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Processo : 2014/2212(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0018/2015

Textos apresentados :

A8-0018/2015

Debates :

PV 11/03/2015 - 7
CRE 11/03/2015 - 7

Votação :

PV 11/03/2015 - 9.17
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0069

Textos aprovados
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Quarta-feira, 11 de Março de 2015 - Estrasburgo
Governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2015
P8_TA(2015)0069A8-0018/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2015 (2014/2212(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2014, intitulada «Análise Anual do Crescimento 2015» (COM(2014)0902),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 13 de novembro de 2013, intitulada «Análise Anual do Crescimento 2014» (COM(2013)0800) e o relatório da Comissão, de 13 de novembro de 2013, intitulado «Um Mercado Único favorável ao crescimento e ao emprego: uma análise dos progressos realizados e dos obstáculos que subsistem nos Estados-Membros – Contribuição para a Análise Anual do Crescimento 2014» (COM(2013)0785),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 28 de novembro de 2012, intitulado «Estado da integração do Mercado Único 2013 – Contribuição para a Análise Anual do Crescimento 2013» (COM(2012)0752),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de junho de 2012, intitulada «Uma melhor governação para o Mercado Único» (COM(2012)0259),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de março de 2014, intitulada «Estado atual da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2014)0130),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2014, intitulada «Semestre Europeu de 2014: Recomendações específicas por país – Gerar o crescimento» (COM(2014)0400),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «Ato para o Mercado Único II – Juntos para um novo crescimento» (COM(2012)0573),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 13 de abril de 2011, intitulada «Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua – Juntos para um novo crescimento» (COM(2011)0206),

–  Tendo em conta o relatório apresentado em 9 de maio de 2010 por Mario Monti ao Presidente da Comissão Europeia intitulado «Uma nova estratégia para o mercado único ao serviço da economia e da sociedade europeias»,

–  Tendo em conta o estudo de setembro de 2014 intitulado «The Cost of Non-Europe in the Single Market» (O custo da não Europa no mercado único) encomendado pela Comissão IMCO,

–  Tendo em conta o estudo de setembro de 2014 intitulado «Indicators for Measuring the Performance of the Single Market – Building the Single Market Pillar of the European Semester» (Indicadores para medir o desempenho do Mercado Único – Construir o pilar do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu) encomendado pela Comissão IMCO,

–  Tendo em conta o estudo de setembro de 2014 intitulado «Contribution of the Internal Market and Consumer Protection to Growth» (Contribuição do Mercado Interno e da proteção dos consumidores para o crescimento económico) encomendado pela Comissão IMCO,

–  Tendo em conta a edição de julho de 2014 do Painel de Avaliação do Mercado Único Digital,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 e 21 de março de 2014,

–  Tendo em conta as deliberações do Conselho «Competitividade» de 25 e 26 de setembro de 2014 sobre a estratégia Europa 2020 para o crescimento e o emprego,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de fevereiro de 2013, que contém recomendações à Comissão sobre a governação do Mercado Único(1) e o seguimento da Comissão a essa resolução adotado em 8 de maio de 2013,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de fevereiro 2014, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu de 2014(2) e o seguimento da Comissão a essa resolução adotado em 28 de maio de 2014,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 22 de outubro de 2014, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aplicação das prioridades para 2014(3),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0018/2015),

A.  Considerando que, no âmbito da revisão intercalar da estratégia Europa 2020, o Mercado Único e o Mercado Único Digital devem ser considerados como dois instrumentos essenciais para relançar o crescimento económico e criar emprego de qualidade na UE, sendo assegurada simultaneamente a complementaridade com os motores de crescimento mais tradicionais, tais como a expansão do investimento na investigação, desenvolvimento e inovação (IDI), na formação e no ensino, e sendo tidas em especial atenção as necessidades das PME;

B.  Considerando que a estratégia do Mercado Único requer uma abordagem holística que tenha em consideração as preocupações dos cidadãos, dos consumidores e das PME e que projete as prioridades do Mercado Único em todos domínios de ação, de modo a garantir a realização de um Mercado Único viável que sirva de catalisador para a recuperação económica e o crescimento sustentável;

C.  Considerando que é necessário reforçar a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu como uma prioridade horizontal das diferentes políticas da União, preservando o necessário equilíbrio entre as dimensões económica, social e ambiental, e melhorar a qualidade da transposição, da aplicação e da fiscalização das regras que regem o Mercado Único a fim de que elas funcionem quer em termos práticos, quer económicos, reduzindo também significativamente a duração dos processos de infração;

D.  Considerando que a Governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu e as correspondentes recomendações específicas por país desencadearam um processo muito positivo para uma Europa mais competitiva que crie empregos de qualidade com um crescimento equitativo, que atraia melhor os investidores;

E.  Considerando que, volvidos mais de 20 sobre a sua criação oficial, o Mercado Único ainda não foi plenamente realizado, principalmente porque os Estados-Membros não transpuseram ou não executaram em pleno a legislação da União;

