Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis (2015/2048(IMM))
O Parlamento Europeu,
– Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis, transmitido em 19 de dezembro de 2014 pelo Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal de Justiça da Grécia e comunicado em sessão plenária em 28 de janeiro de 2015, no contexto do procedimento E2010/3844 em curso no Tribunal Criminal de Salónica,
– Tendo ouvido Theodoros Zagorakis, nos termos do artigo 9.º, n.º 5, do seu Regimento,
– Tendo em conta os artigos 8.º e 9.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como o artigo 6.º, n.º 2, do Ato relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto, de 20 de setembro de 1976,
– Tendo em conta os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 12 de maio de 1964, 10 de julho de 1986, 15 e 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010 e 6 de setembro de 2011(1),
– Tendo em conta o artigo 62.º da Constituição da República Helénica,
– Tendo em conta o artigo 5.º, n.º 2, o artigo 6.º, n.º 1, e o artigo 9.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0044/2015),
A. Considerando que o Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal de Justiça da Grécia solicitou o levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis, deputado ao Parlamento Europeu, no contexto de uma eventual condenação por uma alegada infração;
B. Considerando que, em conformidade com o artigo 9.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os deputados ao Parlamento Europeu beneficiam no seu território nacional das imunidades reconhecidas aos deputados do Parlamento do respetivo país;
C. Considerando que, tal como previsto no artigo 62.º da Constituição da República Helénica, um deputado ao Parlamento não pode, no decurso da legislatura e sem o consentimento do Parlamento, ser sujeito a um procedimento penal, detenção ou prisão, nem a quaisquer medidas de restrição da sua liberdade;
D. Considerando que Theodoros Zagorakis é acusado de violação à integridade física culposa e do não cumprimento das normas de segurança no local de trabalho;
E. Considerando que a ação judicial relacionada com o acidente de trabalho sofrido em 13 de maio de 2010 por um funcionário do clube de futebol PAOK no estádio do clube em Salónica é dirigida contra Theodoros Zagorakis na qualidade de presidente e representante legal do clube;
F. Considerando que a alegada infração não tem qualquer relação manifesta com a situação de Theodoros Zagorakis enquanto deputado ao Parlamento Europeu, estando antes relacionada com as suas funções como presidente do clube de futebol PAOK;
G. Considerando que a ação judicial não diz respeito a nenhuma opinião ou voto expresso no exercício do seu mandato de deputado ao Parlamento Europeu, na aceção do artigo 8.° do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia;
H. Considerando que não há qualquer razão para presumir que a ação judicial vise prejudicar a atividade política do deputado (fumus persecutionis), dado ter sido iniciada vários anos antes do início do mandato do deputado;
1. Decide levantar a imunidade de Theodoros Zagorakis;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão responsável, ao Ministério Público do Supremo Tribunal de Justiça da Grécia.
Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio de 1964, Wagner/Fohrmann e Krier, C-101/63, ECLI:EU:C:1964:28; acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 1986, Wybot/Faure e outros, C-149/85, ECLI:EU:C:1986:310; acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de outubro de 2008, Mote/Parlamento Europeu, T-345/05, ECLI:EU:T:2008:440; acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de outubro de 2008, Marra/De Gregorio e Clemente, C-200/07 e C-201/07, ECLI:EU:C:2008:579; acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2010, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-42/06, ECLI:EU:T:2010:102; acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2011, Patriciello, C‑163/10, ECLI: EU:C:2011:543; acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-346/11 e T-347/11, ECLI:EU:T:2013:23.