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Processo : 2014/2157(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0011/2015

Textos apresentados :

A8-0011/2015

Debates :

PV 25/02/2015 - 15
CRE 25/02/2015 - 15

Votação :

PV 10/03/2015 - 10.12
CRE 10/03/2015 - 10.12
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0052

Textos aprovados
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Terça-feira, 10 de Março de 2015 - Estrasburgo
Relatório anual de 2013 do Banco Central Europeu
P8_TA(2015)0052A8-0011/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre o Relatório anual de 2013 do Banco Central Europeu (2014/2157(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório anual 2013 do Banco Central Europeu,

–   Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, em particular, o seu artigo 15º,

–  Tendo em conta o artigo 284.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 126.° e 132.º, n.º 1, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0011/2015),

A.  Considerando que, de acordo com as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão, o PIB na área do euro diminuiu em 0,4 % em 2013, após um decréscimo de 0,7 % em 2012, e considerando que os serviços da Comissão preveem uma retoma, com um aumento do PIB de 1,2 % em 2014 e 1,7 % em 2015; considerando que as previsões do outono de 2014 dos serviços da Comissão reviram em baixa as projeções de crescimento, estimando-se que o PIB tenha aumentado em apenas 0,8 % em 2014 e que aumente em 1,1 % em 2015, persistindo o risco de uma revisão em baixa;

B.  Considerando que, de acordo com as previsões do outono, o desemprego na área do euro aumentou de 11,3 % no final de 2012 para 11,9 % no final de 2013, mantendo-se a um nível elevado em 2014;

C.  Considerando que se verificam disparidades significativas entre as taxas de desemprego nos diferentes Estados-Membros, que variam entre 5 % e 26 %; que as taxas de desemprego dos jovens são ainda mais elevadas, chegando a atingir cerca de 50 % em alguns Estados-Membros; que a diferença entre as taxas de desemprego tem vindo a agravar as divergências económicas entre os Estados-Membros;

D.  Considerando que o êxito alcançado com o anúncio do programa de transações monetárias definitivas (OMT) em termos de redução das taxas de juro ativas não deveria ser aproveitado pelos Estados-Membros para evitar a realização de reformas estruturais destinadas a promover o potencial de crescimento e atingir a sustentabilidade das finanças públicas a médio prazo; considerando que as tendências em matéria de emprego e de redução da pobreza apontam para o risco de não serem alcançados os objetivos nacionais da Estratégia Europa 2020;

E.  Considerando que, em 2013, o Banco Central Europeu (BCE) procedeu a um corte das suas taxas diretoras em maio e, de novo, em novembro, reduzindo a taxa das operações principais de refinanciamento para 0,25 %; que, na sequência das medidas de política monetária adicionais anunciadas desde o início de 2014, a taxa de juro das operações principais de refinanciamento se eleva atualmente a 0,05 % e a taxa de juro da facilidade permanente de depósito a -0,20 %;

F.  Considerando que a redução das taxas de juro reais não se traduziu num aumento do crédito para os agregados familiares e as empresas, nem em crescimento do PIB e criação de emprego;

G.  Considerando que as demonstrações financeiras consolidadas do Eurosistema atingiram 2 285 mil milhões de euros no final de 2013, o que representa uma redução de cerca de 25% durante esse ano;

H.  Considerando que os ativos não transacionáveis representaram a maior componente dos ativos apresentados ao Eurosistema como garantias no decurso de 2013, ascendendo a cerca de 25 % do volume total; que os valores mobiliários não transacionáveis, juntamente com os instrumentos de dívida titularizados (ABS), representam cerca de 40 % do conjunto dos ativos prestados como garantia;

I.  Considerando que, de acordo com as previsões do outono de 2014 da Comissão, a taxa de inflação média na área do euro foi de 1,4 %, em 2013, tendo descido relativamente aos 2,5% registados em 2012; que a inflação na área do euro continua a seguir uma trajetória descendente desde o início de 2014, estimando-se que o seu valor em 2014 tenha atingido 0,5 %, tendo registado um valor mínimo de 0,3 % em setembro; que, em alguns Estados-Membros, a taxa de inflação medida pelo índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC) desceu, em setembro de 2014, para 0 % e valores inferiores e, em 2015, permanecerá abaixo dos objetivos;

