Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: Análise Anual do Crescimento para 2015 (2014/2221(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 121.º, n.º 2, e 136.º,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas(1),
– Tendo em conta a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro(3),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos(4),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos(5),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro(6),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro(7),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira(8),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2014, sobre as recomendações específicas por país - 2014 (COM(2014)0400),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de fevereiro de 2014, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2014(9),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2014, sobre a Análise Anual do Crescimento para 2015 (COM(2014)0902),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015)0012),
– Tendo em conta o debate com parlamentos nacionais sobre a implementação das prioridades de 2015 do Semestre Europeu,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de fevereiro de 2013, sobre como melhorar o acesso das PME ao financiamento(10),
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0037/2015),
A. Considerando que a recuperação económica na UE abrandou consideravelmente no decurso de 2014, mas, segundo a Comissão, tem perspetivas de uma retoma em 2015 e de uma retoma ainda mais significativa em 2016; considerando que, seis anos após o início da crise financeira em 2008, a área do euro regista ainda níveis de desemprego sem precedentes de quase 12%; que o fraco crescimento tem agravado as tendências deflacionistas; considerando que, no seguimento da crise financeira, a área do euro sobressai enquanto espaço de crescimento insatisfatório, ao passo que vários países registam uma mais rápida recuperação; considerando que, apesar da pressão deflacionista, a Comissão prevê que a inflação vai aumentar a partir de meados de 2015 e no decurso de 2016;
B. Considerando que, desde o auge da crise, o nível do investimento decresceu em 470 mil milhões de euros e que o hiato de investimento se cifra em torno dos 230 a 370 mil milhões de euros, em comparação com as suas tendências a longo prazo; considerando que a resposta à crise da dívida soberana na área do euro e à ineficácia manifesta do quadro institucional europeu foi considerável, embora insuficiente para dar um impulso significativo à economia da área do euro que lhe permita retomar a via do crescimento acelerado;
1. Considera que a área do euro continua ainda a debater-se com as consequências de um abrandamento económico excecionalmente longo que dura desde 2008; assinala que a recuperação é ainda frágil, devendo ser reforçada, caso se pretenda proporcionar um crescimento e um número de empregos substancialmente maior a médio prazo; observa, todavia, que o crescimento é mais generalizado em 2014; observa que o atual desafio consiste em responder tanto aos problemas cíclicos a curto prazo como aos problemas estruturais a longo prazo; salienta que as pressões a curto prazo podem conduzir a medidas de natureza temporária que prejudiquem a capacidade de crescimento a longo prazo; realça a necessidade de garantir que as políticas a curto prazo e a longo prazo se reforcem mutuamente;
2. Regista a Análise Anual do Crescimento para 2015 da Comissão, que se esforça por promover um regresso a níveis de crescimento mais elevados e reforçar a recuperação; apoia a abordagem assente em três pilares principais (promoção do investimento, aceleração das reformas estruturais e prossecução de uma consolidação orçamental responsável favorável ao crescimento) como forma adequada de concretizar estes objetivos; considera que esta abordagem deve ser integralmente incorporada nas próximas recomendações específicas por país; apoia as propostas da Comissão destinadas a melhorar o Semestre Europeu, racionalizando os procedimentos existentes, incluindo o seu calendário, e aumentar a participação dos parlamentos nacionais com vista a reforçar a apropriação nacional, tendo em conta que apenas cerca de 9 % das recomendações específicas por país foram totalmente implementadas pelos Estados-Membros em 2013; solicita à Comissão que apresente rapidamente dados sólidos sobre a aplicação das recomendações específicas por país em 2014; realça, neste contexto, a necessidade de simplificar os atuais procedimentos do Semestre Europeu, incluindo o seu calendário, e de aumentar o envolvimento dos parlamentos nacionais, com vista a reforçar as iniciativas nacionais no plano das reformas estruturais;
