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Processo : 2014/2154(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0012/2015

Textos apresentados :

A8-0012/2015

Debates :

PV 10/02/2015 - 13
CRE 10/02/2015 - 13

Votação :

PV 11/02/2015 - 9.21
CRE 11/02/2015 - 9.21
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0035

Textos aprovados
PDF 156kWORD 71k
Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2015 - Estrasburgo
Trabalho da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
P8_TA(2015)0035A8-0012/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre o trabalho da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (2014/2154(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000(1) («Acordo de Cotonu»), alterado pela primeira vez no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005(2), e pela segunda vez em Uagadugu, em 22 de junho de 2010(3),

–  Tendo em conta a sua posição, de 13 de junho de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados­Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005(4),

–  Tendo em conta o Regimento da Assembleia Parlamentar Paritária (APP) ACP-UE, aprovado em 3 de abril de 2003(5) e com a última redação que lhe foi dada em Adis Abeba (Etiópia), em 27 de novembro de 2013(6),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 233/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento para o período 2014-2020(7),

–  Tendo em conta a sua posição, de 11 de dezembro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento(8),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de março de 2013, sobre a preparação do quadro financeiro plurianual relativamente ao financiamento da cooperação da UE com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e com os países e territórios ultramarinos para o período 2014-2020 (11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento)(9),

–  Tendo em conta as suas decisões, de 3 de abril de 2014, sobre a quitação pela execução do orçamento dos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2012(10) e sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento dos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2012(11), e a sua resolução, de 3 de abril de 2014, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão de quitação pela execução do orçamento dos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2012(12),

–  Tendo em conta as resoluções adotadas pela APP a 27 de novembro de 2013 sobre: o respeito pelo Estado de direito e o papel de um sistema judiciário imparcial e independente; cooperação Sul-Sul e cooperação triangular: oportunidades e desafios para os países ACP; o impacto social e ambiental da pastorícia nos países ACP; a segurança na região dos Grandes Lagos,

–  Tendo em conta as resoluções adotadas pela APP a 19 de junho de 2013 sobre: as ameaças à democracia e à estabilidade política nos países ACP, colocadas mais uma vez por golpes militares, e o papel da comunidade internacional; Acordos de Parceria Económica – próximas etapas; recursos humanos para a saúde nos países ACP; a situação na República da Guiné; a situação na República Centro-Africana,

–  Tendo em conta as resoluções adotadas pela APP a 29 de novembro de 2012 sobre: a crise política e humanitária na Somália: desafios para a União Europeia e para o grupo ACP; empreendedorismo baseado nas TIC e o seu impacto no desenvolvimento dos países ACP; a importância do acesso à energia para o desenvolvimento económico sustentável e para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio,

–  Tendo em conta as resoluções adotadas pela APP a 30 de maio de 2012 sobre: o impacto político do conflito líbio nos Estados ACP e da UE vizinhos; volatilidade dos preços, o funcionamento dos mercados mundiais de produtos agrícolas e o seu impacto na segurança alimentar dos países ACP; o impacto social e ambiental da exploração mineira nos países ACP,

–  Tendo em conta o comunicado aprovado na reunião regional (África Ocidental) da APP, a 19 de julho de 2013, em Abuja (Nigéria)(13),

–  Tendo em conta o comunicado aprovado na reunião regional (Caraíbas) da APP, a 16 de fevereiro de 2013, em Santo Domingo (República Dominicana)(14),

–  Tendo em conta o comunicado aprovado na reunião regional (Pacífico) da APP, a 20 de julho de 2012, em Apia (Samoa)(15),

–  Tendo em conta o comunicado aprovado na reunião regional da APP (África Austral), a 24 de fevereiro de 2012, em Lusaca (Zâmbia)(16),

–  Tendo em conta o Código de Conduta, aprovado a 19 de junho de 2013, dos membros da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE que participem em missões de observação eleitoral,

–  Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 18 de setembro de 2000, que estabelece os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) enquanto objetivos definidos conjuntamente pela comunidade internacional para a erradicação da pobreza,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança» (COM(2011)0637),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A8-0012/2015),

A.  Considerando que a APP ACP-UE tem um estatuto sem paralelo, ao ser a única assembleia interparlamentar multilateral criada ao abrigo de um acordo internacional, o Acordo de Cotonu;

B.  Considerando que a APP evoluiu para uma verdadeira assembleia parlamentar, representando um fórum de debate franco e aberto de temas centrais na cooperação para o desenvolvimento, dando um contributo significativo para a parceria em pé de igualdade entre os países ACP e a UE;