F.  Considerando que a estratégia do Mercado Único da UE tem de ser abordada com coerência e determinação e ser coordenada e assente numa abordagem holística e num acordo pragmático, abrangente e de grande alcance, apoiado por todos os Estados‑Membros e pelas instituições da UE; considerando que a liderança forte, o empenho e a coordenação de todas as instituições da UE, nomeadamente dos Presidentes da Comissão e do Conselho, bem como a apropriação política clara, a cooperação e a solidariedade por parte dos Estados-Membros são ainda necessários a fim de executar plenamente e fazer cumprir as regras relacionados com o Mercado Único e aumentar a credibilidade e a confiança no Mercado Único e na sua gestão;

G.  Considerando que, embora existam muitos instrumentos, sobretudo indicadores específicos, para medir o desempenho económico do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu, esses instrumentos não tiveram até agora nenhum impacto claro nas políticas;

H.  Considerando que deve ser feito o máximo esforço não só para assegurar a clareza, a simplicidade, a operabilidade e a capacidade de fiscalização da legislação, mas também para estabelecer um quadro previsível e estável de avaliação do funcionamento na prática da legislação na área do Mercado Único;

I.  Considerando que um Mercado Único que funcione bem e eficaz, baseado numa economia social de mercado sustentável e altamente inovadora e competitiva, é necessário para aumentar o crescimento sustentável e a competitividade, atrair investimento, promover a coesão social e criar postos de trabalho de modo a revitalizar a economia europeia; considerando que um Mercado Único mais profundo e mais justo, com uma base industrial reforçada figura no topo das prioridades do Programa de Trabalho da Comissão para 2015; considerando que os Estados-Membros e a UE deveriam elaborar em conjunto uma política industrial europeia que desenvolva o trabalho já empreendido nesta área nos últimos anos e que se concentre em setores estratégicos, também com vista à consecução dos objetivos definidos no programa de trabalho; considerando que o Mercado Único também é necessário para permitir que as necessidades dos cidadãos, dos consumidores e das empresas sejam devidamente tidas em conta e assegurar que as políticas propostas possam representar um valor acrescentado para os cidadãos europeus e outros atores;

J.  Considerando que é necessário dar mais atenção ao Mercado Único no contexto do Semestre Europeu, a fim de explorar melhor o seu potencial de crescimento e emprego, colocar o reforço do Mercado Único no cerne da estratégia industrial europeia, comunicar melhor os seus efeitos positivos e permitir que os cidadãos e as empresas dele beneficiem plenamente;

K.  Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a concretizar o mercado interno da energia até 2014 e a integrar as «ilhas energéticas» no mercado interno da energia até 2015;

L.  Considerando que um mercado interno da energia plenamente integrado é indispensável aos objetivos globais da União de segurança e sustentabilidade energética, e é de importância crucial para a sua competitividade global, o crescimento económico e a criação de novos postos de trabalho, tal como se reconhece no Ato para o Mercado Único II e na estratégia Europa 2020;

I.  Construir o pilar do Mercado Único do Semestre Europeu

1.  Reitera o seu pedido à Comissão no sentido de melhorar a governação do Mercado Único desenvolvendo um conjunto de ferramentas analíticas a fim de medir mais corretamente o desempenho económico e regulatório do Mercado Único no âmbito do pilar do Mercado Único do Semestre Europeu; está convicto de que uma tal ferramenta analítica poderia dar um contributo útil para as recomendações específicas por país, a Análise Anual do Crescimento, as orientações do Conselho Europeu aos Estados-Membros e os planos de ação nacionais destinados a aplicar as orientações relativas ao Mercado Único;

2.  Destaca a importância e o valor acrescentado dos relatórios sobre o estado da integração do Mercado Único dos anos precedentes dada a sua contribuição para as prioridades globais definidas na Análise Anual do Crescimento da Comissão e para a identificação das recomendações específicas por país no contexto do Semestre Europeu; considera, por conseguinte, profundamente lamentável que o relatório sobre o estado da integração do Mercado Único tenha sido omitido para 2015;

3.  Considera ainda que a omissão do relatório sobre o estado da integração do Mercado Único é lamentável porque ocorre numa altura em que o Parlamento e a Comissão estão a trabalhar no desenvolvimento de indicadores específicos para avaliar a integração do mercado interno e todos os potenciais benefícios de uma integração suplementar em áreas-chave de crescimento; solicita, por conseguinte, o redobrar de esforços no sentido de assegurar uma melhor aplicação e fiscalização das regras já em vigor;

4.  Convida a Comissão a esclarecer a reestruturação da Análise Anual do Crescimento para 2015 e a explicar porque não publicou um estudo de contribuição sobre o estado da integração do Mercado Único nas áreas-chave com maior potencial de crescimento; solicita à Comissão que publique pelo menos os dados recolhidos sobre o Mercado Único a fim de completar a Análise Anual do Crescimento deste ano;

5.  Solicita à Comissão que apresente o mais cedo possível em 2015 um relatório sobre o estado da integração do Mercado Único para que esse relatório possa definir o rumo para o pilar do Mercado Único do Semestre Europeu 2015; realça, no entanto, que, no futuro, o calendário do relatório terá de ser reavaliado; considera que, a fim de maximizar o impacto, inclusive no que diz respeito às recomendações específicas por país, o referido relatório deverá ser publicado juntamente com a Análise Anual do Crescimento;

