Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre o relatório anual ao Parlamento Europeu, apresentado pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (2014/2219(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum (12094/14),
– Tendo em conta os artigos 21.º e 36.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira,
– Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão (AR/VP) sobre a responsabilidade política,
– Tendo em conta os compromissos assumidos pela AR/VP, Federica Mogherini, na sua audição na Comissão dos Assuntos Externos, realizada em 6 de outubro de 2014,
– Tendo em conta o artigo 52.º e o artigo 132.º, n.º 1, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A8-0039/2015),
Enfrentar um ambiente político e de segurança alterado
1. Chama a atenção para o agravamento drástico do ambiente de segurança em torno da UE, em especial na sua vizinhança imediata, onde a ordem internacional baseada na lei, a estabilidade e a segurança da Europa são desafiadas a um nível sem precedentes desde o início do processo da integração europeia; assinala a transformação em curso da ordem política mundial;
2. Manifesta apreensão pelo facto de a UE, devido também à sua crise interna, não ter conseguido, até à data, utilizar plenamente o seu potencial para moldar o ambiente político e de segurança internacional e pelo facto de a ausência de coordenação política e coerência entre as políticas da UE, para além das limitações financeiras existentes, contribuírem para restringir adicionalmente a influência da Europa no mundo e a sua capacidade para se afirmar como garante da segurança mundial, contribuindo para a prevenção de conflitos e a gestão de crises;
3. Entende que as tarefas prioritárias para a política externa e de segurança da UE são as seguintes:
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proteger os valores e interesses europeus e aplicar a ordem política e jurídica na Europa, restaurando e garantindo, desta forma, a paz e a estabilidade;
—
melhorar o contributo da UE para a defesa territorial dos seus Estados-Membros e a segurança dos seus cidadãos mediante o reforço da sua capacidade de autodefesa contra as ameaças, nomeadamente terrorismo, tráfico de armas, drogas e seres humanos, com que são confrontados;
—
apoiar a segurança, a democratização, o primado do direito e o desenvolvimento económico e social na vizinhança da UE;
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desempenhar um papel importante na resolução de conflitos, nomeadamente através de ações de manutenção e imposição da paz no âmbito da PCSD;
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reforçar, em conjunto com os parceiros, a ordem política, económica e financeira mundial pluralista e baseada em regras, incluindo o respeito do primado do direito e dos direitos humanos; e
—
melhorar as estruturas e os métodos de trabalho internos da UE, a fim de reforçar a sua resiliência e utilizar todo o seu potencial enquanto interveniente à escala mundial;
A UE enquanto interveniente credível
4. Considera que uma política externa ambiciosa e eficaz da UE deve basear-se numa visão comum de interesses, valores e objetivos europeus fundamentais em matéria de relações externas, assim como numa perceção comum das ameaças com que a UE se depara globalmente; congratula-se com o compromisso da AR/VP, com base no mandato do Conselho Europeu de dezembro de 2013, no sentido de iniciar, prioritariamente, um processo de reflexão estratégica sobre a política externa e de segurança da UE, o qual deve envolver um vasto número de partes interessadas, incluindo os Estados-Membros, as instituições europeias e a opinião pública europeia; insiste em que esta reflexão deve conduzir a uma nova Estratégia Europeia de Segurança que tenha em conta as mudanças geopolíticas recentes para responder aos novos desafios e ameaças;
5. Realça a obrigação assumida pelos Estados-Membros com a ratificação do Tratado da União Europeia, no sentido de apoiar, ativamente e sem reservas, a política externa e de segurança da União, num espírito de lealdade e solidariedade mútua, em consonância com o artigo 24.º, n.º 3, do TUE;
6. Insiste no reforço e na combinação dos recursos políticos, económicos, financeiros e de defesa da UE e dos seus Estados-Membros, de modo a maximizar a influência da UE no mundo, produzir sinergias e assegurar a paz e a estabilidade na Europa e na sua vizinhança; sublinha que é possível alcançar uma redução significativa de custos, melhorando a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de política externa e de segurança;
7. Salienta que a assistência financeira externa da UE e dos seus Estados-Membros deve ser reorientada e utilizada de forma mais eficiente, em consonância com as prioridades estratégicas acordadas em conjunto; insta a UE a tomar mais medidas, de forma a aumentar a visibilidade, a coerência e a eficácia da assistência da UE; entende que todos os domínios da assistência da UE, quer se trate de ajuda ao desenvolvimento, de emergência ou humanitária, devem ser coordenadas e coerentes; insta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros a assegurarem uma supervisão eficaz da assistência financeira, para garantir a consecução dos objetivos; chama a atenção para os relatórios do Tribunal de Contas Europeu, que evidenciaram problemas no passado; salienta a necessidade de aumentar a ajuda financeira de apoio à sociedade civil e às ONG no terreno; apela a que os procedimentos para a aprovação dos projetos sejam mais rápidos e menos burocráticos;
8. Encoraja as instituições da UE e os Estados-Membros a utilizarem plenamente o conjunto de instrumentos previstos no Tratado de Lisboa para transitar de uma abordagem que tem sido, até à data, maioritariamente reativa para uma política externa e de segurança da UE proativa, coerente e estratégica, baseada em valores comuns e organizada em função do interesse europeu comum;
9. Entende que o Conselho e a Comissão, com a cooperação ativa dos Estados-Membros, devem assegurar a coerência e a consistência das seguintes políticas:
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políticas internas e externas prosseguidas pela UE, incluindo a Política Externa e de Segurança Comum (PESC), a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) e as políticas em matéria de vizinhança, comércio, desenvolvimento, ajuda humanitária, justiça e assuntos internos, energia, ambiente, migração, etc.,
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as políticas prosseguidas pela UE e pelos seus Estados-Membros;
10. Regozija-se, a este respeito, com a organização da nova Comissão em núcleos, o que permite à AR/VP coordenar todas as políticas da Comissão com uma dimensão externa; apoia a AR/VP nos seus esforços para desempenhar plenamente o seu papel de Vice-Presidente da Comissão; incentiva, ao mesmo tempo, a AR/VP a servir-se do seu papel de Presidente do Conselho «Assuntos Externos» para apresentar iniciativas ao Conselho que promovam políticas proativas comuns que não se limitem ao menor denominador comum, recorrendo a todo o conjunto de instrumentos da PESC e das políticas externas da UE;
11. Reitera que é necessário reformar as estruturas internas do SEAE, para que este possa prestar assistência à AR/VP em todas as suas funções e para que a AR/VP possa proceder a um planeamento estratégico e coordenar os processos políticos no Conselho e na Comissão; insiste na necessidade de racionalizar a estrutura máxima de gestão do SEAE e de acelerar e simplificar os processos decisórios; reitera o seu apelo a uma maior integração dos Representantes Especiais da UE no SEAE, nomeadamente através da transferência da rubrica do orçamento operacional da PESC referente às suas atividades para o orçamento do SEAE; insta, nesse sentido, a uma avaliação política e de custo-eficácia do papel desempenhado pelos Representantes Especiais;
12. Reitera o seu apelo ao reforço da cooperação e coordenação entre as várias capacidades de acompanhamento e de resposta a crises ao nível da UE; exorta ainda à racionalização das estruturas existentes para reduzir as duplicações desnecessárias, nomeadamente através da fusão de capacidades sobrepostas; considera que os centros de acompanhamento devem ser dotados de recursos adequados e que os perfis linguísticos do seu pessoal devem ser consentâneos com as línguas faladas nas zonas de crise mais relevantes, nomeadamente o russo e o árabe; exorta a um reforço da cooperação e da partilha de informações entre os centros de acompanhamento a nível da UE e os serviços correspondentes implantados nos Estados-Membros;
13. Insta à modernização da rede de delegações da UE, de modo a refletir as necessidades da política externa da UE no século XXI, designadamente mediante a adaptação do número de funcionários e da informação especializada; considera, por exemplo, que todas as delegações situadas em zonas de conflito, nomeadamente em países em que exista uma missão da PCSD, devem dispor de um especialista em questões de defesa e segurança; solicita à AR/VP que reforce a autoridade dos chefes de delegação sobre todo o pessoal, independentemente da sua origem institucional, e simplifique os orçamentos administrativos das delegações, para que haja uma fonte de financiamento única; solicita que se proceda a uma simplificação dos canais de comunicação; lamenta que as potenciais sinergias e economias de escala possibilitadas pelo reforço da cooperação entre as embaixadas dos Estados-Membros e as delegações da UE não tenham ainda sido totalmente exploradas; insiste na necessidade de que o equilíbrio justo entre o pessoal destacado pelos Estados‑Membros e os funcionários da UE, previsto na Decisão do Conselho, de 26 de julho de 2010, que cria o SEAE, seja respeitado a todos os níveis e regista que este equilíbrio não está a ser assegurado, sobretudo nos cargos mais elevados como o de Chefe de Delegação;
14. Manifesta a sua preocupação com a falta de flexibilidade das disposições financeiras da UE, que leva, frequentemente, a atrasos na disponibilização operacional dos fundos europeus e coloca obstáculos adicionais à capacidade de resposta da UE a crises; salienta a necessidade de uma disponibilização de recursos financeiros mais rápida e, simultaneamente, de um controlo eficaz destinado a evitar fraudes e desvios de fundos; solicita à Comissão que apresente, em 2015, uma proposta de reforma da legislação pertinente, possibilitando inclusivamente que o procedimento rápido, atualmente disponível para a ajuda humanitária, seja utilizado na gestão de crises e que as despesas da resposta às crises sejam coerentes com os objetivos estratégicos a longo prazo da UE; Manifesta a sua profunda preocupação com a falta de pagamentos nas duas principais fontes orçamentais da UE para a gestão de crises e a prevenção de conflitos, nomeadamente o orçamento da PESC e o Instrumento para a Estabilidade e a Paz; expressa a sua convicção de que o atual ambiente de segurança no leste e no sul da Europa exige sinergias e investimentos suplementares em vez de cortes substanciais;
15. Recorda que a visibilidade da ação da UE deve ser reforçada tanto ao nível do planeamento estratégico e dos fóruns multilaterais como ao nível operacional, através das missões no âmbito da PESC ou de qualquer outra missão com uma vertente externa;
16. Recorda que, nos termos do artigo 21.º do Tratado da União Europeia, a UE tem a obrigação de velar por que a sua ação externa seja concebida e executada de forma a consolidar e apoiar a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e os princípios do direito internacional, responsabilidade esta que cabe conjuntamente à UE e aos seus Estados‑Membros; insta a AR/VP a apresentar relatórios regulares sobre o cumprimento do disposto no artigo 21.º e a explorar formas de aumentar a coerência da política externa, nomeadamente em matéria de direitos humanos e direito internacional; salienta que o controlo das políticas externas no que se refere ao respeito do artigo 21.º deve ser realizado de forma mais harmonizada e rigorosa; sublinha a necessidade de lembrar aos parceiros os compromissos por eles assumidos em matéria de direitos humanos nos acordos celebrados com a UE e de inscrever cláusulas de condicionalidade relativas aos direitos humanos nesses acordos, sempre que necessário;
