Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a tornarem-se parte, no interesse da União Europeia, na Convenção Internacional da Organização Marítima Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos dos Navios de Pesca (15528/2014 – C8-0295/2014 – 2013/0285(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15528/2014),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 46.°, 53.°, n.° 1, e 62.°, do artigo 218.°, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.°, n.o 8, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União (C8‑0295/2014),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, o artigo 99.º, n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8‑0064/2015),
1. Aprova o projeto de decisão do Conselho;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.