6.  Insiste com a Comissão para que apresente todos os anos um relatório obrigatório destinado a monitorizar o funcionamento do Mercado Único no âmbito do processo do Semestre Europeu e apresente uma análise do estado da integração do Mercado Único nas áreas fundamentais com maior potencial de crescimento; solicita à Comissão que, no âmbito da Análise Anual do Crescimento, identifique prioridades políticas que contribuiriam para libertar todo o potencial de crescimento do Mercado Único e para eliminar os obstáculos subsistentes a uma maior integração;

7.  Regista o apoio expresso na Análise Anual do Crescimento para 2015 a um Mercado Único integrado que ofereça aos consumidores as mesmas possibilidades que nos respetivos mercados domésticos e realça que os direitos conferidos aos consumidores em linha não deverão ser inferiores aos previstos nos seus próprios mercados tradicionais;

8.  Destaca o reconhecimento na Análise Anual do Crescimento para 2015 de que, a fim de aumentar a competitividade na Europa, têm de ser evitadas regulamentações excessivamente pesadas, nomeadamente para as PME, o acesso ao financiamento tem de ser melhorado e a qualidade do investimento na investigação e na inovação tem de ser assegurada;

9.  Regista os potenciais benefícios da modernização administrativa que são descritos na Análise Anual do Crescimento e de que modo esta modernização pode contribuir para a eliminação da burocracia e dos obstáculos de natureza regulamentar, e ajudar assim as empresas e os cidadãos aumentando a concorrência, o emprego e o crescimento na Europa;

10.  Solicita uma revisão abrangente do quadro de governação do Mercado Único e o reforço da monitorização e avaliação da implementação e aplicação correta, oportuna e eficaz das regras do Mercado Único; salienta a necessidade de utilizar o Mercado Único como o terceiro pilar do Semestre Europeu a fim de abranger um conjunto claro de prioridades relacionadas com a economia real, e respeitar ao mesmo tempo plenamente os princípios de subsidiariedade e proporcionalidade no seio da UE;

11.  Convida a Comissão a ter plenamente em conta as áreas-chave de crescimento e criação de postos de trabalho de qualidade para a criação de um Mercado Único da UE adequado para o século XXI, tais como previamente identificadas pela Comissão e ainda mais especificadas no estudo de setembro de 2014 intitulado «The Cost of Non-Europe in the Single Market» (O custo da não Europa no Mercado Único), e que incluem os serviços, o Mercado Único Digital e, em particular, o comércio eletrónico, o acervo dos consumidores, as aquisições e concessões públicas, a livre circulação de mercadorias; convida também a Comissão a realizar o mercado único no setor dos transportes e da energia;

12.  Considera que é necessário definir um sistema integrado de medição, que combine diferentes metodologias, tais como indicadores compósitos, um conjunto sistemático de indicadores e de instrumentos setoriais, por forma a medir o desempenho do Mercado Único com o objetivo de o incorporar no Semestre Europeu; salienta que, quer a fim de medir, quer de impulsionar o aprofundamento do Mercado Único em domínios-chave prioritários, deveriam ser ponderados um indicador geral, e a respetiva meta, sobre a integração do Mercado Único;

13.  Convida a Comissão a introduzir uma metodologia em matéria de objetivos quantitativos de redução da carga administrativa a nível europeu; regista as experiências positivas de alguns Estados-Membros com a definição de metas de redução líquida com o objetivo de reduzir os custos de conformidade; solicita que esta metodologia seja considerada na nova iniciativa da Comissão sobre a redução da carga administrativa;

14.  Observa que, no contexto da avaliação dos impactos económicos no Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu, deverão ser empreendidos esforços adicionais no sentido de promover a disponibilização de detalhes adequados sobre a metodologia aplicada e os dados utilizados, a fim de assegurar a credibilidade e a comparabilidade dos resultados obtidos, estabelecer as ligações pertinentes com as avaliações ex post e apontar lacunas nos dados necessários à realização das avaliações;

15.  Reitera o seu pedido para que os procedimentos prevejam o envolvimento adequado do Parlamento Europeu no ciclo de governação económica e estipulem a aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de outras medidas necessárias ao reforço da governação do Mercado Único, em particular medidas sobre domínios em que o quadro regulamentar da União foi definido segundo o processo legislativo ordinário previsto no artigo 294.º do TFUE;

16.  Lamenta que as recomendações específicas por país não tenham sido suficientemente harmonizadas com os objetivos da estratégia Europa 2020; solicita, por conseguinte, que sejam feitos esforços mais determinados para orientar e coordenar as políticas nacionais e da UE e que sejam prosseguidas as medidas específicas que são necessárias para fortalecer o Mercado Único e explorar o seu potencial com o objetivo de aumentar o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e a competitividade e criar emprego, sobretudo para os jovens;

