considerando que o papel e a função primordiais do FGI consistem em debater uma ampla gama de assuntos relacionados com a governação da Internet, e, caso necessário, apresentar recomendações à comunidade internacional,
C. Considerando que, em 20 de dezembro de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu prorrogar o mandato do FGI por mais cinco anos;
D. Considerando que o debate e a decisão sobre a renovação do mandato do FGI terão lugar em 2015, na Assembleia Geral das Nações Unidas;
E. Considerando que o Parlamento Europeu enviou uma delegação ad hoc à WSIS em 2005 e que, desde então, tem sempre enviado uma delegação a todas as reuniões anuais do FGI;
F. Considerando que as delegações ad hoc enviadas pelo Parlamento desempenharam um papel fulcral no tocante à promoção dos valores europeus e à interação com organizações da sociedade civil e representantes dos parlamentos nacionais presentes nestes eventos, em colaboração com os Estados-Membros e a Comissão;
G. Considerando que as principais prioridades da União Europeia durante o nono FGI, realizado em setembro de 2014, com o tema geral «Interligar continentes para um reforço da governação multilateral da Internet», foram: alargar o acesso à Internet a nível mundial; manutenção da Internet como um recurso global, aberto e comum; acesso não discriminatório ao conhecimento; maior responsabilização e transparência do modelo multilateral de governação da Internet; rejeição da ideia de uma Internet controlada pelo Estado e reconhecimento de que as nossas liberdades e direitos humanos fundamentais não são negociáveis e devem ser protegidos na rede;
H. Considerando que, em 27 de novembro de 2014, os ministros dos Transportes, Telecomunicações e Energia (TTE) da UE aprovaram as conclusões do Conselho que salientavam a importância de uma posição europeia coordenada em matéria de governação da Internet e de apoio ao reforço do FGI enquanto plataforma multilateral;
I. Considerando que, em março de 2014, a Agência Nacional de Telecomunicações e Informação (NTIA) do Ministério do Comércio norte-americano anunciou a sua intenção de transferir as funções de supervisão da Internet da Autoridade Internet para os Números Atribuídos (IANA) para a comunidade multilateral global, antes do termo do presente contrato entre a NTIA e a Sociedade Internet para os Nomes e Números Atribuídos (ICANN), em setembro de 2015; considerando que uma solução equilibrada para esta transição deve ser encontrada atempadamente e conduzir a um sistema que não possa ser objeto de captura e manipulação, continuando assim a garantir a estabilidade da Internet;
J. Considerando que, em abril de 2014, a reunião multilateral NETmundial sobre o futuro da governação da Internet estabeleceu um conjunto de princípios para a governação da Internet e um roteiro para o desenvolvimento futuro do ecossistema da Internet;
K. Considerando que se prevê que o crescimento relacionado com a economia da Internet atinja quase 11% na UE, com um provável aumento do contributo para o PIB de 3,8% em 2010 para 5,7% em 2016;
L. Considerando que a Internet constitui um pilar fundamental do mercado único digital e promove a inovação, o crescimento, o comércio, a democracia, a diversidade cultural e os direitos humanos;
M. Considerando que, numa Internet aberta, todos os direitos e liberdades de que as pessoas usufruem fora de linha também se aplicam em linha;
1. Insta a Assembleia Geral das Nações Unidas a renovar o mandato do FGI, a reforçar os seus recursos e a manter o modelo multilateral de governação da Internet;
2. Considera que, embora o FGI não adote conclusões formais, incumbe à União Europeia apoiar este processo e aumentar o impacto destes intercâmbios em debates políticos, uma vez que proporciona um contexto positivo e concreto para a definição do futuro da Internet com base numa abordagem multilateral;
3. Exorta as instituições interessadas da UE a darem prioridade ao FGI nas suas agendas e a continuarem a apoiar financeiramente o secretariado do FGI, concorrendo para o desenvolvimento de uma organização eficiente e independente, capaz de exercer o seu mandato e contribuir para a evolução do modelo de governação da Internet;