C.  Considerando que o Acordo de Cotonu celebrado entre os membros do Grupo de Estados ACP e a UE tem como objetivo central a redução da pobreza e, a prazo, a sua erradicação; considerando que a cooperação deverá também contribuir para o desenvolvimento económico sustentável, que serve de base à paz e à segurança duradouras, e para a estabilidade política e democrática dos países ACP;

D.  Considerando que, em 2013, foram organizadas missões de informação e estudo ao Mali, a fim de compreender melhor a frágil situação do país, à Libéria, a fim de contribuir para o diálogo político previsto no artigo 8.º do Acordo de Cotonu, e ao Haiti, para verificar a reconstrução e a situação política;

E.  Considerando que, após a aprovação pela Assembleia de um Código de Conduta dos seus membros que participem em missões de observação eleitoral, foi criada uma nova dinâmica que contribui para a geração de valor acrescentado, como é o caso das missões conjuntas da APP às eleições presidenciais no Mali e às eleições legislativas e à segunda volta das eleições presidenciais em Madagáscar;

F.  Considerando que a revisão do Acordo de Parceria de Cotonu em 2010 reforçou o papel da APP e a sua dimensão regional;

G.  Considerando que o pleno envolvimento da APP deverá ser assegurado no quadro do diálogo político conduzido em conformidade com o artigo 8.º do Acordo de Cotonu;

H.  Considerando que seria importante estimular um diálogo informal e regular, baseado numa análise substancial com diferentes categorias de intervenientes de pertinência, oficiais e não oficiais, nos círculos ACP-UE (a Assembleia Parlamentar Paritária, o Conselho de Ministros ACP-UE, os diálogos entre o setor privado ACP-UE e a sociedade civil) e noutros círculos sem interesse direto no universo ACP-UE;

I.   Considerando que, de 2003 a 2013, quase todas as sessões europeias da APP decorreram, em princípio, no país em exercício da presidência rotativa do Conselho da União Europeia; considerando que as presidências rotativas têm de respeitar os compromissos assumidos no Acordo de Parceria de Cotonu a este respeito;

J.  Considerando que a rápida ascensão dos BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) e de outras economias emergentes à escala mundial e nas regiões e países ACP exerce um impacto crescente sobre o grupo de países ACP e a atual situação das relações ACP-UE;

K.  Considerando que, de acordo com a nova regulamentação relativa às deslocações adotada pela Mesa do Parlamento Europeu, os assistentes parlamentares acreditados deixaram de poder prestar auxílio aos deputados durante as sessões plenárias da APP, o que tem um impacto considerável nas atividades parlamentares;

1.  Congratula-se com o facto de a APP, enquanto uma das instituições conjuntas do Acordo de Cotonu, continuar a constituir um quadro de diálogo aberto, democrático e abrangente entre os deputados ao Parlamento Europeu e os deputados dos países ACP sobre a implementação desse Acordo, incluindo o exame da cooperação para o desenvolvimento no âmbito do FED e a celebração e implementação dos APE; congratula-se com a capacidade da APP para ser um fórum no qual temas difíceis e controversos podem ser discutidos de forma franca e aberta; solicita, portanto, que o futuro acordo, que substituirá o Acordo de Cotonu, faça referência explícita à não discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género, tal como frequentemente solicitado pelo Parlamento Europeu;

2.  Salienta a necessidade de reforçar o diálogo político e, neste contexto, realça o papel desempenhado pela APP na promoção e na defesa dos princípios enunciados no artigo 9.º do Acordo de Cotonu, especialmente os princípios da boa governação;

3.  Salienta o valor acrescentado da realização das sessões da APP nos Estados-Membros da UE que exercem a Presidência rotativa do Conselho da UE, estando convicto de que esta rotatividade deveria ser mantida no futuro; manifesta a sua preocupação com as infelizes circunstâncias que levaram a Presidência irlandesa a decidir não ser anfitriã da 25.ª sessão da APP; felicita, no entanto, o Governo da Dinamarca pela concordância em ser anfitrião da muito bem-sucedida 23.ª Sessão em Horsens, na qual foram estabelecidas relações culturais e educacionais entre os cidadãos de Horsens e os delegados ACP; lamenta a falta de interesse manifestada por alguns Estados-Membros da UE, que exerceram ou irão futuramente exercer a Presidência rotativa do Conselho da UE, relativamente ao acolhimento das sessões da APP; solicita a todos os Estados-Membros da UE que exerçam a Presidência rotativa do Conselho da UE um mais profundo envolvimento da sua parte na preparação, organização e acolhimento da sessão da APP;