17.  Considera que a apropriação das recomendações específicas por país pelos parlamentos nacionais tem de ser reforçada; encoraja os Estados-Membros a preverem a possibilidade de a Comissão apresentar as recomendações específicas por país nos parlamentos nacionais antes da sua adoção pelo Conselho; convida, além disso, os Estados-Membros a demonstrarem maior empenho na aplicação das recomendações específicas por país e a transporem com rigor as metas da UE para as suas próprias metas a nível nacional; considera, por conseguinte, que os Estados-Membros deveriam apresentar um relatório anual e exaustivo sobre a aplicação das recomendações específicas por país relativas aos domínios do Mercado Único; reitera, além disso, o seu pedido para que a Comissão apresente à comissão competente do Parlamento um relatório sobre as medidas tomadas para assegurar que a aplicação das recomendações específicas por país avance e os progressos alcançados até o momento; convida os Estados-Membros a explicarem à comissão competente do Parlamento os motivos da existência de variações significativas em relação às recomendações específicas por país;

18.  Apoia o sublinhado das recomendações específicas por país de 2014 à importância de suprimir as restrições e barreiras injustificadas à entrada em setores-chave como o comércio retalhista, o comércio eletrónico e os serviços às empresas; insiste com os Estados-Membros em questão para que deem a máxima atenção a essas recomendações e eliminem com prioridade imediata esses obstáculos ao crescimento do Mercado Único;

19.  Solicita que as próximas recomendações específicas por país do ciclo do Semestre Europeu reflitam as conclusões do relatório sobre o estado da integração do Mercado Único de um modo muito mais vincado e rigoroso do que anteriormente;

20.  Lamenta que a Comissão não tenha considerado até agora a promoção do Mercado Único como uma prioridade no âmbito do Semestre Europeu; convida a Comissão a converter a governação do Mercado Único, nomeadamente no que respeita às medidas que visem o emprego, o crescimento e a competitividade, numa peça vital de todas as fases subsequentes do processo do Semestre Europeu; recorda à Comissão que um verdadeiro Mercado Único nestas áreas estimularia consideravelmente o crescimento económico e a criação de emprego na UE; solicita que a oportunidade que é oferecida por este novo quadro seja aproveitada e que as áreas-chave de crescimento e as medidas incluídas nos Atos para o Mercado Único I e II sejam desenvolvidas o máximo possível, e chama a atenção para a necessidade de ter em conta as preocupações e as expectativas dos cidadãos;

21.  Salienta a necessidade de uma abordagem integrada pela UE, pelos Estados-Membros, pelas regiões, pelos municípios, pelos parceiros sociais e pelas partes interessadas da aplicação e do desenvolvimento de políticas com o objetivo de fazer avançar a economia social de mercado; 

22.  Convida a Comissão, os Estados-Membros e as regiões a garantirem a plena execução dos fundos da UE para o período de 2007-2013; assinala a oportunidade para que os Estados-Membros e as regiões planeiem as suas políticas e os seus investimentos no período de 2014-2020 dirigindo-os para setores onde é gerado mais crescimento e mais emprego, especialmente para os jovens, tais como o Mercado Único Digital, a energia, os serviços e a economia verde, enquanto investem também de forma genuína e exigente com a qualidade em IDI de modo a assegurar o acesso à infraestrutura de rede para todos os cidadãos;

II.  Potencial inexplorado do Mercado Único em domínios-chave de crescimento

23.  Recorda que o Mercado Único é um motor fundamental de crescimento e emprego e tem um papel indispensável a desempenhar na realização dos objetivos da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; observa, porém, que esse potencial permanece inexplorado em muitos aspetos;

24.  Recorda as três prioridades definidas na estratégia Europa 2020:

   desenvolvimento de uma economia baseada no conhecimento e na inovação;
   promoção de uma economia mais eficiente em termos de utilização dos recursos, mais verde e mais competitiva;
   fomento de uma economia com emprego elevado que assegure um elevado nível de coesão social e territorial;

25.  Saúda a nova abordagem da Comissão na Análise Anual do Crescimento para 2015 de expansão coordenada do investimento na UE de modo a aumentar a procura interna e favorecer uma economia mais competitiva; está firmemente convicto de que, a fim de sermos tão ambiciosos quanto possível, tem de ser dada prioridade a investimentos que estimulem a economia digital e à criação de um mercado interno mais competitivo em articulação com os Estados-Membros;

26.  Está extremamente preocupado com os níveis de investimento privado em queda na Europa e com a falta de confiança dos investidores privados, que resulta numa relutância em investir, em particular como consequência da ausência de reformas estruturais, da falta de uma estratégia pró-crescimento da UE e da persistência de obstáculos dentro do Mercado Único ao crescimento em áreas como o comércio eletrónico; convida os Estados-Membros a apoiarem ativamente o Plano de Investimento e a contribuírem para o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos complementando os montantes fornecidos pelo orçamento da UE e pelo BEI, a fim de orientar e de encorajar o investimento pelo setor privado;

27.  Convida a Comissão, os Estados-Membros, as regiões e todos os intervenientes relevantes a concentrarem-se na economia real ao conceberem e desenvolverem políticas de investimento que atraiam investimento privado em contrapartida; solicita, além disso, investimento na formação das pessoas e das empresas para a era digital, nomeadamente nas tecnologias mais recentes no setor da energia, visto que tal tem um efeito de alavanca, investimento na criação de uma rede digital global, investimento no apoio à educação e à investigação e inovação de qualidade e investimento que resulte em progressos sólidos na consecução de um Mercado Único no setor dos transportes, que nos permitam, portanto, competir em pé de igualdade com as grandes potências mundiais;

