Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho que institui o Comité da Proteção Social e revoga a Decisão 2004/689/CE (05126/2015 – C8-0025/2015 – 2015/0802(CNS))
(Processo legislativo especial – consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto do Conselho (05126/2015),
– Tendo em conta o artigo 160.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8‑0025/2015),
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8‑0066/2015),
1. Aprova o projeto do Conselho com as alterações nele introduzidas;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o seu projeto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Projeto do Conselho
Alteração
Alteração 1 Projeto de decisão Considerando 3
(3) Nas suas conclusões de 17 de dezembro de 1999 sobre o reforço da cooperação para a modernização e melhoria da proteção social2, o Conselho apoiou a proposta da Comissão no sentido de estabelecer um mecanismo para uma cooperação mais estreita, concretizada através do trabalho de um grupo de funcionários de alto nível, para a execução desta ação. O Conselho salientou que este tipo de cooperação deve abranger todas as formas de proteção social e, sempre que necessário, ajudar os Estados-Membros a melhorar e reforçar os seus sistemas de proteção social, em função das respetivas prioridades nacionais. Recordou igualmente a competência dos Estados‑Membros em matéria de organização e financiamento da proteção social e apoiou os seguintes quatro grandes, no âmbito do desafio global de modernização dos sistemas de proteção social identificados pela Comissão: nomeadamente tornar o trabalho compensador e garantir um rendimento seguro; garantir a segurança das pensões e a sustentabilidade dos regimes de pensões; promover a inclusão social; garantir um nível de cuidados de saúde elevado e sustentável. O Conselho salientou também que a igualdade entre mulheres e homens deve fazer parte integrante de todas as atividades destinadas a concretizar estes quatro objetivos. Por último, o Conselho reconheceu que os aspetos financeiros são comuns a todos os objetivos.
(3) Nas suas conclusões de 17 de dezembro de 1999 sobre o reforço da cooperação para a modernização e a melhoria da proteção social2, o Conselho apoiou a proposta da Comissão no sentido de estabelecer um mecanismo para uma cooperação mais estreita, concretizada através do trabalho de um grupo de funcionários de alto nível, para a execução desta ação. O Conselho salientou que este tipo de cooperação deve abranger todas as formas de proteção social e, sempre que necessário, ajudar os Estados-Membros a melhorar e reforçar os seus sistemas de proteção social, em função das respetivas prioridades nacionais. Recordou igualmente a competência dos Estados‑Membros em matéria de organização e financiamento da proteção social e apoiou os seguintes quatro grandes objetivos, no âmbito do desafio global de modernização dos sistemas de proteção social identificados pela Comissão: nomeadamente tornar o trabalho compensador e garantir um rendimento seguro; garantir a segurança das pensões e a sustentabilidade dos regimes de pensões; promover a inclusão social; garantir um nível de cuidados de saúde elevado e sustentável para todos. O Conselho salientou também que a igualdade entre mulheres e homens deve fazer parte integrante de todas as atividades destinadas a concretizar estes quatro objetivos. Por último, o Conselho reconheceu que os aspetos financeiros são comuns a todos os objetivos.
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2 JO C 8 de 12.1.2000, p. 7.
2 JO C 8 de 12.1.2000, p. 7.
Alteração 2 Projeto de decisão Considerando 7
(7) Nas suas conclusões de junho de 2013, o Conselho Europeu declarou que a dimensão social da UEM deverá ser reforçada. Numa primeira fase, importa acompanhar melhor e ter mais em conta a situação social e a nível do mercado de trabalho no seio da UEM, nomeadamente mediante o recurso a indicadores sociais e de emprego adequados no âmbito do Semestre Europeu. É igualmente importante garantir uma melhor coordenação das políticas sociais e de emprego, no pleno respeito pelas competências nacionais.
(7) Nas suas conclusões de junho de 2013, o Conselho Europeu declarou que a dimensão social da UEM deverá ser reforçada. Numa primeira fase, importa acompanhar melhor e ter mais em conta a situação social e a nível do mercado de trabalho no seio da UEM, nomeadamente mediante o recurso a indicadores sociais e de emprego adequados no âmbito do Semestre Europeu. É igualmente importante garantir uma melhor coordenação das políticas sociais, socioeconómicas e de emprego, no pleno respeito pelas competências nacionais.