3. Destaca a importância e a mais-valia dos relatórios sobre o estado da integração do Mercado Único elaborados nos últimos anos, que contribuíram para o estabelecimento das prioridades globais na Análise Anual do Crescimento da Comissão e para a elaboração das recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu; considera, deste modo, profundamente lamentável que o relatório sobre o estado da integração do Mercado Único para 2015 não tenha sido elaborado;
4. Salienta que o Semestre Europeu, iniciado em 2010, define um ciclo anual de coordenação das políticas económicas com uma análise detalhada dos planos dos Estados-Membros em termos de reformas orçamentais, macroeconómicas e estruturais;
5. Manifesta apreensão pelo facto de a maior parte dos Estados-Membros estar ainda a perder quotas de mercado a nível mundial; considera que a economia da UE, no seu conjunto, necessita de continuar a impulsionar a sua competitividade na economia mundial, nomeadamente através do aumento da concorrência nos mercados de produtos e serviços, a fim de reforçar a eficiência orientada para a inovação; insiste em que os custos da mão-de-obra devem ser consentâneos com a produtividade e que os salários deverão contribuir para a sustentabilidade dos sistemas de segurança social; salienta que os Estados-Membros, ao terem de gerir as suas despesas em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), devem reduzir as despesas correntes, em vez de diminuir os compromissos de investimento, apesar de as regras não terem em conta o facto de que as despesas de investimento e as despesas correntes têm um impacto diferente sobre o crescimento; toma nota da comunicação da Comissão intitulada “Otimizar o recurso à flexibilidade nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento” (COM(2015)0012), na medida em que esclarece o procedimento e explica o nexo entre as reformas estruturais, os investimentos e a responsabilidade orçamental, fazendo a melhor utilização da flexibilidade que caracteriza as suas regras; congratula-se com a proposta da Comissão de racionalizar o Semestre Europeu; salienta a necessidade de evitar abordagens uniformizadas na preparação das recomendações específicas por país;
Investimento
6. Entende que a falta de investimento é causada pela baixa confiança, pela inexistência de expectativas de procura, pelo elevado endividamento, pela aversão ao risco por parte do setor privado, pela ausência de medidas destinadas a promover os investimentos públicos produtivos, pela fragmentação dos mercados financeiros, pela lentidão do processo de desalavancagem, pelas moderadas expectativas de procura agravadas por medidas de austeridade que procuram corrigir despesas excessivas, pela falta de capacidade de financiamento adequado e pelo facto de, em muitos casos, os Estados-Membros e a UE não tomarem medidas adequadas para fazer face a estes fatores; realça que o hiato de investimento pode ser colmatado através de investimentos públicos devidamente orientados e de um aumento significativo dos níveis de investimento nas empresas privadas e nas empresas europeias; apela a reformas que facilitem um novo clima de empreendedorismo que estimule a criação de empresas, novos investimentos e a inovação, tendo presente que a rendibilidade do investimento é um fator essencial para atrair capital financeiro para a economia europeia; salienta que o aumento do financiamento dos investimentos exige um sistema financeiro que funcione bem e em que a liquidez e a criação de mercados sejam facilitadas por uma maior estabilidade e pelas instituições transnacionais existentes, em particular no que toca às pequenas e médias empresas;
