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Processo : 2015/2603(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B8-0241/2015

Debates :

PV 12/03/2015 - 6.2
CRE 12/03/2015 - 6.2

Votação :

PV 12/03/2015 - 8.2

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0072

Textos aprovados
PDF 150kWORD 66k
Quinta-feira, 12 de Março de 2015 - Estrasburgo
A situação no Sudão do Sul, nomeadamente os recentes raptos de crianças
P8_TA(2015)0072RC-B8-0241/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre o Sudão do Sul e os recentes raptos de crianças (2015/2603(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Sudão do Sul, nomeadamente as de 16 de janeiro de 2014(1) e de 13 de novembro de 2014(2) sobre a situação no Sudão do Sul,

–  Tendo em conta o acordo de cessar-fogo e partilha do poder, de 2 de fevereiro de 2015, entre o Presidente Salva Kiir e o antigo Vice-Presidente Riek Machar, assinado em Adis Abeba, sob os auspícios da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD),

–  Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, de 3 de fevereiro de 2015, sobre as conversações de paz no Sudão do Sul,

–  Tendo em conta o Comunicado, de 10 de fevereiro de 2015, da reunião de alto nível entre a IGAD e o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA) sobre a crise humanitária no Sudão do Sul,

–  Tendo em conta a declaração da Representante Especial da ONU para as Crianças e Conflitos Armados, de 25 de fevereiro de 2015,

–  Tendo em conta o Comunicado Conjunto da República do Sudão do Sul e das Nações Unidas, de outubro de 2014, sobre a prevenção da violência sexual relacionada com os conflitos,

–  Tendo em conta as Resoluções 2155 (2014) and 2206 (2015) do Conselho de Segurança da ONU, que preparam o terreno para sanções específicas contra aqueles que bloqueiem a paz no Sudão do Sul,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, de 6 de março de 2015, sobre o facto de as partes envolvidas no conflito do Sudão do Sul não terem chegado a um acordo de paz,

–  Tendo em conta a renovação, em 2012, do plano de ação do Sudão do Sul com vista a pôr termo ao recrutamento e à utilização de crianças em forças armadas governamentais e a outras graves violações contra as crianças,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–  Tendo em conta a Convenção da União Africana que rege os Aspetos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

–  Tendo em conta a Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar das Crianças,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a tortura,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres,

–  Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre as Crianças e os Conflitos Armados, de 2010,

–  Tendo em conta a Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as Piores Formas de Trabalho das Crianças, adotada em 1999, que inclui o recrutamento forçado e obrigatório das crianças com vista à utilização nos conflitos armados entre as piores formas de trabalho infantil,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonu,

–  Tendo em conta o Acordo de Paz Global para o Sudão (CPA) de 2005,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 15 e 16 de fevereiro de 2015, cerca de 89 crianças, e, possivelmente centenas de outras, foram raptados na Comunidade de Wau Shilluk, no Estado do Alto Nilo, por um grupo de milícias alegadamente conduzido por Johnson Oloni, um comandante do Exército de Libertação do Povo do Sudão (SPLA); que, segundo testemunhas, soldados armados cercaram a comunidade e revistaram todas as casas, tendo os rapazes com mais de 12 anos de idade sido levados pela força;

B.  Considerando que, em dezembro de 2013, um conflito político no seio do partido no poder no Sudão do Sul, o Movimento de Libertação do Povo do Sudão (SPLM), culminou em confrontos armados em Juba entre as forças leais ao Presidente Kiir e as forças leais ao antigo Vice-Presidente Riek Machar;

C.  Considerando que, na sequência do conflito armado interno que eclodiu em dezembro de 2013, cerca de 1,4 milhões de pessoas foram deslocadas internamente, 500 000 fugiram para países vizinhos e cerca de 12 000 crianças foram recrutadas para servir em forças armadas e grupos armados; que, alegadamente, milhares de crianças foram assassinadas, violadas, deslocadas e ficaram órfãs;

D.  Considerando que cerca de 4 milhões de pessoas correm um elevado risco de insegurança e insuficiência alimentar, e que as Nações Unidas alertaram repetidamente para um agravamento da crise humanitária e para o risco de fome, se o conflito continuar; que, associada à insuficiência de infraestruturas e cuidados médicos, a situação tende unicamente a deteriorar‑se;