J.  Considerando que a diminuição dos preços da energia, em particular do petróleo, tem estado entre os principais fatores que contribuíram para a redução das taxas de inflação na área do euro;

K.  Considerando que o nível de investimento público e privado na área do euro tem vindo a estagnar em níveis significativamente inferiores aos registados antes do início da crise; que tem sido habitual as grandes empresas aproveitarem a conjuntura de dinheiro barato para efetuar operações de recompra de ações próprias em vez de efetuarem novos investimentos; considerando que a quota de investimento relativa, em percentagem do PIB, esteve em queda constante, mesmo antes da crise, e necessita de ser reforçada com caráter de urgência;

L.  Considerando que a taxa de crescimento anual do M3 tem vindo a diminuir, de 3,5 %, em dezembro de 2012, para 1 %, em dezembro de 2013;

M.  Considerando que o crédito ao setor privado tem caminhado ainda mais para valores negativos, tendo-se registado uma taxa de variação anual de - 2,3 % em dezembro de 2013, em comparação com - 0,7 % em dezembro de 2012; considerando que a falta de crédito que afeta as PME em alguns Estados-Membros constitui um dos problemas principais que estão na origem do atraso da recuperação económica; que se registou uma quebra na concessão de créditos às PME de cerca de 35 % entre 2008 e 2013; considerando que é essencial facilitar o fluxo de crédito para as PME, uma vez que estas empregam 72 % da força de trabalho da área do euro e têm taxas brutas de criação de emprego mais elevadas do que as grandes empresas;

N.  Considerando que a fragmentação financeira continua a constituir um enorme problema, devido aos custos de financiamento crescentes com que as PME se deparam, sobretudo nos países da área do euro já afetados por graves dificuldades económicas, o que tem estado a originar distorções no mercado único, atrasar a recuperação e amplificar as divergências; considerando que os resultados da avaliação global dos bancos europeus deveriam ter um impacto positivo nas atuais políticas monetárias e na disponibilidade dos bancos para aumentarem as suas atividades creditícias, em particular à economia real;

O.  Considerando que a dimensão do balanço do Eurosistema diminuiu de forma constante ao longo de 2013, refletindo o reembolso pelos bancos de fundos das ORPA;

P.  Considerando que o Conselho do BCE decidiu, em julho de 2013, fornecer indicações sobre a orientação futura da política monetária, declarando que esperava que as taxas de juro diretoras se mantivessem ao nível prevalecente ou atingissem níveis inferiores ao longo de um período de tempo prolongado;

Q.  Considerando que os efeitos de uma possível flexibilização quantitativa na área do euro seriam provavelmente atenuados pelo excesso de intermediação de crédito no setor bancário;

R.  Considerando que o artigo 282.º do TFUE estipula que o objetivo primordial do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) é a manutenção da estabilidade dos preços; que o artigo 127.º do TFUE estabelece que, sem prejuízo desse objetivo primordial, o SEBC apoiará as políticas económicas gerais na União; considerando que o artigo 123.º do TFUE e o artigo 21.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE proíbem a compra direta de instrumentos de dívida emitidos por autoridades ou órgãos públicos nacionais ou da União; que, para vários Estados-Membros, esta constituiu uma condição sine qua non para aderirem à União Económica e Monetária; considerando que tais compras podem ser efetuadas nos mercados secundários;

Política monetária

1.  Congratula-se com a rápida reação do BCE face a um contexto muito difícil, e com o facto de a política monetária ter visado reduzir o nível de tensão nos mercados financeiros da área do euro e a restabelecer a confiança dos investidores na moeda única; congratula-se com a disponibilidade do BCE para fazer tudo o que for necessário para salvar o euro; toma nota da redução geral positiva registada nas taxas de rendibilidade a longo prazo, que desceram para níveis sem precedentes desde o início da crise, em particular nos países mais endividados da área do euro; observa que as taxas de rendibilidade baixas não se traduziram na criação de emprego, nem em crescimento, e que a ausência destes últimos constitui uma ameaça para a estabilidade financeira;