28.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que melhorem o quadro regulamentar para as PME dada a sua capacidade de criação de emprego; solicita a maximização das oportunidades oferecidas pelo programa COSME não só em termos de promoção do empreendedorismo na Europa, como também de melhoria do acesso das PME ao financiamento e aos mercados tanto da UE como globais;

29.  Sublinha a necessidade de ligar o investimento à inovação e ao empreendedorismo, maximizando as oportunidades oferecidas pela economia e a sociedade digitais e desenvolvendo uma política industrial europeia inteligente; observa que este investimento deve ter em especial consideração as PME, que enfrentam as maiores dificuldades em aceder ao investimento, e deve incluir medidas concretas de apoio às start-ups e ao empreendedorismo e inovação social como fontes de emprego para o futuro para os jovens;

30.  Sublinha a necessidade de relançar o espírito empresarial na Europa através de medidas práticas, o que significa assegurar o acesso fácil ao crédito para as PME, em especial as ligadas a setores-chave; solicita igualmente que sejam promovidas outras formas de financiamento alternativas ao financiamento bancário;

31.  Convida os Estados-Membros a serem mais decisivos na orientação das suas economias para a inovação e o crescimento, dado que isso nos preparará para as funções e as exigências do futuro na era digital; observa que tal tornará também as nossas empresas mais inovadoras e mais capazes de reagir no mercado global, especialmente com a plena integração das TIC;

Mercado Único Digital

32.  Pensa que, tal como identificado na Análise Anual do Crescimento para 2015, o avanço do Mercado Único Digital é crucial para estimular o crescimento, criar emprego de qualidade, manter a economia europeia competitiva a nível mundial e proporcionar benefícios tanto às empresas como aos consumidores; convida, por conseguinte, a Comissão a elaborar um ambicioso Plano de Ação Europeu de e-Governo 2016-2020 e continuar assim a apoiar os objetivos da estratégia Europa 2020;

33.  Chama a atenção para a importância do investimento, nomeadamente em redes de banda larga, na consecução das metas e dos objetivos prioritários no domínio-chave do mercado digital; recomenda que uma parte substancial do futuro Plano de Investimento de 315 mil milhões de EUR seja destinada a investimentos específicos e estratégicos no setor digital; salienta ainda que a interligação de elementos tais como níveis elevados de penetração da rede e níveis elevados de competências em TIC entre a população e as empresas é um fator fundamental na consecução de um verdadeiro Mercado Único Digital; apela à UE e aos Estados-Membros para que tornem a infraestrutura de rede digital e a formação digital das suas empresas e dos seus cidadãos prioridades de investimento;

34.  Pensa que a fragmentação e a falta de certeza jurídica são preocupações essenciais neste domínio e que a fiscalização incoerente das regras existentes da UE nos Estados‑Membros também tem de ser abordada;

35.  Observa que a realização do Mercado Único Digital poderia adicionar 0,4 % (ou 520 mil milhões de EUR a preços de 2014) ao crescimento do PIB durante o período até 2020, com ganhos de emprego da ordem de 0,1 %, equivalentes à criação de mais de 223 000 postos de trabalho até 2020, segundo os dados incluídos no estudo «O custo da não Europa no Mercado Único»; pensa que a supressão dos obstáculos ao comércio eletrónico, o investimento em infraestruturas de banda larga e a introdução de novas tecnologias, tais como as redes 4G e 5G, são fundamentais para o desenvolvimento de soluções digitais, já que estas requerem ligações rápidas e eficazes; considera que a adoção do quadro geral da UE em matéria de proteção de dados e a Diretiva relativa à segurança das redes e da informação são essenciais para a realização do Mercado Único Digital até 2015; solicita a realização de investimentos para ultrapassar a desigualdade no acesso à banda larga e a redes 4G na UE;

36.  Destaca a correlação entre níveis elevados de vendas em linha e o crescimento do PIB per capita e, por conseguinte, recomenda que sejam obtidos progressos na concretização de um verdadeiro comércio eletrónico transfronteiriço e da computação em nuvem; considera que é essencial acabar com a fragmentação em 28 mercados digitais, garantir o acesso universal à rede e fazer da segurança da rede e da confiança dos consumidores as pedras angulares do Mercado Único Digital, porque não pode haver mercado digital sem confiança;

37.  Salienta que, segundo o relatório «O custo da não Europa», o desenvolvimento do e‑Governo poderia resultar em poupanças de 100 mil milhões de EUR por ano; solicita que os esforços dos Estados-Membros de modernização das suas administrações públicas sejam concentrados e intensificados a fim de que os cidadãos e as empresas possam efetuar cada vez mais operações eletronicamente enquanto exercem os seus direitos no Mercado Único, em particular a nível transfronteiriço;

38.  Sublinha a necessidade de que as regras do Mercado Único da UE sejam exequíveis para a era digital, e que isso implica a implementação de regras do Mercado Único para pagamentos em linha, o desenvolvimento de soluções eletrónicas seguras a nível europeu (por exemplo, faturação eletrónica e assinatura digital), a reforma dos direitos de propriedade intelectual e a clarificação dos requisitos em sede de IVA, quando adequado, a fim de gerar confiança no comércio eletrónico, melhorar a qualidade da informação prestada aos consumidores europeus sobre os seus direitos e garantir aos consumidores em linha o mesmo nível de proteção a que estão acostumados nos seus mercados tradicionais;