17. Constata a maior procura de assistência internacional no apoio à democracia e na observação de eleições; reconhece que este é um domínio em que a UE pode desempenhar um papel eficaz no apoio aos processos democráticos; apela, por conseguinte, a um acompanhamento coerente da aplicação das recomendações específicas por país e solicita o apoio ao reforço dos partidos políticos;
18. Sublinha a importância vital da defesa coletiva garantida pela NATO aos seus membros; exorta os Estados-Membros a reforçarem, a título urgente, a sua capacidade de contribuir para a defesa territorial, a afetarem mais recursos e a adotarem a metodologia de mutualização e partilha de sistemática mediante uma cooperação mais estreita com vista à criação de sinergias; frisa que todos os Estados-Membros devem beneficiar do mesmo nível de segurança, em conformidade com o artigo 42.º, n.º 7, do TUE; salienta que uma política externa credível da UE deve ter por base capacidades de defesa adequadas dos Estados-Membros e uma Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) eficaz; entende que a PCSD é uma componente importante da defesa e da segurança europeias, contribuindo de diversas formas para este domínio, nomeadamente através da promoção da criação de uma base industrial e tecnológica da defesa europeia (BITDE), do fomento da cooperação para o desenvolvimento de capacidades de defesa e da intervenção direta nas zonas de crise, por intermédio das suas missões civis e operações militares; considera, nesta ótica, que a PCSD deve intensificar a sua cooperação com a NATO; recorda que a UE é um parceiro da NATO e que as estratégias de ambas as organizações devem ser complementares; sublinha o importante papel da cooperação em matéria de segurança e defesa entre a UE e parceiros como a ONU, a NATO, a União Africana e a OSCE; saúda o compromisso da AR/VP de se envolver ativamente no domínio da defesa, designadamente presidindo a reuniões do Conselho «Assuntos Externos» na sua configuração de reunião dos Ministros da Defesa;
19. Apoia a revisão em curso das estruturas de gestão de crises do SEAE; ista a VP/AR a aumentar consideravelmente a eficácia das estruturas existentes para que possam responder de forma mais rápida e adequada às crises emergentes, nomeadamente através da redução do número de estruturas paralelas; solicita à VP/AR que preserve e reforce o caráter distinto das abordagens à prevenção de conflitos e à gestão de crises;
20. Salienta que o potencial de várias disposições do Tratado de Lisboa, designadamente as do artigo 44.º (que permite confiar a execução de uma missão da PCSD a um grupo de Estados‑Membros que o desejem), do artigo 41.º (que prevê o fundo de lançamento), do artigo 46.º (relativo à cooperação estruturada permanente) e do artigo 42.º, n.° 7, (sobre a cláusula de assistência mútua) do TUE, bem como do artigo 222.º (estipulando a cláusula de solidariedade) do TFUE, não foi ainda devidamente explorado; insta a AR/VP a promover ativamente estes instrumentos e a sua aplicação e encoraja os Estados-Membros a servirem-se deles;
21. Congratula-se com a organização de uma reunião do Conselho Europeu de Defesa em dezembro de 2013 e exorta à aplicação das decisões tomadas; aguarda com expetativa o debate a realizar em junho de 2015; insta a que se continuem a tomar decisões ambiciosas nesta cimeira, tais como as que se seguem:
–
o lançamento – com base na revisão do quadro estratégico da UE – de um processo de reflexão estratégica sobre os objetivos e as prioridades no domínio da segurança e da defesa, que defina as capacidades exigidas e as opções para o aprofundamento da cooperação para a defesa, a fim de possibilitar uma melhor resposta às ameaças com que se confrontam os países da UE;
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o reforço da Agência Europeia de Defesa mediante a disponibilização dos recursos e do impulso político necessários para que a agência possa desempenhar na íntegra o seu papel de coordenação e de incentivo da cooperação em matéria de armamento;
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a revisão do mecanismo de financiamento Athena tendo em vista o reforço do financiamento comum no domínio das operações militares da PCSD, de molde a evitar que considerações financeiras comprometam a capacidade da UE para reagir a crises e incentivar os Estados-Membros a reunirem rapidamente as forças necessárias para as operações da PCSD e a assegurarem uma partilha de encargos mais justa;
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o reforço da base industrial e tecnológica da defesa europeia através, entre outros, da coordenação dos orçamentos da defesa, da harmonização dos requisitos, da redução das ineficiências e da criação de sinergias;
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a abordagem dos problemas existentes no domínio do planeamento e da realização de operações militares, inclusive através do estabelecimento de uma sede militar operacional permanente a par da já existente Capacidade Civil de Planeamento e de Condução de Operações (CCPC);
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o aumento da eficácia e da possibilidade de recurso aos agrupamentos táticos da UE mediante, entre outros, a introdução de uma abordagem modular, a extensão do financiamento comum através do mecanismo Athena e a utilização dos agrupamentos táticos da UE em futuros cenários de gestão de crise, se for caso disso;
22. Considera que os recentes atentados terroristas ocorridos em países da UE demonstram que é cada vez mais difícil separar a segurança interna da segurança externa e insta os Estados-Membros e as instituições da UE a articularem melhor os seus esforços nestes domínios; exorta os Estados-Membros a reforçarem a partilha de informações em matéria de segurança recorrendo aos instrumentos de coordenação existentes a nível europeu; insta ao reforço da cooperação em matéria de luta contra o terrorismo com os países do Médio Oriente e do norte de África, designadamente através da formação e do aumento de capacidades no setor da segurança, da partilha de informações e do intercâmbio de boas práticas; apela à UE e aos seus Estados-Membros para que envidem os máximos esforços no sentido de reforçar a cooperação internacional com o objetivo de impedir e combater o terrorismo, e salienta o importante papel desempenhado pelas Nações Unidas neste contexto;