2.  Observa que o recurso às principais operações de refinanciamento, às operações de refinanciamento a médio e longo prazo com atribuição total a taxas fixas, à facilidade de crédito marginal, à cedência de liquidez de emergência (ELA) e à facilidade de depósito permaneceu a um nível consideravelmente elevado ao longo de 2013, indicando um disfuncionamento persistente do mecanismo de transmissão da política monetária e do mercado do crédito interbancário na área do euro, apesar de a situação ter melhorado significativamente em comparação com anos anteriores, como demonstra a estabilização dos diferenciais, a normalização gradual dos mercados interbancários e a redução dos desequilíbrios do sistema Target II;

3.  Considera encorajadora a estabilização dos níveis dos desequilíbrios do sistema Target II ao longo de 2013; salienta que o sistema de liquidação Target II desempenhou um papel crucial para preservar a integridade do sistema financeiro da área do euro;

4.  Continua profundamente preocupado com o facto de a atividade económica continuar morosa, tendo-se registado na área do euro, em 2013, pelo segundo ano consecutivo, um crescimento do PIB negativo e extremamente fraco durante os três primeiros trimestres de 2014, bem como uma elevada taxa de desemprego, que, em muitos Estados‑Membros da área do euro, atingem níveis que estão a comprometer a estabilidade da área do euro e a minar o apoio popular e político ao projeto europeu;

5.  Salienta a sua preocupação relativamente à queda contínua da taxa de inflação na área do euro, que se verifica desde 2011, com diferenciais de taxas de inflação entre os Estados‑Membros; destaca que o fosso significativo observado entre o objetivo explícito do BCE de manter, a médio prazo, as taxas de inflação num nível inferior mas próximo de 2 % e as atuais taxas de inflação, que se situam num nível próximo de zero, ou mesmo inferior a zero, em vários Estados-Membros da área do euro; manifesta a sua preocupação pelo facto de, tal como reconhecido pelo Presidente do BCE, as atuais tendências deflacionistas poderem conduzir a um desfasamento das expectativas de inflação a médio e a longo prazo;

6.  Constata que o processo de ajustamento de balanços em curso nos sectores financeiro e não financeiro, em combinação com taxas elevadas de desemprego, continuou a fazer abrandar a atividade económica na área do euro em 2013;

7.  Está a observar atentamente os possíveis riscos de deflação; recorda que uma taxa de inflação próxima de zero na área do euro constitui um entrave à eficácia da política monetária; está ciente de que o BCE considera que uma inflação muito baixa é o resultado de efeitos a curto prazo e espera que o objetivo a médio prazo seja alcançado, sem que se passe por uma fase de deflação; observa, no entanto, que o BCE reviu uma vez mais em baixa (de 0,1 % a 0.2 %) as expetativas de inflação para 2015 e 2016;

8.  Salienta que o nível de inflação, que se prevê situar-se abaixo do objetivo nos próximos anos, terá um impacto sobre os programas de redução da dívida pública de vários Estados‑Membros;

9.  Assinala que, dada a perspetiva da prossecução de políticas acomodatícias, como a flexibilização quantitativa, e tendo em conta os recursos interpostos contra o programa de transações monetárias definitivas (OMT), é crucial assegurar clareza e segurança jurídicas para que estes instrumentos possam ser eficazmente aplicados, tendo em conta as conclusões do Advogado-Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia Pedro Cruz Villalón apresentadas em 14 de janeiro de 2015 no processo C-62/14;

10.  Sublinha que a redução dos custos de endividamento para os Estados-Membros tem sido acompanhada de um aumento das dívidas públicas, que, em muitos casos, atingem valores próximos ou superiores a 100 % do PIB, e adverte para o facto de uma nova crise poder conduzir a uma reavaliação do risco por parte dos mercados financeiros;