39.  Sublinha que o reexame do recente quadro de governação económica constitui uma excelente oportunidade para insistir com os Estados-Membros para que redobrem os seus esforços para o Mercado Único Digital, que é não só sinónimo de mais crescimento e emprego, em especial no setor das PME e entre os jovens, mas também de uma União Europeia moderna e virada para o futuro;

40.  Entende que os Estados-Membros têm de intensificar os esforços no sentido de modernizar as suas administrações públicas fornecendo mais serviços digitais e que sejam mais facilmente acessíveis aos cidadãos e às empresas, reduzindo custos e melhorando a eficiência, viabilizando a cooperação transfronteiriça e implementando quadros de interoperabilidade para as administrações públicas;

41.  Salienta a importância da identificação eletrónica e dos serviços de sites seguros para aumentar o volume e a qualidade do comércio eletrónico tendo em vista o crescimento; convida, por conseguinte, os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias a fim de aplicarem o Regulamento sobre as transações eletrónicas no mercado interno até 1 de julho de 2016;

42.  Considera que a melhoria das competências digitais na União constitui uma prioridade absoluta;

Livre circulação de mercadorias

43.  Pensa que a livre circulação de bens, capitais, serviços e pessoas ainda tem potencial inexplorado a oferecer aos cidadãos e às empresas em termos de eficiência, crescimento e criação de emprego;

44.  Reitera o seu apoio a acordos abrangentes de comércio e investimento que apoiem e sejam compatíveis com a criação de postos de trabalho para os trabalhadores europeus, beneficiem diretamente os consumidores europeus e abram novas oportunidades para as empresas da UE, em particular pequenas e médias empresas (PME) que respeitem as normas sociais, ambientais e de proteção dos consumidores, como elementos-chave para a abertura de novas oportunidades de crescimento; expressa a opinião de que o Parlamento deve ser estreitamente associado às negociações sobre o acervo do Mercado Único e qualquer alteração da legislação existente ou a introdução de nova legislação deve respeitar plenamente o papel de colegislador do Parlamento;

45.  Convida os Estados-Membros a reforçarem a cadeia de valor na produção transfronteiriça dado que tal constitui um fator-chave de promoção da competitividade e do crescimento, de criação de emprego e de redução das barreiras comerciais existentes em setores que são relativamente extensos, mas não estão suficientemente integrados para maximizarem os benefícios do Mercado Único;

46.  Solicita um controlo redobrado das barreiras no Mercado Único de mercadorias;

Serviços

47.  Salienta que deveriam ser incluídas na estratégia Europa 2020 medidas políticas específicas com o objetivo de suprimir as barreiras nas áreas do setor dos serviços abrangidas pela Diretiva Serviços e nos serviços financeiros, por exemplo, e que acentuem mais explicitamente o aprofundamento do Mercado Único;

48.  Salienta que existe um potencial de crescimento inexplorado significativo no setor dos serviços, tal como resulta das estimativas do relatório «O custo da não Europa no Mercado Único» que referem que os ganhos potenciais se situam entre 337 mil milhões de EUR e 637 mil milhões de EUR;

49.  Pensa que, dado que o setor dos serviços é uma das áreas com mais potencial de crescimento na UE, é necessário reforçar as medidas que visam melhorar a competitividade do setor, nomeadamente o comércio retalhista, e simplificar a legislação para as empresas, em especial as PME; salienta a importância de garantir o acesso universal aos serviços públicos a todos os consumidores, famílias e empresas;

50.  Considera que a proteção dos consumidores, a escolha e a concorrência na área dos serviços financeiros deverão ser reforçadas, dando especial atenção às necessidades diferenciadas dos consumidores, nomeadamente os mais vulneráveis; considera que as capacidades de cultura financeira dos consumidores deverão ser aumentadas, dada a considerável confusão que pode surgir sobre os produtos financeiros e os problemas que tal pode criar aos consumidores individuais e ao Mercado Único;

51.  Reitera a necessidade de serem envidados esforços renovados para combater a fraude e a elisão e evasão fiscal e solicita, por conseguinte, que a boa governação em matéria fiscal tanto no setor privado como no setor público na UE mereça mais atenção; salienta que o relatório «O custo da não Europa» indica que podem ser realizados 9 mil milhões de EUR por ano de poupanças com medidas como a normalização das faturas eletrónicas e a coordenação dos sistemas tributários transfronteiriços; saúda o anúncio do Presidente da Comissão de uma troca automática de informações sobre decisões nacionais em matéria de política fiscal; salienta a necessidade de reforçar e melhorar a coordenação fiscal de modo a impedir a concorrência desleal e distorções do mercado e garantir a igualdade de oportunidades no Mercado Único;

52.  Saúda a declaração da Comissão na sua Análise Anual do Crescimento para 2015 segundo a qual «combater a fraude e evasão fiscais é essencial para assegurar a equidade e permitir aos Estados-Membros cobrarem as receitas fiscais que lhes são devidas»;