23. Insta ao desenvolvimento dos recursos industriais e tecnológicos necessários para melhorar a cibersegurança, nomeadamente mediante a promoção de um mercado único para os produtos da cibersegurança; salienta a necessidade de integrar a ciberdefesa na ação externa e na PESC e requer uma coordenação mais estreita com a NATO no domínio da ciberdefesa, com vista a estabelecer a ciberdissuasão para enfrentar e prevenir, de forma eficaz, ataques lançados através do ciberespaço; insta os Estados-Membros da UE, o SEAE e a Comissão a centrarem a sua atenção na melhor forma de fortalecer a resiliência das infraestruturas relavantes; regozija-se com a estratégia da UE em matéria de cibersegurança; sublinha a necessidade de aumentar significativamente as capacidades de ciberdefesa dos Estados-Membros; exorta a Agência Europeia de Defesa a reforçar a coordenação no domínio da ciberdefesa entre os Estados-Membros e insta estes últimos a fornecerem recursos à AED para que este objetivo seja concretizado; solicita à Comissão que atualize o regulamento relativo às tecnologias de dupla utilização para evitar a exportação de sistemas para intervenientes que pretendam fragilizar a segurança e as infraestruturas críticas da UE, bem como a exportação de tecnologia de vigilância em larga escala para regimes autoritários; recorda a importância de manter o equilíbrio entre a garantia da liberdade digital e a segurança;
24. Solicita a adoção de uma política renovada e coerente da UE em matéria de migração; insiste na necessidade de combater as causas profundas da migração irregular mediante o reforço da cooperação com os países de trânsito e de origem dos fluxos migratórios recorrendo a todas as políticas e a todos os instrumentos da assistência, incluindo a política de desenvolvimento e a política comercial, a ajuda humanitária, a prevenção de conflitos e a gestão de crises, bem como na necessidade de reforçar os canais legais da migração; reitera o seu apelo à intensificação do apoio humanitário aos países que acolhem refugiados e ao reforço dos programas regionais de proteção, executados em colaboração com o ACNUR nas proximidades das regiões de origem dos fluxos migratórios; frisa que as questões relativas à gestão da migração devem ser integradas na ação externa da UE e constituir uma grande prioridade da cooperação da UE com vizinhos situados a leste e a sul; salienta a necessidade de se evitar a perda de vidas nas fronteiras da UE;
25. Chama a atenção para o facto de a energia ser cada vez mais utilizada como um instrumento da política externa e recorda que a integração europeia assenta na cooperação no domínio da energia; sublinha a importância de construir uma União Europeia da Energia que vise aumentar a coerência e a coordenação entre a política externa e a política energética; salienta que a segurança energética deve fazer parte da abordagem global da ação externa da UE e considera que a política energética deve estar em consonância com as outras políticas prioritárias da UE, incluindo a sua política de segurança, as políticas externa e de vizinhança e as políticas comerciais e de desenvolvimento, bem como a política de defesa dos direitos humanos; sublinha, a este respeito, a necessidade de reduzir significativamente a dependência da Rússia e de encontrar fontes de energia alternativas; exorta a AR/VP e a Comissão a acompanharem e resolverem o problema do controlo de infraestruturas por parte de entidades exteriores à UE, nomeadamente empresas estatais, bancos nacionais ou fundos soberanos de países terceiros, que penetram no mercado europeu da energia ou entravam a diversificação, nomeadamente no setor nuclear; frisa que as empresas energéticas não europeias devem estar sujeitas às regras da concorrência aplicáveis ao mercado da energia da UE;
26. Regozija-se com a criação do cargo de Vice-Presidente responsável pela União da Energia e com a comunicação da Comissão sobre a estratégia europeia em matéria de segurança energética; insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem a cooperação, a fim de realizar as ações a curto e longo prazo enunciadas nesta estratégia; insiste na necessidade de reforçar a coerência entre a política externa da UE e outras políticas com uma dimensão externa, tais como a política energética, e espera que a nova estrutura baseada em núcleos da Comissão apresente resultados neste contexto; exorta a que sejam tomadas medidas adicionais com vista a alinhar as metas da segurança energética com outros objetivos da UE; convida a AR/VP a desenvolver as prioridades estratégicas para a política energética externa consagradas nos objetivos gerais da política externa e a utilizar de forma mais sistemática os instrumentos de política externa no domínio da segurança energética;
27. Entende que deve ser criado um mecanismo de solidariedade para fazer face a possíveis perturbações no domínio da energia; considera que deve continuar a ser desenvolvida uma infraestrutura energética interconectada e que todas as regiões do território da UE devem ser integradas numa rede energética à escala europeia; salienta que devem ser intensificados esforços no sentido de diversificar o aprovisionamento energético da UE, de forma a reforçar a independência energética da União; considera que o desenvolvimento das energias renováveis e da eficiência energética será altamente benéfico para a credibilidade da ação externa da UE; recorda que o bom funcionamento do mercado interno da energia é um aspeto essencial e que é do interesse geral da UE garantir a estabilidade, a transparência e o respeito pelas regras internacionais nos mercados energéticos internacionais; solicita à Comissão que apresente uma proposta de estratégia complexa para reforçar a segurança do abastecimento de recursos distintos dos recursos energéticos;