7. Saúda o Plano de Investimento para a Europa, que é um instrumento importante para aumentar o investimento privado e público; assinala que o plano visa desencadear investimento adicional, desenvolver novos projetos, atrair investidores e restaurar a confiança; considera, contudo, que é ainda demasiado cedo para avaliar com seriedade o real impacto do plano; observa que o aumento do investimento não deve ser considerado uma alternativa mas sim um complemento às reformas; insiste em que os recursos do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) devem ser utilizados para investimentos em projetos com retorno económico ou social, com um efeito positivo em termos de custo-benefício; sublinha que o FEIE não se deve limitar a substituir o cofinanciamento de projetos a nível europeu pelo financiamento nacional; salienta que as dotações europeias devem conduzir a mais investimento, não se limitando a substituir as dotações nacionais de investimento que estariam destinadas ao consumo; considera que o Plano de Investimento para a Europa deveria concentrar-se, antes de mais, em projetos europeus de valor acrescentado que ainda não sejam elegíveis para financiamento bancário; salienta a importância das componentes regulamentares do Plano de Investimento em termos de melhoria do contexto de investimento; assinala que a execução do plano de investimento da Comissão é vital para que este possa gerar as mais-valias desejadas; realça que os projetos de investimento devem ser cuidadosamente selecionados, a fim de evitar que o plano falhe no seu objetivo de criação de emprego e crescimento sustentáveis na Europa; recorda que os resultados do plano de investimento da Comissão devem ser rigorosamente avaliados, nomeadamente quanto à forma como os projetos foram selecionados e considerados prioritários, e evitar a privatização dos ganhos ou a socialização das perdas; destaca a interdependência entre o efeito de alavancagem do Plano de Investimento e os projetos realmente executados; realça que o objetivo de maximizar o efeito de alavancagem não deve ser conseguido em detrimento da correta seleção de projetos, que deve ter em conta a respetiva localização geográfica; salienta a necessidade de garantir uma governação e um processo de seleção de elevada qualidade; assinala que os Estados-Membros sujeitos a um programa de ajustamento esperam que o Plano de Investimento aumente e facilite significativamente a concessão de subvenções e empréstimos às pequenas e médias empresas mais afetadas pelo impacto negativo da crise;
8. Insta os Estados-Membros a apoiarem ativamente o plano de investimento e a contribuírem para o FEIE, complementando os montantes concedidos pelo orçamento da UE e pelo BEI, a fim de orientar e de encorajar o investimento por parte do setor privado;
9. Salienta que o plano de investimento deveria prever um regime especial para as PME que lhes permita competir em igualdade de circunstâncias, já que as PME são facilmente postas em desvantagem devido à sua dimensão e à sua posição de mercado;
10. Frisa que a falta de acesso ao financiamento, particularmente no caso das PME, é um dos maiores obstáculos ao crescimento na UE; manifesta a sua preocupação pela persistente dificuldade de obtenção de crédito bancário por parte das PME; considera que são necessárias alternativas ao financiamento bancário, designadamente através da melhoria do enquadramento da atividade dos fundos de capital de risco e de crédito entre pares e das cooperativas de crédito, mas também, de um modo mais geral, da criação de condições para a afetação eficiente do capital através dos mercados de capitais; considera que, para a consecução destes objetivos a curto e médio prazo, é fundamental uma maior integração dos mercados de capitais e uma melhor supervisão das instituições financeiras; salienta que as PME deveriam ter acesso privilegiado ao plano de investimento;
11. Reconhece que a energia é um fator importante em termos de competitividade económica; salienta a necessidade de eliminar os obstáculos ao mercado único da energia, promovendo, entre outros, a independência energética; solicita à Comissão que avalie o progresso neste domínio a nível europeu e a nível nacional, apoiando medidas para combater a fragmentação e as dificuldades de aplicação;
12. Mantém a apreensão pela falta de progressos na redução dos níveis excessivos da dívida privada; salienta que não se trata apenas de um problema para a estabilidade financeira, uma vez que este aspeto limita também o potencial de crescimento da UE e reduz a eficácia da política monetária do BCE; solicita à Comissão que apresente mais propostas relativas à preparação de procedimentos eficazes para a desalavancagem do setor privado, incluindo processos de falência e de insolvência, e que, ao mesmo tempo, promovam uma repartição justa e transparente dos custos, visto que o enorme ónus da dívida que pesa sobre as empresas e os agregados familiares é um dos principais fatores que limitam o investimento privado;
Reformas estruturais