11.  Salienta que as previsões do BCE publicadas em 2013 não vaticinavam a atual conjugação de fraco crescimento e inflação muito baixa e, inclusive, com sinais de deflação; solicita que, perante este cenário, as presentes previsões de um crescimento económico mais forte e de uma inflação mais elevada para 2015 e 2016 sejam interpretadas com prudência;

12.  Considera que a existência de fracos balanços não só afeta os bancos, como também tem efeitos de arrastamento negativos nas empresas e noutros agentes do setor privado, pois a falta de capital e financiamento inibe a capacidade das empresas para permanecerem competitivas, crescerem e, em última análise, manterem e criarem postos de trabalho;

13.  Considera da máxima importância criar condições para uma retoma dos investimentos na área do euro, tanto públicos como privados, tendo em conta que o investimento ainda não aumentou, apesar de o BCE continuar a tomar medidas no intuito de manter condições de financiamento favoráveis; exorta, neste contexto, os Estados-Membros a debruçarem-se sobre as causas profundas da fragmentação financeira, tais como as divergências nas estruturas de risco que tornam o crédito mais oneroso nos respetivos países; solicita, além disso, aos Estados-Membros que apliquem reformas estruturais adequadas, a fim de restabelecer um ambiente empresarial favorável, em especial através da execução das recomendações específicas por país;

14.  Incentiva o BCE a considerar no âmbito da sua política de expansão do balanço a aquisição de obrigações para financiamento de projetos do BEI que revertam a favor de alguns dos investimentos mais produtivos na área do euro, em particular as obrigações relativas aos projetos que, na sequência de uma análise de custo-benefício, foram selecionados pela Comissão como sendo projetos com um valor acrescentado europeu, nomeadamente os projetos nos domínios da energia e dos transportes (RTE-T), bem como projetos relacionados com o mercado único digital;

15.  Toma conhecimento de que o Presidente Draghi declarou, no seu discurso proferido durante o simpósio anual do banco central, de Jackson Hole, nos Estados-Unidos, realizado em 22 de agosto de 2014, que é necessário tomar medidas em ambos os lados da economia, observando o seguinte: que as políticas que incidem no lado da procura agregada devem ser acompanhadas, a nível nacional, por reformas e políticas estruturais; que, do lado da procura, a política monetária pode e deve desempenhar um papel central, o que atualmente significa seguir uma política monetária acomodatícia durante um longo período de tempo; que há margem para que a política orçamental desempenhe, a par da política monetária, um papel mais importante, devendo a sustentabilidade da dívida pública ser tida em conta; e que, embora seja necessária uma reorientação do investimento público para promover o aumento do investimento privado e facilitar as reformas estruturais, a tónica tem também de ser colocada em medidas de política orçamental adequadas;

16.  Concorda com o Presidente Draghi em que a flexibilidade existente nas disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento poderia ser utilizada para abordar melhor a fraca recuperação económica e libertar meios para o financiamento das reformas estruturais necessárias;

17.  Concorda com o Presidente Draghi em que existe margem de manobra para uma composição das políticas orçamentais que seja mais favorável ao crescimento e para diminuir a carga fiscal de uma forma neutra em termos orçamentais;

18.  Concorda com o Presidente Draghi em que parecem ser também necessárias medidas complementares a nível da UE que garantam uma posição agregada adequada e um amplo programa de investimento público;

19.  Observa que, para além da redução das suas taxas de juro diretoras e do aumento das suas operações de refinanciamento, o BCE aprovou instrumentos inovadores, como as operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas), bem como novas estratégias de comunicação, como as indicações sobre a orientação futura d política monetária;