28. Saúda a vontade de cooperação demonstrada pela AR/VP, Federica Mogherini, em relação ao Parlamento, no sentido de aumentar a sua responsabilidade perante a instituição; reitera a necessidade de uma consulta sistemática e proativa do Parlamento, nomeadamente da respetiva Comissão dos Assuntos Externos, antes da adoção de estratégias no âmbito da política externa e dos mandatos da PCSD; solicita ao Conselho que conclua as negociações com o Parlamento relativas à substituição do Acordo Interinstitucional de 2002 no que respeita ao acesso do Parlamento Europeu a informação sensível do Conselho no domínio da política de segurança e defesa; manifesta o seu empenho na intensificação da cooperação com os parlamentos nacionais, incluindo no âmbito da Conferência Interparlamentar sobre a PESC e a PCSD e a COSAC, de modo a estar mais bem preparado para controlar os respetivos recursos;
Preservar e reforçar a ordem política e jurídica europeia
29. Sublinha a necessidade de consolidar a UE e de reforçar a sua capacidade de integração, que constitui um dos critérios de Copenhaga; reitera a perspetiva de alargamento a todos os países candidatos e potenciais candidatos no quadro da Declaração de Salónica de 2003, com base no cumprimento dos critérios de Copenhaga, e apoia a continuação das negociações sobre o alargamento; apoia, neste contexto, a abordagem da Comissão, de realizar reformas fundamentais no domínio do primado do direito, da administração pública e da governação económica numa fase inicial do processo de alargamento; reitera que cada país será avaliado com base nos seus méritos e considera que, nos casos em que a UE considere satisfatório o nível de alinhamento de um país candidato com o acervo da UE, as negociações para a adesão devem ser iniciadas ou prosseguir, pois tal é essencial para preservar a credibilidade global da UE; sublinha a importância da cooperação com os países candidatos no domínio da política externa e destaca a importância do alinhamento dos mesmos com a PESC;
30. Entende que é necessária uma estratégia política geral destinada a restaurar a ordem política europeia no âmbito do direito internacional, tal como definido na Ata Final de Helsínquia de 1975, que vincula todos os Estados europeus, incluindo a Rússia; insiste no facto de esta ordem se basear no respeito dos direitos humanos, dos direitos e liberdades fundamentais das minorias, da soberania, independência e integridade territorial dos Estados, bem como na resolução pacífica de conflitos; considera que o desenvolvimento de um diálogo construtivo com a Rússia e outros Estados da vizinhança da UE sobre a cooperação destinada a reforçar esta ordem constitui um elemento importante da paz e da estabilidade na Europa, desde que a Rússia respeite o direito internacional e os compromissos que assumiu em relação à Geórgia, à Moldávia e à Ucrânia, incluindo a retirada da Crimeia;
31. Entende que é necessária uma nova abordagem das relações da UE com os seus vizinhos do leste, baseada nos méritos, na diferenciação e no princípio «mais por mais»; considera que o apoio aos países que pretendem aproximar-se da UE deve ser uma das principais prioridades da política externa da UE e que uma resposta importante para conter as ambições da Rússia na sua vizinhança passa por investir na independência, na soberania, no desenvolvimento económico e no aprofundamento da democratização desses países; manifesta o seu compromisso para com a perspetiva europeia em relação aos vizinhos europeus do leste da UE e recorda que, nos termos do artigo 49.º do TUE, estes países (ou qualquer outro Estado europeu) podem candidatar-se à adesão à União Europeia, desde que preencham os critérios de Copenhaga, respeitem os princípios da democracia, as liberdades fundamentais e os direitos humanos e das minorias, bem como o Estado de direito;
32. Congratula-se com a assinatura, a ratificação pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais dos países em causa e com a aplicação provisória de acordos de associação que incluem zonas de comércio livre aprofundadas e abrangentes com a Geórgia, a República da Moldávia e a Ucrânia, facto que representa um grande passo para a sua convergência com a UE; entende que o processo de associação deve ser utilizado pelos países em questão para modernizar a governação democrática, reforçar o Estado de direito, realizar uma reforma da administração pública e reformas económicas e estruturais, como passo essencial na sua convergência política, económica, social e ambiental com a UE; exorta a um aumento substancial da assistência política, financeira e técnica da UE, tendo em vista apoiar estas reformas; insiste, no entanto, na condicionalidade rigorosa e na necessidade de garantir a responsabilização pelos recursos utilizados e de alcançar resultados significativos na diminuição da corrupção; regozija-se com a realização e os resultados das eleições legislativas na Ucrânia e na Moldávia em outubro e em dezembro de 2014, respetivamente, em linha com as normas democráticas internacionais;
33. Apela a um maior envolvimento dos países da vizinhança oriental que ainda não concluíram acordos de associação com a UE ou que pretendam aprofundar e reforçar as relações em diferentes domínios, nomeadamente através da promoção da cooperação bilateral em áreas de interesse recíproco; recorda, porém, que a assistência da UE só pode ser eficaz se houver uma apropriação suficiente e um respeito pelos valores europeus por parte dos países parceiros, os quais devem respeitar as suas obrigações decorrentes do direito internacional;