13. Observa que as reformas estruturais são ainda necessárias numa série de países; assinala igualmente o facto de os Estados-Membros que aplicaram com sucesso programas de ajustamento ou programas para o setor financeiro terem conseguido regressar aos mercados de capitais, acedendo agora a capital a taxas de juro baixas; assinala que este regresso aos mercados se ficou a dever, inter alia, às medidas tomadas pelo Banco Central Europeu (BCE); incentiva os Estados-Membros do resto da área do euro a não serem menos ambiciosos na modernização das suas economias; observa que o impacto das reformas em termos sociais e de emprego deve ser tido em devida consideração; salienta que uma maior flexibilização da política monetária do BCE deve ser complementada pela aplicação de reformas estruturais ambiciosas e socialmente sustentáveis por parte dos Estados-Membros;
14. Apela aos Estados-Membros para que aumentem a eficiência dos seus mercados de trabalho, desenvolvam mais políticas ativas de mercado de trabalho tendo em vista a criação de postos de trabalho bem remunerados, a fim de modernizar os sistemas de proteção social, incluindo os sistemas de pensões, sempre salvaguardando a inclusão, a sustentabilidade e a equidade, e aperfeiçoem e simplifiquem o quadro legal e administrativo para o investimento das empresas; frisa que as reformas estruturais devem conduzir a um crescimento real e sustentável, à criação de emprego, ao reforço da competitividade e a uma maior convergência, devendo ser complementadas por investimentos bem direcionados e a mais longo prazo na educação, na investigação e no desenvolvimento, na inovação, nas infraestruturas, na indústria, nas TIC, na energia sustentável e nos recursos humanos;
15. Apela aos Estados-Membros para que protejam e aumentem a inclusão, a sustentabilidade e a justiça da proteção social, nomeadamente para os mais necessitados, e simplifiquem o quadro legal e administrativo para o investimento das empresas; salienta que os empregos devem ser de qualidade, a fim de combater a pobreza no trabalho e contribuir para a redução da disparidade salarial entre homens e mulheres; frisa que as reformas económicas devem ser complementadas por investimentos bem direcionados e a mais longo prazo na educação, na investigação e no desenvolvimento, na inovação, nas infraestruturas, nas TIC e na energia sustentável;
16. Sublinha que a redução da dependência da UE de fontes de energia externas deve fazer parte da sua estratégia de crescimento; reitera, portanto, a necessidade de diversificar o fornecimento externo de energia, de melhorar a infraestrutura energética da UE e de completar o mercado interno da energia da UE como prioridades fundamentais da estratégia de segurança energética da UE;
17. Salienta que a UE não pode competir apenas no plano dos custos, necessitando de aumentar a produtividade através do investimento sustentável na investigação e no desenvolvimento, no ensino e nas qualificações, e na utilização eficiente dos recursos, tanto a nível nacional como europeu; solicita à Comissão e aos governos que concedam prioridade a estas áreas nos respetivos orçamentos; sublinha que, na preparação de reformas, os Estados-Membros devem ter em especial atenção o desemprego dos jovens, a fim de não privar os jovens das suas oportunidades à partida; exorta os Estados-Membros, neste contexto, a usarem os meios financeiros disponíveis, incluindo os meios ao abrigo da Garantia para a Juventude, com maior rapidez e eficiência;
18. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem a assistência financeira e o sistema ad hoc da troica numa estrutura jurídica melhorada que esteja em consonância com o quadro de governação económica e o direito da UE, assegurando, assim, a responsabilidade democrática; salienta a importância de assegurar o seguimento dos relatórios da Troica aprovados em março de 2014 pelo Parlamento; solicita à Comissão que aplique as conclusões destes relatórios; realça que a assistência financeira da UE prestada a determinados Estados-Membros, mediante uma combinação de solidariedade e condicionalidade, tem mais sucesso quando se verifica uma forte apropriação nacional e um compromisso para com a reforma; recorda à Comissão e aos Estados-Membros a necessidade de proceder a uma exaustiva avaliação de impacto dos programas de assistência financeira;