53.  Reafirma a sua posição de que o nível global e a qualidade do investimento em investigação e desenvolvimento deverá ser aumentado a fim de estimular a inovação, chamando a atenção para os diferentes níveis de investimento nos Estados-Membros; recorda à Comissão a necessidade de criar um verdadeiro Mercado Único do conhecimento, da investigação e da inovação e de realizar o Espaço Europeu da Investigação; salienta que 85 % dos fundos destinados à inovação são utilizados atualmente só a nível nacional, sem cooperação transfronteiriça, o que impossibilita a plena exploração do valor acrescentado à escala europeia;

Aquisições e concessões públicas

54.  Congratula-se com a adoção em 2014 das diretivas sobre contratos públicos de aquisições e adjudicação de contratos de concessão, que modernizaram a contratação pública na UE promovendo a sustentabilidade dos contratos públicos; sublinha o valor acrescentado da diretiva sobre adjudicação de contratos de concessão, especialmente em termos de facilitar e tornar os procedimentos mais transparentes e de oferecer mais oportunidades às PME, tornando assim possível ultrapassar os problemas destes contratos, garantir a segurança jurídica, a flexibilidade e a transparência e apoiar o desenvolvimento das infraestruturas económicas e de serviços públicos de alta qualidade;

55.  Salienta que a legislação da UE em matéria de aquisições e concessões públicas tem de ser plena e rapidamente aplicada a fim de melhorar a qualidade, a eficácia e a transparência do investimento e da despesa pública;

56.  Salienta a necessidade de que a legislação sobre aquisições e concessões públicas seja transposta de forma adequada e oportuna; realça a importância da contratação pública e o valor das parcerias de inovação como motores essenciais do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, especialmente para as PME, que têm de ser apoiadas por medidas específicas que favoreçam a concorrência e a inovação;

Acervo no domínio da proteção dos consumidores

57.  Considera lamentável que a implementação fragmentada da legislação da UE no domínio da proteção dos consumidores pelos Estados-Membros resulte em diferenças na proteção dos consumidores e na severidade e no calendário das eventuais medidas coercivas tomadas; considera que tal limita a consistência e a coerência das disposições legislativas nos mesmos setores ou entre diferentes canais de venda;

58.  Convida a Comissão a assegurar a transposição rápida e a fiscalização do cumprimento da legislação, tal como a Diretiva sobre direitos dos consumidores e as disposições sobre resolução alternativa de litígios e a resolução de litígios em linha, enquanto assegura a redução da carga administrativa; solicita que seja fornecida aos consumidores proteção adequada e em consonância com a proteção no seu mercado tradicional nas vendas transfronteiriças e proteção de dados redobrada na era digital, uma vez que isso ajudará a aumentar a confiança dos consumidores nas compras em linha; salienta a importância da fiscalização eficaz do respeito dos direitos dos consumidores em linha e a necessidade de vias de recurso acessíveis e eficazes em caso de litígio;

59.  Solicita que sejam tomadas medidas a fim de encorajar o consumo sustentável, designadamente em relação à vida útil dos produtos, e combater práticas que visem reduzir deliberadamente essa vida útil; espera, a este respeito, que a Comissão elabore um plano de ação coerente;

60.  Salienta que a Diretiva sobre direitos dos consumidores marcou um importante avanço no tocante a aumentar a segurança jurídica dos consumidores e das empresas nas transações em linha, constituindo hoje o principal instrumento de proteção dos consumidores para os serviços em linha;

61.  Observa que é possível obter ganhos adicionais com melhorias no funcionamento do Mercado Único, tais como o estabelecimento do sistema de resolução de litígios em linha para litígios de consumo, que poderia permitir poupanças da ordem de 22 mil milhões de EUR;

Energia

62.  Convida a Comissão a assegurar um mercado interno da energia em funcionamento, com acesso não discriminatório e um nível elevado de proteção dos consumidores, bem como níveis adequados de capacidade de interligação e de adequação do sistema;

63.  Reitera a necessidade de aumentar a segurança energética da Europa diversificando as fontes e as rotas da energia, e salienta a urgência de realizar o mercado interno da energia e de acabar com o isolamento das ilhas energéticas no interior da União;

64.  Considera que, a fim de favorecerem a realização do mercado interno, a integração das fontes de energia renovável e a segurança de aprovisionamento, os Estados-Membros necessitam urgentemente de atingir uma meta mínima de 10 % de capacidade de interligação das redes elétricas e, idealmente, atingir um nível de 30 %;

65.  Considera que a liberalização dos mercados do gás e da eletricidade é fundamental para a capacitação dos consumidores e convida a Comissão a colocar os consumidores no centro da sua política do mercado interno da energia da UE;

III.  Instrumentos para a avaliação da integração do Mercado Único e ferramentas de governação

66.  Reconhece que o Painel de Avaliação do Mercado Único pode ser considerado como uma boa prática para a monitorização e avaliação do cumprimento pelos Estados-Membros das obrigações do Mercado Único, uma vez que pode desencadear melhorias e processos de recuperação de atrasos entre países; salienta, contudo, que esse painel de avaliação não prevê ferramentas de avaliação da qualidade; realça a importância de melhorar o diálogo com e entre os Estados-Membros a fim de identificar e resolver as dificuldades sentidas por aqueles na implementação da legislação do Mercado Único; convida, a este respeito, a Comissão a assistir melhor os Estados-Membros, quando estes o solicitem, na implementação de legislação complexa do Mercado Único;

