Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento de 2016, Secção III – Comissão (2015/2008(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 312.° e 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(1),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3),
– Tendo em conta a sua resolução de 17 de dezembro de 2014 referente à posição do Conselho sobre o novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015(4),
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015(5), bem como as seis declarações comuns acordadas entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão e as três declarações unilaterais correspondentes,
– Tendo em conta a Comunicação intitulada “Um Plano de Investimento para a Europa”, adotada pela Comissão em 26 de novembro de 2014 (COM(2014)0903), e a proposta de regulamento que institui o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, adotada pela Comissão em 13 de janeiro de 2015 (COM(2015)0010),
– Tendo em conta o Título II, Capítulo 8, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0027/2015),
A. Considerando que o orçamento da UE é predominantemente um orçamento de investimento com um forte efeito de alavancagem e constitui um catalisador para o crescimento, a competitividade e o emprego no conjunto da União; considerando que o orçamento facilita a execução de programas e projetos que, de outro modo, seria difícil ou impossível realizar, e que assegura o investimento estratégico em ações com valor acrescentado europeu ao agrupar recursos e permitir economias de escala; considerando que o orçamento da UE tem um efeito positivo tangível na vida dos cidadãos; considerando que o orçamento da União desempenha um papel crucial na redução das disparidades entre as regiões da Europa, garantindo o investimento nas áreas em que é mais necessário;
B. Considerado que, devido à crise económica e financeira, o nível de investimento na UE baixou significativamente e aumentou o fosso de desenvolvimento entre as diversas regiões da União; considerando que, tendo em conta as limitações económicas e orçamentais persistentes a nível nacional, o orçamento da UE desempenha um papel crucial para impulsionar a competitividade e aumentar a coesão económica, social e territorial na União;
C. Considerando que o orçamento da UE não pode cumprir a sua função se a sua solidez, a sua equidade e a sua credibilidade forem postas em causa; considerando ser imperativo que todos os compromissos constantes no Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 sejam inteiramente respeitados e que um certo número de problemas que se acumularam ao longo dos últimos anos, nomeadamente a quantidade sem precedentes de faturas por liquidar no fim de 2014, sejam resolvidos o mais rapidamente possível; considerando que esta acumulação de faturas por liquidar provoca atrasos na execução dos programas e fundos europeus, que penalizam em primeiro lugar os cidadãos da União; considerando que o atraso dos pagamentos estruturais levanta a questão da cobrança de juros sobre os pagamentos em atraso, na medida em que as autarquias locais e regionais têm de recorrer aos mercados financeiros para cobrir a quota-parte da UE.; salienta que a anulação de autorizações não é uma solução para a crise de pagamentos; recorda que, nos termos do artigo 310.º do TFUE, o orçamento da UE deve apresentar um equilíbrio entre receitas e despesas;
D. Considerado que 2016 é o ano em que os novos programas da UE abrangidos pelo QFP 2014-2020 estarão operacionais e em pleno andamento e em que será lançada a revisão intercalar do QFP;
Retomar o caminho – os “três E”: Emprego, Empresas e Empreendedorismo para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia
1. Salienta o potencial e valor acrescentado do orçamento da UE para a criação de emprego e o desenvolvimento das empresas e do empreendedorismo com vista a um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo no conjunto da União; realça igualmente, neste contexto, a contribuição do orçamento da União para a coesão económica, social e territorial e para o apoio à investigação e ao desenvolvimento, bem como o potencial da transição energética e da interligação para a geração de novos empregos e de crescimento; considera que uma vasta gama de programas da União, como o Horizonte 2020, o COSME, o Erasmus + e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, contribuem diretamente para a consecução desses objetivos; espera que a Comissão venha a colocar tais programas e instrumentos orientados para o crescimento no cerne do projeto de orçamento para 2016, a fim de assegurar que sejam dotados com os recursos necessários;
2. Recorda que existem mais de 20 milhões de PME na UE e que representam 99% de todas as empresas; considera que a existência de um ambiente empresarial favorável e o desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo, incluindo empregos dignos, na UE poderão voltar a dar às PME o seu papel enquanto principais criadoras de emprego na União, um papel que foi enfraquecido pela crise económica; realça, neste contexto, a necessidade de facilitar a criação e o funcionamento de empresas na UE interligando os empresários e fomentando novos projetos; considera que, juntamente com a simplificação legislativa e a redução da burocracia, os instrumentos financeiros ao abrigo do Programa COSME têm de ser utilizados plenamente para ajudar e apoiar as PME nesta via, facilitando, em particular, o seu acesso aos mercados e ao crédito; salienta o grande potencial do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos para as PME e as empresas de capitalização média;