20.  Considera que o mecanismo de transmissão não está a funcionar de forma adequada, e que os instrumentos de política monetária utilizados pelo BCE desde o início da crise, embora ofereçam um alívio oportuno aos mercados financeiros em dificuldades, não podem, por si só, ser eficazes em termos de combate à fragmentação financeira, estímulo ao crescimento ou melhoria da situação no mercado de trabalho; incentiva o BCE a garantir uma maior adequação das suas políticas à economia real, em especial no que se refere às PME;

21.  Considera que, uma vez que o mecanismo de transmissão da política monetária se encontra gravemente enfraquecido, os efeitos positivos das decisões de reduzir as taxas de juro de referência do BCE são também limitados; assinala que taxas de juro demasiado baixas conduzem, a longo prazo, a distorções no setor empresarial e podem prejudicar os planos de poupança e de reforma privados;

22.  Congratula-se com as medidas anunciadas pelo BCE, em junho de 2014, com vista a reforçar o funcionamento do mecanismo de transmissão da política monetária;  regista que a ORPA direcionada estabelece, pela primeira vez, uma ligação entre os empréstimos concedidos pelos bancos ao setor privado não financeiro e o montante total de refinanciamento que os bancos podem exigir; espera que os resultados da análise da qualidade dos ativos reforcem a utilização das ORPA pelos bancos europeus, promovendo assim a transferência de liquidez para a economia real;

23.  Observa que o BCE anunciou que irá adquirir instrumentos de dívida titularizados (ABS) e obrigações cobertas, para que as ORPA direcionadas possam ter um impacto no sentido de facilitar a concessão de crédito; salienta que essas intervenções no mercado de ABS devem ser suficientemente importantes para terem um efeito sobre as taxas de crédito para as PME e reduzirem a fragmentação, devendo ainda ser conduzidas de uma forma transparente que não comporte riscos excessivos para o balanço do BCE;

24.  Salienta a sua preocupação com a fragmentação considerável que se verifica nas condições de concessão de empréstimos às PME nos países da área do euro, bem como com o hiato existente entre as taxas de financiamento concedidas às PME e as taxas aplicáveis às empresas de maiores dimensões; insiste em que estes problemas de longa data não são adequadamente tratados pelas recentes medidas anunciadas pelo BCE para incentivar os bancos a concederem empréstimos, e que o BCE deve estudar os fatores subjacentes que impedem o acesso das PME ao crédito; solicita ao BCE que investigue se existe alguma correlação entre esta lacuna e a concentração no setor bancário;

25.  Salienta que, com as medidas anunciadas em junho e em setembro de 2014, é de prever que o balanço do BCE retome a dimensão que tinha no início de 2012; observa que este aumento requer uma forte vigilância por parte BCE no que se refere aos riscos de crédito que, em última análise, encerra;

26.  Considera que o montante total das subvenções implícitas concedidas até à data deve ser gradualmente recuperado em benefício dos contribuintes logo que a situação económica se normalize;

27.  Observa que o BCE declarou reiteradamente a sua disponibilidade para utilizar outros instrumentos não convencionais no âmbito do seu mandato e para alterar a dimensão ou a composição das suas intervenções, caso se registe um período excessivamente longo de baixa inflação; mantém-se aberto à utilização de outras medidas não convencionais, mas sublinha que, sem a combinação adequada de políticas orçamentais, investimentos e reformas estruturais, estas medidas não serão suficientes;

28.  Salienta que o impacto na economia real das medidas de política monetária não convencionais atualmente aplicadas não deveria ser sobrestimado; salienta que essas medidas são de natureza transitória, tendo por objetivo dar tempo aos Estados-Membros para consolidarem a sua situação orçamental e executarem as reformas estruturais necessárias, a fim de estimular o crescimento económico e melhorarias no mercado de trabalho;

29.  Observa que a condução de políticas monetárias não convencionais durante um período de tempo prolongado pode agravar as distorções no mercado de capitais; convida o BCE a encontrar o equilíbrio adequado entre os riscos relacionados com o abandono prematuro da sua política monetária acomodatícia e os riscos e custos resultantes das distorções que tais políticas podem gerar; solicita, por conseguinte, ao BCE que calibre as políticas não convencionais a fim de limitar essas distorções;