67.  Considera, no que diz respeito ao desempenho regulatório do Mercado Único, que poderia ser desenvolvido um indicador compósito para medir o «hiato do Mercado Único», ou seja, a carga adicional suportada pelos cidadãos e pelas empresas em atividades transfronteiriças devido à falta de regras que regulem o Mercado Único; insiste em que um tal indicador deveria ser utilizado para possibilitar o desenvolvimento de conclusões que poderiam resultar em recomendações de políticas às instituições da UE e aos Estados-Membros;

68.  Leva em linha de conta o Painel de Avaliação da Agenda Digital como uma ferramenta importante para avaliar o progresso dos Estados-Membros neste domínio; pensa que o índice compósito para medir o hiato do Mercado Único deveria incorporar esse painel de avaliação;

69.  Convida a Comissão a ponderar a inclusão no corpo das suas propostas de instrumentos legais na área do Mercado Único da obrigação de proceder a uma avaliação sistemática da transposição, da conformidade, da eficácia e da adequação aos objetivos dos instrumentos legais, incluindo uma metodologia e os critérios dessa avaliação; pensa que a referida metodologia e critérios permitiriam avaliar melhor a adequada transposição, aplicação e fiscalização do cumprimento dos instrumentos legais, bem como se e quanto eles contribuem para alcançar os seus objetivos e em que medida se mostram adequados ao seu fim;

70.  Apoia a criação de um Mercado Único sustentável que tenha por base o desenvolvimento de uma economia inclusiva, eficiente em termos de recursos, baseada no conhecimento, que inclua medidas a fim de promover todo o tipo de inovações no domínio das tecnologias sustentáveis, equilibrar os interesses dos consumidores e das empresas e fazer aperfeiçoamentos a um mecanismo de resolução informal de problemas para o Mercado Único como a rede SOLVIT, enquanto é também reforçado o conhecimento do público sobre os pontos únicos de contacto a fim de que o público possa ficar mais ciente das oportunidades existentes para gerar crescimento e emprego no Mercado Único;

71.  Reconhece o aumento contínuo da utilização dos portais «A sua Europa» e «A sua Europa – Aconselhamento», que deverão poder fornecer as informações necessárias a quem vive, trabalha ou estuda nos Estados-Membros ou se desloca entre estes na UE;

72.  Congratula-se com o facto de o défice médio de transposição nos Estados-Membros ter descido abaixo do limite de 1 % acordado pelo Conselho Europeu, atingindo 0,6 %, o que corresponde ao melhor resultado registado desde a criação do Painel de Avaliação do Mercado Único; salienta que o princípio de tolerância zero na transposição de regulamentação da UE tem de ser uma regra fundamental tanto para os Estados-Membros como para a União;

73.  Observa que a adequada implementação e fiscalização do cumprimento da legislação da UE são cruciais para a realização do Mercado Único; convida, por conseguinte, a Comissão a utilizar com determinação todos os seus poderes a fim de atingir este objetivo, e insiste com os Estados-Membros e a Comissão para que redobrem os seus esforços para fazerem cumprir a legislação do Mercado Único e controlarem esse cumprimento, nomeadamente conduzindo ações de inspeção regulares, enquanto refletem também continuamente sobre os problemas em matéria de implementação e se certificam de que a legislação seja mais eficiente e a avaliação ex post seja mais ampla e eficazmente utilizada; solicita o controlo redobrado da eficácia dos direitos dos consumidores no ambiente digital, em especial dada a rapidez com que as violações da legislação sobre proteção dos consumidores se podem espalhar nesse ambiente;

74.  Recorda, contudo, que o processo por infração tem revelado uma série de limitações no que diz respeito à celeridade da resposta e da correção das deficiências na implementação e na aplicação das disposições do Mercado Único; convida os Estados-Membros a colaborarem com a Comissão de forma mais eficaz numa resolução mais célere dos casos;

75.  Reconhece que a não implementação pode ser o resultado de uma redação original complexa dos textos; realça, por conseguinte, a necessidade de seguir os princípios para legislar melhor em todas as etapas do processo de elaboração do direito primário e secundário, utilizando consultas, avaliações de impacto e avaliações pós-execução adequadas;

76.  Insiste, além disso, em que sejam envidados todos os esforços no sentido de assegurar o uso mais eficaz dos processos por infração em caso de violação da legislação da União no domínio do Mercado Único e os Estados-Membros e o Conselho Europeu continuem a aperfeiçoar os procedimentos por infração no quadro de futuras revisões do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; pensa, no entanto, que os processos por infração deverão ser sempre o último recurso e só deverão ser abertos após várias tentativas de coordenação e de retificação;

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77.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Conselho Europeu e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) Textos aprovados, P7_TA(2013)0054.
(2) Textos aprovados, P7_TA(2014)0130.
(3) Textos aprovados, P8_TA(2014)0038.

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