4.  Sublinha a importância das reuniões da APP, incluindo as reuniões das comissões permanentes, mas lamenta a participação desigual frequentemente existente dos membros por parte da UE e dos membros por parte dos ACP, estando preocupado com a diminuição na participação de deputados ao PE, em especial durante os períodos de votação; nota uma participação mais igual nas missões, como as reuniões regionais, e faz votos por que estes exemplos sejam seguidos nas reuniões da APP em Bruxelas no futuro;

5.  Recorda o compromisso expresso pela Vice-Presidente/Alta Representante de que o Conselho da UE deveria estar representado a nível ministerial nas sessões da Assembleia e solicita à próxima Vice-Presidente/Alta Representante que respeite tal compromisso;

6.  Recorda a obrigação do Conselho ACP-UE de apresentar um relatório anual à Assembleia sobre a aplicação do Acordo de Cotonu, que deveria abranger elementos sobre o impacto político, socioeconómico e ambiental, e não constituir um simples relato das reuniões realizadas;

7.  Recorda que, em conformidade com o artigo 14.º do Acordo de Cotonu revisto, as instituições comuns deverão procurar garantir a coordenação, a coerência e a complementaridade, bem como um fluxo de informações eficaz e recíproco; é de opinião que, uma vez que o Presidente do Parlamento Europeu é convidado para as reuniões do Conselho Europeu, os dois Copresidentes da APP deveriam ter a oportunidade de participar nas sessões do Conselho de Ministros ACP-UE; convida a Vice-Presidente/Alta Representante a melhorar ainda mais a cooperação existente, assegurando que a APP seja convidada a participar no próximo Conselho comum;

8.  Sublinha o papel crucial dos parlamentos nacionais, das autoridades locais e dos organismos não estatais dos países ACP nas fases preparatórias e no controlo dos Documentos de Estratégia Nacionais e Regionais, assim como na implementação do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED); solicita à Comissão e aos governos dos países ACP que garantam o seu envolvimento, fornecendo oportunamente todas as informações disponíveis aos parlamentos dos países ACP e apoiando-os no exercício do controlo democrático, em especial através do reforço de capacidades;

9.  Toma nota da atividade dos Grupos de Trabalho da Comissão do Desenvolvimento do Parlamento Europeu sobre a análise da avaliação e do acompanhamento dos documentos de programação para as regiões e os países ACP no âmbito do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento e solicita a criação de um procedimento de informação dos membros da APP sobre os resultados deste processo;

10.  Felicita a Mesa da APP pela extensão dos seus trabalhos para além das questões puramente administrativas e pela utilização das suas reuniões também para debates políticos, com a inclusão na ordem do dia das suas reuniões em Bruxelas e em Adis Abeba de temas importantes de interesse mútuo como o futuro das relações ACP-UE após 2020; convida à prossecução desta prática no futuro;

11.  Insta a Mesa da APP a desenvolver uma orientação mais estratégica relativamente ao programa de trabalho da Assembleia e à seleção dos relatórios das respetivas comissões permanentes, certificando-se de que os relatórios estejam intimamente relacionados com os objetivos estratégicos da APP e contribuam, em particular, para as negociações sobre o quadro de desenvolvimento pós-2015 e as relações UE-ACP após 2020;

12.  Reitera a sua profunda preocupação com a deterioração da situação política e humanitária em vários países e regiões ACP, incluindo as repercussões domésticas e externas dessas situações a vários níveis, e expressa solidariedade com as populações afetadas; recomenda à APP que prossiga o acompanhamento da situação nos países ACP em crise, que esteja mais atenta a situações de fragilidade dos Estados e que inste os Estados ACP e da UE a lutarem de forma coordenada contra o surto de vírus do Ébola na África Ocidental;

13.  Congratula-se com a natureza crescentemente parlamentar – e, por conseguinte, política – da APP, bem como com o papel cada vez mais ativo desempenhado pelos seus membros e com a maior qualidade dos seus debates, que estão a contribuir para a tornar uma contribuição vital para a parceria ACP-UE; insta a APP a reforçar o diálogo sobre os direitos humanos, em consonância com a Declaração dos Direitos do Homem e do Acordo de Cotonu, assim como a integrar este diálogo como ponto recorrente nas suas ordens de trabalho;

14.  Chama a atenção para o facto de que o debate sobre as relações ACP-UE após 2020 e o futuro do grupo ACP está em curso, salientando a importância do papel que a APP deveria desempenhar neste processo; sublinha, neste contexto, a necessidade de uma supervisão parlamentar conjunta abrangente e reforçada, independentemente do resultado final; salienta a necessidade de qualquer futuro acordo, que substitua o Acordo de Cotonu, fazer referência explícita à não discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género, tal como frequentemente solicitado pelo Parlamento Europeu;