19. Solicita a adoção de medidas urgentes pela Comissão para lutar contra a fraude e a evasão fiscais; apela à criação de um sistema fiscal simples e transparente; insta os Estados-Membros a chegarem a um acordo relativamente à proposta sobre a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, que é um instrumento importante nessa luta, e considera que a sua posição, de 19 de abril de 2012, sobre uma proposta de diretiva do Conselho relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS)(11) servirá de base para um compromisso razoável; reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que estes reduzam a carga fiscal sobre o trabalho; observa que as medidas para combater a fraude e a evasão fiscais não devem prejudicar as prerrogativas dos Estados -Membros; congratula-se, contudo, com a cooperação eficiente dos acordos ficais a nível europeu;
20. Destaca a necessidade de reformas nos sistemas educativos para permitir que as gerações futuras se preparem para as necessidades dos futuros mercados de trabalho em crescimento;
21. Considera que os Estados-Membros e a Comissão ainda não cumpriram o seu compromisso de concluir o mercado único e, designadamente, o mercado único dos serviços e da economia digital;
22. Renova o seu apelo à Comissão para que esta melhore a governação do mercado único; exorta a Comissão a alinhar os objetivos do mercado único pelos objetivos do Semestre Europeu e a assegurar a coerência entre os respetivos mecanismos de controlo; entende que um instrumento de análise separado, composto por indicadores que medem a consecução do mercado único, pode fornecer orientações úteis para recomendações específicas por país e para a Análise Anual do Crescimento; destaca a importância e a mais-valia dos relatórios sobre o estado da integração do Mercado Único elaborados nos últimos anos, que contribuíram para o estabelecimento das prioridades globais na Análise Anual do Crescimento da Comissão e para a elaboração das recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu; considera, deste modo, lamentável que o relatório sobre o estado da integração do Mercado Único para 2015 não tenha sido elaborado; exorta a Comissão a utilizar plenamente todas as medidas previstas no direito da UE para apoiar a execução do Semestre Europeu;
23. Manifesta a sua apreensão face às tendências protecionistas em determinados Estados-Membros; salienta que o Tratado não prevê restrições à livre circulação de pessoas, serviços ou capitais e recorda que a Comissão tem de salvaguardar e fazer aplicar estas liberdades;
24. Sublinha que a inexistência de um bom funcionamento do mercado interno de trabalho e de uma abordagem equilibrada da imigração estão a prejudicar o crescimento na UE; manifesta apreensão face às tendências protecionistas em determinados Estados-Membros; salienta que o Tratado não prevê restrições à livre circulação de pessoas, bens, serviços ou capitais e recorda que a Comissão tem de salvaguardar e fazer aplicar estas liberdades;
25. Reitera a importância de assegurar a mobilidade laboral (tanto transnacional como transetorial), o reforço da produtividade do trabalho (associado a formações destinadas a desenvolver competências para melhorar a empregabilidade), a qualidade do emprego e a flexibilidade do mercado de trabalho, preservando, simultaneamente, o âmbito necessário da segurança de emprego, limitando o recurso ao trabalho precário e garantindo o enquadramento adequado para a negociação coletiva; realça a necessidade de uma melhor correspondência entre a oferta e a procura de competências e que a orientação profissional será muito importante no futuro; entende que uma maior mobilidade pode contribuir para reduzir o grande número de postos de trabalho vagos que subsistem a par do elevado nível de desemprego; sublinha a importância de investir na empregabilidade dos trabalhadores do sexo feminino e dos jovens, sobretudo no contexto das tecnologias emergentes e dos novos setores, dado o potencial destes setores para a criação de emprego;
26. Congratula-se com as medidas destinadas a tornar o processo do Semestre Europeu mais eficaz e democrático; reconhece que a aplicação tem sido melhor no domínio das finanças públicas onde as ferramentas de supervisão são mais eficazes; solicita a integração equilibrada do emprego e dos indicadores socioeconómicos;
Responsabilidade orçamental