34. Exorta a Rússia a honrar os seus compromissos e obrigações jurídicas, incluindo os consagrados na Carta das Nações Unidas, na Ata Final de Helsínquia da OSCE, no Memorando de Budapeste e no Tratado de Amizade, Cooperação e Parceria entre a Rússia e a Ucrânia; condena firmemente o facto de a Rússia ter violado o direito internacional com a sua intervenção militar e guerra híbrida contra a Ucrânia, que causou milhares de vítimas civis e militares, bem como a anexação e ocupação ilegais da Crimeia e as medidas de índole semelhante contra a Abcásia e a Ossétia do Sul, territórios da Geórgia; chama a atenção para a deterioração alarmante do respeito pelos direitos humanos, da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa na Crimeia; exorta a Rússia a reduzir a sua intervenção, a proceder à retirada das suas tropas do território ucraniano e a restabelecer a situação anterior à anexação; congratula-se com os esforços envidados para alcançar um acordo exaustivo com Minsk em 12 de fevereiro de 2015, e insta à aplicação imediata e cabal deste acordo; rejeita, por considerá-las ilegítimas, as eleições presidenciais e legislativas realizadas em Donetsk e Luhansk, em 2 de novembro de 2014;
35. Apoia as sanções impostas pela UE em reação à agressão russa contra a Ucrânia e frisa que essas sanções são redefiníveis e reversíveis, dependendo sobretudo do cumprimento dos acordos de Minsk, mas poderão também ser reforçadas caso a Rússia continue a violar as suas obrigações internacionais; solicita à Comissão que acompanhe de perto a sua aplicação uniforme;
36. Salienta a necessidade de a UE e os seus Estados-Membros se mostrarem solidários e se manifestarem a uma só voz perante a Rússia; convida os países candidatos a harmonizarem a sua política externa respeitante à Rússia com a da UE; solicita à AR/VP que desenvolva, com urgência, uma estratégia comum da UE relativa à Rússia destinada a assegurar que esta se comprometa a manter a paz e a estabilidade na UE, incluindo o respeito incondicional pela soberania e pela integridade territorial dos seus vizinhos; entende que uma boa relação entre a Rússia e a UE, assente no respeito do direito internacional e das demais obrigações internacionais, seria do interesse comum, pelo que espera que a Rússia se mostre aberta a um desenvolvimento nesse sentido respeitando o direito internacional;
37. Salienta a necessidade de uma abordagem europeia coerente relativa às campanhas de desinformação e atividades de propaganda realizadas pela Rússia, dentro e fora da UE; insta o SEAE e a Comissão a apresentarem um plano de ação com medidas concretas para combater a propaganda russa; apela à cooperação com o Centro de Excelência para a Comunicação Estratégica da NATO nesta matéria;
38. Insta os dirigentes da UE e os Estados‑Membros a garantirem a segurança e a liberdade dos cristãos e de outros grupos religiosos e étnicos minoritários que são cada vez mais discriminados e perseguidos e que se encontram no meio de um fogo cruzado; exorta o SEAE e os Estados‑Membros a garantirem a inclusão de mecanismos eficazes de monitorização da defesa dos direitos humanos das minorias religiosas nos futuros acordos bilaterais e a aplicação eficaz das orientações da UE sobre a promoção e defesa da liberdade de religião ou de crença;
Apoiar a segurança e a estabilização na vizinhança meridional
39. Insiste na necessidade de proceder a uma revisão substancial da política da UE relativa à sua vizinhança meridional, que deve caracterizar-se pela afetação dos recursos orçamentais adequados e pelo desenvolvimento e execução de uma estratégia global que centre os instrumentos e recursos da UE no apoio à edificação de Estados funcionais e inclusivos capazes de garantir a segurança dos seus cidadãos, de promover a democracia, de fazer frente ao extremismo religioso, de respeitar os direitos humanos, de proteger as minorias religiosas e étnicas e de reforçar o primado do direito, como condição prévia fundamental para o investimento e o desenvolvimento económico; chama a atenção para o potencial não aproveitado do comércio transfronteiriço na região; insiste na estreita cooperação com as autoridades dos países em causa na gestão dos fluxos migratórios, no pleno respeito dos direitos humanos e do direito internacional;
40. Salienta que a UE tem de impor condicionalidades para a prestação de assistência e apoio, pois os programas de assistência e o apoio à sociedade civil apenas poderão vingar com o estabelecimento de condições claras ao mais alto nível político;
41. Insiste em que a abordagem revista da UE relativa aos seus vizinhos meridionais deve basear-se na diferenciação e no princípio «mais por mais», ao abrigo dos quais a UE deve conceder apoio adicional a governos de países parceiros que estejam verdadeiramente empenhados em realizar progressos efetivos em matéria de democratização e de respeito das liberdades fundamentais e dos direitos humanos, como é o caso da Tunísia, da Jordânia e de Marrocos;
42. Lamenta a recente deterioração das relações entre a União Europeia e a Turquia e apela a novos esforços para promover parcerias mais fortes, tendo em vista responder aos desafios humanitários e de segurança comuns nos países do Mediterrâneo meridional; exorta ainda a Turquia a ponderar a realização de reformas no sentido do cumprimento integral das normas em matéria de direitos humanos, incluindo liberdade de imprensa, democracia, igualdade e Estado de direito;
43. Exorta os dirigentes da UE a desenvolverem, em estreita coordenação com os EUA e com a participação de grandes potências (como a Rússia e a China), uma estratégia que encoraje os intervenientes regionais (incluindo a Turquia, o Iraque, Israel, a Jordânia, o Egito, os governos do Conselho de Cooperação do Golfo, o Irão, a Liga Árabe e as forças curdas) a unirem-se, a fim de pôr cobro às guerras por procuração e ao apoio financeiro aos fundamentalistas e de conceber uma solução para a paz e a estabilidade na região, em particular tendo em vista o fim da guerra na Síria; sublinha a necessidade de preservar a integridade territorial e a unidade nacional da Líbia e exorta a AR/VP a encorajar os intervenientes regionais a um maior empenhamento na mediação e na resolução de conflitos, em estreita coordenação com as Nações Unidas; regozija-se com as negociações em curso entre a UE 3+3 e o Irão e espera que as mesmas conduzam a um acordo mutuamente aceitável, garantindo a natureza exclusivamente pacífica do programa nuclear do Irão, e ofereçam uma perspetiva a longo prazo de total integração do Irão na comunidade internacional; apoia o empenho da AR/VP e de todas as partes envolvidas no processo de paz do Médio Oriente na obtenção de uma solução global, construtiva, aceitável por ambas as partes e sustentável para o conflito no Médio Oriente; sublinha que a ausência de progressos rumo a uma solução negociada entre dois Estados com base nas fronteiras definidas em 1967 conduz unicamente a um aumento da violência e do derramamento de sangue;