E.  Considerando que a Missão das Nações Unidas na República do Sudão do Sul (UNMISS) proporciona agora um abrigo seguro a mais de 100 000 pessoas deslocadas internamente que procuram refúgio contra a violência, e tem vindo a ser alvo de ataques;

F.  Considerando que, segundo estimativas das Nações Unidas, mais de metade da população nos campos de refugiados é constituída por crianças que se veem, desta forma, confrontadas com importantes ameaças à sua segurança física, ao seu desenvolvimento e bem-estar; que o Sudão do Sul tem uma das mais elevadas taxas de mortalidade infantil no mundo e os indicadores mais baixos em termos de educação; que 400 000 crianças abandonaram a escola devido ao atual conflito;

G.  Considerando que as partes envolvidas no conflito atacaram civis com base na etnia e alegada pertença política, cometeram atos de violência sexual e levaram a cabo amplas ações de destruição e pilhagem da propriedade;

H.  Considerando que as partes envolvidas no conflito no Sudão do Sul iniciaram negociações em 7 de janeiro de 2014, em Adis Abeba, sob os auspícios da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD); que, apesar dos anteriores acordos de cessar as hostilidades, nomeadamente do mais recente acordo de cessar-fogo assinado em 2 de fevereiro de 2015, em Adis Abeba, e dos esforços contínuos da IGAD em prol da negociação de uma solução política para o conflito, a luta prosseguiu, caracterizada por um total desrespeito pelos direitos humanos internacionais e pelo direito humanitário e sem qualquer responsabilização pelos abusos cometidos no contexto do conflito;

I.  Considerando que o Governo e os rebeldes não respeitaram o prazo de 5 de março de 2015, estabelecido pela IGAD, para chegar a um acordo no que toca à partilha do poder, e que as negociações de paz foram prolongadas por tempo indeterminado; que o mediador principal da IGAD afirmou que a ONU e a UA podem agora desempenhar um papel direto nas negociações;

J.  Considerando que a União Africana criou uma comissão de inquérito em março de 2014, cujo relatório final ainda não foi divulgado, embora tenha sido apresentado à Comissão da UA em outubro de 2014;

K.  Considerando que a decisão de adiar a publicação foi acolhida com um sentimento generalizado de desilusão e é amplamente considerada como um retrocesso para responsabilização e o fim da impunidade, e que personalidades como Ivan Šimonović – Secretário-Geral Adjunto das Nações Unidas –, Navi Pillay – ex-Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem – e membros proeminentes de organizações da sociedade civil do Sudão do Sul exprimiram a sua deceção;

L.  Considerando que, em 3 de março de 2015, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou por unanimidade um sistema para impor sanções às pessoas responsáveis ou associadas à continuação do conflito ou ao bloqueio da paz no Sudão do Sul; que as sanções se aplicam, igualmente, àqueles que ataquem civis, hospitais, locais de culto, escolas ou locais em que os civis procuram refúgio e que recrutem ou utilizem crianças para forças ou grupos armados;

M.  Considerando que, apesar de o Parlamento ter votado a ratificação, o Sudão do Sul ainda não concluiu qualquer tratado de base internacional ou regional em matéria de direitos humanos, tal como a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Convenção da União Africana que rege os aspetos específicos dos problemas dos refugiados em África, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, a Convenção da UE contra a tortura e a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;

N.  Considerando que o Estatuto do Tribunal Penal Internacional considera um crime de guerra a mobilização, o recrutamento ou a utilização em hostilidades, pelas forças armadas nacionais ou pelos grupos armados, de crianças com menos de 15 anos;

O.  Considerando que o Parlamento do Sudão do Sul analisou um projeto de lei sobre as organizações não-governamentais que poderá limitar o direito à liberdade de associação, tornando obrigatório o registo das organizações, proibindo a atividade das ONG que não estejam registadas e criminalizando as atividades de voluntariado realizadas sem um certificado de registo;