30.  Recorda que a política monetária não pode, por si só, estimular a procura agregada se não for, a nível nacional, acompanhada de reformas e políticas estruturais e fiscais adequadas;

31.  Salienta que, tal como se depreende da experiência adquirida nos anos anteriores à crise, taxas de inflação estáveis, conformes com o objetivo de médio prazo fixado pelo BCE, podem estar associadas a dinâmicas insustentáveis de dívida privada, o que reforça a importância da gestão de bolhas de ativos e do crescimento do crédito, mesmo quando está garantida a estabilidade dos preços;

32.  Recorda que a independência do BCE na condução da sua política monetária, tal como consagrada nos Tratados, é indispensável para a concretização do objetivo de assegurar a estabilidade dos preços, ou seja, para manter a inflação em níveis próximos mas inferiores a 2%; recorda que todos os governos e autoridades públicas nacionais devem também abster-se de pedir ao BCE que tome medidas;

33.  Recorda que todos os membros do Conselho Geral do BCE se comprometeram a respeitar a confidencialidade das decisões adotadas, a menos que tenha sido decidido torná-las públicas;

34.  Solicita ao BCE que passe a assumir um papel de menor destaque dentro da Troica, a fim de reforçar a sua independência em relação a decisões políticas;

35.  Recorda que o artigo 127.º do TFUE estabelece que o BCE, sem prejuízo do seu objetivo primordial, apoiará as políticas económicas gerais na União, em conformidade com o disposto no artigo 282.º do TFUE; salienta, neste contexto, a importância do diálogo monetário;

36.  Realça que, para efeitos de uma clara separação entre a política monetária e a política orçamental, a autoridade monetária não deve conceder subvenções às instituições que beneficiam de provisão de liquidez, já que estas subvenções relevam da política orçamental;

37.  Lamenta que o BCE tenha excedido o mandato que lhe foi atribuído pelo Tratado, como ilustram as cartas enviadas pelo anterior Presidente do BCE aos governos espanhol, italiano e irlandês;

38.  Congratula‑se com o passo em frente dado pelo BCE com a decisão de publicar as atas sintéticas das suas reuniões e aguarda com expetativa pelo início desta prática em janeiro de 2015; congratula-se com o facto de este pedido, apresentado pelo Parlamento em todos os seus relatórios anuais sobre o BCE, ter sido deliberado pelo Conselho do BCE;

39.  Considera que, em todo o mundo, os bancos centrais devem trabalhar ativamente para evitar políticas que tenham repercussões negativas sobre os outros; observa que alguns bancos centrais solicitam a outros bancos centrais que tenham em conta eventuais repercussões negativas das políticas monetárias muito tempo após terem executado unilateralmente as suas próprias políticas;

40.  Considera que as informações recentemente reveladas salientam a importância de uma utilização prudente da cedência de liquidez de emergência (ELA) no futuro; considera ser inaceitável que um setor bancário de um Estado-Membro se endivide em montantes que correspondem a uma percentagem substancial do seu PIB;

41.  Incentiva o BCE a continuar a melhorar a sua política de igualdade entre homens e mulheres nas nomeações que efetua, a fim de eliminar o desequilíbrio atualmente verificado; congratula-se com a nomeação de Danièle Nouy para chefe da supervisão do setor bancário europeu, em particular pelo seu elevado mérito e excelente curriculum;

42.  Considera que a colocação de uma maior ênfase no crescimento e investimento público (como os 300 mil milhões de euros do pacote de investimento propostos pelo Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker) deverá servir de complemento aos esforços políticos envidados pelo BCE para aumentar o emprego e o crescimento na Europa;

Estabilidade financeira

43.  Congratula-se com o facto de o Mecanismo Único de Supervisão (MUS), que constitui o primeiro pilar da união bancária, ter ficado plenamente operacional em 4 de novembro de 2014; observa que este importante passo para a integração financeira europeia foi conseguido graças à conclusão bem-sucedida dos trabalhos preparatórios, nomeadamente da análise da qualidade dos ativos (AQR); exprime a sua gratidão ao BCE por utilizar a sua credibilidade para apoiar o sistema bancário europeu; salienta que as funções de supervisão e de política monetária do BCE não podem ser confundidas;