44. Congratula-se com a declaração da AR/VP sobre a abertura de um gabinete em Erbil, no Curdistão iraquiano, e exorta a AR/VP e o SEAE a concretizar essa abertura o mais rapidamente possível; salienta que tal permitirá à UE recolher informações no terreno, reforçar o compromisso da UE junto dos intervenientes locais, proceder a uma melhor avaliação e coordenação das medidas de caráter humanitário e militar e aumentar a visibilidade da UE na região;
45. Solicita a nomeação de um Conselheiro Especial que avalie as vantagens da abertura de uma representação diplomática permanente da UE no Irão;
46. Entende que as atividades criminosas e a violência bárbara dos grupos terroristas jiadistas pertencentes e associados ao chamado Estado Islâmico (EI) representam uma grande ameaça para a grande região do Médio Oriente e do Norte de África, para a Europa e, potencialmente, para a paz e a estabilidade mundiais; apoia a coligação mundial contra o EI e os seus esforços no sentido de lutar contra o EI no plano militar; saúda os contributos dos Estados-Membros da UE neste contexto e incita a uma cooperação global mais estreita e eficaz e a um diálogo mais exaustivo com vista a uma avaliação comum da ameaça; apela à intensificação de forma resoluta da pressão reguladora mundial, para privar os jiadistas das receitas do petróleo e aplicar de forma rígida sanções a nível mundial às transações financeiras a seu favor; neste contexto, assinala que os recursos financeiros para as formações jiadistas provêm também de alguns países árabes em relação aos quais a UE deve adotar comportamentos mais coerentes; salienta a necessidade urgente de combater a utilização da Internet pelos grupos jiadistas para efeitos de recrutamento e propaganda; insiste na necessidade de intensificar a cooperação internacional e a cooperação entre os Estados-Membros da UE centradas no objetivo de impedir os extremistas de viajarem para a Síria e o Iraque para se juntarem à causa jiadista, incluindo o investimento na prevenção da radicalização nacional e em programas de «desradicalização» nos Estados-Membros; convida os Estados-Membros a adotarem formas de levar a tribunal os combatentes europeus retornados, no âmbito dos respetivos sistemas nacionais de direito penal; recorda a necessidade de uma cooperação e coordenação mais estreitas entre a Turquia e a UE;
47. Insta os países da região a continuarem empenhados na guerra contra o terrorismo e a absterem-se de ações passíveis de gerar tensão, atritos e crises entre si ou de criar problemas adicionais à luta da comunidade internacional contra o Estado Islâmico (EI);
48. Condena a violência brutal utilizada pelo regime de Assad contra os cidadãos sírios e apela à intensificação da pressão para provocar uma transição política genuína na Síria, nomeadamente através do reforço do apoio à oposição síria moderada;
49. Sublinha que, em muitos domínios, a política externa da União relativa aos países da vizinhança meridional deve também estabelecer a ligação com África; considera que paira sobre a África, em particular sobre a região saelo-sariana, uma ameaça estratégica, pelo que apela a que UE dê uma resposta a esta ameaça, nomeadamente através da adoção de medidas em matéria de desenvolvimento económico, democracia, Estado de direito, educação e segurança; constata a contínua intensificação das atividades criminosas dos terroristas da Al-Qaeda no Magrebe Islâmico (AQIM), da Al- Mourabitoun, nascida da fusão do Movimento para a Unidade e a Jiad na África Ocidental (MUJAO) com a Brigada dos Homens Mascarados de Mokhtar Belmokhtar, ou do Boko Haram; sublinha a necessidade de pôr em prática as recomendações da Estratégia Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento do Sael, e convida a Comissão a efetuar uma avaliação desta estratégia;
50. Salienta a importância da Jordânia e do Líbano como parceiros estáveis no Médio Oriente; recorda que estes dois países enfrentam uma onda crescente de refugiados, o que coloca enormes desafios socioeconómicos; louva a assistência permanente que os países vizinhos prestam aos refugiados do Iraque e da Síria; exorta os dirigentes da UE a empreenderem um esforço mundial, inclusive por parte das autoridades regionais, para aumentar substancialmente a ajuda humanitária a civis afetados pelo conflito na Síria e no Iraque e pela violência do EI, tendo nomeadamente em vista a prestação de apoio aos refugiados e de apoio financeiro direto aos países da região que acolhem refugiados, a fim de promover a integração social e evitar a marginalização;
51. Insta a UE a velar por que a cooperação contra o terrorismo com países terceiros se desenvolva no pleno respeito dos princípios do Estado de direito e dos direitos humanos universais;
Reforçar uma ordem mundial cooperativa e baseada em regras
52. Considera que os EUA são o parceiro estratégico da UE e encoraja o estreitamento da coordenação em pé de igualdade com este país no quadro da política externa da UE, em prol do direito internacional e prosseguindo abordagens comuns dos desafios que se colocam à vizinhança da UE e a nível mundial; sublinha a natureza estratégica da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento, que tem potencial para permitir que os parceiros transatlânticos estabeleçam normas globais sobre trabalho, saúde, o ambiente e a propriedade intelectual, e reforcem a governação global; apela, neste contexto, a uma maior abertura e transparência nas negociações e a um maior envolvimento de todas as partes interessadas em todas as etapas do processo; entende que a América Latina é um importante parceiro da UE e que devem ser definidas várias modalidades de cooperação transatlântica triangular;