3. Salienta que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento constituem a maior parcela de despesas de investimento do orçamento da UE e são igualmente fundamentais para a criação de emprego, o relançamento do crescimento, a competitividade e a inovação; sublinha que a política de coesão da UE tem sido fundamental no apoio ao investimento público em áreas económicas vitais e conseguiu resultados tangíveis no terreno que podem ajudar os Estados-Membros a ultrapassar a atual crise e a atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que envidem todos os esforços para assegurar a rápida adoção dos programas operacionais remanescentes nos próximos meses, a fim de que a sua execução atinja a velocidade de cruzeiro em 2016;
4. Manifesta-se preocupado com o financiamento da Iniciativa para o Emprego dos Jovens a partir de 2016, dada a antecipação da totalidade da dotação financeira do programa para 2014 e 2015; realça que a luta contra o desemprego dos jovens tem de ser intensificada e que devem ser examinadas todas as possibilidades de financiamento para este efeito; recorda, neste contexto, que 2016 será o primeiro ano em que os recursos da margem global em dotações para autorizações serão disponibilizados, conforme estipulado no regulamento do QFP 2014-2020, para além dos limites máximos estabelecidos no QFP para 2016-2020 para objetivos políticos relacionados com o crescimento e o emprego, nomeadamente o emprego dos jovens; solicita à Comissão que apure as razões que estão na origem dos atrasos na execução deste programa e colabore com os Estados-Membros a fim de assegurar que o fundo seja plenamente utilizado;
5. Salienta a importância da mobilidade transfronteiras enquanto forma de permitir à Europa tirar partido da variedade de qualificações das pessoas, alargando ao mesmo tempo as oportunidades de formação profissional e emprego a todas as gerações; considera que programas de mobilidade emblemáticos e bem sucedidos como o Erasmus + beneficiam tanto as pessoas como a economia, pelo que devem ser inteiramente utilizados; recorda, neste contexto, que os aspetos sociais da mobilidade devem ser sempre tidos em conta e que a mobilidade é apenas um dos instrumentos que podem ser utilizados para combater o desemprego, não devendo ser o último recurso;
6. Relembra que a fraude e a evasão fiscais afetam negativamente as economias dos Estados-Membros e, consequentemente, o orçamento da UE; salienta, em particular, que as fraudes relacionadas com o IVA, como a "fraude carrocel", têm um impacto direto nas receitas da UE; solicita à Comissão que reforce os programas da União que complementam a ação dos Estados-Membros neste domínio;
7. Congratula-se com introdução de critérios de desenvolvimento ecológico no orçamento da UE; considera que as políticas da União devem contribuir de forma efetiva para o cumprimento dos objetivos acordados em matéria de luta contra as alterações climáticas, promoção das energias renováveis e da eficiência energética e proteção do ambiente e da biodiversidade; entende que estes são importantes desafios a médio e longo prazo que não devem ser esquecidos;
O orçamento da UE e o Plano de Investimento
8. Saúda, como um primeiro passo, o Plano de Investimento apresentado pela Comissão, que pode criar o potencial para a mobilização de 315 mil milhões de EUR de investimentos em infraestruturas, educação e investigação, bem como em PME e empresas de capitalização média, a fim de compensar o défice no investimento público e privado provocado pela crise económica e financeira; observa que se espera que o orçamento da UE venha a servir de coluna vertebral a este Plano de Investimento, disponibilizando o fundo de garantia de 8 mil milhões de EUR exigidos em autorizações e pagamentos para provisionar o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); considera que a contribuição do orçamento da UE deve produzir um retorno significativo através de um maior efeito de alavancagem; confirma a sua vontade de analisar com a maior atenção a tradução orçamental dos compromissos financeiros da UE para com o BEI com vista à criação do FEIE;
9. Salienta o caráter adicional e complementar entre o Plano de Investimento proposto e o orçamento da UE, assim como o seu empenhamento comum em relançar a economia e impulsionar a criação de emprego; salienta que o orçamento da UE constitui, em si próprio, um importante instrumento de investimento, com papel e missão característicos, que tem prestado resultados tangíveis com um claro valor acrescentado europeu; considera que é necessário envidar todos os esforços para criar sinergias, não só entre o Plano de Investimento e o orçamento da UE, mas também com os orçamentos nacionais, a fim de colmatar a escassez de investimento, assegurar a convergência e a estabilidade na UE e maximizar o efeito das despesas públicas sobre a economia real; salienta, além disso, a importância de eliminar os obstáculos existentes ao investimento, nomeadamente no que respeita à clareza e previsibilidade do quadro regulamentar;
