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Processo : 2015/2590(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B8-0342/2015

Debates :

Votação :

PV 15/04/2015 - 16.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0094

Textos aprovados
PDF 130kWORD 52k
Quarta-feira, 15 de Abril de 2015 - Bruxelas
O 100.° aniversário do genocídio arménio
P8_TA(2015)0094RC-B8-0342/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2015, sobre o centenário do genocídio arménio (2015/2590(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948,

–  Tendo em conta a sua resolução de 18 de junho de 1987 sobre uma solução política para a questão da Arménia(1),

–  Tendo em conta a sua resolução de 12 de março de 2015 sobre o Relatório Anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo em 2013, bem como a política da UE nesta matéria(2),

–  Tendo em conta o Protocolo relativo ao estabelecimento de relações diplomáticas entre a República da Arménia e a República da Turquia e o Protocolo relativo ao desenvolvimento de relações entre a República da Arménia e a República da Turquia, assinados em Zurique, em 10 de outubro de 2009,

–  Tendo em conta a declaração feita em 12 de abril de 2015 por Sua Santidade o Papa Francisco,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que em 2015 se assinala o centenário do genocídio arménio perpetrado sob o Império Otomano;

B.  Considerando que um número cada vez maior de Estados-Membros e parlamentos nacionais reconhece o genocídio arménio perpetrado no Império Otomano;

C.  Considerando que uma das principais motivações do movimento de unificação europeia é a vontade de evitar a repetição de guerras e crimes contra a humanidade na Europa;

D.  Considerando que a Turquia e a Arménia deram início a um processo de normalização das relações diplomáticas, tendo assinado protocolos em 2009, em Zurique, sobre o estabelecimento e o desenvolvimento das relações;

E.  Considerando que é da maior importância manter viva a memória do passado, uma vez que não pode existir reconciliação sem verdade e memória;

1.  Presta homenagem, nas vésperas do centenário, à memória dos 1,5 milhões de arménios inocentes que perderam a vida sob o Império Otomano; junta-se à comemoração do centésimo aniversário do genocídio arménio num espírito de solidariedade europeia e justiça; convida a Comissão e o Conselho a juntarem-se à comemoração;

2.  Evoca a sua resolução de 18 de junho de 1987, na qual reconhece, nomeadamente, que os acontecimentos trágicos que ocorreram no período 1915-1917 contra os arménios no território do Império Otomano constituem um genocídio na aceção da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948; condena todos os casos de crimes contra a humanidade e genocídio e lamenta profundamente quaisquer tentativas de negação dos mesmos;

3.  Presta homenagem à memória das vítimas inocentes de todos os genocídios e crimes cometidos contra a humanidade; propõe a criação de um Dia Internacional da Memória dos Genocídios, a fim de reafirmar o direito de todos os povos e de todas as nações do mundo à paz e à dignidade;

4.  Salienta que a prevenção atempada e a punição efetiva de genocídios e crimes contra a humanidade devem estar entre as principais prioridades da comunidade internacional e da União Europeia;

5.  Congratula-se com as declarações do Presidente da República da Turquia, Recep Tayyip Erdoğan, e do Primeiro-Ministro da República da Turquia, Ahmet Davutoğlu, exprimindo as suas condolências e reconhecendo as atrocidades perpetradas contra os arménios otomanos, que considera um passo na direção certa; encoraja a Turquia a utilizar a comemoração do centésimo aniversário do genocídio arménio como uma importante oportunidade para continuar os seus esforços, incluindo a abertura dos arquivos, para se reconciliar com o seu passado, reconhecer o genocídio arménio e, assim, abrir caminho a uma verdadeira reconciliação entre os povos turco e arménio;

6.  Louva a mensagem transmitida por Sua Santidade o Papa Francisco, que celebrou o centésimo aniversário do genocídio arménio em 12 de abril de 2015 num espírito de paz e reconciliação;

7.  Convida a Turquia a respeitar e a cumprir plenamente as obrigações que lhe incumbem no que respeita à proteção do património cultural e, em particular, a realizar de boa-fé um inventário integrado do património cultural arménio ou de outra origem destruído ou arruinado durante o século passado sob a sua jurisdição;

8.  Convida a Arménia e a Turquia a seguirem os exemplos de reconciliação bem sucedida entre nações europeias e a adotarem uma agenda que coloque a cooperação entre os povos em primeiro plano; está confiante em que tal contribuirá para a reconciliação histórica dos povos da Arménia e da Turquia num espírito de verdade e respeito; apoia as iniciativas da sociedade civil entre a Turquia e a Arménia em prol da normalização das relações; exorta a Turquia e a Arménia a procederem à normalização das suas relações, ratificando e aplicando, sem condições prévias, os protocolos relativos ao estabelecimento de relações diplomáticas, abrindo as fronteiras e empenhando-se ativamente na melhoria das suas relações, com particular incidência na cooperação transfronteiriça e na integração económica;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, da República da Arménia e da República da Turquia.

(1) JO L 190 de 20.7.1987, p. 119.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0076.

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