P.  Considerando que as escolas continuam a ser utilizadas, nomeadamente, para fins militares, como locais de ocupação ou de recrutamento; que, em finais de fevereiro de 2015, 30 escolas continuavam, alegadamente, a ser utilizadas para fins militares;

Q.  Considerando que, à exceção dos doadores e da ajuda humanitária, a economia do Sudão do Sul depende quase totalmente do setor petrolífero, representando as exportações de petróleo mais de 70 % do PIB e cerca de 90 % das receitas públicas; que as receitas geradas pela indústria petrolífera têm alimentado conflitos violentos;

R.  Considerando que o custo humanitário da atual situação de violência no Sudão do Sul é intolerável e que a ONU estima que, em 2015, a ajuda humanitária deverá cifrar-se em 1,81 mil milhões de dólares; que a ONU declarou a situação no Sudão do Sul uma emergência de nível 3, o mais elevado nível de crise humanitária;

S.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros já disponibilizaram cerca de 300 milhões de euros em ajuda humanitária em 2014 para dar resposta à crise humanitária e para suprir as necessidades urgentes dos refugiados do Sudão do Sul na região;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com o agravamento das condições de segurança e da situação humanitária no Sudão do Sul, que pode destabilizar toda a região da África Oriental; insta urgentemente todas as partes a porem cobro à violência, a cessarem as violações dos direitos humanos, a formarem um Governo de Transição de unidade nacional, e a permitirem o pleno acesso à assistência humanitária; insta as partes a porem termo aos atentados contra edifícios de ensino e edifícios públicos e a cessarem a utilização de escolas para fins militares, incluindo para o recrutamento de crianças-soldados; recorda, neste contexto, o seu apoio às orientações para prevenir o uso militar de escolas e universidades durante conflitos armados;

2.  Manifesta a sua profunda deceção com o facto de, após mais de um ano de negociações sob os auspícios da IGAD, não ter sido registado qualquer progresso significativo; exorta todas as partes no conflito a chegarem a um acordo de partilha do poder e apoia plenamente o processo de negociações em curso, apelando a um cessar-fogo imediato, incondicional e completo, à cessação de todas as hostilidades e ao termo imediato do recrutamento e da mobilização de civis; solicita mais esforços a fim de encontrar uma solução para uma paz e uma estabilidade duradouras; insta o Governo e os grupos rebeldes a encetarem um diálogo político incondicional, inclusivo e holístico de boa-fé, com vista à conclusão favorável das negociações; exorta a União Africana e a IGAD a continuarem a envidar esforços no sentido de promover um diálogo inclusivo e a mediação;

3.  Apela à libertação imediata e ao regresso em segurança de todas as crianças recrutadas pelas forças armadas desde o início do conflito, em dezembro de 2013; recorda a todas as partes envolvidas no conflito que o recrutamento e a utilização de crianças nas forças armadas e em grupos armados constituem uma grave violação à luz do direito internacional;

4.  Insta o SPLA e as forças da oposição a apurarem, de forma exaustiva e transparente, que não existam mais crianças nas suas fileiras e a desenvolverem e implementarem de imediato, juntamente com as Nações Unidas, um plano de ação que vise pôr cobro às graves violações dos direitos das crianças;

5.  Recorda o compromisso assumido em 2009 e renovado em 2012, pelas autoridades do Sudão do Sul, de pôr termo ao recrutamento e à utilização de crianças em conflitos, de libertar todas as crianças associadas a forças de segurança governamentais, de prestar serviços destinados à sua reunificação e reintegração familiar, bem como de investigar graves violações contra as crianças; deplora o facto de os compromissos não terem sido plenamente respeitados; insta as partes a aplicarem cabalmente as orientações estabelecidas no plano de ação;

6.  Exorta a Comissão Europeia a auxiliar na mobilização de recursos a fim de contribuir para a reintegração a longo prazo das crianças recrutadas para as forças armadas e afetadas pelo conflito, em coordenação com o Gabinete do Representante Especial da ONU para as crianças em conflitos armados, a UNICEF e outras agências;