Solidariedade interna e externa e existência de uma Europa segura
10. Recorda que o orçamento da UE constitui um instrumento de solidariedade interna, já que apoia a coesão económica, social e territorial, ajuda a lutar contra a pobreza, promove a inclusão social e contribui para minimizar as disparidades de desenvolvimento entre os Estados-Membros, mas também entre as regiões dos Estados-Membros; salienta que o orçamento constitui também um instrumento de solidariedade externa, prestando assistência de emergência em crises humanitárias e civis ao oferecer apoio aos países que dele necessitam - como a Ucrânia - e contribuindo para fazer da UE o maior doador de ajuda ao desenvolvimento, com o objetivo de honrar os compromissos assumidos pela União em matéria de erradicação da pobreza, tal como reafirmado no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, e contribuindo para a agenda mundial para o desenvolvimento pós-2015;
11. Nota com preocupação que, apesar de ser um dos lugares mais seguros no mundo, a Europa defronta-se com novos tipos de riscos no domínio da segurança interna, os quais requerem uma cooperação e coordenação policial e judiciária mais estreitas, o desenvolvimento de medidas para uma melhor integração e o aumento da coesão social e, simultaneamente, a promoção da estabilidade e da paz em áreas de conflito; salienta que o esforço comum para gerir os fluxos migratórios situa-se na encruzilhada da solidariedade interna com a solidariedade externa; relembra o seu apoio ao reforço dos meios da UE e ao desenvolvimento de uma cultura de partilha equitativa dos encargos entre os Estados-Membros em matéria de gestão do asilo e da migração, a fim de garantir fronteiras externas seguras e protegidas no pleno respeito dos valores fundamentais da UE, com particular referência à ação no Mediterrâneo e na fonteira do sudeste da UE; convida a Comissão a propor reforços especificamente orientados dos programas e instrumentos pertinentes, demonstrando assim o empenhamento da UE no tratamento destas questões;
Respeitar compromissos
12. Considera que o orçamento da UE não pode realizar o seu pleno potencial sem a resolução definitiva e inequívoca de um certo número de problemas que vieram a acumular-se ao longo dos últimos anos e que, infelizmente, dominaram as negociações orçamentais do ano passado, nomeadamente o problema recorrente das faturas por liquidar no fim do ano, a questão da orçamentação dos instrumentos especiais do QFP e o atraso na execução dos programas operacionais no quadro da política de coesão; considera que 2015 deverá ser o limite derradeiro para introduzir soluções concretas e duradouras para estas questões pendentes;
13. Solicita a execução integral das declarações comuns sobre dotações para pagamentos e um plano de pagamentos, acordadas entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão no fim do processo orçamental para 2015 e considera que tal ação indicaria que as três instituições estão realmente a trabalhar no sentido de uma solução para o problema das faturas por liquidar; recorda o compromisso de realizar, durante este ano, pelo menos três reuniões interinstitucionais sobre pagamentos, a fim de proceder a um balanço da execução dos pagamentos e à revisão das previsões; espera que a primeira destas reuniões, em março de 2015, apresente uma primeira perspetiva geral do nível de faturas por liquidar no fim de 2014 relativamente aos principais domínios de intervenção; lamenta que, como previsto, este nível tenha atingido, no fim de 2014, um montante sem precedentes de 24,7 mil milhões de EUR apenas no que diz respeito aos programas da política de coesão do período de 2009-2013; deplora que esta dívida comprometa a credibilidade da UE e esteja em contradição com os objetivos fixados ao mais alto nível político para o crescimento e o emprego; salienta que os pagamentos são uma consequência direta e lógica de compromissos anteriormente assumidos;
14. Considera ser da maior importância o estabelecimento e a implementação de um plano de pagamentos sólido, destinado a reduzir o nível das faturas de liquidação pendente no fim do ano para o seu nível estrutural durante o período de vigência do atual QFP, tal como afirmado pelo Conselho, pelo Parlamento e pela Comissão na declaração comum acordada no âmbito do processo orçamental para 2015; recorda que este plano será acordado pelas três instituições em tempo útil antes da apresentação do projeto de orçamento de 2016; considera que a reunião interinstitucional de março de 2015 deverá constituir uma oportunidade para as três instituições acordarem sobre este plano;