44.  Observa que a análise da qualidade dos ativos e os testes de resistência conduzidos pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) em cooperação com o MUS revelaram as fragilidades do sistema bancário europeu; espera que os resultados tenham tido devidamente em conta todos os riscos, a fim de evitar a «niponização» dos bancos europeus e a renovação permanente dos empréstimos impossíveis de reembolsar;

45.  Considera que o BCE tem uma responsabilidade importante em velar por que, no futuro, as medidas de recapitalização bancária sejam levadas a cabo através do resgate interno, sempre que o acesso ao mercado seja difícil ou impossível;

46.  Insta o BCE a garantir que, nas suas práticas quotidianas, a separação entre a política monetária e o exercício das suas funções de supervisão bancária seja total;

47.  Salienta que o MUS procura assegurar a confiança no setor bancário da área do euro e, por conseguinte, a estabilidade financeira; recorda que a responsabilização democrática do novo MUS perante o Parlamento Europeu é fundamental para garantir a credibilidade do novo regime de supervisão; salienta, por conseguinte, a importância do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento e o BCE, de novembro de 2013, sobre as modalidades práticas do exercício da responsabilidade democrática do MUS, bem como da sua plena aplicação;

48.  Apoia a ideia de que, para tornar o resgate interno mais credível e eficaz, a legislação europeia deve evoluir no sentido de separar as atividades de investimento mais arriscadas das atividades bancárias tradicionais;

49.  Considera que os últimos testes de resistência puseram claramente em evidência os limites da atual configuração interinstitucional, uma vez que estes testes não contemplaram um cenário de deflação, apesar de os riscos de deflação estarem longe de ser irrelevantes;

50.  Observa que, apesar da sua rendibilidade relativamente baixa, os bancos da área do euro têm vindo a reforçar progressivamente os seus fundos próprios, através de uma combinação de aumentos de capital e de reduções de ativos ponderados pelo risco, bem como de ajudas de Estado; reconhece que, em vários casos, os aumentos de capital foram efetuados no contexto dos programas de assistência financeira dos Estados‑Membros;

51.  Manifesta a sua preocupação com a dependência contínua de muitos bancos da área do euro do financiamento disponibilizado pelo banco central; considera essencial a criação de um mercado de capitais da União bem regulamentado, a fim de reduzir a excessiva dependência das economias da área do euro do sistema bancário;

52.  Salienta que a consolidação da boa governação nos bancos reforça a confiança no setor bancário, contribuindo assim igualmente para a estabilidade financeira;

53.  Salienta que a atividade relativa aos títulos da dívida pública continua a ser uma fonte significativa de lucro para os bancos da área do euro, embora a concessão de crédito ao setor privado não financeiro continue morosa; considera que o trabalho legislativo e técnico sobre os riscos associados à dívida soberana devem ser acelerados; insta o BCE a alertar os bancos que continuam a aumentar as suas carteiras de obrigações do Tesouro, reduzindo ao mesmo tempo o crédito ao setor privado;

54.  Congratula-se com a proposta legislativa da Comissão relativa à reforma estrutural do setor bancário; toma conhecimento de que já foram introduzidas reformas semelhantes em vários Estados‑Membros; convida o BCE a colaborar com as outras instituições pertinentes com vista a levar a cabo reformas estruturais sustentáveis a nível europeu que ponham termo às subvenções a atividades comerciais das instituições financeiras de grande dimensão e instaurem condições equitativas de concorrência para os serviços financeiros;

55.  Recorda que o Mecanismo Único de Resolução (MUR), que constitui o segundo pilar da união bancária, entrará em vigor no início de 2015; salienta a necessidade de continuar a desenvolver o terceiro pilar da união bancária;

o
o   o

56.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Banco Central Europeu.

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