53. Sublinha a necessidade de participar na cooperação e em parcerias estratégicas com diversos países, com um programa claro, e de rever as atuais parcerias estratégicas à luz do impacto das suas políticas;
54. Saúda as conclusões da cimeira da NATO, realizada no País de Gales, em setembro de 2014, e insta à sua aplicação; entende que se deve reforçar a cooperação UE-OTAN e realizar um planeamento e uma coordenação estreitos entre a «Defesa Inteligente» da NATO e a mutualização e partilha da UE, a fim de evitar a duplicação de medidas e de utilizar de forma mais eficaz os escassos recursos disponíveis; reitera a necessidade de respeitar as políticas de segurança dos Estados-Membros da UE que não são membros da NATO;
55. Sublinha a necessidade de definir, em coordenação com os EUA, uma estratégia da UE para partilhar com a Rússia, a China, a Índia e outras grandes potências a responsabilidade pela paz e pela estabilidade da ordem política e económica mundial; salienta a importância do reforço das relações com os principais Estados da Ásia, bem como com organizações como a ANASE no contexto da referida estratégia;
56. Insta a AR/VP a reforçar a política externa da UE relativa à Ásia, em particular a China e a Índia; exorta a AR/VP a assegurar a realização anual de cimeiras bilaterais com a China e a Índia e a fornecer resultados tangíveis;
57. Salienta que a paz e a estabilidade na região da Ásia e do Pacífico, no Mar da China Oriental e Meridional em particular, assumem uma importância vital para a UE; insta todas as partes interessadas da região a resolverem os diferendos de forma pacífica, de acordo com o direito internacional, e a cooperarem mutuamente na exploração de recursos naturais e marinhos; defende o desenvolvimento e a apresentação de políticas europeias com base em estratégias de apoio à prevenção de conflitos ativos e à resolução pacífica de conflitos; entende que a UE tem grande interesse no crescimento contínuo e na prosperidade da Ásia Oriental; sublinha a necessidade de reforçar a parceria económica da UE com os países da Ásia e do Pacífico numa perspetiva de inclusão, a fim de manter a paz, a estabilidade e a prosperidade sustentáveis; regozija-se com as melhorias encorajadoras nas relações entre ambas as margens do Estreito ao longo dos últimos seis anos e apela à tomada de novas medidas que visem facilitar o seu desenvolvimento pacífico;
58. Exorta a AR/VP e os Estados-Membros da UE a concederem um novo e forte ímpeto a uma política de desarmamento nuclear e controlo de armas negociada; congratula-se com a próxima revisão pela ONU do Tratado de Não-Proliferação das Armas Nucleares, que representa um grande passo rumo à paz e à segurança internacionais, e exorta os Estados-Membros a assumirem uma posição coordenada e proativa nas negociações; regozija-se com a entrada em vigor do Tratado sobre o Comércio de Armas e apela à sua eficaz e completa aplicação; insta à criação de uma autoridade da UE para o comércio de armas que colabore com os Estados-Membros na interpretação das normas estabelecidas na Posição Comum da UE relativamente à exportação de armas e assegure a conformidade consistente e rigorosa com essas normas; salienta a necessidade de controlos ex post mais rigorosos da utilização das armas exportadas;
59. Afirma que a UE, que já obteve no passado resultados concretos na luta contra a pena de morte, deve assumir uma posição mais firme; solicita às instituições e aos Estados-Membros que mantenham e reforcem o seu empenho e a sua vontade política na defesa desta causa, com o objetivo de conseguir que a pena de morte seja definitivamente abolida no mundo;
60. Reafirma a necessidade de uma reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de molde a melhor refletir a realidade mundial atual; insta a AR/VP a dar prioridade a esta questão e a lançar um debate à escala europeia sobre a reforma do CSNU; salienta, a este respeito, que a UE deve tornar-se membro de pleno direito das Nações Unidas;
61. Reitera a necessidade de a UE desempenhar um papel de liderança na promoção da assinatura e ratificação universais do Estatuto de Roma e continuar a fortalecer e a apoiar o Tribunal Penal Internacional;
62. Recorda o profundo empenho da UE na luta contra a impunidade e na promoção da universalidade do Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Criminal Internacional (TPI); regozija-se com a recente ratificação do Estatuto de Roma pela Palestina;
63. Solicita, a este respeito, o desenvolvimento de uma estratégia de segurança ambiental coerente ao nível da UE, que incida nas consequências estratégicas e políticas das alterações climáticas, permitindo à UE dar resposta e preparar-se para uma instabilidade geopolítica provocada pelo clima e prestar especial atenção à cooperação com os países em desenvolvimento e aos países mais afetados pelos impactos das alterações climáticas; reconhece a importância da próxima Cimeira de Paris sobre as Alterações Climáticas; convida o SEAE a dar prioridade à diplomacia em matéria de objetivos no domínio das alterações climáticas, com vista a constituir uma base de apoio para um acordo sólido e abrangente; solicita a realização de um debate sobre uma estratégia prospetiva de resposta às migrações resultantes das alterações climáticas;
64. Insta a UE e os Estados-Membros a contribuírem de forma positiva e coordenada para a definição da Agenda do Desenvolvimento pós-2015, e destaca o papel que a AR/VP desempenha em assegurar a liderança da UE nas negociações; salienta que o novo quadro deverá combater as causas estruturais da pobreza, da desigualdade e da violência mediante o reforço das instituições democráticas, da boa governação e do Estado do direito de forma efetiva e inclusiva;
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65. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da NATO, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da NATO, ao Presidente em exercício da OSCE, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE, ao Presidente do Comité de Ministros do Conselho da Europa e à Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.