15. Reitera a sua posição de longa data de que os pagamentos relativos a instrumentos especiais (Instrumentos de Flexibilidade, Fundo de Solidariedade da UE, Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e Reserva para Ajudas de Emergência) têm de ser contabilizados para além do limite máximo dos pagamentos do QFP, como no caso das autorizações; lamenta que não tenha sido possível chegar a acordo durante o processo orçamental do ano passado devido à interpretação incorreta da disposição pertinente do QFP por parte do Conselho; salienta que a posição do Conselho sobre a matéria pode implicar uma redução adicional do QFP comparativamente ao período 2007-2013; espera que a questão seja resolvida com o ajustamento técnico de 2015 da margem global para pagamentos por parte da Comissão;
16. Relembra que as agências da UE desempenham um papel importante no desenvolvimento e na execução das políticas e dos objetivos da UE, como a competitividade, o crescimento e o emprego; recorda à Comissão e ao Conselho que as agências da UE executam tarefas de que foram incumbidas pela autoridade legislativa, devendo, por isso, ser respeitadas como partes importantes da administração da UE; salienta que as agências necessitam de recursos financeiros e humanos suficientes para levar a cabo os seus mandatos de forma plena e eficaz; realça que uma agência da UE já anunciou o adiamento ou cancelamento de projetos em curso na sequência dos graves cortes orçamentais e de pessoal decididos para o orçamento de 2015; relembra a oposição do Parlamento à reserva de reafetação e convida a Comissão a reverter o efeito da mesma quando apresentar o projeto de orçamento para 2016;
O caminho a seguir
17. Insta a Comissão a ter em devida conta as prioridades políticas acima formuladas ao estabelecer o seu projeto de orçamento para 2016, de forma a que os programas e ações relevantes da UE sejam dotados com os meios necessários para atingir os objetivos correspondentes; espera, neste contexto, uma resposta positiva da Comissão aos demais pedidos e posições constantes na presente resolução, a fim de resolver problemas recorrentes e facilitar o processo orçamental deste ano; espera também que a Comissão proponha no seu projeto de orçamento um nível de dotações para pagamentos baseado em previsões e necessidades reais a fim de dotar a UE de meios que correspondam às suas ambições;
18. Recorda que, nos termos do Tratado, «o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão velam pela disponibilidade dos meios financeiros necessários para permitir que a União cumpra as suas obrigações legais para com terceiros»; insiste na utilização de todos os meios disponíveis ao abrigo do regulamento do QFP para cumprir as obrigações legais da União e não para pôr em causa ou atrasar pagamentos àspartes interessadas, como investigadores, universidades, etc.;
19. Solicita ao Conselho que, ao examinar o orçamento para o próximo ano, abandone a utilização de uma duplicidade de critérios e dê resposta às expectativas criadas pelas suas próprias declarações e decisões, no que diz respeito tanto à crise nos pagamentos, ao QFP, à Estratégia Europa 2020, como ao relançamento do investimento; considera que tais declarações e compromissos políticos são vazios se não forem dotados de recursos orçamentais suficientes para permitir a sua execução ;
20. Tenciona, no respeito pelos limites máximos do QFP, e tendo devidamente conta a escassez aguda de pagamentos, desempenhar o seu papel de ramo da autoridade orçamental com dedicação e responsabilidade, promovendo aumentos bem selecionados nos domínios orçamentais com alta capacidade de absorção que correspondam às suas prioridades políticas e garantam uma realização bem sucedida; tenciona, à luz do que precede, examinar, com o apoio das suas comissões especializadas, os programas e rubricas orçamentais específicos que melhor podem atingir este objetivo;
21. Salienta que o orçamento para 2016 será crucial, não só porque este será o primeiro ano de aplicação da nova disposição do QFP sobre a margem global para autorizações, como também porque servirá de referência para a análise e revisão pós-eleitoral do QFP que será encetada antes do fim de 2016; sublinha a necessidade de estabelecer prioridades políticas e de identificar atempadamente as áreas em que as despesas da UE tiveram um valor acrescentado comprovado e para as quais novos investimentos vierem a revelar-se necessários na segunda parte do período de 2014-2020; salienta, neste contexto, a importância de monitorizar estreitamente a execução e o desempenho de programas essenciais da UE já durante o atual processo orçamental;
22. Reafirma a sua posição a favor de uma reforma em profundidade do sistema de recursos próprios da UE, cujas insuficiências atuais estão a provocar impasses graves nas negociações orçamentais; atribui, portanto, a maior importância política ao trabalho do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, presidido por Mario Monti; saúda o "primeiro relatório de avaliação" do Grupo de Alto Nível, que propõe que a questão dos recursos próprios do orçamento da UEseja analisada de todas as perspetivas possíveis e aguarda com grande expectativa os resultados dos seus trabalhos e as suas propostas finais que deverão ser apresentadas numa conferência interinstitucional, com a participação dos parlamentos nacionais, durante o ano de 2016, e examinadas no contexto da análise/revisão pós-eleitoral do QFP;
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23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.