15.  Reitera a sua profunda preocupação com a adoção e o debate de legislação que criminaliza adicionalmente a homossexualidade em alguns países ACP; convida a APP a integrar esta questão na ordem de trabalho dos seus debates; apela a que as negociações reforcem o carácter não negociável das cláusulas no domínio dos direitos humanos e as sanções aplicáveis em caso de incumprimento das mesmas, nomeadamente, no que se refere à discriminação com base no sexo, na origem racial ou étnica, na religião ou crença, na deficiência, na idade, na orientação sexual, na identidade de género e às pessoas que vivem com VIH/sida;

16.  Considera que o debate após Cotonu deve constituir um momento oportuno para analisar cuidadosamente o fracasso e o sucesso do atual acordo em termos de desenvolvimento socioeconómico sustentável dos países ACP; considera também que quaisquer futuros acordos de desenvolvimento e cooperação económica, bem como acordos comerciais e de investimento entre os países ACP e a UE, devem garantir que nenhum país ACP fique em pior situação;

17.  Solicita à Mesa da APP que nomeie, no âmbito da APP, dois correlatores permanentes sobre a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento, para cooperarem estreitamente com o relator permanente do Parlamento Europeu em matéria de CPD, assim como para elaborarem um relatório semestral sobre a aplicação do artigo 12.º do Acordo de Cotonu revisto;

18.  Considera que, em coincidência com as sessões da APP, devem ser realizadas reuniões com as organizações da sociedade civil ativas nos países em causa, no intuito de promover uma visão mais ampla e de capitalizar a sua experiência e atividades, destacando as melhores práticas, com vista a criar laços mais estreitos com essas organizações;

19.  Insiste em que os APE com os países ACP devem servir objetivos de desenvolvimento, que reflitam o interesse e as necessidades nacionais e regionais das populações dos países ACP, a fim de reduzir a pobreza, alcançar os ODM e assegurar o respeito dos direitos humanos fundamentais, incluindo os direitos socioeconómicos, tais como o direito à alimentação ou o direito de acesso a serviços públicos básicos;

20.  Convida a APP UE-ACP a desenvolver uma abordagem comum através da definição do futuro quadro de desenvolvimento pós-2015; incentiva à participação dos membros da APP nas negociações sobre os novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

21.  Congratula-se com a realização, em 2012 e 2013, de reuniões regionais bem-sucedidas tal como previsto no Acordo de Cotonu e no Regimento da APP; reconhece que estas reuniões permitem uma genuína troca de pontos de vista sobre questões regionais, incluindo a prevenção e a resolução de conflitos, a integração e a cooperação regionais e as negociações dos APE compatíveis com a OMC; felicita os organizadores das reuniões bem-sucedidas na Nigéria, na República Dominicana, Samoa e Zâmbia;

22.  Salienta a importância dos seminários organizados por ocasião das sessões da APP, que complementam os debates do plenário; convida a Mesa, responsável pelo controlo do seguimento dado às resoluções e decisões da Assembleia, a reforçar o seu papel e o seu seguimento em conjunto com o presidente e o relator da comissão permanente competente;

23.  Congratula-se com a participação do Copresidente da APP por parte do PE nas reuniões informais dos ministros da UE do Desenvolvimento e na 7.ª Cimeira ACP de Chefes de Estado e de Governo;

24.  Solicita à Comissão que continue a prática de fornecer previamente respostas por escrito às perguntas orais apresentadas em cada sessão da Assembleia;

25.  Insta os Estados, que ainda não o tenham feito, a ratificarem o Acordo de Cotonu revisto;

26.  Felicita o Comissário Piebalgs pelo seu envolvimento dedicado no trabalho da Assembleia e pela elevada qualidade do seu contributo para as atividades da APP;

27.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho ACP, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Mesa da APP e aos Governos e aos Parlamentos da Dinamarca, Suriname, Irlanda e Etiópia.

(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(2) JO L 287 de 28.10.2005, p. 4.
(3) JO L 287 de 4.11.2010, p. 3.
(4) Textos aprovados, P7_TA(2013)0273.
(5) JO C 231 de 26.9.2003, p. 68.
(6) JO C 64 de 4.3.2014, p. 38.
(7) JO L 77 de 15.3.2014, p. 44.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0571.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0076.
(10) JO L 266 de 5.9.2014, p. 145.
(11) JO L 266 de 5.9.2014, p. 158.
(12) JO L 266 de 5.9.2014, p. 147.
(13) APP 101.509.
(14) APP 101.351.
(15) http://www.europarl.europa.eu/intcoop/acp/2012_samoa/pdf/apia_communique_fin_en.pdf
(16) http://www.europarl.europa.eu/intcoop/acp/2012_lusaka/pdf/lusaka_communique_final_en.pdf

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