4. Salienta que o Parlamento deve continuar a participar em futuras reuniões do FGI com uma delegação substancial, a fim de contribuir eficazmente para a formulação de uma abordagem coerente e global da UE, em conjunto com os Estados‑Membros e a Comissão;
5. Realça a necessidade de melhorar o acesso à Internet em todo o mundo; destaca que o FGI deve aumentar a participação inclusiva de todas as partes interessadas;
6. Destaca que está firmemente empenhado no modelo multilateral de governação da Internet; insta os Estados-Membros, a Comissão e todas as partes interessadas a reforçarem a sustentabilidade deste modelo, tornando os intervenientes e os processos, a nível nacional, regional e internacional, mais inclusivos, transparentes e responsáveis;
7. Realça a importância de completar a globalização das funções e organizações essenciais da Internet; congratula-se com o compromisso assumido pelo Governo dos Estados Unidos, em março de 2014, de transferir as funções de supervisão da IANA; destaca a importância da plena responsabilização e transparência da ICANN;
8. Salienta a existência de um prazo rigoroso para a conclusão das negociações sobre as funções da IANA, que proporcionará uma solução a longo prazo para a estabilidade e a segurança da Internet, visto que o atual acordo entre a ICANN e o Governo dos Estados Unidos relativo à supervisão das funções da IANA expira em setembro de 2015;
9. Insta os Estados-Membros e a Comissão a intensificarem o seu apoio à conclusão deste novo acordo em tempo útil;
10. Insta as instituições interessadas da UE a proporem a própria UE como primeiro parceiro internacional da ICANN no que respeita às funções da IANA, incluindo um papel ao mesmo nível dos EUA e de outros Estados na afirmação de compromissos que regulamentam atualmente os serviços da IANA; considera que este é um passo importante para assegurar a perfeita neutralidade da ICANN;
11. Destaca que já se podem retirar ensinamentos dos frutuosos intercâmbios realizados no contexto do FGI até à data, e aplicá-los, nomeadamente no tocante aos aspetos regulamentares das comunicações eletrónicas e à segurança e privacidade dos dados; considera necessários novos debates no FGI sobre questões relacionadas com a cibersegurança e a cibercriminalidade, desde soluções para melhorar a segurança de infraestruturas críticas até facultar os instrumentos adequados para serviços de comunicação seguros a pessoas individuais e a pequenas empresas, nomeadamente a autenticação eletrónica e a encriptação; realça a necessidade de garantir, no futuro, uma Internet aberta e independente, como um recurso global e comum, a par de um acesso não discriminatório ao conhecimento, assente nas iniciativas e necessidades das partes interessadas, bem como na liberdade de expressão;
12. Salienta que é fundamental prosseguir os esforços no sentido de garantir a proteção jurídica da neutralidade da Internet, pressuposto indispensável à salvaguarda da liberdade de informação e de expressão, ao estímulo ao crescimento e ao emprego pelo desenvolvimento da inovação e de oportunidades de negócio relacionadas com a Internet, bem como à promoção e proteção da diversidade cultural e linguística;
13. Realça que as liberdades e os direitos humanos fundamentais não são negociáveis e devem ser protegidos tanto em linha como fora de linha; lamenta que alguns Estados tentem reduzir a conetividade à escala mundial dos seus cidadãos através da censura e de outras restrições; rejeita firmemente a ideia de uma Internet controlada pelo Estado e a vigilância em larga escala da Internet;
14. Salienta a importância económica e social dos direitos à privacidade e ao controlo dos utilizadores sobre os seus dados pessoais em linha; considera que estes direitos são essenciais para a democracia, para uma Internet aberta e neutra e para a existência de condições equitativas para as empresas na web;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos Estados-Membros e aos parlamentos nacionais.