7.  Insiste na necessidade de colmatar o fosso entre a intervenção humanitária em situações de crise e a cooperação para o desenvolvimento a longo prazo; entende, particularmente, que a programação do desenvolvimento a longo prazo para as crianças afetadas por conflitos armados deve concentrar-se, nomeadamente, em sistemas de proteção das crianças, na educação e no emprego; insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem o apoio humanitário e a permitirem o acesso aos recursos para os agricultores e produtores locais;

8.  Insta o Conselho de Paz e Segurança da UA a publicar o relatório da Comissão de Inquérito da União Africana sobre o Sudão do Sul relativo às violações dos direitos humanos no país e a dar seguimento às suas conclusões sem demora;

9.  Salienta que a publicação do relatório é um passo fundamental no sentido de garantir a paz e a reconciliação; reconhece que todos os cidadãos do Sudão do Sul têm o direito à verdade e à justiça e que centenas de vítimas e testemunhas de atrocidades fizeram grandes esforços pessoais para dialogarem com a Comissão de Inquérito da União Africana sobre o Sudão do Sul, correndo, muitas vezes, riscos pessoais significativos ao descreverem experiências dolorosas a fim de contribuir para o relato mais completo do conflito;

10.  Solicita à Comissão Europeia e ao Serviço Europeu para a Ação Externa que apoiem ativamente a implementação das recomendações da comissão de inquérito, nomeadamente no que toca à eventual criação de um tribunal híbrido para lidar com as atrocidades, como sugerido pelo Secretário-Geral das Nações Unidas;

11.  Congratula-se com a adoção da Resolução 2206 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que poderá impor sanções específicas, afetando diretamente os que alimentaram o conflito, e apela à sua imediata aplicação; sublinha a necessidade de adotar um embargo de armas abrangente, a nível regional e internacional, a fim de travar o fornecimento de armas a indivíduos e grupos que tenham cometido violações graves dos direitos humanos, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, bem como para proteger os civis em risco crítico;

12.  Insta o Governo do Sudão do Sul a realizar investigações céleres, exaustivas, imparciais e independentes sobre violações dos direitos humanos, tendo em vista a acusação e a responsabilização dos indivíduos suspeitos de crimes à luz do direito internacional e violações graves dos direitos humanos, designadamente rapto e recrutamento de crianças em conflitos armados e violência sexual contra as mulheres e as crianças;

13.  Recorda o protocolo da IGAD, de 25 de agosto de 2014, que determina especificamente que as pessoas identificadas pela Comissão de Inquérito da União Africana sobre o Sudão do Sul como responsáveis por crimes graves não serão elegíveis para participação no Governo de Transição;

14.  Exorta o Governo do Sudão do Sul a finalizar com urgência as alterações legislativas que criminalizam o recrutamento e a utilização de crianças e a aproveitar essa legislação para reprimir os autores dos crimes, bem como a concluir a aplicação dos acordos internacionais, nomeadamente o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, de 2002, e a aderir ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;

15.  Insta o Governo do Sudão do Sul a rejeitar a legislação que restrinja os setores em que as organizações e as associações não-governamentais possam desenvolver as suas atividades, o que poderia seriamente inibir o desenvolvimento da sociedade e os esforços de socorro humanitário;

16.  Insta o Governo do Sudão do Sul a cumprir a sua responsabilidade de proteger os seus cidadãos e de incentivar os doadores internacionais a aumentarem o apoio ao esforço de ajuda, e, tendo em conta a dimensão e a urgência das necessidades, insta a comunidade internacional a convocar uma nova conferência internacional de doadores para o Sudão do Sul, quando estiverem reunidas todas as condições para a paz e for estabelecido um mecanismo de distribuição adequada das receitas;

17.  Solicita uma gestão responsável dos recursos naturais do Sudão do Sul, a fim de garantir que as receitas do petróleo não alimentem o conflito; insta as partes envolvidas nas negociações a incluírem nas conversações de paz e em qualquer acordo final a questão da transparência e do escrutínio público no setor do petróleo, de modo a permitir que as receitas obtidas com este recurso sejam consagradas ao desenvolvimento sustentável do país e à melhoria das condições de vida da sua população;

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo do Sudão do Sul, ao Comissário para os Direitos Humanos do Sudão do Sul, à Assembleia Legislativa Nacional do Sudão do Sul, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0042.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0053.

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