27. Congratula-se com a grande diminuição do número de países que são objeto do procedimento relativo aos défices excessivos – de 24, em 2011, para 11, em 2014; assinala que se espera agora que, devido a esta melhoria da situação orçamental, a orientação orçamental da UE venha a manter-se amplamente neutra em 2015; solicita à Comissão que avalie se a situação orçamental da UE é compatível com a necessidade de aumentar o investimento; manifesta, contudo, apreensão pelas crescentes desigualdades, pela diminuição do poder de compra, pelo desemprego de longa duração e pelo desemprego jovem, e pelo elevado nível de endividamento público e privado de vários Estados-Membros da área do euro, uma circunstância que não só prejudica o crescimento mas também constitui um risco substancial em caso de eventuais choques futuros; insta a Comissão a adotar uma interpretação prudente e conservadora dos indicadores do crescimento e a rever a qualidade das previsões económicas, já que anteriores previsões da Comissão foram, com demasiada frequência, revistas em baixa;
28. Concorda com a Comissão quanto ao facto de que a maioria dos Estados-Membros necessita de prosseguir uma consolidação orçamental favorável ao crescimento; convida os Estados-Membros com margem de manobra orçamental suficiente a ponderar uma redução dos impostos e das contribuições para a segurança social, a fim de incentivar os investimentos privados e a criação de emprego; insta a Comissão a elaborar recomendações concretas aos Estados-Membros, incluindo os que se encontrem ainda ao abrigo de programas de ajustamento económico, para que estes procurem um crescimento económico assente em reformas estruturais sustentáveis e socialmente equilibradas que conduzam à criação de empregos de qualidade, a uma competitividade reforçada e a maior convergência;
29. Regista a avaliação da Comissão dos projetos de planos orçamentais dos Estados-Membros; frisa que o exame dos projetos de planos orçamentais deverá ter por objetivo finanças sustentáveis; insiste na importância da aplicação das regras orçamentais e no respeito do princípio da igualdade de tratamento;
30. Assinala o facto de se considerar que apenas cinco Estados-Membros cumpriram na íntegra as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC); insiste em que o Pacto de Estabilidade e Crescimento foi desenvolvido por consenso entre os Estados-Membros; sublinha que uma elevada proporção das despesas com o serviço da dívida pública reduz os recursos que podem ser despendidos em serviços públicos e investimentos; aceita, por conseguinte, que a redução do défice em países altamente endividados continua a ser necessária, mas considera que esta consolidação orçamental tem de ser realizada de uma forma que não só proteja os utilizadores vulneráveis dos serviços públicos e o investimento público como também aumente as receitas de uma forma equitativa através de um maior crescimento;
Reforço da coordenação das políticas nacionais
31. Regozija-se com o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta e com a redução gradual de desequilíbrios internos nos Estados-Membros; chama a atenção para os desequilíbrios externos de vários Estados-Membros, nomeadamente os excedentes comerciais de grande dimensão; regista uma perda de quotas de mercado a nível mundial para a UE no seu conjunto;
32. Realça que o objetivo do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos visa, não só evitar fortes efeitos negativos sobre o crescimento e o emprego num país, mas também impedir que os efeitos das políticas nacionais mal concebidas tenham repercussões noutros Estados-Membros da área do euro; toma conhecimento do anúncio do Conselho Europeu de dezembro de 2014 referente à realização do debate sobre uma coordenação mais estreita das políticas económicas na UEM em 2015 através do relatório dos quatro Presidentes;
33. Reitera a sua opinião de que falta ao atual quadro de governação económica responsabilidade democrática suficiente na aplicação das suas regras, bem como das instituições e dos organismos envolvidos; insta a Comissão a elaborar as propostas necessárias para dar resposta à falta de responsabilidade democrática adequada no plano da governação económica da UE;
34. Observa que devem ser tidos em consideração os efeitos da queda significativa dos preços do petróleo e a questão de saber se esta circunstância excecional deve ser totalmente repercutida ou partilhada com os consumidores de combustíveis fósseis, através do aumento dos impostos sobre os combustíveis pelo governos, de forma a reduzir os seus défices, financiar os investimentos, evitar que sejam postas em causa as políticas em matéria de alterações climáticas e atenuar os efeitos desinflacionistas;
Orçamento da UE
35. Salienta que o princípio da verdade das contas públicas deve reger a elaboração dos orçamentos nacionais e do orçamento da UE de modo a assegurar a convergência e a estabilidade na UE; manifesta a convicção de que esta verdade constitui um dos elementos da resposta à crise de confiança na relação entre os Estados-Membros e na relação destes últimos com os cidadãos europeus, perda de confiança essa que tem aumentado desde o início da crise financeira recente;
36. Apela, neste sentido, à harmonização dos pressupostos económicos usados na elaboração dos orçamentos nacionais; considera nomeadamente que os elementos da conjuntura económica internacional deveriam ser alvo de uma avaliação comum;
37. Convida a uma maior harmonização da apresentação das contas públicas de modo a facilitar comparações e impedir desequilíbrios macroeconómicos excessivos; solicita nomeadamente que a contabilização pelos Estados-Membros da sua contribuição para o orçamento da UE seja normalizada;
38. Convida a Comissão a compensar qualquer défice democrático do Semestre Europeu no âmbito do seu pacote de medidas de aprofundamento da União Económica e Monetária anunciado para 2015;
39. Considera crucial que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais colaborem mais estreitamente no contexto do Semestre Europeu de governação económica e orçamental; compromete-se a aprofundar as suas relações com os parlamentos nacionais num espírito de parceria construtivo;
40. Lamenta o facto de que o montante das faturas por liquidar do orçamento da UE mine a credibilidade da UE e esteja em contradição com os objetivos fixados ao mais alto nível político em matéria de crescimento e emprego – nomeadamente emprego dos jovens – e de apoio às pequenas e médias empresas, e receia que isto agrave o fosso entre a União e os seus cidadãos;
41. Solicita que a revisão pós-eleitoral do quadro financeiro plurianual (QFP) analise e, por conseguinte, reforce o valor acrescentado pelo financiamento da UE destinado aos objetivos de competitividade, crescimento, emprego e transição energética fixados pela União; convida a Comissão a adotar uma metodologia mais clara para seguir melhor os fundos e as despesas da UE relacionados com os objetivos da estratégia Europa 2020 a fim de permitir melhorar as avaliações de impacto;
42. Convida, além disso, a Comissão a apresentar um relatório sobre o potencial impacto negativo que a questão dos pagamentos em atraso teria sobre os compromissos dos Estados-Membros no contexto do Semestre Europeu;
43. Observa que em muitos Estados-Membros, a administração pública não foi até agora tornada mais eficiente, embora melhorias nessa área servissem para fazer poupanças racionalizando a organização e eliminando a burocracia para as empresas e os cidadãos;
44. Congratula-se com o facto de a Comissão ter sublinhado na sua Análise Anual do Crescimento de 2015 a importância económica dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (inclusive a Iniciativa para o Emprego dos Jovens); recorda que esses fundos representam 10 % do investimento público total em média na UE, mas que a situação varia de país para país e que, em alguns Estados-Membros, esses fundos podem ascender a tanto como 80 % do investimento público; sublinha que os Fundos Estruturais e de Investimento são um bom exemplo da sinergia entre o orçamento europeu e os orçamentos nacionais baseada em objetivos decididos de comum acordo enquadrados em acordos de parceria em matéria de crescimento e investimento e em consonância com a estratégia Europa 2020; apoia todos os esforços no sentido de pôr em comum de forma inteligente os meios orçamentais europeus e nacionais a fim de serem conseguidos ganhos de eficiência, estímulo económico e menores défices nacionais mediante um efeito positivo dos recursos partilhados;
45. Sublinha a necessidade urgente de combater eficazmente a fraude fiscal que é suscetível de estar a privar o orçamento da UE de recursos substanciais;
46. Convida a Comissão a apresentar uma análise do possível impacto da reafectação de fundos de programas da UE como o Mecanismo Interligar a Europa e o Horizonte 2020;
47. Insta os Estados-Membros a completarem o plano de investimento que visa maximizar o impacto das despesas públicas e atrair o investimento privado;
o o o
48. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos dos Estados-Membros, aos parlamentos nacionais e ao Banco Central Europeu.